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Gabarito: D
Lei 10.741 - Estatuto do Idoso
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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Gabrito: Letra "D".
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a) providos pelo poder público, desde que o idoso tenha mais de setenta anos.
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Estatuto do Idoso, Art. 1o É instituÃdo o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados à s pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Estatuto do Idoso, Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuÃrem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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 b) divididos entre os parentes, respeitada a ordem legal.
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Estatuto do Idoso, Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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 c) prestados subsidiariamente pelos netos, se houver.
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Estatuto do Idoso, Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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OBS.: Não confundir com os alimentos que são pleiteados pelos netos em face dos avós. Nesse sentido, conferir a Súmula 596/STJ: �A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.�
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 d) prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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Estatuto do Idoso, Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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 e) obtidos mediante transação, desde que homologada por um juiz.
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 Estatuto do Idoso, Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de tÃtulo executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.Â
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CPC/2015, Art. 784.  São tÃtulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
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Regra: não solidariedade na obrigação de alimentos (CC 265: solidariedade não se presume).
*Os alimentos não constituem obrigação solidária, pois não há previsão legal.
A solidariedade alimentÃcia excepcional no Estatuto do Idoso, art .12.
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Lei 10.741 - Estatuto do Idoso
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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O artigo 12 do Estatuto do Idoso apresenta a ideia contida na assertiva D. Veja:
"Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores."
Os erros das demais, estão discriminados abaixo:
O Estatuto do Idoso tutela aqueles com sessenta anos ou mais (art. 1º do EI). Além disso, segundo o artigo 14, o Poder Público vai prover os alimentos se o Idoso ou seus familiares não tiverem condições de provê-lo.
A obrigação é solidária- art. 12
A transação em matéria de prestação de alimentos a Idoso pode ser celebrada perante o promotor ou o defensor público, segundo o artigo 13:
"Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil."
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A questão trata de alimentos.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 12. A obrigação
alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a
alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor
Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo
extrajudicial nos termos da lei processual
civil. (Redação dada pela Lei
nº 11.737, de 2008)
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares
não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder
Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
A) providos pelo poder público, desde que o idoso tenha mais de setenta anos.
Os alimentos serão providos pelo poder público, desde que o idoso ou seus
familiares não possuam condições econômicas.
Incorreta
letra “A".
B)
divididos entre os parentes, respeitada a ordem legal.
Os alimentos serão prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os
prestadores.
Incorreta
letra “B".
C)
prestados subsidiariamente pelos netos, se houver.
Os
alimentos serão prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os
prestadores.
Incorreta
letra “C".
D) prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Os alimentos
serão prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
E) obtidos mediante transação, desde que homologada por um juiz.
As
transações poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou o Defensor
Público.
Incorreta
letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Letra D
Ø A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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PMGO
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GABARITO : D
CORRETA
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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Estatuto do Idoso:
Art. 12.
A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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D.
art. 12, da lei 10741
A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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Mesma questão caiu no MP/CE - 2020! Fiquemos atentos.
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CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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Fonte : Estatuto do Idoso
Lei 10.741
A) Errada
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Não tem especificando se são idosos de 70 anos, mas é um direito a alimentação para todo os idosos.
Correta é o item d)
Que está presente no artigo 12
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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Fonte : Estatuto do Idoso
Lei 10.741
A) Errada
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Não tem especificando se são idosos de 70 anos, mas é um direito a alimentação para todo os idosos.
Correta é o item d)
Que está presente no artigo 12
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.