SóProvas


ID
2558350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito de demandas que envolvam instituição de ensino superior particular.


I. Caso a demanda verse sobre inadimplemento de mensalidade, a competência, em regra, é da justiça federal.

II. A competência para o processamento do feito que verse sobre credenciamento de entidade perante o MEC é da justiça federal.

III. Tratando-se de demanda sobre registro de diploma perante o MEC, a competência da justiça federal pode ser derrogada para a justiça comum estadual em decorrência do foro de eleição constante no contrato de prestação de serviços educacionais.

IV. Em se tratando de demanda sobre cobrança de taxas escolares oriunda de um mandado de segurança, a competência será da justiça federal.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

     

    TJ-MG - Reexame Necessário-Cv REEX 10079110046079001 MG (TJ-MG)

     

    Data de publicação: 26/07/2013

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DIRIGENTE DE INSTITUIÇÃOPRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O STJ firmou o seguinte posicionamento no tocante aos mandados de segurança que envolvam às instituições de ensino superior: a competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino. 2. O estabelecimento particular de ensino superior exerce função federal delegada, sendo que a análise da legalidade ou não de eventual impedimento na participação da colação de grau é de competência da Justiça Federal.

  • Sobre o inciso II - Correta, vide Súmula 570-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

     

    Tudo posso naquele que me fortalece! Bons estudos!

  • Segue trecho esclarecedor do Conflito de Competência n. 149102 PR 2016/0261737-6, julgado pelo STJ:

     

    " [...]

     

    Nos termos da jurisprudência já firmada pela 1ª Seção deste Sodalício, em se tratando da competência para processar e julgar demandas que envolvam instituições de ensino superior particular, é possível extrair as seguintes orientações, quais sejam:

     

    (a) caso a demanda verse sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno, tais como, por exemplo, inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas, desde que não se trate de mandado de segurança, a competência, via de regra, é da Justiça Estadual; e,

     

    (b) ao revés, sendo mandado de segurança ou referindo-se ao registro de diploma perante o órgão público competente - ou mesmo credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (MEC) - não há como negar a existência de interesse da União Federal no presente feito, razão pela qual, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, a competência para processamento do feito será da Justiça Federal. Precedentes.

     

    4. Essa conclusão também se aplica aos casos de ensino à distância, em que não é possível a expedição de diploma ao estudante em face da ausência de credenciamento da instituição junto ao MEC. Isso porque, nos termos dos arts. 9º e 80, § 1º, ambos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o credenciamento pela União é condição indispensável para a oferta de programas de educação à distância por instituições especificamente habilitadas para tanto.

     

    5. Destaca-se, ainda, que a própria União - por intermédio de seu Ministério da Educação (MEC) - editou o Decreto 5.622, em 19 de dezembro de 2005, o qual regulamentou as condições de credenciamento, dos cursos de educação à distância, cuja fiscalização fica a cargo da recém criada Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do referido órgão ministerial. 6. Com base nestas considerações, em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federalde 1988 ".

     

    Resposta: letra "B".

  • Alguém pode explicar o fundamento do iv , eu só acertei por exclusão mas não me ficou claro pois não especifica qual é a instituição.  Por favor deixa uma msg pra mim qdo responder . Grata.

  • Gabarito B

     

    I. Caso a demanda verse sobre inadimplemento de mensalidade, a competência, em regra, é da justiça federal. ERRADO

     

    "caso a demanda verse sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno, tais como, por exemplo, inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas, desde que não se trate de mandado de segurança, a competência, via de regra, é da Justiça Estadual"

    (REsp 1344771/PR [recurso repetitivo], DJe 02/08/2013)

     

     

    II. A competência para o processamento do feito que verse sobre credenciamento de entidade perante o MEC é da justiça federal. CERTO

     

    Súmula 570 STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

     

     

    III. Tratando-se de demanda sobre registro de diploma perante o MEC, a competência da justiça federal pode ser derrogada para a justiça comum estadual em decorrência do foro de eleição constante no contrato de prestação de serviços educacionais. ERRADO

     

    CPC, art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

     

    IV. Em se tratando de demanda sobre cobrança de taxas escolares oriunda de um mandado de segurança, a competência será da justiça federal. CERTO

     

    "caso a demanda verse sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno, tais como, por exemplo, inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas, desde que não se trate de mandado de segurança, a competência, via de regra, é da Justiça Estadual; e, (b) ao revés, sendo mandado de segurança ou referindo-se ao registro de diploma perante o órgão público competente - ou mesmo credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (MEC) - não há como negar a existência de interesse da União Federal no presente feito, razão pela qual, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, a competência para processamento do feito será da Justiça Federal".

    (REsp 1344771/PR [recurso repetitivo], DJe 02/08/2013)

  • Priscila Concurseira: A competência para julgamento deste MS será da JF, pois os reitores de Universidades, ainda que particulares, são delegatários de serviço da União Federal.

  • Observe o enunciado "Julgue os itens seguintes, a respeito de demandas que envolvam instituição de ensino superior particular." 

  • Renan Sampaio excelente comentário!

  • STJ. É da justiça Estadual, via de regra, a competência para julgar a ação em que se discute a legalidade de cobrança de instituição de ensino superior estadual, municipal ou particular de taxa para expedição de diploma de curso, salvo quando se tratar de mandado de segurança cuja impetração se volta contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular, hipótese de competência da JF. 2ª turma, REsp 1295790-PE, de 06.11.2012

  • Quanto à opçao III. Tratando-se de demanda sobre registro de diploma perante o MEC, a competência da justiça federal pode ser derrogada para a justiça comum estadual em decorrência do foro de eleição constante no contrato de prestação de serviços educacionais.

     

    Competência MPF é absoluta, NÃO PODE SER DERROGADA

     

    Matéria

    Pessoa

    Função

     

  • Competência para julgar causas propostas contra instituições de ensino (dirigentes) envolvendo educação:

    I -  Ensino Fundamental e Médio: a competência será, em regra, da Justiça Estadual (MS ou outras ações)

    II - Ensino Superior em:

    - Instituição superior FEDERAL: Justiça Federal (MS ou outras ações)

    - Instituição superior ESTADUAL/MUNICIPAL: Justiça Estadual (MS ou outras ações)

    - Instituição superior PARTICULAR: Ms > Justiça Federal ; outras ações > Justiça Estadual

    --------

    Súmula 570-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

  • Demandas contra dirigente de instituição de ensino superior

     

    É da Justiça estadual, via de regra, a competência para julgar a ação em que se discute a legalidade da cobrança de instituição de ensino superior estadual, municipal ou particular de taxa para a expedição de diploma de curso, salvo quando se tratar de mandado de segurança cuja impretação se volta contra ato de direigente de universidade pública federal ou de universidade particular, hipótese de competência da Justiça Federal. STJ. 2ª Turma. REsp 1.295.790-PE, Rel. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/11/2012.

     

    De quem é a competência para julgar as causas propostas contra instituições de ensino (ou seus dirigentes) em demandas envolvendo educação?

     

    I - Ensino Fundamental: a competência será, em regra, da Justiça Estadual (MS ou outras ações).

     

    II - Ensino Médio: a competência será, em regra, da Justiça Estadual (MS ou outras ações).

     

    III - Ensino Superior:

     

                              MANDADO DE SEGURANÇA

     

                              - Impetrado contra dirigente de instituição de ensino federal ou particular: JUSTIÇA FEDERAL.

     

                              - Impetrado contra dirigente de instituições de ensino estaduais e municipais: JUSTIÇA ESTADUAL.

     

                              OUTRAS AÇÕES

     

                              - Propostas contra a União ou suas autarquias: JUSTIÇA FEDERAL.

     

                              - Propostas apenas contra Instituição estadual, municipal ou particular: JUSTIÇA ESTADUAL.

     

     

    Se ficar melhor de entender, o quadro pode ser assim exposto:

     

                              - Instituição superior FEDERAL:

     

                                  MS ou outras ações: Justiça FEDERAL.

     

                              - Instituição superior ESTADUAL/MUNICIPAL:

     

                                  MS ou outras ações: Justiça ESTADUAL.

     

                              - Instituição superior PARTICULAR:

     

                                  MS: Justiça FEDERAL

     

                                  Outras ações: Justiça ESTADUAL.

     

     

    Vade Mecum de jurisprudência Dizer o Direito.

     

  • PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA QUE DETERMINA O RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE.
    CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO REFORMADA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
    1. A dupla conformidade entre a sentença e o acórdão gera a estabilização da decisão de primeira instância, de sorte que, de um lado, limita a possibilidade de recurso do vencido, tornando estável a relação jurídica submetida a julgamento; e, de outro, cria no vencedor a legítima expectativa de que é titular do direito reconhecido na sentença e confirmado pelo Tribunal de segunda instância.
    2. Essa expectativa legítima de titularidade do direito, advinda de ordem judicial com força definitiva, é suficiente para caracterizar a boa-fé exigida de quem recebe a verba de natureza alimentar posteriormente cassada, porque, no mínimo, confia - e, de fato, deve confiar - no acerto do duplo julgamento.
    3. Por meio da edição da súm. 34/AGU, a própria União reconhece a irrepetibilidade da verba recebida de boa-fé, por servidor público, em virtude de interpretação errônea ou inadequada da Lei pela Administração. Desse modo, e com maior razão, assim também deve ser entendido na hipótese em que o restabelecimento do benefício previdenciário dá-se por ordem judicial posteriormente reformada.
    4. Na hipótese, impor ao embargado a obr

  • Pessoal, ainda não consegui entender o gabarito de dois itens, pois:

    II. A competência para o processamento do feito que verse sobre credenciamento de entidade perante o MEC é da justiça federal.

    Neste caso, conforme indicações dos colegas, o item está baseado na Súmula 570-STJ, a qual dispõe que: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes

    Como se pode observar, a Súmula é específica quanto à competência da JF no que tange à discussão de credenciamento de instituição de ensino superior a distância, sendo este o entendimento também do STJ (vide CC 134541). Assim, o entendimento não é por qualquer instituição de ensino superior, mas tão somente às de ensino a distância.

    Ademais, o último item fala expressamente da competência no que tange à cobrança de taxas escolares, conforme se observa:

    IV. Em se tratando de demanda sobre cobrança de taxas escolares oriunda de um mandado de segurança, a competência será da justiça federal.

    Nesse sentido, sabe-se que, tanto o ajuizamento de ação ordinária quanto a impetração de MS quando referentes a ensino fundamental e médio são de competência da Justiça Estadual. Ora, admitir que "taxas escolares" se referem a taxas de ensino superior é loucura.

    Colegas, caso tenham outra explicações para os casos apresentados, peço a gentileza de me esclarecer. Obrigada

  • Alternativa I errada, sobram b) e c), alternativa III, não se altera MPF ( matéria, pessoa ou função) resta apenas B

  • Resumo. De quem é a competência para julgar ações propostas contra instituição PRIVADA de ensino superior?


    1) Se a ação proposta for mandado de segurança: Justiça Federal.


    2) Ação (diferente do MS) discutindo questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino e o aluno (exs: inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas etc.): Justiça Estadual.


    3) Ação (diferente do MS) discutindo registro de diploma perante o órgão público competente ou o credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (obs: neste caso, a União deverá figurar na lide): Justiça Federal.


    FONTE- CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 570-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/908a6f6a6c131a850ecb0e3f11b08189>. Acesso em: 11/07/2018


  • A competência para o julgamento das demandas propostas em face de instituição de ensino superior particular segue as seguintes regras:

    1. Tratando-se de mandado de segurança, a ação será de competência da Justiça Federal.
    2. Tratando-se de qualquer outra ação, em regra, será de competência da Justiça Estadual.
    3. Tratando-se de qualquer outra ação, e dizendo respeito a registro de diploma perante o órgão público competente ou o credenciamento da entidade de ensino perante o Ministério da Educação, será de competência da Justiça Federal.

    Dito isso, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) Quando a demanda versar sobre inadimplemento da mensalidade, a competência será da Justiça Estadual, seguindo a regra do item 2. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A afirmativa está de acordo com a regra do item 3. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Quando a demanda versar sobre registro de diploma perante o MEC, a competência será da Justiça Federal, aplicando-se a regra do item 3, e, tratando-se de competência absoluta, não poderá ser derrogada para a Justiça Estadual por meio de regra contratual - no caso, estabelecimento de foro de eleição. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) A afirmativa está de acordo com a regra do item 1. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Bom resumo Isa, sempre patinava nessas questões sobre competência em relação a instituição de ensino superior, mas ele deu uma ótima esclarecida.

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação

    Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:  

    I - as instituições de ensino mantidas pela União;

    II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;

    III - os órgãos federais de educação.

     

     

    *É por força desse artigo que o Mandado de Segurança em face de ato praticado por por Diretor de Instituição Privada de Ensino Superior é de competência da Justiça Federal, pois tem-se que o diretor age em nome da União, segundo o sistema federal de ensino. 

  • A competência para o julgamento das demandas propostas em face de instituição de ensino superior particular segue as seguintes regras:

    1. Tratando-se de mandado de segurança, a ação será de competência da Justiça Federal.
    2. Tratando-se de qualquer outra ação, em regra, será de competência da Justiça Estadual.
    3. Tratando-se de qualquer outra ação, e dizendo respeito a registro de diploma perante o órgão público competente ou o credenciamento da entidade de ensino perante o Ministério da Educação, será de competência da Justiça Federal.

