SóProvas


ID
2558500
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que concerne ao conceito de pessoa com mobilidade reduzida, previsto no Decreto n° 5.296/2004, considere:


I. A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo.

II. A pessoa com mobilidade reduzida enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência.

III. A dificuldade de movimentar-se gera redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

IV. A pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade de movimentar-se permanentemente, pois a dificuldade de movimentar-se temporariamente não integra o conceito de pessoa com mobilidade reduzida.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Decreto n° 5.296/2004

     

    I. A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo. CERTO 

    Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    II. A pessoa com mobilidade reduzida enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência. ERRADA

    Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    III. A dificuldade de movimentar-se gera redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. CERTO

    Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    IV. A pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade de movimentar-se permanentemente, pois a dificuldade de movimentar-se temporariamente não integra o conceito de pessoa com mobilidade reduzida. ERRADO

    Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

     

  • GABARITO LETRA C

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

     

  • GABARITO C 

     

    Decreto n° 5.296/2004

    Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • Letra (c)

     

    I. A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo.

    II. A pessoa com mobilidade reduzida enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência.

    III. A dificuldade de movimentar-se gera redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

    IV. A pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade de movimentar-se permanentemente, pois a dificuldade de movimentar-se temporariamente não integra o conceito de pessoa com mobilidade reduzida.

     

  • galera, eu errei essa questao, por nao ter lido a letra da lei. Logo, leiamos essas abencoadas leis. Façamos que nem o nosso amigo murilo. Imprimamos cada uma e leiamos todo dia. uashusahush chega de falar dificil ne... quem nao ler a lei, vai se fuder uahsuhasus

     

    I. A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo. == correto.

    II. A pessoa com mobilidade reduzida enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência. nao se enquadra :(

    III. A dificuldade de movimentar-se gera redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. = correto

    IV. A pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade de movimentar-se permanentemente, pois a dificuldade de movimentar-se temporariamente não integra o conceito de pessoa com mobilidade reduzida. ===> claro que integra..

     

    poxa, se eu tivesse decorado o art. 5 teria acertado. ainda bem que foi aqui no qc ne

     

    Decreto n° 5.296/2004

    Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

  • IV. Erro da alternativa está em afirmar que a pessoa com mobilidade reduzida terá dificuldade para andar sempre, quando na verdade, também pode ser temporário.

     

                Ex: Uma mulher grávida se enquadra nas pessoas com mobilidade reduzida. No entanto, depois de um certo tempo, ela vai ganhar o seu filho. Ou seja, a mobilidade não é permanente e sim temporária.

     

        Ps. Quis apenas contribuir com exemplos, pois acredito que ajuda na memorização.

     

     

           

     

  • BASTAVA SABER QUE O ITEM II E IV ESTAVAM ABSURDOS.. DAVA PRA RESPONDER POR ELIMINAÇÃO

     

    II) PCD É UMA CATEGORIA. PESSOA COM MOBILDADE REDUZIDA É OUTRA. NÃO SE MISTURAM AS CATEGORIAS.

     

    IV) A DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO PODE SER PERMANENTE OU TEMPORÁRIA

     

     

    RESTANDO COMO GAB  A LETRA  ''C''

  • Errei na prova e errei aqui de novo... :(

  • II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • Questão bem formulada que explora bem essa parte da lei.

  •  

    Complementando:

     

     

    Diferenças básicas..

     

     

    1 - CONCEITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: (deficiência + barreiras)
          1.1)Tem impedimento de longo prazo
          1.2)De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
          1.3)Obstruida por barreiras

     

    2 - CONCEITO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA:
         2.1)Tem dificuldade de movimentação;
         2.2)Permanente ou temporária;
         2.3)Inclui: idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA:

    NÃO SE ENQUADRA COMO PCD.

    QUALQUER MOTIVO DIFICULDADE DE MOVIMENTO (PERMANENTE OU TEMPORÁRIO)

    DAÍ ISSO GERA REDUÇÃO NA SUA MOBILIDADE, FLEXIBILIDAE, COORDENAÇÃO MOTORA E PERCEPÇÃO.

  • RESOLVO SEMPRE POR EXCLUSAO.

    EXCLUINDO O ITEM II, JA ELIMINA AS ALTERNATIVAS;  b, d, e.

    o item IV também elimina-se, pois voce tem que saber que a mobilidade reduzida pode ser TEMPORÁRIA OU PERMANENTE. ELIMINANDO A ALTERNATIVA a,  restando apenas  c.

     

     

     

     

  • Art. 5º do Decreto nº 5.296/2004:

     

    § 1 º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

     

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    A pessoa com mobilidade reduzida não enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência.

     

    A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo.

     

    A pessoa pode ser considerada portadora de mobilidade reduzida se causada por fatores PERMANENTES ou TEMPORÁRIOS.

  • Fui por exclusão. A princípio excluí o item I. Só que ao ler o II, esse eu tinha a efetiva certeza de que estava errado, logo, ao retornar às opções de marcar, eliminei todas aquelas que continham o item II e, das duas que sobraram, ambas possuíam o item I, então imaginei que, apesar da redação duvidosa, ele poderia estar correto. E nessas duas que sobraram, tinha por opção:

    a) I e IV

    c) I e III

    ...então, sabia que apenas um deles, dentre o III e IV, deveria estar certo. Ao ler o item III, já conhecia a redação e encontrei a outra resposta correta. Ainda assim, fui ver o erro do IV e constatei que ele restringiu a mobilidade reduzida à dificuldade PERMANENTE de movimentação, sendo que a TEMPORÁRIA tbm pode caracterizar aquela condição. 

    Por fim, esse lance de eliminar não resolve 100% das questões, mas ajuda muito.

     

  • Gab - C

     

    II - errada, a pessoa com mobilidade reduzida não se enquadra em pessoa com deficiencia.

     

    IV - Errada, pois a pessoa pode ter a perda temporária de movimentar-se.

  • Lei 10098

    Art 2°  IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentaçãopermanente ou temporáriagerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso

     

    Lei 13146

    Art. 3o   IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentaçãopermanenteou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosogestantelactantepessoa com criança de colo e obeso;

     

    DECRETO Nº 5.296

     

    Art. 5o   § 1o 

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidadecoordenação motora e percepção.                                                                                                                

  • 28/01/19 respondi certo

  • Gabarito: C

    Art. 5º, §1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto: II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. 

  • Comentários:

     

    Os itens I e III estão corretos quando definimos pessoa com mobilidade de reduzida pelo decreto 5.296/04 e são literalidade da lei.

     

     

    Item II – pessoa com deficiência (termo usado no decreto) e pessoa com mobilidade reduzida são conceitos distintos.

     

    Pessoas com mobilidade reduzida (decreto 5.296/04):

     

     

    Pessoas portadoras de deficiência (nos termos do decreto 5.296):

     

     

    Item IV - A pessoa com mobilidade reduzida é a que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. Logo, o erro está em afirmar que a dificuldade temporária não seria característica da pessoa com mobilidade reduzida.

     

    Gabarito: C