Gabarito Letra A.
Letra A
CLT, Art. 897, § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
Letra B
Art 899, § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Letra C
TRT-23 - Ag 486200809623012 MT 00486.2008.096.23.01-2 (TRT-23)
Data de publicação: 09/07/2010
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADEQUABILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. Nos termos do art. 897, b da CLT , não cabe Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Embargos de Declaração que integra a sentença de mérito, considerando que a finalidade essencial do Agravo de Instrumento é destrancar os recursos interpostos. Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Letra D
Artigo 897, parágrafo 7°:
Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.
Letra E
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.