    Dito isso, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) Quando a demanda versar sobre inadimplemento da mensalidade, a competência será da Justiça Estadual, seguindo a regra do item 2. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) A afirmativa está de acordo com a regra do item 3. Afirmativa correta.

    Afirmativa III) Quando a demanda versar sobre registro de diploma perante o MEC, a competência será da Justiça Federal, aplicando-se a regra do item 3, e, tratando-se de competência absoluta, não poderá ser derrogada para a Justiça Estadual por meio de regra contratual - no caso, estabelecimento de foro de eleição. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV) A afirmativa está de acordo com a regra do item 1. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

     

    Professora Denise Rodriguez

  • As respostas encontram-se nas Súmulas nº 34 e 570 do STJ.

    34 - "Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino"

    570 - "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes"

  • A competência para o julgamento das demandas propostas em face de instituição de ensino superior particular segue as seguintes regras:

    1. Tratando-se de mandado de segurança, a ação será de competência da Justiça Federal.

    2. Tratando-se de qualquer outra ação, em regra, será de competência da Justiça Estadual.

    3. Tratando-se de qualquer outra ação, e dizendo respeito a registro de diploma perante o órgão público competente ou o credenciamento da entidade de ensino perante o Ministério da Educação, será de competência da Justiça Federal.

    Dito isso, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) Quando a demanda versar sobre inadimplemento da mensalidade, a competência será da Justiça Estadual, seguindo a regra do item 2. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) A afirmativa está de acordo com a regra do item 3. Afirmativa correta.

    Afirmativa III) Quando a demanda versar sobre registro de diploma perante o MEC, a competência será da Justiça Federal, aplicando-se a regra do item 3, e, tratando-se de competência absoluta, não poderá ser derrogada para a Justiça Estadual por meio de regra contratual - no caso, estabelecimento de foro de eleição. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV) A afirmativa está de acordo com a regra do item 1. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Questão difícil: Mas para acertá-la devemos conhecer se envolve MS ou registro de Diploma. Esses são de interesse da União e a competência passa a ser da justiça federal.

  • GABARITO LETRA B.

    ERRADO: I. Caso a demanda verse sobre inadimplemento de mensalidade, a competência, em regra, é da justiça federal. >> 2) Ação (diferente do MS) discutindo questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino e o aluno (ex.: inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas etc.): Justiça Estadual.

    CERTO: II. A competência para o processamento do feito que verse sobre credenciamento de entidade perante o MEC é da justiça federal. Súmula 570-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

    ERRADO: III. Tratando-se de demanda sobre registro de diploma perante o MEC, a competência da justiça federal pode ser derrogada para a justiça comum estadual em decorrência do foro de eleição constante no contrato de prestação de serviços educacionais. >> 3) Ação (diferente do MS) discutindo registro de diploma perante o órgão público competente ou o credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (obs.: neste caso, a União deverá figurar na lide): Justiça Federal.

    CERTO: IV. Em se tratando de demanda sobre cobrança de taxas escolares oriunda de um mandado de segurança, a competência será da justiça federal. Resumo. De quem é a competência para julgar ações propostas contra instituição PRIVADA de ensino superior?

    >> 1) Se a ação proposta for mandado de segurança: Justiça Federal.

    >> 2) Ação (diferente do MS) discutindo questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino e o aluno (ex.: inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas etc.): Justiça Estadual.

    >> 3) Ação (diferente do MS) discutindo registro de diploma perante o órgão público competente ou o credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (obs.: neste caso, a União deverá figurar na lide): Justiça Federal.

    SÚMULAS DO STF E DO STJ. MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTI. 2020; 7°EDIÇÃO.

  • GABARITO LETRA B.

    1.  Item falso, pois trata da relação de obrigação contratual, interesse privado. Logo, competência da Justiça Estadual;

    2.  Item verdadeiro, as demandas que tem como objeto credenciamento de instituição superior é competência do MEC, órgão federal, logo nos termos do art. 109, I, CF, interesse da UNIÃO;

    3.  Item falso, a competência no caso de registro de Diploma é absoluta não podendo ser derroga ao ente Estadual;

    4.  Item verdadeiro, compete à Justiça Federal julgar MS contra ato de dirigente de estabelecimento particular de ensino superior, por caracterizar ato administrativo decorrente de função pública federal delegada, conforme disposto no art. 109, I e VIII da CF e art. 113, § 2 º do CPC.

  • Regra - competência Estadual

    Exceção - Federal, quando tratar de assuntos relacionados ao órgão público.

  • (STJ – Súmula nº 34): “Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.”

    (STJ – Súmula nº 570): “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.”