SóProvas


ID
2557918
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.112/90, a demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão da seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Pena de demissão

     

    - Abandono de cargo;

     

    - Inassiduidade habitual;

     

    - Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     

    - Insubordinação grave em serviço; (LETRA "B")

     

    - Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     

    - Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     

    - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (LETRA "C")

     

    - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto:

    1) na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    2) na participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    3) no gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     

    - Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

     

    - Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

     

    - Praticar usura sob qualquer de suas formas;

     

    - Proceder de forma desidiosa; e

     

    - Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

     

     

    Proibições que, além da demissão, e incompatibilizam o servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos (art. 117, inc. IX e XI):

     

    - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e

     

    - Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. (LETRA "E" + GABARITO)

     

     

    Infrações que, além da demissão, são penalizadas com impedimento para nova investidura em cargo público federal:

     

    - Crime contra a administração pública;

     

    - Improbidade administrativa;

     

    - Aplicação irregular de dinheiros públicos;

     

    - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e (LETRA "D")

     

    - Corrupção. (LETRA "A")

     

     

    Situações que, além da demissão e destituição de cargo em comissão, implicam em: (a) indisponibilidade dos bens; e (b) ressarcimento ao erário (art. 132, IV, VIII, X e XI):

     

    - Improbidade administrativa;

     

    - Aplicação irregular de dinheiros públicos;

     

    - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e

     

    - Corrupção

     

     

     

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  • Pessoal essa é velha clica e pro pro.... CLICA NÃO VOLTA MAIS À ADMINISTRÇÃO FEDERAL E PRO PRO INCOMPATIBILIDADE 5 ANOS...

    Crime contra a administração pública.

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    Improbidade administrativa

    Corrupção

    Aplicação irregular de dinheiro público

     

    (PROveito pessoal ou de outrem - atuar como PROcurador ou intermediário) - 5 ANOS AFASTADO 

     

    ------------------

     

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !!! 

  • Não se esqueçam que a redação do inc. XI do art. 117 voltou a ser: atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

  • Pensei que a resposta era pra fazer uma redação....

  • Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    PROveito: Valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. 

    PROcurador: Atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    MNEMÔNICO: PROcurador aPROveita por 5 ANOS.

  • Proibições que, ALÉM DA DEMISSÃO, e INCOMPATIBILIZAM o servidor para nova investidura em cargo público federal pelo PRAZO DE 5 ANOS (art. 117, inc. IX e XI):

    IX -  valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI -  atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes ATÉ o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

    Infrações que, além da demissão, são penalizadas com impedimento para nova investidura em cargo público federal:

    Art. 132.

    I -  Crime contra a administração pública;

    IV -  Improbidade administrativa;

    VIII -  Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X -  Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI -  Corrupção.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 117, 132 e 137, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    (...)

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    (...)

    IV - improbidade administrativa;

    (...)

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    (...)

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que  a demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão da atuação, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.

    Gabarito: letra "e".