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Questões de Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho


ID
297163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A antiguidade dos ministros do TST, para efeitos legais e regimentais, é regulada: pela data da posse; pela data da nomeação; pelo tempo de investidura na magistratura da Justiça do Trabalho; pelo tempo de serviço público federal; e pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO

    Regimento Interno do TST:
    art. 9º.  A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada: I - pela posse; II - pela nomeação; III - pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho; IV - pelo tempo de serviço público federal; e V - pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.
  • Conforme o artº 9, RI do TST.
  • Para que eu POSSA (1) NOMEAR (2) qual MAGISTRADO (3) é mais antigo no TST, SERVE (4) a IDADE (5).

    Abraços!

  • RESPOSTA: CERTO

     

    PO NO TE TE I

     

    POsse

    NOmeação

    TEmpo de ivestidura na Magis da JT

    TEmpo de SPF

    Idade

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TST

    Art. 9º A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada:

    I - pela posse;

    II - pela nomeação;

    III - pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho;

    IV - pelo tempo de serviço público federal;

    V - pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O corregedor-geral e o ouvidor-geral da Justiça do Trabalho exercem cargos de direção do TST, sendo nomeados pelo presidente desse Tribunal, após aprovação do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em afirmar que o Ouvidor-Geral exerce cargo de direção, pois conforme art. 29 do regimento interno:

    Art. 29.

    A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, proibida a reeleição.


    Portanto, apenas o Presidente, Vice e Corregedor fazem parte da Direção do Tribunal.
    abs
  • O ouvidor-geral da justiça do trabalho não exerce cargo de direção do TST, sendo que o coorregedor geral é eleito, e não, nomeado como afirma a questão.

  •  Completando

    Regimento Interno TST = Art. 30. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.

  • Não há um ouvidor-geral na estrutura da composição dos cargos de Direção do TST e o Senado não participa da escolha que é feita pelo Tribunal Pleno.
  • Ocupam cargos Diretivos do TST:
    Presidente
    Vice-Presidente
    Corregedor-Geral
     

  • São cargos diretivos do TST: (todos os cargos são preenchidos por eleição) 
    • Presidente
    • Vice-Presidente
    • Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho 
    Peca a questão ao dizer Ouvidor-geral... 
  • Caros colegas,

    o erro da questão se faz presente também no que concerne a nomeação pelo Presidente e aprovação pelo Senado Federal, senão vejamos :


    art. 29.  A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, proibida a reeleição.

    art. 30.  O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.

    O corregedor-geral e o ouvidor-geral da Justiça do Trabalho exercem cargos de direção do TST, sendo nomeados pelo presidente desse Tribunal, após aprovação do Senado Federal.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TST

    Art. 30. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao total dos cargos de direção, separadamente e também nessa ordem, sendo vedada a reeleição a qualquer dos cargos.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os ministros do TST receberão o tratamento de Excelência e usarão, nas sessões, as vestes correspondentes ao modelo aprovado. Após aposentadoria, os ministros do TST conservarão o título e as honras correspondentes ao cargo, salvo no exercício de atividade profissional.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO
     
    Regimento Interno do TST:
    art. 10.  Os Ministros do Tribunal receberão o tratamento de Excelência e usarão nas sessões as vestes correspondentes ao modelo aprovado.
    Parágrafo único.  Após a concessão da aposentadoria, os Ministros conservarão o título e as honras correspondentes ao cargo, salvo no exercício de atividade profissional.
  • Assertiva Correta.

    Vide Regimento Interno no artigo 10 e parágrafo único.

    OS ministros são chamados de excelência nas sessões e usam as vestes correspondentes ao modelo aprovado e conservam o título mesmo depois de aposentados, salvo no exercício de atividade profissional.




    Bons estudos
  • Essa foi o verdadeiro "copiou e colou".  Certíssima a questão! =)
  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TST

    Art. 10. Os Ministros do Tribunal receberão o tratamento de Excelência e usarão nas sessões as vestes correspondentes ao modelo aprovado.

    Parágrafo único. Após a concessão da aposentadoria, o Tribunal velará pela preservação dos direitos, interesses e prerrogativas que os Ministros conservarão, em relação ao título e às honras correspondentes ao cargo, salvo no exercício de atividade profissional.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho não concorre à distribuição de processos, embora, quando não estiver ausente em função corregedora, participe, com direito a voto, de sessões de órgãos judicantes do TST dos quais integre a composição.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO
      Regimento Interno do TST: art. 38.  O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho não concorre à distribuição de processos, participando, quando não estiver ausente em função corregedora, das sessões dos órgãos judicantes da Corte, exceto de Turmas, com direito a voto.
  • O Corregedor-Geral não participa da distribuição dos processos.

    Ausente na função de corregor, participa de sessões dos órgãos judicantes, com direito a voto.

    Não participa das turmas.

    Bons estudos!!!
  • O Corregedor - Geral não participa de sessões de TURMAS.
    O Corregedor - Geral não concorre à distribuição de processos + participa das sessões dos órgãos judicantes da Corte, c/ direito a voto. Se estiver presente em função corredora.   

    Vamos que vamos!!
  • Vale lembrar que, igualmente, o Vice-Presidente também não concorre à distribuição de processos, mas participa das sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, exceto de Turma. Art. 37 RITST.
  • Lemuell Roni, acho que se confundiu, e quando o corregedor NÃO estiver ausente em função corregedora.

     *O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho não concorre à distribuição de processos, participando, quando não estiver ausente em função corregedora, das sessões dos órgãos judicantes da Corte, exceto de Turmas, com direito a voto.

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TST

    Art. 44. O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho não concorre à distribuição de processos, participando, quando não estiver ausente em função corregedora, das sessões dos órgãos judicantes da Corte, exceto de Turmas, com direito a voto.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Durante o período de férias, o presidente do TST ou seu substituto poderá convocar, com antecedência de 24 horas, sessão extraordinária do órgão competente para julgamento de ações de dissídio coletivo, de mandado de segurança e de ação declaratória alusiva a greve que requeiram apreciação urgente.

