SóProvas


ID
2558389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir, a respeito de busca e apreensão e violação de domicílio.


I. Em regra, busca e apreensão de coisas dentro de automóvel, navio ou avião se equipara à busca pessoal, dispensando-se mandado judicial específico.

II. Ressalvada a hipótese de flagrante delito ou de desastre, ninguém pode ingressar na casa do indivíduo sem prévio mandado judicial.

III. Munido de mandado judicial, a autoridade policial pode adentrar o domicílio a qualquer hora do dia ou da noite para efetuar prisão ou busca e apreensão de coisas.

IV. Para efeito de proteção da inviolabilidade do domicílio, não se considera casa o local não aberto ao público onde o indivíduo exerça profissão ou outra atividade.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Cespe sempre considerando corretas as alternativas incompletas. 

  • Gabarito: A.

     

    I. Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização. A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados. Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então,
    se inserem no conceito jurídico de domicílio. STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843). STJ. 6ª Turma. HC 216.437-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012.

     

    II. CF, art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    III. CF, art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    IV. A Constituição fala em “casa”. Este conceito abrange, para fins de proteção constitucional, não só residências, mas também espaços privados não abertos ao público onde alguém exerce sua atividade profissional (HC 93.050).

  • Questão que pode ser anulação, de acordo com o artigo 5º, XI, CF/88, apresenta uma terceira situação que permite a entrada sem consentimento do morador ou determinação judicial, neste sentido, apenas o item I está correto.

     

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Marquei a menos errada.. Passível de recurso a meu ver. 

  • IV. Para efeito de proteção da inviolabilidade do domicílio, não (?) se considera casa o local não aberto ao público onde o indivíduo exerça profissão ou outra atividade.

     

    Alguém me explica, por favor!

     

    Local não aberto ao público onde o indivíduo exerce sua profissão ou ofício não se considera casa?

  • GABARITO A, passível de anulação.

    Questão: Ressalvada a hipótese de flagrante delito ou de desastre, ninguém pode ingressar na casa do indivíduo sem prévio mandado judicial.

    Na verdade, de acordo com o art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Assim, ninguém pode ingressar na casa do indivíduo sem prévio mandado judicial, SALVO, consentimento do morador, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

    Item II, portanto, incompleto.

     

  • Acredito que a justificativa para o item IV foi o que ficou decidido pelo Supremo no Inq 2424.

     

    8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. 

     

     

    Consultar o item 8 no link https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14716672/inquerito-inq-2424-rj

  • Justificativa da banca para a anulação: "Não há opção correta, pois a redação do item II prejudicou o julgamento objetivo da questão, uma vez que não contemplou a hipótese de ingresso na casa do indivíduo sem prévio mandado judicial para prestar socorro."

  • Sobre o item I:

     A busca em veículo equipara-se à busca pessoal e é regida pelos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal, prescindindo, portanto, de mandado judicial. Consoante assentado pela Doutrina, o veículo poderá ser equiparado a domicílio, carecendo de prévio mandado judicial para que seja objeto de busca e apreensão, mas somente nos casos em que, é utilizado como habitação, o que não se verifica neste caso. A propósito, confira-se o magistério de GUILHERME DE SOUZA NUCCI (Código de Processo Penal Comentado, 4ª edição. São Paulo: RT, 2005, p. 487), ao comentar o art. 240 do CPP:

    ‘11. Busca em veículo: o veículo (automóvel, motocicleta, navio, avião etc) é coisa pertencente à pessoa, razão pela qual deve ser equiparada à busca pessoal, sem necessitar de mandado judicial. A única exceção fica por conta do veículo destinado à habitação do indivíduo, como ocorre com os traillers, cabines de caminhão, barcos, entre outros’.

    https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2583654/apelacao-criminal-apr-20060710259196-df/inteiro-teor-100994967

  • nehuma alternativa correta

  • Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir, a respeito de busca e apreensão e violação de domicílio.

    TODAS ERRADAS.

    I. Em regra, busca e apreensão de coisas dentro de automóvel, navio ou avião se equipara à busca pessoal, dispensando-se mandado judicial específico. (errada. pode ser equiparada à casa, por exemplo).

    II. Ressalvada a hipótese de flagrante delito ou de desastre, ninguém pode ingressar na casa do indivíduo sem prévio mandado judicial.(errada. para prestar socorro).

    III. Munido de mandado judicial, a autoridade policial pode adentrar o domicílio a qualquer hora do dia ou da noite para efetuar prisão ou busca e apreensão de coisas.(errada. de noite com mandado só pode, se o morador consentir).

    IV. Para efeito de proteção da inviolabilidade do domicílio, não se considera casa o local não aberto ao público onde o indivíduo exerça profissão ou outra atividade. (errada. considera-se casa).

  • TUDO ERRADO!! VEJA:

     

    a) A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados. Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio. STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).

     

    b) Art. 5º, XI, CF -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    c) CPP- Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, SALVO se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     

     

    d) CP - Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

     

    § 4º - A expressão "casa" compreende: (NORMA EXPLICATIVA)

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva; (HOTEL, MOTEL, HOSPEDAGEM EM GERAL)

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. (ESCRITÓRIOS)

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • Lembrando que boleia de caminhão não é considerado casa para fins penais!

  • Apenas o item I está correto!

    Observem que no inicio do item existe a expressão "EM REGRA", ou seja, a própria alternativa reconhece que há exceções, como no caso de o veiculo ser utilizado como moradia (trailers, barcos..). Não vejo como o item I estar incorreto.