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ID
2558002
Banca
FAURGS
Órgão
HCPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA sobre as testemunhas no processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A, B e E - CORRETAS

     

    Procedimento ordinário - até 3 testemunhas p/cada parte

     

    Procedimento Sumaríssimo - até 2 testemunhas p/cada parte

     

    Inquérito Judicial para apuração de faltas graves - até 6 testemunhas p/cada parte

     

    C- INCORRETA

     

     Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

    D- CORRETA

     

    Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

     

     

  • Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.

    Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

     

     

    Macete do meu amigo Cassiano

  • Gabarito Letra C.

    A - CORRETA

     

    Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    B e E - CORRETAS

     

     Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

     

    C- INCORRETA

     

     Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

    D- CORRETA

     

    Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

  • Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    até o terceiro grau civil

    até o terceiro grau civil

    até o terceiro grau civil

    até o terceiro grau civil

    até o terceiro grau civil

    até o terceiro grau civil

  • A - CORRETA

    Art. 852-H § 2º, CLT: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    B e E - CORRETAS

    Art. 821, CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    C- INCORRETA

    Art. 829, CLT - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    D- CORRETA

    Art. 824, CLT - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo