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GABARITO: B
b) O exercício do poder hierárquico compreende a possibilidade de delegação e avocação de atribuições.
PODER HIERÁRQUICO é a relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizaçoes administrativas.
Existe uma relação de hierarquia,niveis de subordinação entre orgãos e agentes público sempre no ambito de uma mesma pessoa jurídica.
NÃO HÁ : hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, entre a ADM.DIRETO E ADM.INDIRETA, no exercio de funçoes tipicas, entre os Poderes da republica, entre a adminitração e os administrados.
Permite ao superior hierarquico a dar ordens, fiscalizar, controlar , aplicar sançoes, delegar e avocar competências.
Controle hierarquico incide sobre todos os aspectos dos atos de subordinados, inclusive o merito administrativo.
Só abrenge sançoes disciplinares, não depende de lei.
Inerente a organização administrativa hierárquica.
Possui caráter irrestrito, permanente e automatico.
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Poder hierarquico
- a hierarquia só existe dentro das suas próprias entidades
- O superior fiscaliza, avoca, delega e rever
- relação de coordenação e subordinação
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GABARITO: B
PODER HIERÁRQUICO
O exercício do poder hierárquico compreende a possibilidade de delegação e avocação de atribuições.
Palavras chaves = delegação, avocação
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Poder Hierarquio F.O.D.A Fiscaliza, Ordena, Delega e Avoca.
Acreditoque a Alternativa A estáincorretapor que deve ser Atributo (PATI) classificado como ALTO-EXECUTORIEDADE na execução.
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O Poder Hierárquico é FODAR BIZÚ
Fiscaliza
Ordena
Delega
Avoca
Rever os atos
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REESCREVI AS ASSERTIVAS DE MANEIRA CORRETA PARA MELHOR COMPREENSÃO E ESTUDO!!!
A) A interdição de um estabelecimento empresarial que viole normas sanitárias é emanação do poder de política, sendo atributo a autoexecutoriedade.
C) O poder de polícia pode revelar-se por intermédio de atos normativos de caráter geral e abstrato como regra, sendo possível edição de atos de caráter individual e concreto em alguns casos.
D) O exercício do poder regulamentar compreende a possibilidade regulamentar as leis já criadas, não podendo alterar substancialmente seu conteúdo.
E) O exercício dos poderes administrativos se constitui em um poder-dever para o agente público.
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Marquei B, porém fiquei em dúvida na alternativa C, alguém poderia informar qual o erro na alternativa C?
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O Poder Hierárquico é FODAR BIZÚ
Fiscaliza
Ordena
Delega
Avoca
Rever os atos
GAB: B
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Vamos ao exame individualizada de cada proposição:
a) Errado:
Na verdade, o caso descrito neste item revela típica hipótese de exercício do poder de polícia, que tem apoio na ideia de supremacia geral da Administração. De seu turno, o poder disciplinar é aquele por meio do qual os entes públicos aplicam sanções a seus servidores ou a particulares que com eles mantenham vínculo jurídico específico (ex.: concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas, presos em penitenciárias etc). Diz-se que tais pessoas estão submetidas à disciplina interna da Administração.
O caso ora analisada, de um estabelecimento empresarial interditado, não deriva da existência de vínculo jurídico específico do particular com a Administração, razão por que o poder administrativo atuante vem a ser o de polícia.
b) Certo:
De fato, consoante firme magistério doutrinário, a delegação e a avocação de competências constituem possibilidades de modificação transitória da competência que têm apoio no exercício do poder hierárquico. Logo, acertado este item.
c) Errado:
Existem diversos exemplos de atos de polícia administrativa que possuem caráter individual, como a própria interdição de estabelecimento, referida na alternativa A. Cite-se, ainda, a aplicação de uma multa, a concessão de uma licença ou de uma autorização para uso de bem público, a cassação de alvará de funcionamento, dentre outros.
d) Errado:
O poder regulamentar deve se ater a dar fiel execução às leis, pormenorizando seus conteúdos, mas nunca alterando as disposições legais. Se assim for feito, o caso será de ato que extrapolou os limites de regulamentação, sujeitando-se à respectiva sustação pelo Parlamento (CRFB, art. 49, V), bem como a controle jurisdicional, mediante provocação de parte interessada.
e) Errado:
O exercício dos poderes administrativos constitui um dever, sempre que o agente público se deparar com situação fática na qual sua atuação se faça necessária. Não há faculdade para agir ou não. O agente deve, necessariamente, atuar, sob pena de sua inércia se revelar ilícita e, por conseguinte, sujeitar-se às sanções daí decorrentes, em todos os planos de responsabilização. Por isso mesmo, a doutrina sustenta se tratar de poder-dever de agir, no sentido de que a atuação, quando necessária, é impositiva.
Gabarito do professor: B
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Vamos ao exame individualizada de cada proposição:
a) Errado:
Na verdade, o caso descrito neste item revela típica hipótese de exercício do poder de polícia, que tem apoio na ideia de supremacia geral da Administração. De seu turno, o poder disciplinar é aquele por meio do qual os entes públicos aplicam sanções a seus servidores ou a particulares que com eles mantenham vínculo jurídico específico (ex.: concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas, presos em penitenciárias etc). Diz-se que tais pessoas estão submetidas à disciplina interna da Administração.
O caso ora analisada, de um estabelecimento empresarial interditado, não deriva da existência de vínculo jurídico específico do particular com a Administração, razão por que o poder administrativo atuante vem a ser o de polícia.
b) Certo:
De fato, consoante firme magistério doutrinário, a delegação e a avocação de competências constituem possibilidades de modificação transitória da competência que têm apoio no exercício do poder hierárquico. Logo, acertado este item.
c) Errado:
Existem diversos exemplos de atos de polícia administrativa que possuem caráter individual, como a própria interdição de estabelecimento, referida na alternativa A. Cite-se, ainda, a aplicação de uma multa, a concessão de uma licença ou de uma autorização para uso de bem público, a cassação de alvará de funcionamento, dentre outros.
d) Errado:
O poder regulamentar deve se ater a dar fiel execução às leis, pormenorizando seus conteúdos, mas nunca alterando as disposições legais. Se assim for feito, o caso será de ato que extrapolou os limites de regulamentação, sujeitando-se à respectiva sustação pelo Parlamento (CRFB, art. 49, V), bem como a controle jurisdicional, mediante provocação de parte interessada.
e) Errado:
O exercício dos poderes administrativos constitui um dever, sempre que o agente público se deparar com situação fática na qual sua atuação se faça necessária. Não há faculdade para agir ou não. O agente deve, necessariamente, atuar, sob pena de sua inércia se revelar ilícita e, por conseguinte, sujeitar-se às sanções daí decorrentes, em todos os planos de responsabilização. Por isso mesmo, a doutrina sustenta se tratar de poder-dever de agir, no sentido de que a atuação, quando necessária, é impositiva.
Gabarito do professor: B