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Gabarito: C.
a) os atos administrativos estão sujeitos ao regime jurídico de direito PÚBLICO;
b) os atos quando são ilegais devem ser ANULADOS e não revogados;
c) os atos administrivos gozam de presunção de legitimidade porém ela não é absoluta e sim relativa pois admite prova em contrário (a cargo do administrado);
d) quando se tratar do mérito, os atos deverão ser revogados e não anulados;
e) não é "sempre" que o administrador deverá observar o mérito (conveniência e oportunidade). em alguns casos os atos são vinculados, onde o administrador não tem espaço para avaliação subjetiva das suas decisões.
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A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e atos da Administração.
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GABARITO C
Os atributos ou características dos Atos Administrativos são: Bisú! PATI
1- Presunção de Legitimidade;
2- Autoexecutoriedade;
3- Tipicidade;
4- Imperatividade.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO - ANA CLÁUDIA CAMPOS EVP
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GABARITO C
Requisitos dos Atos Administrativos:
a) Competência – para prática do ato, esta decorre de lei. Em tese, ato praticado por agente incompetente deve ser anulado;
b) Forma – Art. 22 da Lei 9.784/1999: Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.;
c) Finalidade – é o resultado mediato que a administração pretende alcançar com a prática do ato;
d) Motivo – é o pressuposto fático (circunstancias que leva a prática do ato) e de direito (previsão legal ) que determina ou autoriza a prática do ato;
e) Objeto – é o Efeito Jurídico imediato que produz o ato, ou seja, aquisição, transformação ou extinção de diretos.
Atributos dos Atos Administrativos:
a) Presunção de Legitimidade – presume-se que todos os atos praticados pela administração nasçam em conformidade com a lei;
b) Autoexecutoriedade – poder que detém a administração de executar seus próprios atos, sem a necessidade de recorrer ao judiciário. Porém não são todos os atos que possuem este atributo, como por exemplo: no caso de multa resistida por particular, esta deverá ser cobrada judicialmente. Este atributo esta presente em principal nos atos que exijam o poder de polícia;
c) Imperatividade – é a capacidade que tem a administração de impor obrigações ou restrições a terceiros sem o consentimento destes, podendo inclusive usar da força física para fazer a supremacia do interesse público prevalecer. Não são todos os atos dotados deste atributo, são dotados em principal os atos que impõe ordem, como por exemplo: atos de polícia;
d) Tipicidade – decorre do principio da legalidade, ou seja, para ter validade é necessário que haja previsão legal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Correta, C
- Presunção de Legitimidade/veracidade dos Atos administrativos:
obs1 - É o único ATRIBUTO presente em todo ato administrativo. Ou seja, todo ato tem a seu favor essa Presunção de Legitimidade e Veracidade.
obs2 - É uma presunção relativa (presunção "juris tantum"), que é aquela onde se admite prova em contrário, tornando o ônus da prova de responsabilidade do cidadão que não concordou com a prática daquele ato administrativo.
A - Errada - Atos Administrativos estão sujeitos ao regime jurídico de DIREITO PÚBLICO.
Não confundir com atos da administração. Estes são praticados sob o regime jurídico de direito privado.
B - Errada -
Revogação > atos legais > por motivo de conveniência e oportunidade > possuem efeitos ex NUNC, ou seja, não retroativos.
Anulação > atos ilegais > por motivo de ilegalidade quando de sua prática > possuem efeitso ex TUNC, ou seja, retroativos.
D - Errada -
Revogação > atos legais > por motivo de conveniência e oportunidade > possuem efeitos ex NUNC, ou seja, não retroativos.
Anulação > atos ilegais > por motivo de ilegalidade quando de sua prática > possuem efeitso ex TUNC, ou seja, retroativos.
E - Errada - O mérito (conveniência e oportunidade) está presente tão somente nos atos administrativos praticados que possuem margem de discricionariedade, a exemplo dos elementos motivo e objeto. Portanto, nos atos vinculados, não se faz uma análise de mérito administrativo.
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juiz leigo? uat
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b) a possibilidade de sua revogação, quando praticados com vícios que os tornem ilegais. Anulação
d) a possibilidade de anulação, quando inconvenientes ou inoportunos em relação ao interesse público. Revogação
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ANULAÇÃO: quando praticados com VÍCIO;
REVOGAÇÃO: quando são inconvenientes ou inoportunos em relação ao interesse público.
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Atributos dos Atos Administrativos.
P.A.T.I.
Presunção de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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A) ❌ sujeição ao regime de Direito público.
