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GABARITO = LETRA C
CF 88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei
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Não confundir com declaração de insconstitucionalidade:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Revisar e Aprovar SV ===> 2/3
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Lembrando que o STF é composto por 11 ministros
2/3 x 11 = 7,33.. = 8
Questão que já cobrou o número ao invés da fração: Q875921
Bons estudos!
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Revisar e Aprovar Súmula Vinculante = 2/3 (8 ministros)
Declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público = maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
Bons estudos!
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C. Dois terços de seus membros. correta
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre súmula vinculante.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103-A: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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GABARITO C
SOBRE O PODER JUDICIÁRIO NA CF/88
MÁXIMA UNIVERSAL
A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE QUATRO VEZES, IMPRETERIVELMENTE:
1) 2/3 PRA MODULAR OS EFEITOS DA ADIN/ADC
2) 2/3 PRA REJEITAR REPERCUSSÃO GERAL DE RECURSO
3) 2/3 PRA EDITAR/CANCELAR/ALTERAR SÚMULA VINCULANTE
4) 2/3 PRA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO
OBS >> O RESTO OU É MAORIA ABSOLUTA OU MAIORIA SIMPLES, 2/3 NÃO É NÃO.