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GABARITO = LETRA C
Letra A = ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Letra B = ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
LETRA C = CERTO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Letra D = ERRADO. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Letra E = ERRADO. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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Compilado resumitivo:
PR: Crime de responsabilidade --> Juízo de admissibilidade da CD (por 2/3), depois um juízo de admissibilidade reduzido de maioria simples no SF --> Instauração do processo de responsabilidade contra o Presidente da República, que, a partir da instauração, ficará afastado do cargo por, no máximo, 180 dias.
PR: Crime comum --> Juízo de admissibilidade da CD (2/3) --> Remetido à denúncia ou queixa-crime no STF.
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GABARITO: LETRA C
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Câmara dos Deputados
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Infrações penais comuns: STF
Crime de responsabilidade: Senado
Autoriza por 2/3 dos membros a instauração de processo contra o Presidente e Vice e Ministros de Estado: Câmara dos Deputados.
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Câmara dos dePutados: casa do Povo, ou seja, possui competências diretamente ligadas ao interesse do Povo.
O Povo vota e escolhe o presidente, sendo assim, a câmara dos deputados possui competência para instauração de processo sobre o mesmo e seu vice, assim como a tomada de contas quando o PR não apresenta pq isso interessa DIRETAMENTE ao POVO, dos mais humildes aos mais ricos!!!
CAMARA DOS DEPUTADOS NÃO JULGA E NÃO EXERCE SABATINA!!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Câmara dos Deputados.
A- Incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados, vide alternativa C.
B- Incorreta. Tal autorização se dá por dois terços dos membros, não metade, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 51: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".
D- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)".
E- Incorreta. Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.