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Portanto, com os limites impostos à discricionariedade, o que se pretende é vedar qualquer manifestação de arbitrariedade por parte do agente do poder de polícia.
A intenção não é extinguir os direitos individuais com as medidas administrativas referentes ao poder de polícia, dada a ordem jurídica de Estado Democrático de Direito, pelo que aplicar-se-ão os princípios da necessidade, proporcionalidade, eficácia e razoabilidade.
Dever-se-á, portanto, ponderar em todo exercício de poder de polícia os princípios administrativos, especialmente, os princípios da necessidade, da proporcionalidade e da eficácia.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8930.
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=Gabarito Letra D=
LIMITAÇÕES DO PODER DE POLÍCIA
Necessidade -> O Poder de Polícia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público.
Proporcionalidade-> É a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado.
Eficácia-> A medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público
OBS: PRAZO PRESCRICIONAL= 5 ANOS
Fonte=
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8930.
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Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade(imperatividade) são atributos do Poder de Polícia.
Discrionáriedade= Juízo de conveniência e oportunidade
Autoexecutoriedade= Execução do Poder de Polícia independentemente de ordem judicial
Coercibilidade ou Imperatividade= É a imposição imperativa do ato de polícia a seu destinatário admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento.
SE VOCÊ NÃO PAGAR PELO PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
NÃO IMPORTA QUÃO ESTREITO O PORTÃO
QUÃO REPLETA DE CASTIGO A SENTENÇA,
EU SOU O SENHOR DE MEU DESTINO,
EU SOU O CAPITÃO DE MINHA ALMA!!
- William Ernest Henley (Invictus)
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No lugar desse "eficácia" bem poderia ser "adequação".
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A questão cobrou conhecimento sobre o princípio da razoabilidade de acordo com a doutrina de Di Pietro.
De acordo com a autora, o princípio da razoabilidade (com as características da necessidade, proporcionalidade e eficácia) sempre foi invocado pela doutrina como necessário para que o poder de polícia seja exercido sem eliminar os direitos individuais.
A) Incorreto. Coercibilidade é um atributo e não uma limitação.
B) Incorreto. Indelegabilidade é uma característica do Poder de Polícia defendida pela maioria dos doutrinadores.
C) Incorreto. A discricionariedade é um atributo e não limitação.
D) Correto. Di pietro (2014) detalha que: "necessidade, em consonância com a qual a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público; proporcionalidade, já referida, que significa a exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado; eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público."
E) Incorreto. Pois autoexecutoriedade é um dos atributos do Poder de Policia.
Fonte: Di Pietro. M.S.Z. " Manual de Direito Administrativo". 27ª ed. Altas. 2014
Gabarito: Letra "D"