SóProvas


ID
2558197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, ciente de que seu vizinho Luciano estava realizando uma longa viagem, invadiu a casa que era de propriedade de Luciano e passou a residir no imóvel com seus familiares, sem o consentimento do proprietário. Luciano cultivava em seu terreno inúmeras hortaliças, as quais João passou a comercializar. Com o lucro auferido em razão da venda das hortaliças, João instalou uma piscina no quintal de Luciano e uma rampa para cadeirantes próxima à porta de entrada da residência, já que ele sabia que Luciano tinha uma filha usuária de cadeira de rodas. Ainda durante o período em que João residiu na casa, houve uma tempestade que danificou o telhado da casa de Luciano. Luciano retornou ao imóvel e retomou sua posse por ação judicial.


Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que João

Alternativas
Comentários
  • a e d) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

    b e e) Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

     

    c) Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

  • Gabarito: E. Mas entendo ser correta, também, a letra C.

     

    a) d) Art. 1.220. 

    b) e) Art. 1.216.

     

    c) Considerada errada.

     

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    A questão afirma que "houve uma tempestade que danificou o telhado", mas até que João prove, deve responder pela perda.

  • Acho que a questão C está errada porque a tempestade é caso fortuito ou força maior da natureza, evento que ocorreria mesmo que qualquer ser humano estivesse na posse casa. Creio ainda que INDEPENDE de prova, afinal, quem seria capaz de evitar uma tempestade? 

  • Uma das melhores histórias em enunciado de questão que já li, nesses meus oito anos de indústria vital.

  • Para complementar: artigo 1.222 do Código Civil de 2002:  "o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual".

  • Gente, uma dica: quando a questão contar uma historinha para se extrair conclusões, você pressupõe que está tudo provado já, que é verdade todos os fatos narrados. E se a questão não oferece outros elementos, você busca usar a lógica nas situações. 

    Assim se a situação fala: "Ainda durante o período em que João residiu na casa, houve uma tempestade que danificou o telhado da casa de Luciano", sem fazer nenhuma correlação entre algum ato de João e o dano, pressupõe-se que isso aconteceria independente dele está na posse do imóvel.

     

  • Resposta:

    e) terá direito às despesas de manutenção do cultivo das hortaliças.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

  • POSSUIDOR DE BOA-FÉ (1219)

    Necessárias > indenização (valor atual) > retenção

    Úteis > indenização > retenção

    Voluptuárias > levantamento (se possível) > ñ retenção

    POSSUIDOR DE MÁ-FÉ (1220)

    Necessárias > indenização (valor atual ou custo) > ñ retenção

    Úteis > ñ indenização > ñ retenção

    Voluptuárias > ñ levantamento > ñ retenção

  • Adorei o resumo do Chorão - um grande músico brasileiro - e vou repeti-lo, mas com uma formatação diferente:

     

    POSSUIDOR DE BOA-FÉ (art. 1.219 do CC):

     

    NECESSÁRIA - indenizáveis - enseja retenção;

     

    UTÉIS - indenizáveis - ensejam retenção;

     

    MERO DELEITE - enseja levantamento - não gera retenção.

     

     

    POSSUIDOR DE MÁ-FÉ (art. 1.220 do CC):

     

    NECESSÁRIA - indenizáveis - NÃO enseja retenção;

     

    UTÉIS - não são indenizáveis, NÃO gera retenção;

     

    MERO DELEITE -  não são levantáveis, NÃO gera retenção.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

  • a)  poderá retirar a piscina, desde que repare os eventuais danos provocados pela sua instalação.

    Errada, pois a psicina é, nesse caso, benfeitoria voluptuária. Situação que não enseja indenização e nem muito menos direito de levantar(art. 1.220, CC).

     

     b) não responderá pelas hortaliças colhidas para consumo próprio. 

    Errada, considerando que a posse de João foi de má-fé, ele responde por todos frutos colhidos e percebido, o que independe se os frutos foram uitilizados para o consumo próprio de João (art. 1.216, CC).

     

     c) responderá pela danificação do telhado da casa de Luciano.

    Errada. João não deve responder pelos danos no telhado, porque tais danos teriam ocorrido mesmo que o imóvel estivesse na posse de Luciano (art. 1.218, parte final, CC). 

