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ID
2558182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 1.º/1/2017, Lúcio, que era brasileiro e casado sob o regime legal com Maria, também brasileira, ambos residentes e domiciliados em um país asiático, faleceu. Lúcio deixou dois filhos como herdeiros, Vanessa e Robson, residentes e domiciliados no Brasil, e os seguintes bens a inventariar: a casa em que residia no exterior, uma casa no Brasil e dois automóveis, localizados no exterior. O casamento de Lúcio e Maria foi celebrado no Brasil. Antes do casamento, ele residia e era domiciliado no Brasil, ao passo que ela residia e era domiciliada em um país africano. O primeiro domicílio do casal foi no exterior.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

     

    a) LINDB, Art. 10, §2º. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder. 

    b) LINDB. Art. 7º, §4º. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.

    c) LINDB, Art. 7º. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e fim da personalidade, o nome e a capacidade e os direitos de família..

    d) LINDB, Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza da situação de bens.

    e) LINDB, Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza da situação de bens.

  • Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

     

  • Conforme a LINDB (antiga LICC):

     

     a) A lei brasileira regulará a capacidade para suceder de Vanessa e Robson.

    CERTO

    "Lúcio deixou dois filhos como herdeiros, Vanessa e Robson, residentes e domiciliados no Brasil,"

     Art. 10, §2º. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder. 

     

     b) Aplica-se a lei brasileira quanto ao regime de bens do casal.

    FALSO

    "Antes do casamento, ele residia e era domiciliado no Brasil, ao passo que ela residia e era domiciliada em um país africano. O primeiro domicílio do casal foi no exterior."

    Art. 7º, §4º. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.

     

     c) As regras sobre a morte de Lúcio são determinadas pela lei brasileira.

    FALSO

    "Em 1.º/1/2017, Lúcio, que era brasileiro e casado sob o regime legal com Maria, também brasileira, ambos residentes e domiciliados em um país asiático, faleceu."

    Art. 7º. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e fim da personalidade, o nome e a capacidade e os direitos de família.

     

     d) Aplica-se a lei brasileira quanto à regulação das relações concernentes a todos os bens de Lúcio.

    FALSO

    "Em 1.º/1/2017, Lúcio, que era brasileiro e casado sob o regime legal com Maria, também brasileira, ambos residentes e domiciliados em um país asiático, faleceu."

    Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza da situação de bens.

     

     e) A sucessão de Lúcio obedecerá à lei brasileira.

    FALSO

    "Em 1.º/1/2017, Lúcio, que era brasileiro e casado sob o regime legal com Maria, também brasileira, ambos residentes e domiciliados em um país asiático, faleceu."

    Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza da situação de bens.

  • Realmente Vanessa Fernandes, questão bem elaborada (muito bem elaborada por sinal).

     

    Agora no dia da prova; sob o stress do momento e mais de 2000km longe de casa, acaba que na hora não vi beleza nenhuma hehe.

     

    Segue! 

  • E A MARIA NÃO É HERDEIRA TB? PQ NAO REGULA A LEI DO PAIS DELA TBM?

  • Bonita, mas deu um nó na minha cabeça... ai ai... deixa eu tomar uma água... pera. rs

  • A

    a) LINDB, Art. 10, §2º. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    A capacidade de suceder será regulada pela lei do Brasil (domicílio do herdeiros).

    Lúcio deixou dois filhos como herdeiros, Vanessa e Robson, residentes e domiciliados no Brasil...

     

  • A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto (DE CUJOS) ou desaparecido,

    qualquer que seja a natureza da situação de bens.

     

     A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder

     

     O regime de bens obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e se for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.

     

    A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e fim da personalidade, o nome e a capacidade e os direitos de família.

  • Fez um carnaval mas o que voce precisava saber era:

     

    Lucio e Maria -  Reside exterior

    Vanessa e Robson - Reside Brasil

     

    1. Lei do Domicilio - Personalidade/ nome/ capacidade/ familia/ bens moveis / sucessão / competencia judicial

    Tudo relacionado a esses temas usa a lei do domicilio do envolvido.

     

    2. Principio da territorialidade

    2.1 Bens e obrigações no Brasil - Usa lei do Brasil

    2.2 Bens e obrigações no Exterior - Usa lei do exterior

     

  • 1º Lúcio, que era brasileiro e casado sob o regime legal com Maria, também brasileira, ambos residentes e domiciliados em um país asiático, faleceu - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade... (art. 7º, LINDB).

    O começo e o fim da personalidade (as presunções de morte, o nome, a capacidade e os direitos de família, que constituem o estado civil, ou seja, o conjunto de qualidades que constituem a individualidade jurídica de uma pessoa, terão suas questões resolvidas através do direito domiciliar (lex domicilii). No caso de Lúcio, embora seja brasileiro, será regido pelas regras do fim da personalidade pela lei do domício do país asiático que vivia. 

    ERRADA LETRA C.

     

    2º Lúcio deixou dois filhos como herdeiros, Vanessa e Robson, residentes e domiciliados no Brasil​ - A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder (art. 10, §2º, LINDB).

    Embora Lúcio fosse brasileiro, a sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país asiático que ele era domiciliado (art. 7º, §4°, LINDB).

    ERRADA LETRA E.

    Matou a questão aqui! Sobre a sucessão, vale a lei do de cujus, mas a capacidade para suceder deverá ser do domicílio do herdeiro ou sucessor, afinal, eles que vão administrar os bens.

    CORRETA LETRA A.

     

    3º os seguintes bens a inventariar: a casa em que residia no exterior, uma casa no Brasil e dois automóveis, localizados no exterior - Para qualificar os bens e regular as relações concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados (art. 8º, LINDB).

    Define a qualificação dos bens como territorial, já que a eles se aplicam as leis do país onde estiverem situados. Sendo assim, o critério jurídico que visa a regular coisas móveis de situação permanente, incluindo as de uso pessoal ou imóveis (ius in re) é o da lex rei sitae, que importa na determinação do território, que é o espaço limitado no qual o Estado exerce competência. No que diz respeito ao regime da posse, da propriedade e dos direitos reais sobre coisa alheia, nenhuma lei poderá ter competência maior do que a do território onde se encontrarem os bens que constituem seu objeto.

    ERRADA LETRA D.

     

    4º O casamento de Lúcio e Maria foi celebrado no Brasil. Antes do casamento, ele residia e era domiciliado no Brasil, ao passo que ela residia e era domiciliada em um país africano. O primeiro domicílio do casal foi no exterior O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §3º, LINDB).

    ERRADA LETRA B.

  • a) CORRETA - A lei brasileira regulará a capacidade para suceder de Vanessa e Robson.
    LINDB- Art.10°, §2°- A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    b) ERRADA - Aplica-se a lei brasileira quanto ao regime de bens do casal.
    Art.7°, §4°- O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    c) ERRADA - As regras sobre a morte de Lúcio são determinadas pela lei brasileira.
    Art.7°- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    d) ERRADA - Aplica-se a lei brasileira quanto à regulação das relações concernentes a todos os bens de Lúcio.
    Art.8°- Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    e) ERRADA - A sucessão de Lúcio obedecerá à lei brasileira.
    Art.10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

  • Galera, procurem não confundir A LEI QUE SERÁ APLICADA NA SUCESSÃO x A LEI QUE REGULA A CAPACIDADE PARA SUCEDER X A AUTORIDADE COMPETENTE PARA CONHECER AS AÇÕES.

    Haverá casos em que a autoridade competente será brasileira, entretanto, aplicando lei estrangeira, mesmo quando as partes forem brasileiras e o objeto seja bem situado no Brasil.

  • Aplicação da norma jurídica no espaço.

    A aplicação da norma no espaço segue a regra da territorialidade moderada ou mitigada. De acordo com essa regra, no território brasileiro aplica-se a lei brasileira. A lei brasileira, excepcionalmente, poder ser aplicada fora do Brasil quando houver permissão do outro ordenamento.

    As autoridade consulares também podem aplicar a lei brasileira fora do Brasil. Ex. Registro de nascimento, casamento, óbito.

    Como exceção o Brasil aplica o REGRA do estatuto pessoal, ou seja, a lei do domicílio do titular. Quanto ao começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direito de família, aplica-se a lei do domicílio do titular. A aplicação do estatuto pessoal pressupõe a compatibilidade com o ordenamento interno. 

    -->  Casamento realizado no Brasil:  Será aplicada a lei brasileira no que diz respeito aos impedimentos, dirimentes e às formalidades na celebração.

    o   Cuidado: Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    o   Do mesmo modo, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio e , se este for diverso, à do primeiro domicílio.

