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ID
2557996
Banca
FAURGS
Órgão
HCPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA sobre Recurso de Revista.

Alternativas
Comentários
  • Aparentemente não há resposta para a questão.

    Gabarito da banca: letra B

  • Não há resposta, uma vez que a alternativa B está de acordo com o artigo 896, alineas a e b da CLT

  •    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:                       (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

     

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;                       (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)

  • Pode marcar qualquer uma que tá certo.

  • O erro da B está em omitir a palavra "outro". Veja:

    Art. 896. Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    ALTERNATIVA B: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda à jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente da que lhe houver dado pelo Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte, ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

  • AÍ DENTO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Recurso de Revista no direito processual do trabalho, especialmente previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) A assertiva está de acordo com art. 896, alínea a da CLT.


    B) Deve ser interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho e não que lhe houver dado pelo Tribunal Regional do Trabalho, consoante art. 896, alíneas b e a da CLT.


    C) A assertiva está de acordo com art. 896, alínea c da CLT.


    D) A assertiva está de acordo com art. 896, § 9º da CLT.


    E) A assertiva está de acordo com art. 896, § 10 da CLT.


    Gabarito do Professor: B