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Gabarito (A)
O erro da alternativa (E) está em afirmar que Empregador Pessoa Física também visa lucro,o que ocasionou erro na questão.
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Roberto, obrigada pela observação! Para ajudar a lembrar disso, é só pensar nos empregadores domésticos.
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Não consigo ver o erro da letra "B"
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Grupo Econômico
Caracterização:
Comunhão de interesses
Interesses integrados
Atuação conjunta de empresas
Tipos:
Vertical (Coordenação)
Existe subordinação e hierarquia
Horizontal
NÃO Existe subordinação e hierarquia
Responsabilização:
Solidária
Não caracteriza Grupo Econômico:
Mera identidade de sócios
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Roberto e Juca, o erro da (E) não está somente na afirmação de que Empregador Pessoa Física também visa lucro, mas sim na afirmação ampla de que o Empregador (pessoa física ou jurídica) necessariamente visa o lucro, pois o art. 2º, §1º, da CLT, "equipara" a empregador a "instituições sem fins lucrativos".
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Letra A.
Sobre a letra B, a pedido de colega, um exemplo que me vem a mente, o qual caracteriza uma distinção teórico-conceitual ou jurídico-obrigacional, é a não-obrigatoriedade de equiparação salarial para empregados da mesma empresa, mas de estabelecimentos distintos.
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