     

     --> Casamento de estrangeiros de mesma nacionalidade: Poderá ser celebrado perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    CUIDADO: EXCEÇAO DA EXEÇAO: CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE APLICAÇÃO DA NORMA ESTRANGEIRA.

    ü  BENS IMÓVEIS à Lei do local onde estiver situado.

    ü  BENS MÓVEIS QUE A PESSOA TRAZ CONSIGO E PENHORà Lei do domicílio do proprietário.

    ü  OBRIGAÇÕES à Para qualificar e reger as obrigações aplica-se  a lei do país em que se constituírem.

    ü  LUGAR DO CONTRATO à Reputa-se constituída no local em residir o PROPONENTE.

    ü  DIREITOS DAS SUCESSÕES à Por morte ou ausência, aplica-se a lei em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza ou a situação dos bens. A sucessão de estrangeiro de bens localizados no Brasil, será regulada pela lei brasileira, sempre que não lhe seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    ü  CAPACIDADE PARA SUCEDER à A lei do domicílio do herdeiro ou legatário.

    ü  Penhor à  regula-se pela lei do domicílio da pessoa que tiver a coisa empenhada.

  • Pelo que entendi do comentário do Flávio Rolim, no Direito Privado o Brasil adota - em relação a aplicação do direito no espaço - as seguintes regras:

     

    EM REGRA: O Brasil adota a TERRITORIALIDADE MODERADA, ou seja, no Brasil se aplica as leis brasileiras. A lei brasileira, expecionalmente, pode ser aplicada em território estrangeiro, quando existir autorizção do ordenamento estrangeiro.

     

    EXCEPCIONALMENTE: A lei brasileira adota a REGRA DO ESTATUTO PESSOAL, ou seja, aplica-se no território brasileiro a lei do domicílio do titular de uma relação jurídica, podendo esse domicílio ser um país estrangeiro.

     

    OBSERVAÇÃO FINAL: todos esses regramentos estão específicados na LINDB.

     

    Vida longa à república e à  democracia, C.H.

  • ahhhh muleque!!! pra cima dessas Bancasss galera!!!

  • Gabarito letra "A". 

     

    Não confundir:

     

    I) Lei que se aplica na sucessão ------> a do domicílio do defunto/desaparecido (art. 10, caput, LINDB);

     

    II) Lei que regula a capacidade para suceder -----> do domicílio dos herdeiros/legatários (art. 10,§2º. LINDB);

     

    III) Lei que regula a sucessão dos bens, situados no Brasil, mas que pertençam a pessoas estrangeiras ---> depende (art. 10, §1 LINDB):

     

     - trata-se de uma "escolha legislativa" ao Magistrado, o qual deve escolher a lei mais benéfica ao cônjuge e/ou filhos brasileiros, seja ela:

     

     - Lei brasileira;

     

     - ou lei estrangeira (pessoal do de cujus).

  • jesus crisrto abençoado, socorro

     

    hahaha

     

    excelente questão, mas vai conseguir ter sobriedade para acertá-la na hora da prova...

  • Ana Paula dias damacena, excelente!
  • Art.10°, §2°, LINDB- A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder. (Lei do domicílio de Vanessa e Robson)

  • - começo e fim da personalidade (nascimento e morte), nome, capacidade e os direitos de família - LEI DO DOMICÍLIO DA PESSOA 

     

    - regime de bens do casal - LEI DE DOMICÍLIO DOS NUBENTES ( SE DIVERSO, SERÁ O 1º DOMICÍLIO CONJUGAL)

     

    - sucessão - LEI DO DOMICÍLIO DO DEFUNTO OU DESAPARECIDO

    OBS: Sucessão de bens de estrangeiro situado no Brasil será regulado pela lei brasileira, se for mais favorável aos herdeiros.

     

    - capacidade para suceder - LEI DO DOMICÍLIO DO HERDEIRO OU LEGATÁRIO

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CONFLITO NO ESPAÇO:

     

    1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

     

    2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

    3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

     

    5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

    6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


    5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

     

    6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

     

    7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

                       - Capacidade para suceder, aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou legatário

     

    8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

                      

    9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

     

    10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

     

    13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

     

    14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

     

    15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Top, Naamá Souza!