Alternativas
Comentários
  • Com antecedência de 48 hs e não 24 hs...

    Art. 20. 

    Durante o período de férias, o Presidente do Tribunal, ou o seu substituto, poderá convocar, com antecedência de quarenta e oito horas, sessão extraordinária para julgamento de ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve e que requeiram apreciação urgente.



  • Estaria certa caso a antecedencia fosse de 48 horas e não de 24 horas.
  • A antecedência para sessões extraordinárias deve ser feita em 48hs..
  • 48HS

  • 48 Horas! Questão fácil, é só prestar atenção no prazo.
  • art. 20.  Durante o período de férias, o Presidente do Tribunal, ou o seu substituto, poderá convocar, com antecedência de quarenta e oito horas, sessão extraordinária para julgamento de ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve e que requeiram apreciação urgente.

    art. 35.  Compete ao Presidente:

    XXVII - designar as sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, podendo convocar, durante as férias coletivas, com antecedência de quarenta e oito horas, sessões extraordinárias para julgamento de ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve ou a situação de relevante interesse público que requeiram apreciação urgente;

  • 48 horas!!!!

  • Greve = 48h

    Greve atividade essencial = 12h

    Art. 221, PU, RITST.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TST

    Art. 21. Durante o período de férias, o Presidente do Tribunal, ou seu substituto, poderá convocar, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sessão extraordinária para julgamento de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve e que requeiram apreciação urgente.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os processos de competência originária e recursal do TST serão distribuídos por classe, na ordem cronológica de ingresso no Tribunal, observadas a competência e a composição dos órgãos judicantes, concorrendo ao sorteio todos os ministros do Tribunal, exceto os membros da direção e os presidentes das turmas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO O texto correto é:
    art. 89.  Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.
  • O erro na questão está no final da questões que fala " exceto os membros da direção e os presidentes das turmas".
  • Os presidentes das Turmas também participam da divisão dos processos, exceto os membros da Direção que são o Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça.

    Bons estudos!!!
  • Só os cargos de direção do TST ( Presidente/ Vice-Presidente e o Corregedor-Geral ) que não participam na distribuição dos processos. O erro da questão está no finalzinho "presidentes das turmas". 

    Bons estudos!
  • O presidente de turma concorre para distribuição recebendo 10% menos dos processos.

     

    art 81. Parágrafo único. Em face da atribuição contida no inciso IX do presente artigo, o Presidente de Turma receberá 10% (dez por cento) a menos de processos distribuídos, respeitada a proporção quanto às classes processuais de competência da Turma.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TST

    Art. 102. Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, de acordo com a competência e composição dos órgãos judicantes e com a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea

    Observação: Veja que não existe na lei a última parte da questão "e os presidentes das turmas".


ID
297181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Competem exclusivamente às turmas do TST julgar, entre outros, os recursos de revista interpostos contra decisão em grau recursal dos tribunais regionais do trabalho (TRTs), assim como os agravos de instrumento contra as decisões dos presidentes de TRT que deneguem seguimento a recurso de revista.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO Regimento Interno do TST: art. 72.  Compete a cada uma das Turmas julgar: I -os recursos de revista interpostos contra decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei; II - os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista; III - os agravos e os agravos regimentais interpostos contra despacho exarado em processos de sua competência; e IV-os recursos ordinários em ação cautelar, quando a competência para julgamento do recurso do processo principal for atribuída à Turma.
  • Assertiva Correta

    Vide artigo 72 do Regimento Interno do TST:


    art. 72.  Compete a cada uma das Turmas julgar:


    I -os recursos de revista interpostos contra decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei;


    II - os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista;

    e ainda também:

    III - os agravos e os agravos regimentais interpostos contra despacho exarado em processos de sua competência; e


    IV-os recursos ordinários em ação cautelar, quando a competência para julgamento do recurso do processo principal for atribuída à Turma.


     
  • na verdade a questao está errada, pois nao cabe recurso de revista contra decisao proferida pelo TRT "em grau recursal", só cabe recurso de revista contra acórdão em recurso ordinario

  • CASCA DE BANANA: EXCLUSIVAMENTE. MAS ESTÁ CERTO!

  • Gabarito: CERTO!

    Compete às Turmas julgar: RR contra acórdãos dos TRTs; AI pra RR; Agravos Regimentais; RO em cautelar quando a competência para o principal for da Turma.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TST

    Art. 79. Compete a cada uma das Turmas julgar:

    II - os recursos de revista interpostos contra decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    III - os agravos de instrumento das decisões de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista; 

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas, pelo Tribunal Pleno, comissões temporárias, que serão desconstituídas quando cumprido o fim a que se destinavam.

Alternativas
Comentários
  • RITST
    art. 48. 
    Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas pelo Órgão Especial comissões temporárias, que serão extintas quando cumprido o fim a que se destinavam.
  • Gabarito incorreto!

    A questão está ERRADA!

    Vide artigos 48 e 69, inciso II, alínea L do RITST.

    Isso é competência do órgão especial.
  • GABARITO DO QC ENCONTRA-SE EQUIVOCADO.

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS NÃO É COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO, MAS DO ÓRGÃO ESPECIAL.
    Art. 69. Compete ao Órgão Especial: II – em matéria administrativa: l) designar as comissões temporárias para exame e elaboração de estudo sobre matéria relevante, respeitada a competência das comissões permanentes.
  • Olá, pessoal!
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
    Bons estudos!
  • O CESPE deve ter partido do pressuposto que o fato do órgão especial fazer a função do pleno, não impede que o pleno instia as comissões.

    Extraído da CF:

    Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Dica para decorar a competência do Pleno: tudo que envolver "festa": eleição, posse... 
    Se for alguma função administrativa, a referência é o Órgão Especial.
  • Competência do Tribunal Pleno delegada ao Órgão Especial.

