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ID
2558416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a Lei de Execução Penal, à Defensoria Pública, na regular execução da pena, cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    I - requerer:            (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;            (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    c) a declaração de extinção da punibilidade;           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    d) a unificação de penas;           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    e) a detração e remição da pena;           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    i) a autorização de saídas temporárias;           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei;           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;           (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;         (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;         (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.          (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.          (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • Defensoria requerendo internação é algo realmente estranho e complexo.

    Desinternação tudo bem, mas internação...

    Com um Defensor desses, réu nenhum vai precisar de acusador!

    Abraços.

  • gabarito letra "B"

    a) falsa, Art. 81-B.

    b) verdadeira, Art. 81-B.

    c) falsa, Art. 81-B.

    d) falsa, Art. 81-B.

    e) falso, pois na LEP art. 16

  • A) ERRADA. RDD se dá pela periculosidade ou como punição, nunca proteção do preso.

     

    B) CERTA. Art. 81-B, como já mencionado.

     

    C) ERRADA. O que torna errada é o "somente".

     

    D) ERRADA porque o Defensor não precisa ficar permanentemente na unidade prisional

    LEP. Art. 16 § 1o  As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais.        (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    § 2o  Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público.        (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    § 3o  Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.        (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    81-B Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.       (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

     

    E) ERRADA. Não há previsão. Defensoria participa do Conselho mas tem independência funcional na CF e na LC 80.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

     

  • gente, em que situação o defensor requer a internação? fiquei na dúvida...

  • A defensoria pública pode requerer todos os benefícios para os apenados , inclusive representar para interdiçao dos estabelecimentos penais.

  • A questão requer conhecimento sobre o exercício da Defensoria Pública, conforme a Lei de Execução Penal.

    A alternativa A está incorreta porque o Regime Disciplinar Diferenciado se dá pela periculosidade ou como punição, nunca proteção do preso.

    A alternativa C está incorreta por conta do "somente" no final da frase, conforme o Artigo 81-B, do Código Penal.

    A alternativa D está incorreta porque o Defensor não precisa ficar permanentemente na unidade prisional (Artigos 16,§1º, 2º, 3º e Artigo 81-B, parágrafo único, da Lei de Execução Penal).

    A alternativa E está incorreta.Não há previsão legal. A Defensoria participa do Conselho mas tem independência funcional na Constituição Federal (Artigo 81, da Lei de Execução Penal).

    A alternativa B está correta conforme o Artigo 81-B, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • A DEFENSORIA PÚBLICA NA LEP

    *É um dos órgãos da execução penal - art. 61.

    *É responsável por prestar serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, dentro e fora dos estabelecimentos penais - art. 16;

    *Velará pela regular execução da pena e da medida de segurança - art. 81-A. 

    *Tem legitimidade para atuar de forma individual e coletiva

    *Deve requerer todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo - leia-se: benefícios e garantias.

    *Visitará periodicamente os estabelecimentos penais

  • Artigos da LEP

    Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública

    I - requerer

    g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;  

    k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca

    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.  

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado...

    § 1º O RDD também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    OBS.: a Lei 13.964/2019 trouxe várias alterações, sugiro aos colegas fazer a leitura.

  • Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    § 2 Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público.                    

    § 3 Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.                     

  • GABARITO - B

    Art. 81- B

    I - requerer:                     

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;                       

    b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;                         

    c) a declaração de extinção da punibilidade;                      

    d) a unificação de penas;                    

    e) a detração e remição da pena;                    

    f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;                    

    g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;                    

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;                    

    i) a autorização de saídas temporárias;                   

    j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;                   

    k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;                   

    l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1 do art. 86 desta Lei;                 

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;                    

    III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;                       

    IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;                       

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;                   

    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. 

  • É, do jeito que foi a prova da PRF, totalmente atípica, pode esperar questões como essa no DEPEN.

  • Resposta Correta Letra B

    Vamos analisar as demais questões:

    Letra A: postular, caso seja necessário, o cumprimento de pena em outra comarca ou a inserção do preso no regime disciplinar diferenciado para preservar sua integridade física e mental.

    De acordo com o art. 53 o RDD é uma sanção e não um benefício ou programa de proteção.

    Letra C: solicitar a interdição de estabelecimentos prisionais e fiscalizar a execução de pena de natureza coletiva, somente. ERRADO!

    O erro está no final da afirmativa pois segundo o artigo 81 a DP fiscalizará a execução de natureza coletiva e individual.

    Letra D: manter, obrigatoriamente, um defensor para atuar permanentemente nas unidades prisionais, em local apropriado, para prestar assistência jurídica, integral e gratuita a presos, egressos e seus familiares. ERRADO!

    O erro está em afirmar que é obrigatório manter um defensor permante nas unidades prisionais quanto o artigo 16 nos informa que a obrigação é de prestar assistencia dentro e fora dos estabelecimentos prisionais.

    Letra E atuar, por meio de núcleo especializado em execução penal, para dirimir conflitos e desordens de natureza coletiva e rebeliões mediante autorização do Conselho da Comunidade. ERRADO!

    Não existe previsão legal para esta atribuição à DP.

  • Sabendo do verbo requerer dava uma ajuda na hora de resolver a questão.

    Destacarei abaixo as exceções;

    Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:

    I - requerer:

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; 

    b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;  

    c) a declaração de extinção da punibilidade;  

    d) a unificação de penas; 

    e) a detração e remição da pena;

    f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;

    g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

     h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;

    i) a autorização de saídas temporárias;

    ***j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

     k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei;

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;

    III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;

    IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • requerer a internação, a aplicação de medida de segurança e a remoção para o cumprimento de pena em outra comarca ou unidade da federação.