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ID
2558368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o que dispõe o CPC sobre os procedimentos especiais, é admissível a oposição de embargos de terceiro quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

     

    a) Art. 675, CPC. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    b) Art. 682, CPC. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    c) Art. 675, CPC. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    d)

    e) Súmula nº 84, STJ: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel ainda que desprovido de registro.

  • Qual o erro da letra 'b'?

  • Na alternativa “b” o instituto a ser aplicado é a “OPOSIÇÃO” (E NÃO EMBARGOS DE TERCEIRO), conforme o artigo 682 do CPC,  inserido no Capítulo VIII - DA OPOSIÇÃO. 

  • Gabarito: E.

    a) Art. 675, CPC. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    b) Art. 682, CPC.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    c) Art. 675, CPC. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    d) falso, pois seria através de embargos à execução ou exceção de pre-executividade. A nulidade ou inexistência de citação deve ser alegada em embargos à execução.

    e) Súmula nº 84, STJ: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel ainda que desprovido de registro.

  • Acredito que o erro da letra B, é a palavra "opoente" ao invés de Embargante

  • Letra "B": Não se deve confundir OPOSIÇÃO (art. 682 CPC) com EMBARGOS DE TERCEIRO (art. 675 CPC).

  • Erro da D: Embargos de terceiro somente podem ser opostos por sujeito estranho à relação processual. Como fala que foi indevidamente citado, já faz parte do processo e portanto não possui legiltimidade para oposição de embargos de terceiro.

     

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

  •  

    Os embargos de terceiro ocorrem no curso de um processo alheio, é petição naquele processo. Pode ocorrer até mesmo após a fase de conhecimento. Dá-se, especialmente, quando o embargante toma ciência de constrição sobre bem do qual é possuidor.

    A oposição é uma ação, a peça será uma inicial, formará autos próprios e deve observância ao 319, CPC, sob pena de indeferimento. É instituto mais amplo que os embargos de terceiro, haja vista a redação do caput do art que o introduz -0 art. 682, CPC. Discute-se a coisa ou direito controvertido.

  • Pessoal, quanto À alternativa correta, letra E, por que não se aplica a sumúla 621 do STF?

  • O erro da b é estar incompleta?

     

  • Atenção ao art. 675/CPC:

    Os embargos podem ser opostos a QUALQUER TEMPO no:

    Processo de conhecimento ANTES do trânsito em julgado da sentença;

    no cumprimento de sentença ou no processo de execução até 5 dias DEPOIS da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas SEMPRE ANTES da assinatura da respectiva carta.

  • Juliana, também tive a mesma dúvida (SML 621 STF x SML 84 STJ). A questão é que a súmula 621 do STF é anterior à CF/88, versando sobre direito infraconstitucional. Logo, a súmuça 84 do STJ "revogou" a súmula 621 do STF.

    Se quiser entender mais, veja os comentários do Prof. Elpídio sobre uma prova da OAB em que essa questão foi objeto de exame: https://www.facebook.com/elpidiodonizetti/posts/coment%C3%A1rios-%C3%A0-prova-de-direito-civil-x-exame-da-oab-2%C2%AA-fasealguns-participantes-/527543067311469/

  • Para quem quiser aprofundar mais na OPOSIÇÃO, caso do item II, ver:

     

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/336668287/ncpc-a-oposicao-nao-e-mais-modalidade-de-intervencao-de-terceiro

  • Apenas complementando, não devemos esquecer de Enunciado 53 do CJF:

    ENUNCIADO 53 – Para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante

    (art. 681 do CPC), é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado

    a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.


    Esses enunciados estão despencando em provas do CESPE galera.

  • Apenas para complementar:

  • Diferença entre oposição e embargos de terceiros:

    opositor quer a coisa objeto de disputa em si: embargante quer o bem que foi penhorado para saciar a lide, mas não é o objeto principal.

  • Letra A: Errada - tais embargos forem opostos no cumprimento de sentença ou no processo de execução antes da adjudicação, mas sempre depois da assinatura da respectiva carta.

    Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Letra B: Errada - pretender o oponente, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o que controvertem autor e réu.

    De fato essa é a literalidade do art. 682 do CPC, que trata sobre a oposição. Contudo, a questão pede sobre Embargos de Terceiros.

    Letra C: Errada - tais embargos forem opostos em processo de conhecimento, desde que antes da audiência de instrução e julgamento.

    Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença (...)

    Letra D: Errada - for considerado executado o oponente indevidamente citado em processo de execução.

    A questão trata sobre Embargos de Terceiros, e não sobre oposição.

    Letra E: Certa - tais embargos forem fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.

    SÚMULA N. 84/ STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

  • Embargos de Terceiro

    Cabimento: constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (art. 674).

    Quem pode ser terceiro? Proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor, sendo eles o rol determinado no art. 647, § 2º.

    Tem prazo para interpor?

    Qualquer tempo, enquanto não transitada em julgado a sentença - fase de conhecimento;

    Em até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, ANTES da assinatura da respectiva carta - fase de execução.

    **Deve ser distribuído por dependência ao juízo que ordenou a constrição

    Diferença entre embargos de terceiro e oposição:

    Emb. Terceriro: o bem pertence ao terceiro embargante e foi constrito ou está sendo ameaçado de sê-lo;

    Oposição: o opoente pretende para si, no todo ou em parte, a coisa ou o direito discutido entre o autor e réu; além disso, só poderá interpor oposição até antes da sentença - já nos embargos de terceiro, o embargante pode surgir tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução.

  • CPC:

    a) c) Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    b) Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    d) Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    e) Súmula STJ 84. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel ainda que desprovido de registro.

  • Os embargos de terceiros estão regulamentados nos arts. 674 a 681, do CPC/15.

    Alternativa A) Dispõe o art. 675, caput, do CPC/15, que "os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Este seria um caso de oposição e não de embargos de terceiros, senão vejamos: "Art. 682, CPC/15. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos". A oposição está regulamentada nos arts. 682 a 686 do CPC/15. Ela tem cabimento quando algum sujeito pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, sendo este o interesse jurídico que deve ser demonstrado para ingressar na demanda. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo o art. 675, caput, do CPC/15, "os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença", não havendo limitação, portanto, à data da audiência de instrução e julgamento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Se o oponente for citado em processo de execução - passando, portanto, a integrá-lo, deverá apresentar embargos à execução e não embargos de terceiro. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, essa possibilidade é extraída do art. 674, caput, c/c §1º, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. §1º. Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Ademais, a afirmativa corresponde à súmula 84, do STJ, editada no seguinte sentido: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Súmula 84, STJ: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel ainda que desprovido de registro.

  • O examinador pergunta:

    "De acordo com o que dispõe o CPC(...)"

    A ideia é que deveria ser respondido conforme o que está escrito no CPC, daí a resposta da questão é a Súmula n° 84 do STJ, em outras palavras, a resposta é o entendimento sumulado do STJ.

    Tem horas que tenho a impressão que o examinador não lê o que escreve.