    Vejamos: 

    CF/88

    Art. 93 (...)

    XI - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


    Ainda de acordo com a CF/88:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  •  

    REGIMENTO INTERNO TST - As comissões temporárias poderão ser instituídas pelo Órgão Especial, e serão extintas quando atenderem o fim a que se destinavam. O GABARITO ESTA ERRADO!

  • GABARITO ERRADO.

    art. 48.  Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas pelo Órgão Especial comissões temporárias, que serão extintas quando cumprido o fim a que se destinavam

    http://www3.tst.jus.br/DGCJ/regimento_interno_tst/RegimentoAtualRA1295/1295.html

     

  • Gabarito completamente EQUIVOCADO!

    O ARTIGO 48 DO REGIMENTO INTERNO É CLARO: 

    Art. 48. Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas pelo Órgão Especial comissões temporárias, que serão extintas quando cumprido o fim a que se destinavam.

  • Competência do Tribunal Pleno delegada ao Órgão Especial.

    CF/88 - Art. 93 (...)
    XI - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (...)

    Ou seja, o tribunal pleno, se decidir constituir um órgão especial, poderá delagar para este algumas de suas competências. Por tanto, as competências do órgao especial são competencias do tribunal pleno que lhe foram delegadas.

    Sendo assim, para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas, pelo órgão especial (ou tribunal Pleno), comissões temporárias, que serão desconstituídas quando cumprido o fim a que se destinavam.

     

    Recurso Administrativo do CNJ, que pode ajudar a esclarecer a questão:

    (...)

    se o Tribunal Pleno pode ou não criar o Órgão Especial, não há motivos para se ter esta desconfiança quanto à atuação dos tribunais. O que pode mais, pode menos.

    (...)

    Registre-se, ainda, que a criação do Órgão Especial é uma faculdade de cada Tribunal de Justiça. O inciso XI do art. 93 é claro ao prever: "poderá ser constituído Órgão Especial" . 

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=629FAD9E3598F815A03658C034710D98?jurisprudenciaIdJuris=45536&indiceListaJurisprudencia=6&firstResult=2125&tipoPesquisa=BANCO

     

  • Gabarito: Certo

    Observação: Esta é a questão nº 48 da prova e realmente o gabarito dado pela banca foi CERTO. No entanto, o conteúdo da questão está em desacordo com o Art. 54 do Regimento Interno do TST. Mesmo com os recursos a banca não alterou o gabarito.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/TST2007/

    Regimento Interno do TST

    Art. 54. Para atender a finalidades específicas, poderão ser instituídas pelo Órgão Especial comissões temporárias, que serão extintas quando cumprido o fim a que se destinavam.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) atua nas sessões do TST, representado por seu procurador-geral e por subprocurador-geral, que têm assento à direita do ministro-presidente do respectivo órgão julgador. Os procuradores regionais do MPT, mediante delegação do procurador-geral, podem apenas oficiar nos autos em que caiba ser exarado parecer pelo MPT.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO
    Primeira parte, correta:
    art. 82.  O Ministério Público do Trabalho atuará nas sessões do Tribunal representado pelo Procurador-Geral ou, mediante sua delegação, por Subprocuradores-Gerais e por Procuradores Regionais, na forma da lei.
    Segunda parte, erro da questão:
    art. 119.  O representante do Ministério Público do Trabalho participará das sessões, tendo assento à Mesa ao lado direito do Presidente. (sem ser do respectivo órgão julgador)
     
  • Acredito que a questão também erra ao afirmar que o MPT "atua nas sessões do TST representado por seu procurador-geral e por subprocurador-geral, que têm assento...", pois segundo o RI, o MPT atuará por um representante, conforme a seguir:

    Art. 82.

    O Ministério Público do Trabalho atuará nas sessões do Tribunal representado pelo Procurador-Geral ou, mediante sua delegação, por Subprocuradores-Gerais e por Procuradores Regionais, na forma da lei.





     

  • A questão está errada, e os comentários acima, também.
    Há dois erros na questão: o primeiro está em dizer que o MPT atua nas sessões representado pelo procurador geral e por subprocurador geral. Segundo o art. 82 do RITST, os subprocuradores, e ainda, além deles, os procuradores regionais, podem atuar nas sessões em caso de delegação do procurador geral. Assim, a segunda parte da afirmativa também é falsa, ao dizer que os procuradores regionais somente podem oficiar em autos em que caiba ser exarado parecer.

  • Em relação ao comentário do colega denisp, acima, o fato da questão ter dito "órgão" não está errado. Primeiro porque o TST é um órgão. Segundo porque na prova de técnico administrativo caiu questão semelhante que estava certa, também se referindo ao Pleno como órgão.

    Q150503.

    Nas sessões judiciais do pleno do TST ou de seus órgãos fracionários, o representante do Ministério Público do Trabalho tem assento à mesa principal, ao lado direito do presidente do órgão.


  • Art. 82. O Ministério Público do Trabalho atuará nas sessões do Tribunal representado pelo Procurador-Geral ou, mediante sua delegação, por Subprocuradores-Gerais e por Procuradores Regionais, na forma da lei.

    Note que a representação é feita pelo Procurador e se houver delegação dele atua o Subprocurador.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Art. 85. O Ministério Público, após publicado o acórdão e vencido o prazo para as partes, será intimado pessoalmente, com a entrega dos autos, nas causas em que tenha intervindo ou emitido parecer.

     

    É possível concluir da leitura deste artigo que o MPT pode oficiar também em autos em que não exara parecer.

     

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TST

    Art. 94. O Ministério Público do Trabalho atuará nas sessões do Tribunal representado pelo Procurador-Geral ou, mediante sua delegação, por Subprocuradores-Gerais e por Procuradores Regionais, na forma da lei.

    Art. 96. O Ministério Público, observadas as regras legais especiais e a tramitação preferencial de demandas, emitirá parecer no prazo legal, restituindo imediatamente os autos ao Tribunal.

    Art. 97. O Ministério Público, após publicado o acórdão e vencido o prazo para as partes, será intimado pessoalmente nas causas em que tenha intervindo ou emitido parecer.

    Art. 130. O representante do Ministério Público do Trabalho participará das sessões, tendo assento à mesa ao lado direito do Presidente

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
297193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com base no Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não são remetidos a parecer da Procuradoria-Geral do Trabalho os autos de processos oriundos de ações originárias nas quais essa Procuradoria for autora, nem aqueles de remessa facultativa pelo relator que versem sobre matéria pacificada na jurisprudência, ou para os quais seja exigida urgência no julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO
    art. 83.  À Procuradoria-Geral do Trabalho serão remetidos processos para parecer, nas seguintes hipóteses: § 2º.  NÃO serão remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho: I - processos oriundos de ações originárias nos quais for autora; e II - processos de remessa facultativa que exijam urgência no julgamento ou que versem sobre tema pacificado na jurisprudência.
  • CERTO.

    ART.83

    § 2º.  Não serão remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho:

    I - processos oriundos de ações originárias nos quais for autora; e

    II - processos de remessa facultativa que exijam urgência no julgamento ou que versem sobre tema pacificado na jurisprudência.

  • Como não tinha na questão a palavra " facultativa " eu marquei errada! blah!

  • Nem precisa saber a lei, basta raciocinar um pouquinho:

     

    1 - "...processos oriundos de ações originárias nas quais essa Procuradoria for autora..."

    Se o processo veio de lá, vai voltar pra lá por quê ?

     

    2 - "...remessa facultativa pelo relator que versem sobre matéria pacificada na jurisprudência..."

    Se a jurisprudência já está pacificada, vai pedir o parecer pra quê ?

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TST

    Art. 95 ...

    § 2º Não serão remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho:

    I - processos oriundos de ações originárias propostas pelo Ministério Público do Trabalho;

    II - processos de remessa facultativa que exijam urgência no julgamento ou que versem sobre tema pacificado na jurisprudência.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
451504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com base no regimento interno do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.

Substituem o presidente do TST, nas suas ausências, pela ordem, o vice-presidente do TST, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho e os demais ministros desse tribunal, a partir do mais antigo para o mais moderno.

Alternativas
Comentários
  • RITST

    art.
    15.
      Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal far-se-á da seguinte maneira:

    I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, seguindo-se, na ausência de ambos, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;

    II - o Vice-Presidente, pelo Presidente, ou, na ausência desse, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, e, em seqüência, pelos Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;

    III - o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Vice-Presidente, ou, na ausência desse,  pelo Presidente, e, em seqüência, pelos Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;

    IV - o Presidente da Turma, pelo Ministro mais antigo presente na sessão;

    V - o Presidente da Comissão, pelo mais antigo dentre os seus membros; e

    VI -qualquer dos membros das Comissões, pelo respectivo suplente.

  • CORRETO. Art. 15. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal far-se-á da seguinte maneira: I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, seguindo-se, na ausência de ambos, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros, em ordem decrescente de antiguidade (DO MAIS ANTIGO PARA O MAIS MODERNO).
  • DICA:         FCC  x       CESPE

    CESPE

    Substituem o presidente do TST, nas suas ausências, pela ordem, o vice-presidente do TST, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho e os demais ministros desse tribunal, a partir do mais antigo para o mais moderno. CERTA

    FCC

    Substituem o presidente do TST, nas suas ausências, pela ordem, o vice-presidente do TST, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho e os demais ministros desse tribunal, a partir do mais antigo para o mais moderno. ERRADA

    art. 15.  Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal far-se-á da seguinte maneira:

    I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, seguindo-se, na ausência de ambos, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;         CERTA

  • Creio que a banca tentou fazer confusão com o desembargador convocado:

    Art. 118. O Desembargador do Trabalho convocado, nas sessões das Turmas, terá assento no lugar seguinte ao do ministro mais moderno. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012)


ID
451507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com base no regimento interno do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.

Na hipótese de desobediência a ordem emanada do TST ou de seus ministros, no exercício da função, ou desacato ao TST ou a seus ministros, o presidente desse tribunal comunicará o fato ao órgão competente do Ministério Público, provendo-o dos elementos de que dispuser para a propositura da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • RITST

    CAPÍTULO V

    Da Representação por Desobediência ou Desacato

    art. 45.  Na hipótese de desobediência a ordem emanada do Tribunal ou de seus Ministros, no exercício da função, ou desacato ao Tribunal ou a seus Ministros, o Presidente comunicará o fato ao órgão competente do Ministério Público, provendo-o dos elementos de que dispuser para a propositura da ação penal.

  • Questão correta de acordo com o art. art. 45.  Na hipótese de desobediência a ordem emanada do Tribunal ou de seus Ministros, no exercício da função, ou desacato ao Tribunal ou a seus Ministros, o Presidente comunicará o fato ao órgão competente do Ministério Público, provendo-o dos elementos de que dispuser para a propositura da ação penal.

ID
451510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com base no regimento interno do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.

As turmas do TST apreciam, em grau de recurso, os recursos de revista contra os acórdãos dos tribunais regionais do trabalho (TRTs), assim como os embargos de divergência opostos às decisões de seus ministros, no exame monocrático das revistas.

Alternativas
Comentários
  • RITST
    art. 72.  Compete a cada uma das Turmas julgar:

    I -os recursos de revista interpostos contra decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    II - os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista;

    III - os agravos e os agravos regimentais interpostos contra despacho exarado em processos de sua competência; e

    IV-os recursos ordinários em ação cautelar, quando a competência para julgamento do recurso do processo principal for atribuída à Turma.

    +

    Dos Embargos de Declaração

     


    Dos Embargos de Declaração

    art. 241.  Contra as decisões proferidas pelo Tribunal, e contra os despachos do Relator, provendo ou negando provimento, ou denegando seguimento a recurso, poderão ser interpostos embargos de declaração, no prazo de cinco dias, contados da sua publicação.

    Parágrafo único.  Em se tratando de embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática, caberá ao Relator apreciá-los por despacho, ou recebê-los como agravo, se entender pertinente, conforme o caso.

    Lembrando que embargos de divergências só no caso de :

    CLT
     

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Alterado pela L-011.496-2007)

    I - de decisão não unânime de julgamento que: (Acrescentado pela L-011.496-2007)

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e

     

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. (Acrescentado pela L-011.496-2007)

  • ERRADO. AS TURMAS JULGAM OS RECURSOS DE REVISTA CONTRA OS ACÓRDÃOS DOS TRT'S, TODAVIA NÃO JULGAM OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS DE SEUS MINISTROS, POIS TAMBÉM NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. O CORRETO SERIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, E QUEM JULGA É O RELATOR MONOCRATICAMENTE.

    Art. 72. Compete a cada uma das Turmas julgar:I - os recursos de revista interpostos contra decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    Art. 241. Contra as decisões proferidas pelo Tribunal, e contra os despachos do Relator, provendo ou negando provimento, ou denegando seguimento a recurso, poderão ser interpostos embargos de declaração, no prazo de cinco dias, contados da sua publicação. Parágrafo único.
    Em se tratando de embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática, caberá ao Relator apreciá-los por despacho, ou recebê-los como agravo, se entender pertinente, conforme o caso.
  • ERRADO - QUEM JULGA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA É A SBDI-I


    Art. 71.   
    À Seção Especializada em Dissídios Individuais  , em composição plena ou dividida em duas Subseções, compete:


    II – à Subseção I:
    a) julgar os embargos interpostos contra decisões divergentes das Turmas, ou destas que divirjam de decisão da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula;
  • A questão tratou da competência das Turmas no TST, tentando confundir o candidato a respeito de quais tipos de recursos são julgados na Turma e quais não.
    As Turmas possuem competência para julgar AIRR, RR, ARR (também conhecido como AIRR e RR). Julgam ED (Embargos de Declaração), dentre outros.
    Porém, quando a parte entra com o recurso de Embargos (que é diferente do ED), a Turma junta a petição de Embargos e abre prazo para a parte contrária contrarrazoar os Embargos e após o prazo para contrarrazões, o Turma envia o processo para ser apreciado na SDI.
    Os Embargos por divergência jurisprudencial são conhecidos no TST apenas como Embargos, de acordo com o art. 231 do Regimento Interno do TST.

ID
451516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com base no regimento interno do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.

Nas sessões judiciais do pleno do TST ou de seus órgãos fracionários, o representante do Ministério Público do Trabalho tem assento à mesa principal, ao lado direito do presidente do órgão.

Alternativas
Comentários
  • RITST

    art. 119.  O representante do Ministério Público do Trabalho participará das sessões, tendo assento à Mesa ao lado direito do Presidente.
  • Fiquei na dúvida de como isso se encaixaria com esse artigo

    Art. 116. Nas sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, o Presidente terá assento ao centro da Mesa, o Vice-Presidente ocupará a primeira cadeira do Plenário, à direita do Presidente, o Ministro mais antigo, a da esquerda, e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, a segunda da direita, seguindo-se assim, sucessivamente, observada a ordem de antiguidade.

    Pelo visto o art 119 se refere as turmas...

ID
451519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com base no regimento interno do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.

Os processos, no TST, são distribuídos somente após o parecer do membro do Ministério Público do Trabalho, mesmo quando os autos tenham sido remetidos para que se declare não haver interesse público.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    Da Distribuição

    Seção I

    Das Disposições Gerais



    art. 91.  Todos os processos recebidos no Tribunal, independentemente da classe a que pertencerem, serão distribuídos logo após os registros e as formalidades necessárias à sua identificação.


    DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

    art. 82.  O Ministério Público do Trabalho atuará nas sessões do Tribunal representado pelo Procurador-Geral ou, mediante sua delegação, por Subprocuradores-Gerais e por Procuradores Regionais, na forma da lei.

    art. 83.  À Procuradoria-Geral do Trabalho serão remetidos processos para parecer, nas seguintes hipóteses:

    I -obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    II - facultativamente, por iniciativa do Relator, quando a matéria, por sua relevância, recomendar a prévia manifestação do Ministério Público;

    III - por iniciativa do Ministério Público, quando entender existente interesse público que justifique a sua intervenção; e

    IV - por determinação legal, os mandados de segurança em grau originário ou recursal, as ações civis públicas em que o Ministério Público não for autor, os dissídios coletivos originários, caso não exarado parecer na instrução, e os processos em que forem parte índio, comunidades e organizações indígenas.

    § 1º.  À Procuradoria-Geral do Trabalho serão encaminhados de imediato, após autuação e distribuição, os processos nos quais figuram como parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, e os recursos ordinários em mandado de segurança.

    § 2º.  Não serão remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho:

    I - processos oriundos de ações originárias nos quais for autora; e

    II - processos de remessa facultativa que exijam urgência no julgamento ou que versem sobre tema pacificado na jurisprudência.

    art. 84.  O Ministério Público, observadas as regras legais especiais e a tramitação preferencial de demandas, emitirá parecer no prazo legal, restituindo imediatamente os autos ao Tribunal.

    art. 85. O Ministério Público, após publicado o acórdão e vencido o prazo para as partes, será intimado pessoalmente, com a entrega dos autos, nas causas em que tenha intervindo ou emitido parecer.

    Parágrafo único. A data da entrega dos autos na Procuradoria-Geral do Trabalho será certificada nos autos para efeitos legais, inclusive a contagem dos prazos processuais a que está sujeito o Ministério Público.

  • ERRADO. Art. 91. Todos os processos recebidos no Tribunal, independentemente da classe a que pertencerem, serão distribuídos logo após os registros e as formalidades necessárias à sua identificação.

    Art. 83. À Procuradoria-Geral do Trabalho serão remetidos processos para parecer, nas seguintes hipóteses: III - por iniciativa do Ministério Público, quando entender existente interesse público que justifique a sua intervenção.

    § 2.º Não serão remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho: I - processos oriundos de ações originárias nos quais for autora; e II - processos de remessa facultativa que exijam urgência no julgamento ou que versem sobre tema pacificado na jurisprudência.



ID
453637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com base no regimento interno do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.

A direção do TST é integrada pelo presidente e pelo vice-presidente desse tribunal, além do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II
    DA DIREÇÃO
    CAPÍTULO I
    DOS CARGOS DE DIREÇÃO, DA ELEIÇÃO, DA POSSE E DA VACÂNCIA
    Art. 29. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, proibida a reeleição.
    Art. 30. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.
  • Gabarito: Certo

     

    Fazem parte da direção do TST :

     

    * Presidente

    * Vice-Presidente

    * Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


ID
453640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com base no regimento interno do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.

Há, no TST, quatro comissões permanentes: a de Regimento Interno, a de Jurisprudência e Precedentes Normativos, a de Documentação e a de Tecnologia da Informação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. São comissões permanentes: I - Comissão de Regimento Interno; II - Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos; III - Comissão de Documentação.
  • ERRADO. SÃO SOMENTE TRÊS COMISSÕES. Art. 49. São comissões permanentes: I - Comissão de Regimento Interno; II - Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos; III - Comissão de Documentação.

  • Questão Errada

    Art. 49. São comissões permanentes:
    I - Comissão de Regimento Interno;
    II - Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos;
    III - Comissão de Documentação.
     
    Art. 50. As comissões, permanentes ou temporárias, poderão:
    I - sugerir ao Presidente do Tribunal normas de serviço relativas à matéria de sua competência; e
    II - manter entendimento com outras autoridades ou instituições, relativamente a assuntos de sua competência, mediante delegação do Presidente do Tribunal.
  • art. 49. São comissões permanentes:

     
    I - Comissão de Regimento Interno;

    II - Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos;

    III - Comissão de Documentação;
  • RESPOSTA: ERRADO

     

    RI JU DO

     

    Regimento Interno

    JUrisprudência e PN

    DOcumentação


ID
453643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com base no regimento interno do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.

O julgamento de mandados de segurança coletivos ou de recursos em mandados de segurança coletivos compete à Seção de Dissídios Coletivos do TST.

Alternativas
Comentários
  • Da Competência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)
    Art. 70. À Seção Especializada em Dissídios
    44
    Coletivos compete:
    I – originariamente:
    a) julgar os dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, de sua competência, ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei;
    b) homologar as conciliações firmadas nos dissídios coletivos;
    c) julgar as ações anulatórias de acordos e convenções coletivas;
    d) julgar as ações rescisórias propostas contra suas sentenças normativas;
    e) julgar os agravos regimentais contra despachos ou decisões não definitivas, proferidos pelo Presidente do Tribunal, ou por qualquer dos Ministros integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
    f) julgar os conflitos de competência entre Tribunais Regionais do Trabalho em processos de dissídio coletivo;
    g) processar e julgar as medidas cautelares incidentais nos processos de dissídio coletivo; e
    h) processar e julgar as ações em matéria de greve, quando o conflito exceder a jurisdição de Tribunal Regional do Trabalho.
    II - em última instância, julgar:
    a) os recursos ordinários interpostos contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica;
    b) os recursos ordinários interpostos contra decisões
    45
    proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos e em ações anulatórias de acordos e convenções coletivas; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1/2011)
    c) os embargos infringentes interpostos contra decisão não unânime proferida em processo de dissídio coletivo de sua competência originária, salvo se a decisão embargada estiver em consonância com precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho, ou com Súmula de sua jurisprudência predominante; e
    d) os agravos de instrumento interpostos contra despacho denegatório de recurso ordinário nos processos de sua competência.
  • ERRADO. Art. 69. Compete ao Órgão Especial: I – em matéria judiciária: b) julgar mandado de segurança impetrado contra atos do Presidente ou de qualquer Ministro do Tribunal, ressalvada a competência das Seções Especializadas;
    c) julgar os recursos interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em mandado de segurança de interesse de Juízes e servidores da Justiça do Trabalho;
    f) julgar os recursos ordinários interpostos contra agravo regimental e mandado de segurança em que tenha sido apreciado despacho de Presidente de Tribunal Regional em precatório;

    Art. 70. À Seção Especializada em Dissídios Coletivos compete: II - em última instância, julgar: b) os recursos ordinários interpostos contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos e em ações anulatórias de acordos e convenções coletivas.



  • Seção III
    Da Competência do Órgão Especial
    Art. 69. Compete ao Órgão Especial:
    I – em matéria judiciária:
    a) (Revogada pelo Ato Regimental nº 2/2011)
    b) julgar mandado de segurança impetrado contra atos do Presidente ou de qualquer Ministro do Tribunal, ressalvada a competência das Seções Especializadas;
    c) julgar os recursos interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em mandado de segurança de interesse de Juízes e servidores da Justiça do Trabalho;
    d) julgar os recursos interpostos contra decisão em matéria de concurso para a Magistratura do Trabalho;
  • Em síntese: 

    Julgar mandados de segurança coletivos: competência do orgão especial

    Julgar RECURSOS de mandado de segurança coletivo: competência da SDC

  • O gabarito ATUALIZADO é a resposta Certa!! Confiram:

    Da Competência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)

    Art 70 ,II, b)

    os recursos ordinários interpostos contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos e em ações anulatórias de acordos e convenções coletivas; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 24 de maio de 2011) Essa questao do CESPE é de 2008!!


ID
453646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com base no regimento interno do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.

O julgamento dos mandados de segurança de natureza individual é da competência originária das turmas do TST.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.701, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.


    Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:

            I - originariamente:

            a) as ações rescisórias propostas contra decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e suas próprias, inclusive as anteriores à especialização em seções; e

            b) os mandados de segurança de sua competência originária, na forma da lei.

  • Seção VI
    Da Competência das Turmas
    47
    Art. 72. Compete a cada uma das Turmas julgar:
    I - os recursos de revista interpostos contra decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei;
    II - os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista;
    III - os agravos e os agravos regimentais interpostos contra despacho exarado em processos de sua competência; e
    IV – os recursos ordinários em ação cautelar, quando a competência para julgamento do recurso do processo principal for atribuída à Turma.
  • ERRADO. NÃO CABEM ÀS TURMAS, MAS CABE À SEÇÃO.
    Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar: I - originariamente: b) os mandados de segurança de sua competência originária, na forma da lei.
  • Cabe à seção de dissídios individuais, SUBSEÇÃO II: julgar os Mandados de Segurança contra os atos do Presidente do Tribunal, dos Ministros integrantes do Tribunal, dos Ministros integrantes da seção especializada em dissídios individuais, nos procesos de sua competência.

  • Regimento Interno do TST:


    Art. 71. À Seção Especializada em Dissídios Individuais, em composição plena ou dividida em duas Subseções, compete:
    [...]
    III - à Subseção II:

    originariamente:

    1. julgar as ações rescisórias propostas contra suas decisões, as da Subseção I e as das Turmas do Tribunal;

    2. julgar os mandados de segurança contra os atos praticados pelo Presidente do Tribunal, ou por qualquer dos Ministros integrantes da Seção Especializada em Dissídios Individuais, nos processos de sua competência;


ID
453649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com base no regimento interno do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.

Compete ao ministro sorteado relator decidir sobre o pedido de suspensão de segurança concedida por tribunal regional do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • RITST

    Da Suspensão de Segurança

    art. 250.  O Presidente do Tribunal, na forma da lei, a requerimento do Ministério Público do Trabalho ou da pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pode suspender, por despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida em última instância pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

    § 1º.  O Presidente, se necessário, poderá ouvir o impetrante, em cinco dias.

    § 2º.  A suspensão de segurança, nos casos de ações movidas contra o Poder Público, vigorará enquanto pender o recurso, ficando sem efeito se a decisão concessiva for mantida pelo Tribunal ou se transitar em julgado.

  • Apenas o presidente do Tribunal quando esta for  proferida em ultima intancia pelos TRTs.
  • ERRADO. Art. 93. Os processos distribuídos aos Ministros permanecerão a eles vinculados, ainda que ocorram afastamentos temporários, ressalvada a hipótese de mandados de segurança originários, processos de dissídio coletivo, ações cautelares e habeas corpus que, a juízo da parte, reclamem solução inadiável. Nesse caso, ausente o Relator por mais de três dias, poderá ocorrer a redistribuição, observada a posterior compensação.

    Art. 251. O Presidente, nos termos da lei, a requerimento do Ministério Público do Trabalho ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, poderá, por despacho fundamentado, suspender a execução de liminar ou de antecipação de tutela concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes.


  • ERRADO - COMPETE AO MINISTRO PRESIDENTE DO TST

    Art. 250. 
    O Presidente do Tribunal, na forma da lei, a requerimento do Ministério Público do Trabalho ou da pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pode suspender, por despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida em última instância pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

ID
789934
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O afastamento concedido ao Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a critério do Órgão Especial, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, poderá ser fundamentado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 14. A critério do Órgão Especial, poderá ser  concedido afastamento ao Ministro, sem prejuízo de seus direitos, 
    vencimentos e vantagens para:
    I - frequência a cursos ou seminários de  aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de dois anos; e
    II - realização de missão ou serviços relevantes à  administração da justiça.
  • letra: E

    Art. 14. A critério do Órgão Especial, poderá ser concedido
    afastamento ao Ministro, sem prejuízo de seus direitos, vencimentos
    e vantagens para:
    I - frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e
    estudos, pelo prazo máximo de dois anos; e
    II - realização de missão ou serviços relevantes à
    administração da justiça.
     

  • Gabarito. E

    Artigo 14 do RI

    No Regimento só constam DUAS HIPÓTESES de afastamento sem prejuizo de seus direitos, vencimentos e vantagens decididas a critério do Orgão Especial, são elas:

    I - Frequência a CURSOS ou SEMINÁRIOS de aperfeiçoamento e estudo. PRAZO =   ATÉ 2 ANOS

    II - Realização de MISSÃO ou SERVIÇOS  relevantes à administração da JUSTIÇA.

  • Existem 2 formas de afastamentos do Ministros conforme o Regumento Interno:

    1 - Frequência a Cursos ou Seminários - prazo máximo de 2 anos.

    2 - Realização de Missão ou Serviços relevantes à administração da Justiça.

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TST

    Art. 14. A critério do Órgão Especial, poderá ser concedido afastamento ao Ministro, sem prejuízo de seus direitos, vencimentos e vantagens, para:

    I - frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea

  • Está bem confuso. O que você quis dizer com "preso solto CPP"?


ID
789937
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Na data da sessão marcada para a eleição do Presidente do TST, um dos Ministros ficou impossibilitado de comparecer. Nesse caso, o Ministro ausente pode votar, desde que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 32. O Ministro impossibilitado de comparecer à  sessão de eleição poderá enviar carta ao Presidente do Tribunal, na qual  anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para que,  no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o dos  Ministros presentes.
  • Art. 32. O Ministro impossibilitado de comparecer à sessão de
    eleição poderá enviar carta ao Presidente do Tribunal, na qual
    anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para
    que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o
    dos Ministros presentes
     

     

    e

  • LETRA E

    Regimento interno do TST - Art. 32.  O Ministro impossibilitado de comparecer à sessão de eleição poderá enviar carta ao Presidente do Tribunal, na qual anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o dos Ministros presentes.

  • Gabarito E

     Art. 32. do RI

    O Ministro impossibilitado de comparecer à SESSÃO DE ELEIÇÃO poderá:

     - enviar CARTA ao Presidente do Tribunal, na qual  anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o dos  Ministros presentes.

