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ID
2558050
Banca
FAURGS
Órgão
HCPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos dissídios, convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CLT Art. 611, § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações. 

  • Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

     

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

     

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

     

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.          

     

    Art. 533 - Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.

     

    Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.

     

     Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.

     

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.                   

     

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.                       

     

    § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.    

  • a) As cláusulas normativas dos acordos coletivos, das convenções coletivas e das sentenças normativas integram definitivamente os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva ou dissídio posterior.

    Assertiva errada.

    Nos termos do artigo 614, § 3º, da CLT é vedada a ultratividade, dos instrumentos normativos.


    b) Empregado integrante de categoria profissional diferenciada tem o direito de haver de seu empregador todas as vantagens previstas em instrumento coletivo, mesmo que a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, nem figure diretamente como parte da negociação. 

    Assertiva errada.

    Nos termos da Súmula 374, do TST, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada NÃO tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria


    c) São denominadas “cláusulas de natureza obrigacional” das convenções e dos acordos coletivos aquelas que determinam e afetam diretamente, de acordo com a vontade dos convenentes, o conteúdo, a celebração e a extinção de relações privadas de trabalho dependente, aquelas que regulam questões da empresa, ou ainda, aquelas geradoras de direitos e obrigações que irão se integrar aos contratos individuais das respectivas bases representadas.

    Assertiva errada.

    As “cláusulas obrigacionais” servem para estipular obrigações entre as entidades que firmaram o instrumento normativo.


    d) Uma vez firmada e vigente a convenção coletiva de trabalho, é vedada sua revisão, total ou parcial, bem como a sua denúncia, antes de expirado o prazo de vigência.

    Assertiva errada.

    A revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de convenção coletiva de trabalho é possível nos termos do artigo 615, da CLT.

     

    e) As Federações e, na falta dessas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.

    Assertiva CORRETA, nos estritos termos do artigo 611, § 2º, da CLT.


  • A. ERRADO. AC/CC tem duração temporária (até 02 anos)

    B. ERRADO. Empregado diferenciado não tem direito de vantagens previstas em AC/CC do qual a empresa não foi representada pelo órgão de classe de sua categoria

    C. ERRADO. Servem apenas para estipular obrigações às entidades convenentes

    D. ERRADO. Possível a revisão, revogação ou denúncia

    E. CORRETO.