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ID
2557936
Banca
FAURGS
Órgão
HCPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa que apresenta afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA E

     

    Letra A = Errado. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Letra B = Errado. Art. 54, § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     

    Letra C = Errado. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Letra D = Errado. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    Letra E = CERTO. Art. 56, § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    Lei Federal nº 9.784/99

     

     
  • mas e a sumula que proibe essa exigencia?

     

  • Letra (e)

     

    São requisitos para a interposição do recurso administrativo:

     

    - Formalização mediante requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar conveniente (art. 60, L9784);

    - Exposição dos fundamentos do recurso com relação à legalidade e/ou mérito dos atos/decisões administrativas (art. 56, caput, da L9784);

    - Interposição do recurso perante a autoridade que seja competente para apreciá-lo;

    - Apresentar legitimidade para a interposição do recurso;

    - Correto endereçamento do recurso (art. 56, § 1º, da L9784);

    - Protocolização no prazo legalmente estabelecido (art. 59, caput, da L9784);

     

    *Vale a pena ressaltar que o artigo 56, § 1º da L9784 estabelece que, salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • ANULAR = ILEGALIDADE

    REVOGAR = CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

  • A questão exigiu a letra da lei, mas creio ser passível de recurso, pois o trecho "salvo exigência legal" já foi declarado inconstitucional pelo STF, não tendo efeitos práticos, pois o legislador está atualmente proibido de editar lei exigindo depósito prévio ou qualquer exigência semelhante.

     

    No mais, eis o enunciado da Súmula Vinculante nº 21:

     

    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

  • DÚVIDA: GABARITO FOI DADO COMO LETRA E.

    Súmula Vinculante nº 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bem para admissibilidade de recurso administrativo.

    "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução".

    A lei pode exigir caução para recurso?

  • A questão diz expressamente: "Tendo em vista as disposições da Lei Federal no 9.784/99"

    Não cobrou entendimento sumulado, mas sim letra de lei.

    Basta um simples exercício de leitura, não é caso de interpretação.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. O prazo decadencial é de 5 anos e não de 3 anos. Vejamos: Art. 54 da lei 9.784/99. “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.”

    Vamos interpretar esse dispositivo:

    O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA permite que a Administração Pública anule seus próprios eivados de VÍCIOS DE LEGALIDADE, mesmo que estes atos possuam efeitos favoráveis para os administrados. Contudo, para isso existe um prazo de 5 anos (como REGRA), em obediência ao PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

    LETRA “B”: ERRADA. O prazo decadencial se inicia da percepção do PRIMEIRO (e não do último) pagamento. Art. 54, § 1º da lei 9.784/99. “No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do PRIMEIRO PAGAMENTO.”

    LETRA “C”: ERRADA. O examinador inverteu as expressões “revogar” e “anular”, bem como “anulá-los” e “revogá-los”, violando a dicção do art. 54 da lei 9.784/99: “A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    Trata-se do PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, segundo o qual a Administração Pública:

    ANULA - atos ilegais

    REVOGA - atos incovenientes ou inoportunos

    LETRA “D”: ERRADA. São no máximo 3 instâncias administrativas, e não 2, conforme os ditames do art. 57 da lei 9.784/99: “O recurso administrativo tramitará NO MÁXIMO POR TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, salvo disposição legal diversa.”

    LETRA “E”: CERTA. O examinador considerou esta assertiva correta porque cobrou a literalidade do art. 56, § 2º da lei 9.784/99: Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO.” Contudo, apesar de esse dispositivo afirmar que, SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, a interposição de recurso administrativo independe de caução, devemos desconsiderar essa expressão SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, já que a Súmula Vinculante 21 do STF, vigente desde 10/11/2009, considera INCONSTITUCIONAL a exigência de caução para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula Vinculante 21. É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS para admissibilidade de recurso administrativo.”

    Resumindo, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO SEMPRE e o examinador estava desatualizado, razão pela qual, salvo melhor juízo, a assertiva está incorreta e a questão deveria ter sido anulada.

    GABARITO DO EXAMINADOR: LETRA “E”

    GABARITO DA MONITORA: NÃO HÁ NENHUMA ALTERNATIVA CORRETA. A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.