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ID
2557957
Banca
FAURGS
Órgão
HCPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual o quórum exigido para aprovação de Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA C

     

    CF 88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

     

     
  • Não confundir com declaração de insconstitucionalidade:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Revisar e Aprovar SV ===> 2/3

  • Lembrando que o STF é composto por 11 ministros

    2/3 x 11 = 7,33.. =

    Questão que já cobrou o número ao invés da fração: Q875921

     

    Bons estudos!

  • Revisar e Aprovar Súmula Vinculante = 2/3 (8 ministros)

    Declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público = maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.

    Bons estudos!

  • C. Dois terços de seus membros. correta

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre súmula vinculante.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103-A: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei". 

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO C

    SOBRE O PODER JUDICIÁRIO NA CF/88

    MÁXIMA UNIVERSAL

    A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE QUATRO VEZES, IMPRETERIVELMENTE:  

    1) 2/3 PRA MODULAR OS EFEITOS DA ADIN/ADC 

    2) 2/3 PRA REJEITAR REPERCUSSÃO GERAL DE RECURSO 

    3) 2/3 PRA EDITAR/CANCELAR/ALTERAR SÚMULA VINCULANTE  

    4) 2/3 PRA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO 

    OBS >> O RESTO OU É MAORIA ABSOLUTA OU MAIORIA SIMPLES, 2/3 NÃO É NÃO.