    "A repetição é a mãe da Aprendizagem"

  • Capirotal

  • ART. 10 § 2o LINDB  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • DEFENSOR  AL  2017.Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

  • "Lúcio deixou dois filhos como herdeiros, Vanessa e Robson, residentes e domiciliados no Brasil,"

     Art. 10, §2º. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder. 

  • Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família (art. 7º) = Lei do domicílio.

    Formalidades do casamento (art. 7º §1º) = Lei do local de celebração.

    Invalidade do casamento (art. 7º, §3º) = Se tiverem domicílio diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.

    Regime de bens (legal ou convencional) (art. 7º, §4º) = Lei do país em que tiverem domicílio. Se for diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.

    Capacidade para sucessão (art. 10, §2º) = Lei de domicílio do herdeiro ou legatário.

    Sucessão (art. 10) = Lei de domicílio do falecido/ausente, qualquer que seja a natureza da situação de bens.

    Sucessão de falecido estrangeiro, bens situados no Brasil (art. 10, §1º) = Depende. Juiz escolhe a lei mais benéfica ao cônjuge e/ou filhos.

    Contratos internacionais = aplica a lei de residência do proponente (Art. 9º, §2º, LINDB).

    Contratos internos = onde foi proposto (art. 435, CC).

  • GABARITO: A

    LINDB

    Art. 10. § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • ARITO: A

    LINDB

    Art. 10. § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Gostei (

    80

    )

  • Exemplo: Antônio, residente e domiciliado na cidade de Madri, na Espanha, faleceu e deixou como herança um apartamento onde residia (Madri) para JOANA, sua filha, residente e domiciliada no Brasil.

    Nesta situação, a sucessão obedecerá a lei do país em que era domiciliado Antonio. Mas será a lei brasileira que irá regular a capacidade de Joana para suceder.

  • Excelente questão!

  • No caso a sucessão seria regulada pela lei do domicílio do falecido, ou seja, a lei do país asiático. (art. 10 LINDB)

    A capacidade para suceder dos filhos regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário, ou seja, lei brasileira.

  • Os maiores erros foram no B e E. Explico os dois:

    b) Aplica-se a lei brasileira quanto ao regime de bens do casal.

    Aplica-se o regime de bens do país onde os nubentes têm domicílio, se forem iguais. Se forem diferentes, é a lei do primeiro domicílio conjugal. O primeiro domicílio conjugal foi no exterior, portanto, não se aplica a lei brasileira. Art. 7º, § 4º, LINDB

    e) A sucessão de Lúcio obedecerá à lei brasileira.

    A sucessão segue a lei do país de domicílio do morto, ou seja, o país asiático citado na história. Portanto, não obedece a lei brasileira. Art. 10, caput, LINDB

  • Gab: A

    a) LINDB, Art. 10, §2º. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder. 

  • Meu amigo o examinador fez uma festa nessa questão que o cara fica sem entender nada kkkkkkkk

  • Sucessão (art. 10) = ''Quem vai suceder?'' Lei de domicílio do falecido/ausente, qualquer que seja a natureza da situação de bens

    Capacidade para sucessão (art. 10, §2º) = '' Dos que vão suceder, quem pode\tem capacidade?'' Lei de domicílio do herdeiro ou legatário.

  • Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família (art. 7º) = Lei do domicílio.

    Formalidades do casamento (art. 7º §1º) = Lei do local de celebração.

    Invalidade do casamento (art. 7º, §3º) = Se tiverem domicílio diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.

    Regime de bens (legal ou convencional) (art. 7º, §4º) = Lei do país em que tiverem domicílio. Se for diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.

    Capacidade para sucessão (art. 10, §2º) = Lei de domicílio do herdeiro ou legatário.

    Sucessão (art. 10) = Lei de domicílio do falecido/ausente, qualquer que seja a natureza da situação de bens.

    Sucessão de falecido estrangeiro, bens situados no Brasil (art. 10, §1º) = Depende. Juiz escolhe a lei mais benéfica ao cônjuge e/ou filhos.

    Contratos internacionais = aplica a lei de residência do proponente (Art. 9º, §2º, LINDB).

    Contratos internos = onde foi proposto (art. 435, CC).

  • Eu acho que nem o examinador entendeu direito o que ele escreveu