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GABARITO C
Decreto n° 5.296/2004
I. A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo. CERTO
Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
II. A pessoa com mobilidade reduzida enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência. ERRADA
Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
III. A dificuldade de movimentar-se gera redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. CERTO
Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
IV. A pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade de movimentar-se permanentemente, pois a dificuldade de movimentar-se temporariamente não integra o conceito de pessoa com mobilidade reduzida. ERRADO
Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
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GABARITO LETRA C
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU
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GABARITO C
Decreto n° 5.296/2004
Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
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Letra (c)
I. A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo.
II. A pessoa com mobilidade reduzida enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência.
III. A dificuldade de movimentar-se gera redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
IV. A pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade de movimentar-se permanentemente, pois a dificuldade de movimentar-se temporariamente não integra o conceito de pessoa com mobilidade reduzida.
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galera, eu errei essa questao, por nao ter lido a letra da lei. Logo, leiamos essas abencoadas leis. Façamos que nem o nosso amigo murilo. Imprimamos cada uma e leiamos todo dia. uashusahush chega de falar dificil ne... quem nao ler a lei, vai se fuder uahsuhasus
I. A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo. == correto.
II. A pessoa com mobilidade reduzida enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência. nao se enquadra :(
III. A dificuldade de movimentar-se gera redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. = correto
IV. A pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade de movimentar-se permanentemente, pois a dificuldade de movimentar-se temporariamente não integra o conceito de pessoa com mobilidade reduzida. ===> claro que integra..
poxa, se eu tivesse decorado o art. 5 teria acertado. ainda bem que foi aqui no qc ne
Decreto n° 5.296/2004
Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
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IV. Erro da alternativa está em afirmar que a pessoa com mobilidade reduzida terá dificuldade para andar sempre, quando na verdade, também pode ser temporário.
Ex: Uma mulher grávida se enquadra nas pessoas com mobilidade reduzida. No entanto, depois de um certo tempo, ela vai ganhar o seu filho. Ou seja, a mobilidade não é permanente e sim temporária.
Ps. Quis apenas contribuir com exemplos, pois acredito que ajuda na memorização.
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BASTAVA SABER QUE O ITEM II E IV ESTAVAM ABSURDOS.. DAVA PRA RESPONDER POR ELIMINAÇÃO
II) PCD É UMA CATEGORIA. PESSOA COM MOBILDADE REDUZIDA É OUTRA. NÃO SE MISTURAM AS CATEGORIAS.
IV) A DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO PODE SER PERMANENTE OU TEMPORÁRIA
RESTANDO COMO GAB A LETRA ''C''
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Errei na prova e errei aqui de novo... :(
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II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
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Questão bem formulada que explora bem essa parte da lei.
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Complementando:
Diferenças básicas..
1 - CONCEITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: (deficiência + barreiras)
1.1)Tem impedimento de longo prazo
1.2)De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
1.3)Obstruida por barreiras
2 - CONCEITO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA:
2.1)Tem dificuldade de movimentação;
2.2)Permanente ou temporária;
2.3)Inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
GABARITO LETRA C
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II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA:
NÃO SE ENQUADRA COMO PCD.
QUALQUER MOTIVO DIFICULDADE DE MOVIMENTO (PERMANENTE OU TEMPORÁRIO)
DAÍ ISSO GERA REDUÇÃO NA SUA MOBILIDADE, FLEXIBILIDAE, COORDENAÇÃO MOTORA E PERCEPÇÃO.
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RESOLVO SEMPRE POR EXCLUSAO.
EXCLUINDO O ITEM II, JA ELIMINA AS ALTERNATIVAS; b, d, e.
o item IV também elimina-se, pois voce tem que saber que a mobilidade reduzida pode ser TEMPORÁRIA OU PERMANENTE. ELIMINANDO A ALTERNATIVA a, restando apenas c.
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Art. 5º do Decreto nº 5.296/2004:
§ 1 º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
A pessoa com mobilidade reduzida não enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência.
A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo.
A pessoa pode ser considerada portadora de mobilidade reduzida se causada por fatores PERMANENTES ou TEMPORÁRIOS.
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Fui por exclusão. A princípio excluí o item I. Só que ao ler o II, esse eu tinha a efetiva certeza de que estava errado, logo, ao retornar às opções de marcar, eliminei todas aquelas que continham o item II e, das duas que sobraram, ambas possuíam o item I, então imaginei que, apesar da redação duvidosa, ele poderia estar correto. E nessas duas que sobraram, tinha por opção:
a) I e IV
c) I e III
...então, sabia que apenas um deles, dentre o III e IV, deveria estar certo. Ao ler o item III, já conhecia a redação e encontrei a outra resposta correta. Ainda assim, fui ver o erro do IV e constatei que ele restringiu a mobilidade reduzida à dificuldade PERMANENTE de movimentação, sendo que a TEMPORÁRIA tbm pode caracterizar aquela condição.
Por fim, esse lance de eliminar não resolve 100% das questões, mas ajuda muito.
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Gab - C
II - errada, a pessoa com mobilidade reduzida não se enquadra em pessoa com deficiencia.
IV - Errada, pois a pessoa pode ter a perda temporária de movimentar-se.
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Lei 10098
Art 2° IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso
Lei 13146
Art. 3o IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanenteou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
DECRETO Nº 5.296
Art. 5o § 1o
II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
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28/01/19 respondi certo
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Gabarito: C
Art. 5º, §1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto: II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
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Comentários:
Os itens I e III estão corretos quando definimos pessoa com mobilidade de reduzida pelo decreto 5.296/04 e são literalidade da lei.
Item II – pessoa com deficiência (termo usado no decreto) e pessoa com mobilidade reduzida são conceitos distintos.
Pessoas com mobilidade reduzida (decreto 5.296/04):
Pessoas portadoras de deficiência (nos termos do decreto 5.296):
Item IV - A pessoa com mobilidade reduzida é a que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. Logo, o erro está em afirmar que a dificuldade temporária não seria característica da pessoa com mobilidade reduzida.
Gabarito: C