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ID
2557984
Banca
FAURGS
Órgão
HCPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o previsto no Código Tributário Nacional, no caso de sonegação de contribuição à seguridade social que tenha sido descoberta pela fiscalização, o prazo para o respectivo lançamento do crédito é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Como a questão pediu o "prazo para lançamento" o tempo a que ela s refere é o de DECADÊNCIA, e não o de prescrição, que é o prazo APÓS o lançamento para que se execute o sujeito passivo. Assim: A, C e E incorretas.

    Sabendo que a contribuição social é um tributo sujeito à homologação, o termo incial de decadência será:

    Declarado          Pago          Decadência
    Sim                     Sim             FG (Art. 150 §4)
    Não                     Não             REGRA (Art. 173 I)
    Sim                     Não             Constituído (Súmula 436 STJ)
    Corretamente       Menor          Constituído (Súmula 436 STJ)
    Incorretamente     Menor          FG (Art. 150 §4)

    Fraude/Dolo/Simulação  →  REGRA (Art. 173 I)

    Como houve fraude (sonegação) a decadência se iniciará conforme o Art. 173 I do CTN

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

    bons estudos

  • art. 173 ctn - decadência.

  • Antes do lançamento o prazo é sempre decadencial. Depois o prazo é prescricional.