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ID
2558053
Banca
FAURGS
Órgão
HCPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito de greve, considere as afirmações abaixo.


I - É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

II - Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

III - É vedada a greve nos serviços ou atividades de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.


Tendo em vista a legislação e a jurisprudência atualizada do TST, quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    I - CORRETO. OJ-SDC-10    GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS.
    É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

     

    II - CORRETO. Lei 7.783/89, art. 9° Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

  • Errei por desconhecimento da Orientação Jurisprudencial 10 da Seção de dissídios coletivos do TST. Vamos à análise.

    Afirmativa I - CORRETA.

     

    OJ-SDC-10    GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS.
    É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.


    De acordo com os precedentes encontrados no site do TST, o que se verifica é que existem meios para que se evite a greve (negociações coletivas, paralisações, entre outros) e que, ao se deflagrar o movimento paredista, não apenas as formalidades legais devem estar atendidas, mas também a greve deve abarcar - em seu aspecto - material, um motivo justo para o seu início. Assim, segundo o TST, se a greve decorre por motivo desnecessário, não há o que se falar em vantagens aos paredistas (Discordo desse posicionamento porque entendo que a análise da subjetividade de algo tão importante, e tão ligado a ideologias pode apresentar interpretações discrepantes e prejudiciais, principalmente aos trabalhadores).
     

    Afirmativa II - Correta - Trata-se do texto do artigo 9° da lei 7.783/89 - regulamentadora da greve.

     

    Lei 7.783/89, art. 9° Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo
    irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.


    Afirmativa III - ERRADA

    Lei  7.783/89 Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


    Portanto, perfeitamente possível a greve dos trabalhadores de usinas nucleares, desde que atendam as formalidades legais.

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  • Não é vedado a greve. A greve acontece, mas as atividades essenciais devem acontecer.