B) ❌A possibilidade de sua ANULAÇÃO, quando praticados com vícios que os tornem ilegais.
C) ✔️ GABARITO
D) ❌A possibilidade de REVOGAÇÃO, quando inconvenientes ou inoportunos em relação ao interesse público.
E) ❌Atos vinculados não possuem uma avalição do mérito.
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Meu amigo,as questões de juiz estão com o nível menor que o de técnico judiciário,não que todas são assim,mas a maioria oO'
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Inverteu os conceitos:
b) a possibilidade de sua revogação, quando praticados com vícios que os tornem ilegais.
d)a possibilidade de anulação, quando inconvenientes ou inoportunos em relação ao interesse público.
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Os atos constitucionais têm caracteristicas individuais, todavia a caracteristica comum a todos é a presunção de legitimidade.
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Não seria Atributos Adm ?
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ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS do ATOS ADM.
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A presunção de legitimidade, presume-se que o ato tenha sido praticado pela lei, até que surja prova em contrário.
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GABARITO: C
Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais.
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Inverteu os conceitos:
b) a possibilidade de sua revogação, quando praticados com vícios que os tornem ilegais.
d)a possibilidade de anulação, quando inconvenientes ou inoportunos em relação ao interesse público.
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Analisemos cada afirmativa, em busca da correta:
a) Errado:
Na realidade, atos administrativos submetem-se a regime jurídico de direito público, e não a regime de direito privado, o que pode ser bem visualizado pela presença dos atributos que lhes qualificam e os diferenciam dos atos privados, quais sejam, presunção de legitimidade e de veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
b) Errado:
Em rigor, se o ato possui vícios, a providência adequada deverá ser a anulação ou a convalidação. Por sua vez, a revogação somente se aplica a atos válidos, que não possuem máculas, o que torna equivocado este item da questão.
c) Certo:
De fato, a presunção de legitimidade constitui uma das características dos atos administrativos, significando que o ato presume-se produzido em conformidade com o ordenamento jurídico, sem vícios, portanto.
d) Errado:
Se o ato não mais atende ao interesse público, sob critérios de conveniência e oportunidade, o caso será de revogação, e não de anulação, a qual, na realidade, deve recair sobre atos que apresentem vícios de legalidade.
e) Errado:
Nem todos os atos administrativos possuem mérito, ou seja, espaço fixado em lei para juízos de conveniência e oportunidade, a critério do agente competente. Esta característica - mérito administrativo - somente se aplica aos atos discricionários, mas não aos vinculados.
Gabarito do professor: C
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Gabarito: Letra C
Uma das características dos atos administrativos é:
a) a , de conformidade com ao Código Civil.
ERRADO. Os atos administrativos sujeitam-se ao regime de direito público, que lhes garantes prerrogativas e direitos tipicamente estatais.
b) a possibilidade de sua , quando praticados com vícios que os tornem ilegais.
ERRADO. Nos termos da Súmula nº 473 do STF, a administração pode revogar atos administrativos por motivo de conveniência ou oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos, ou anulá-los, quando eivados de ilegalidade.
Vejamos:
c) a presunção de legitimidade.
CERTO. A doutrina majoritária aponta 04 atributos do ato administrativo:
- Presunção de legitimidade: refere-se a ideia de que os atos administrativos são legítimos, ou seja, são criados conforme o ordenamento jurídico. Tal presunção é relativa, e pode ser desconstituída por prova em contrário.
- Presunção de veracidade: ensina que todo o conteúdo do ato administrativo, como os fatos, informações e valores são verdadeiros. Tal presunção também é relativa e admite prova em contrário.
- Autoexecutoriedade: atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública executar diretamente sua pretensão, independentemente de autorização do Poder Judiciário, sendo-lhe permitido inclusive o uso moderado da força para tanto.
- Imperatividade: refere-se à possibilidade de a Administração ordenar ao particular a prática de condutas positivas ou negativas.
Logo, item correto.
d) a possibilidade de , quando inconvenientes ou inoportunos em relação ao interesse público.
ERRADO. Como vimos, o desfazimento do ato quando inconvenientes ou inoportunos ocorre com a revogação.
e) o mérito, demandando sempre do agente público.
ERRADO. O mérito administrativo ocorre com a análise de critérios de oportunidade e conveniência pelo agente público.
Esses critérios estão previstos em lei, não comportando avaliação subjetiva do agente público, que agindo em descompasso com a lei, torna o ato ilegal.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
FONTE: TECCONCURSOS.
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Presumem-se legítimos os atos, até que se prove o contrário.