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ID
2558257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Se o idoso não tiver condições econômicas de prover seu próprio sustento, os alimentos serão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Lei 10.741 - Estatuto do Idoso

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Gabrito: Letra "D".

     

    a) providos pelo poder público, desde que o idoso tenha mais de setenta anos.

     

    Estatuto do Idoso, Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    Estatuto do Idoso, Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

     

     b) divididos entre os parentes, respeitada a ordem legal.

     

    Estatuto do Idoso, Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

     

     c) prestados subsidiariamente pelos netos, se houver.

     

    Estatuto do Idoso, Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    OBS.: Não confundir com os alimentos que são pleiteados pelos netos em face dos avós. Nesse sentido, conferir a Súmula 596/STJ: �A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.�

     

     

     d) prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

    Estatuto do Idoso, Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

     

     e) obtidos mediante transação, desde que homologada por um juiz.

     

     Estatuto do Idoso, Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

     

    CPC/2015, Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

     

  • Regra: não solidariedade na obrigação de alimentos (CC 265: solidariedade não se presume).

    *Os alimentos não constituem obrigação solidária, pois não há previsão legal.

    A solidariedade alimentícia excepcional no Estatuto do Idoso, art .12.

  • Lei 10.741 - Estatuto do Idoso

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • O artigo 12 do Estatuto do Idoso apresenta a ideia contida na assertiva D. Veja:

    "Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores."

    Os erros das demais, estão discriminados abaixo:

    O Estatuto do Idoso tutela aqueles com sessenta anos ou mais (art. 1º do EI). Além disso, segundo o artigo 14, o Poder Público vai prover os alimentos se o Idoso ou seus familiares não tiverem condições de provê-lo.

    A obrigação é solidária- art. 12

    A transação em matéria de prestação de alimentos a Idoso pode ser celebrada perante o promotor ou o defensor público, segundo o artigo 13:

    "Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil."  

  • A questão trata de alimentos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.


    A) providos pelo poder público, desde que o idoso tenha mais de setenta anos.

    Os alimentos serão providos pelo poder público, desde que o idoso ou seus familiares não possuam condições econômicas.

    Incorreta letra “A".

    B) divididos entre os parentes, respeitada a ordem legal.

    Os alimentos serão prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “B".

    C) prestados subsidiariamente pelos netos, se houver.

    Os alimentos serão prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “C".


    D) prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos serão prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) obtidos mediante transação, desde que homologada por um juiz.

    As transações poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou o Defensor Público.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Letra D

    Ø A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 

  • Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    gb D

    PMGO

  • GABARITO : D

    CORRETA

     Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Estatuto do Idoso:

    Art. 12

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • D.

    art. 12, da lei 10741

    A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Mesma questão caiu no MP/CE - 2020! Fiquemos atentos.

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.      

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Fonte : Estatuto do Idoso

    Lei 10.741

    A) Errada

       Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Não tem especificando se são idosos de 70 anos, mas é um direito a alimentação para todo os idosos.

    Correta é o item d)

    Que está presente no artigo 12

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Fonte : Estatuto do Idoso

    Lei 10.741

    A) Errada

       Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Não tem especificando se são idosos de 70 anos, mas é um direito a alimentação para todo os idosos.

    Correta é o item d)

    Que está presente no artigo 12

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.