ID 2558518 Banca FCC Órgão TST Ano 2017 Provas FCC - 2017 - TST - Analista Judiciário – Área Administrativa Disciplina Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs) Assuntos Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada, na ordem, pela Alternativas nomeação; pela posse; pelo tempo de serviço público federal; pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho e pela idade, quando houver empate pelos demais critérios. nomeação; pela posse; pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho; pelo tempo de serviço público federal e pela idade, quando houver empate pelos demais critérios. posse; pela nomeação; pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho; pelo tempo de serviço público federal e pela idade, quando houver empate pelos demais critérios. idade; pela posse; pela nomeação; pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho e pelo tempo de serviço público federal quando houver empate pelos demais critérios. posse; pela nomeação; pelo tempo de serviço público federal; pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho; e pela idade, quando houver empate pelos demais critérios. Responder Comentários Resposta: C Art. 9.o A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada: I – pela posse; II – pela nomeação; III – pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho; IV – pelo tempo de serviço público federal; e V – pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.