     

     d) deverá ser ressarcido pela construção da rampa, assistindo-lhe o direito de retenção.

    Errada, tais benefentórias são úteis, mesmo assim, João não tem direito a ressarcimento, nos termos do art. 1.220, do CC.

     

     e) terá direito às despesas de manutenção do cultivo das hortaliças.

    CERTA. João, na qualidade de possuidor de má-fé, tem direito às despesas da produção e custeio dos frutos advindos do imóvel (art. 1.216, CC).



  • A - poderá retirar a piscina, desde que repare os eventuais danos provocados pela sua instalação.


    ERRADA - Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.


    B - não responderá pelas hortaliças colhidas para consumo próprio. 


    ERRADA - Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.


    C - responderá pela danificação do telhado da casa de Luciano.


    ERRADA - Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.


    D - deverá ser ressarcido pela construção da rampa, assistindo-lhe o direito de retenção.


    ERRADA - Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.


    E - terá direito às despesas de manutenção do cultivo das hortaliças.


    CORRETA - Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.


  • Os arts sobre esse assunto dão uma confusão na cabeça da gente (talvez por isso, caiam com certa frequência).

    1.220.CC Possuidor de má-fé > ressarcidas somente > benfeitorias necessárias; não retenção / não levantar voluptuárias

    Art. 1.216. Possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Em resumo, o possuidor de má-fé apenas tem direito às indenizações NECESSÁRIAS, não lhe competindo o direito de retenção.

    Ademais, quanto às melhorias voluptuárias (piscina), não as pode levantar.

    Por fim, nenhum direito tem sobre as melhorias úteis.

  • GABARITO: Letra E.

    Conforme artigo 1.216 do CC.

    E segundo o artigo 1.220, serão ressarcidas somente as necessárias, mas sem direito de retenção.

  • A e D se baseiam no mesmo artigo:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • Possuidor de má-fé:

    -Tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias (não há direito de retenção sobre nenhum tipo de benfeitoria, bem como não há possibilidade de levantamento das voluptuárias).

    -Responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como os que deixou de perceber no momento em que se constituiu a má-fé (ressalvado o direito às despesas de produção e custeio).

    -Responderá pela deterioração da coisa, salvo se provar que de qualquer forma teria ocorrido.

    CC02

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

  •  e) terá direito às despesas de manutenção do cultivo das hortaliças.

    CERTAJoão, na qualidade de possuidor de má-fé, tem direito às despesas da produção e custeio dos frutos advindos do imóvel (art. 1.216, CC).

  • o fato da filha ser cadeirante pode confundir a rampa com benfeitoria útil ou necessária.

  • o fato da filha ser cadeirante pode confundir a rampa com benfeitoria útil ou necessária.

  • O possuidor de má fé (João) responde por todos os frutos colhidos e percebidos bem como pelos que por culpa deixou de perceber desde o momento que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas de produção e custeio (no caso da manutenção do cultivo das hortaliças); responde pela perda e deterioração das coisas mesmo que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado (a chuva que danificou o telhado); somente serão ressarcidas as benfeitorias necessárias (a piscina é benfeitoria voluptuária e a rampa é benfeitoria útil).

  • Excelente questão. Você consegue estudar quase todos os efeitos da posse.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    b) ERRADO: Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    c) ERRADO: Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    d) ERRADO: Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    e) CERTO: Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

  • Que concurso que nada, o negócio é cultivar hortaliças no quintal (uma piscina e uma rampa assim?)

  • O ERRO DA LETRA D

    Galera, a rampa está sendo vista como benfeitoria útil porque aumenta/facilita a utilidade do bem!

    Além do mais, benfeitora necessária tem por finalidade conservar/evitar que o bem se deteriore.

    De qualquer sorte, a alternativa estaria também errada por fazer alusão ao direito de "retenção". Is porque, mesmo que a rampa fosse considerada uma benfeitoria necessária, tendo ele o direito à sua indenização, ainda assim estaria errada, uma vez que ele não teria direito à retenção.

    Afinal, o possuidor de má-fé só tem direito a indenização de benfeitoria necessária, mas sem ensejar retenção.

  • João, o invasor com consciência social para garantir a acessibilidade....