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ID
2557573
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente que possa prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) De acordo com o art. 1o §3o, as entidades do terceiro setor que recebam recursos públicos não estão incluídas no rol de abrangência da LRF.

     

    b) A exigência é apenas em caso de aumento de despesas e não para todas as despesas públicas.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que se deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

     

    c) Art. 22 Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição

     

    CF/88 Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

    d) De acordo com o art. 23 §3o, se não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso com despesas com pessoal, o ente não poderá receber transferências voluntárias, obter garantia (direta ou indireta) de outro ente e contratar operações de crédito (salvo as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal).

     

    e) O art. 20 traz os limites específicos para despesa com pessoal para poderes ou órgãos.

  • quanto ao item b:

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

     

    § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Lei Complementar n. 101/2000

    Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    §3 Nas referências [ALTERNATIVA A - ERRADA]:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

    II - na esfera estadual:

    III - na esfera municipal: [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 23. (...)

    § 3 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias; [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - D