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ID
2558518
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada, na ordem, pela

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 9.o A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada:

    I – pela posse;

    II – pela nomeação;

    III – pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho;

    IV – pelo tempo de serviço público federal; e

    V – pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.