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ID
2558395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção que apresenta princípios que regem a ação penal.

Alternativas
Comentários
  •  São princípios que regem a ação penal privada:

    a) disponibilidade e indivisibilidade;

    b) obrigatoriedade e intranscendência;

    c) indivisibilidade e obrigatoriedade;

    d) oportunidade e indisponibilidade;

    e) intranscendência e indisponibilidade.

     

  • Cabe aqui fazer um registro. A questão pediu os princípios que regem a "ação penal", mas não especificou se se referia à ação penal pública ou à ação penal privada. Assim, pode-se concluir que ao se referir apenas a "ação penal", está incluindo princípios que regem tanto a ação penal pública quanto a ação penal privada. A alternativa "b" está correta, embora informe apenas princípios da ação penal pública.

     

    Para lembrar, os princípios que regem a ação penal privada são os seguintes: oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade.

     

  • Justificativa da banca para a anulação: "O fato de não ter discriminado, no comando da questão, se a ação penal era pública ou privada prejudicou o julgamento objetivo da questão"

  • 84 B - Deferido com anulação O fato de não ter discriminado, no comando da questão, se a ação penal era pública ou privada prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Depende da Ação Penal,ué...

  • se NÃO especificou a ação, entende-se pública.

  • "ÓDIO DOI"

    ação públicai==> ODIO

    ação privada==> DOI

  • Alguns princípios regem a ação penal pública incondicionada:

    a)    Obrigatoriedade – Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o membro do MP deve oferecer a denúncia, não podendo deixar de fazê-lo, pois não pode dispor da ação penal.

    Atualmente esta regra está excepcionada pela previsão de transação penal nos Juizados especiais (Lei 9.099/95), que é hipótese na qual o titular da ação penal e o infrator transacionam, de forma a evitar o ajuizamento da demanda

    b)    Indisponibilidade – Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Esta regra também está excepcionada pela previsão de transação penal e suspensão condicional do processo, que são institutos previstos na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

     

    c)     Oficialidade A ação penal pública será ajuizada por um órgão oficial, no caso, o MP. Entretanto, pode ocorrer de, transcorrido o prazo legal para que o MP ofereça a denúncia, este não o faça nem promova o arquivamento do IP, ou seja, fique inerte. Nesse caso, a lei prevê que o ofendido poderá promover ação penal privada subsidiária da pública

     

    d)    Divisibilidade – Havendo mais de um infrator (autor do crime), pode o MP ajuizar a demanda somente em face um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior, de forma a conseguir mais tempo para reunir elementos de prova. Não nenhum óbice quanto a isso, e esta prática não configura preclusão para o MP, podendo aditar a denúncia posteriormente, a fim de incluir os demais autores do crime ou, ainda, promover outra ação penal em face dos outros autores do crime. (Essa característica, por si só, inviabiliza o arquivamento implícito)

     

    Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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