SóProvas


ID
2558230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após o devido processo legislativo, o prefeito de um município promulgou lei reduzindo direitos fundamentais trabalhistas, com o objetivo de aumentar o número de empregos na localidade.


Considerando-se essa situação hipotética e tomando-se como parâmetro do controle de constitucionalidade a Constituição Federal de 1988, é possível questionar a referida lei municipal por meio de

Alternativas
Comentários
  • Lei municipal x CF = ADPF. 

  • Gabarito: C

     

    A lei poderia ser questionada no TJ local se o parâmetro fosse a CE. Com a CF como parâmetro, cabe ao STF.

  • Gabarito: B.

     

    Lei nº 9.882. Art.1º. A arguição prevista no §1º do artigo 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar esão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

  • Para complementar (os comentários dos colegas não estão integralmente corretos):

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • GABARITO LETRA "B"

     

    A) errada, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade (e, do mesmo modo, a ação declaratória de constitucionalidade) não é cabível para impugnar lei municipal. Gilmar Mendes afirma que o artigo 102 (alínea a do inciso I) da Constituição Federal "é bastante claro no sentido de que apenas os atos normativos federais ou estaduais poderão ser objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal". Para contestar ato normativo municipal no Supremo, seria necessário ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instrumento jurídico que busca evitar ou reparar a violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.

     

    B) correta, tendo em vista que a Lei nº 9.882. Art.1º. A arguição prevista no §1º do artigo 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar esão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

     

    C) errada, pois 

    Os professores Gilmar Mendes, Inocêncio Coelho e Paulo Gustavo Branco, em seu Curso de Direito Constitucional, ensinam que é cabível a ADPF para buscar a declaração de constitucionalidade da legislação estadual e municipal. Eis a lição dos mestres:

    “Poderá ocorrer, assim, a formulação de pleitos com o objetivo de obter a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade toda vez que da controvérsia judicial instaurada possa resultar sério prejuízo à aplicação da norma, com possível lesão a preceito fundamental da Constituição.

    De certa forma, a instituição da arguição de preceito fundamental completa o quadro das “ações declaratórias”, ao permitir que não apenas o direito federal, mas também o direito estadual e municipal possam ser objeto de pedido de declaração de constitucionalidade

     

    D) errada, pois a Súmula 266 do STF diz que "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese".

     

    E) errada, no site do dizer direito consta o seguinte, in verbis

    ·       Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    ·       Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • E o caráter subsidiário da ADPF? Fica onde? Certamente haveria outra ação que poderia ser manejada antes da ADPF.

  • ATENÇÃO: o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

     

    Leiam a matéria muito bem explicada: https://blog.ebeji.com.br/lei-municipal-e-o-seu-controle-de-constitucionalidade/

  • Sem mimimi, direto ao ponto:

    *ADI – lei ou ato normativo FEDERAL/ESTADUAL

    * ADC – lei ou ato normativo FEDERAL

    * ADPF – lei ou ato normativo FEDERAL/MUNICIPAL

     

     

    - obs: SOMENTE pela ADPF é possível o controle ABSTRATO/CONCENTRADO/RESERVADO de constitucionalidade, ou seja, diretamente no STF, mediante um processo OBJETIVO e não incidental - lei orgânica.

  • Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual, porém, os Tribunais de Justiça PODEM exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

  • Filipi Effting............qual outra ação, ô cara palida?

  • ATENÇÃO: 

    o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

  • Existem quatro ação do controle concentrado de constitucionalidade ADI, ADC, ADO e ADPF, cada qual com suas respecitivas atribuições

    No caso em analise a ação cabivel seria a ADPF 

     1° A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição

    A questão informa que o objeto de questionamento é uma lei mucipal, tendo como paramentro a CF, ou seja, a ação cabivel de só poderia ser a ADPF.

    Agora se questão comentasse que o paramentro para controle seria a constituição estaudual, seria cabivel uma representação de inscontitucionalidade, previsa no art 125 da cf

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Cuidado Ombudsman, pois não se pode afirmar que "Ação Direta de Inconstitucionalidade não é cabível para impugnar lei municipal". É cabível sim, desde que o parâmetro seja a CE. A assertiva E, nesse sentido, só está errada porque o enunciado fala expressamente em CF como parâmetro. Nesse caso, realmente apenas a ADPF pode ser utilizada.

  • Gabarito: B

     

    a) Apesar de a CF atribuir aos Estados a instituição apenas de ADI em face de leis ou atos normativos estaduais ou municipais que confrontem com a Constituição Estadual (art. 125, § 2º), pelo princípio da simetria é possível a criação das outras espécies de controle concentrado no âmbito estadual, inclusive a ADC. Assim, é possível o ajuizamento de ADC no Tribunal de Justiça Estadual desde que haja previsão na Constituição Estadual respectiva. Especificamente nesse aspecto a assertiva esta correta. 

