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ID
255799
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil, verifique as seguintes proposições e responda:

I. O dano se constitui em lesão a qualquer bem jurídico, material ou moral, devendo, em regra ser um dano atual e certo, admitindo-se, por exceção, a possibilidade da reparação pela perda de uma chance.

II. Quanto às pessoas obrigadas a reparar o dano, o Código Civil elenca: a responsabilidade por ato próprio; responsabilidade por ato de terceiro ou pelo fato de coisas ou animais; responsabilidade em concurso de agentes; responsabilidade de sucessores.

III. A desproporção entre a gravidade da culpa e o dano pode ser critério hábil a intervir na fixação do quantum indenizatório.

IV. O empregador será responsável pela reparação civil na hipótese de dano causado por seu empregado ou preposto, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele, desde que verificada a culpa deste empregador.

V. A responsabilidade civil é independente da criminal, porém não se poderá questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre a sua autoria, quando estas questões se encontrarem decididas no juízo criminal.

Alternativas
Comentários
  • Apenas a IV está incorreta, pois ela afirma que o empregador será responsável pela reparação civil por dano causado pelo seu empregado ou preposto, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele, DESDE QUE VERIFICADA A CULPA DESTE EMPREGADOR. Ocorre que o Código Civil no art. 932, III, impõe ao empregador responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa, sendo suficiente que seus empregados, serviçais e prepostos, tenham causado dano no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Prezado Luiz Fernando, em relação a V a expressão "
    não se podendo questionar" prevista no Código Civil significa o mesmo que "porém não se poderá questionar", apenas com a utilização de outras palavras, visando confundir o candidato que se apega à literalidade da lei, pois o conteúdo é idêntico.
  • Fiquei na duvida de como fica  na situação de  absolvição por falta de provas. Neste caso, salvo engano, cabe a rediscução do fatos nas demais esferas. Desta forma, ainda que se trate de letra de Lei a resposta  admite divergência eis que não  foi perguntado "com relação ao previsto no CC", ou será que eu estou equivocado?
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “E” uma vez que apenas a assertiva IV está errada nos termos do art. 932, inciso III, c/c art. 933, CC, porque a responsabilidade independe de culpa do empregador. As demais estão corretas: I – doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, “Direito das Obrigações – Parte Especial – Responsabilidade Civil” – vol. 6, tomo II, 7ª ed., Editora Saraiva, 2010, p. 109/110 e Roberto Senise Lisboa, “Manual de Direito Civil”, vol. 2, 3ª ed., Editora RT , p. 478/480 e 495/496; II – art. 186, CC; arts. 932, 936, 937 e 938, CC; art. 942, 2ª parte, CC; art. 943, CC; III – art. 944, parágrafo 1º, CC; V – correta – art. 935, CC.


     

  • Marquei letra B, indicando que tanto a assertiva nº I quanto a IV estavam incorretas.

    No que tange a assertativa nº I entendi como falsa porque visualizei que o dano estético e o dano social como modalidades indenizáveis de prejuízo (dano) que não se confundem com o dano moral e material - principalmente em razão da existência da súmula nº 387 do stj: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".




     


  • A absolvição criminal pela comprovação de inocência do acusado é a única hipótese de excludente de responsabilidade civil. Agora, se for por falta de provas ou condenação, não impede o prosseguimento da ação civil. Pelo amor de Deus! Assim fica difícil. É justamente por serem independentes, que uma não implica na outra. A assertiva traz uma forma muito genérica e consequentemente, extremamente equivocada.

  • A assertiva I está corretíssima. O plus da questão está na expressão "notória falta de autoria". A regra de que não há responsabilidade objetiva por atos judiciais encontra seu limite na Constituição que prevê como direito fundamental à indenização nos casos de prisão indevida.