    Todavia, o enunciado da questão fala em "questionar"  por meio de controle concentrado a lei municipal  que restringiu direitos fundamentais, o que não acontece no âmbito da ADC, que não visa atacar a norma, mas tornar a sua presunção relativa de constitucionalidade em absoluta. Além disso, o enunciado expressamente aduz também que deve-se tomar como parâmetro do controle de constitucionalidade a CF/88 (não a Constituição Estadual). Em que pese recentemente o STF ter reconhecido ser possível que o Tribunal de Justiça avalie a constitucionalidade em face da CF/88 quando a confrontação estiver embasada em norma de reprodução obrigatória, não é o caso da assertiva, pois não há nela previsão nesse sentido.

     

     

    b) GABARITO. Pode ser objeto de ADPF leis e atos normativos federais, estaduais e municipais (e também os distritais, inclusive os editados com fulcro nas competências municipais do DF), abrangidos os anteriores à Constituição, desde que exista acerca de sua aplicação relevante controvérsia constitucional e que a aplicação ou a não aplicação desses atos implique lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição.

     

     

    c) Lei municipal não pode ser objeto de ADI no STF, mas apenas no respectivo Tribunal de Justiça.

     

     

    d) Como não se trata de simples e mera ilegalidade, mas de afronta a Direito Fundamental previsto na CF/88, como já dito, cabe ADPF.

     

     

    e) Caso a matéria não seja de reprodução obrigatória e não esteja prevista na Constituição Estadual, não pode o Tribunal de Justiça Estadual avaliar a constitucionalidade da lei municipal em sede de controle abstrato por ausência de parâmetro. Não sendo de reprodução obrigatória, não pode o Tribunal de Justiça analisar a matéria em face da CF/88 caso não haja previsão na Constituição Estadual. Com efeito, o parâmetro de Controle Concentrado no âmibito estadual é a Constituição Estadual e não a Federal (de competência exclusiva do STF), salvo quando a norma desta for de reprodução obrigatória naquela, hipótese na qual será possível ao Tribunal de Justiça analisar com base nesta.

  • Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    ·       Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html#more

  • art 1º, paragrafo unico , inciso I, da lei 9882/99

  • Realmente é possível questionar a lei municipal por intermédio da ADPF no STF. Porém, é necessário lembrar do caráter subsidiário da ADPF, de modo que, seria necessário, antes, propor ADI no Tribunal de Justiça, se a constituição estadual reproduzir a norma da constituição da república. 

  • Neste caso não seria uma norma de reprodução obrigatória? Cabendo também quanto ao STF?

  • O ÚNICO QUE VALE PARA VIOLAÇÕES MUNICIPAIS É ADPF! Não tem segredo nessa questão!

  • GABARITO: B

     Lei nº 9.882.

    Art.1º. A arguição prevista no §1º do artigo 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar esão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

  • A respeito do controle de constitucionalidade concentrado:

    a) INCORRETA. A ADC tem por objeto apenas leis federais. Art. 102, I, "a", CF/88. Para confrontar leis municipais perante o STF, é necessário o ajuzamento de ADPF, ação que visa evitar ou reparar descumprimento de preceito fundamental.

    b) CORRETA. A ADPF é a única ação do controle concentrado de constitucionalidade que tem por objeto normas municipais, sendo sempre ajuizada perante o STF. Art. 1º, Lei 9.882/1999.

    c) INCORRETA. A ADI tem por objeto apenas leis e atos normativos federais e estaduais. Art. 102, I, "a", CF/88.

    d) INCORRETA. É uma questão abstrata, a qual deve ser objeto de controle de constitucionalidade concentrado que, como visto na letra B, realizar-se-á mediante ADPF, por desrespeito a direito fundamental,=.

    e) INCORRETA. Segundo entendimento do STF: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.” [RE 650.898.

    Gabarito do Professor: Letra B.     
  • O enunciado informa que o parâmetro é a CF. A alternativa ''e'' usa a palavra '' independentemente de a matéria ser de reprodução obrigatória na constituição estadual.''. No entanto, DEPENDE SIM, pois se não for de reprodução obrigatória, não há como o STF analisar a questão em sede de Recurso Extraordinário, por consequência, ação de inconstitucionalidade no TJ jamais seria apreciada tendo como parâmetro a CF.

  • Lei Municipal

    TJ - SE a matéria ser de reprodução obrigatória na constituição estadual. 

    STF - ADPF

  • melhor comentário!

  • Letra B.

    A ADPF é a única ação do controle concentrado de constitucionalidade que tem por objeto normas municipais, sendo sempre ajuizada perante o STF. Art. 1º, Lei 9.882/1999.

  • Lei Municipal como objeto do controle----> ADI estadual : parâmetro norma estadual

    ---> ADPF: parâmetro CF/88