  • QUESTÃO FREQUENTE. Se repetiu na prova de Analista Judiciário - Área Administrativa. 

    Ano: 2012

    Banca: FCC

    Órgão: TST

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    (+ provas)

    Resolvi certo

    Na data da sessão marcada para a eleição do Presidente do TST, um dos Ministros ficou impossibilitado de comparecer. Nesse caso, o Ministro ausente pode votar, desde que 
     

     a)

    o voto seja pelo sistema aberto e ele o faça por qualquer meio de comunicação hábil. 

     b)

    nomeie o Presidente do TST seu procurador, com poderes para realizar esse ato. 

     c)

    nomeie qualquer Ministro do TST seu procurador, com poderes para realizar esse ato. 

     d)

    registre esse ato em cartório. 

     e)

    envie carta ao Presidente do TST, na qual anexará seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado. 

     

    LETRA E

    Regimento interno do TST - Art. 32.  O Ministro impossibilitado de comparecer à sessão de eleição poderá enviar carta ao Presidente do Tribunal, na qual anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o dos Ministros presentes.

     

  • Gabarito E.

    Art. 32. RI - O Ministro impossibilitado de comparecer à sessão de eleição poderá enviar carta ao Presidente do Tribunal, na qual anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o dos Ministros presentes.

  • Galera! O próprio TST, em seu canal do YouTube, está divulgando aulas sobre Regimento Interno. Muito interativas, excelentes! 
    A resposta dessa questão está no vídeo 3/10 "Direção do TST": https://www.youtube.com/
    watch?v=lnDqF-5_kcM&index=7&list=PLSAyE9HVlBfJ_-pBDM5e5LAOpcx-ayJYK.

    (Coloquei o link separado pq o QC apaga se colocar junto)

  • Kamila Gomes Amei a sua dica !!!!!!!!!!

  • Os caras tem vídeos explicando a matéria melhor que os do material do estratégia. E ainda nego diz q a justiça do trabalho tem q acabar rsrs tem é q expandir... daqui a pouco pode ser q coloquem lá umas dicas de estudo rsrs

     

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TST

    Art. 35. Faculta-se ao Ministro impossibilitado de comparecer à sessão em que serão eleitos os novos exercentes de cargos de direção do Tribunal o envio de carta ao Presidente do Tribunal, acompanhada dos votos para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, em invólucros lacrados e rubricados, individualizados por cargo de direção, para posterior depósito na urna na presença dos demais Ministros do Tribunal.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
789940
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Presidir audiência de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do TST compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Compete ao Vice-Presidente:
    IV  – designar e presidir audiências de conciliação e  instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;
  • GABARITO: B

    Presidir audiência de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do TST compete ao VICE-PRESIDENTE.






    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!
  • Art. 36. Compete ao Vice-Presidente:
    I - substituir o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do
    Trabalho nas férias, ausências e impedimentos;
    II - cumprir as delegações do Presidente;
    IV – designar e presidir audiências de conciliação e instrução
    de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;

     

  • Art. 36. Compete ao Vice-Presidente:

    I - substituir o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nas férias, ausências e impedimentos;

    II - cumprir as delegações do Presidente;

    III - (Revogado pelo Ato Regimental n. 1, de 24 de maio de 2011)

    IV – designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;

    V – exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários; 

    VI – examinar os incidentes surgidos após a interposição de recurso extraordinário; e 

    VII – apreciar ação cautelar incidental a recurso extraordinário.


     
    Art. 37. O Vice-Presidente participa das sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, exceto de Turma, não concorrendo à distribuição de processos.  
     

  • Art. 36. - RI. Compete ao Vice-Presidente:

    I - substituir o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nas férias, ausências e impedimentos;

    II - cumprir as delegações do Presidente;

    III - (Revogado pelo Ato Regimental n. 1, de 24 de maio de 2011)

    IV – designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;

    V – exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários;

    VI – examinar os incidentes surgidos após a interposição de recurso extraordinário; e

    VII – apreciar ação cautelar incidental a recurso extraordinário.

  • - Dissídios coletivos e recursos extraordinários => Vice-Presidente. 

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TST

    Art. 42. Compete ao Vice-Presidente:

    III - designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
789943
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O quórum para funcionamento do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e da Seção de Dissídios Individuais plena é, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 62. O Tribunal Pleno é constituído pelos Ministros da Corte.§ 1.º Para o funcionamento do Tribunal Pleno é exigida a presença de, no mínimo, quatorze Ministros...
    Art. 63. Integram o Órgão Especial o Presidente e o  Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, os  sete Ministros mais antigos, incluindo os membros da direção, e sete  Ministros eleitos pelo Tribunal Pleno. Os Ministros integrantes do Órgão  Especial comporão também outras Seções do Tribunal. Parágrafo único. O quorum para funcionamento do  Órgão Especial é de oito Ministros, sendo necessário maioria absoluta  quando a deliberação tratar de disponibilidade ou aposentadoria de  Magistrado.
    Art. 64. Integram a Seção Especializada em  Dissídios Coletivos o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o  Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e mais seis Ministros. Parágrafo único. O  quorum para o funcionamento  da Seção Especializada em Dissídios Coletivos é de cinco Ministros
    Art. 65. A Seção Especializada em Dissídios  Individuais é composta de vinte e um Ministros, sendo: o Presidente e o  Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e mais dezoito Ministros, e funciona em composição plena ou dividida em  duas subseções para julgamento dos processos de sua competência.  § 1.º O  quorum  exigido para o funcionamento da  Seção de Dissídios Individuais plena é de onze Ministros, mas as  deliberações só poderão ocorrer pelo voto da maioria absoluta dos  integrantes da Seção. 
  • QUÓRUM MÍNIMO EXIGIDO:

     

    PLE: 14

    ESPECIAL:8

    COLETIVOS:5

    INDIVIDUAIS:1

    SUBSÇ I- : 8

    SUBSÇ II: 6

  • Quórum para funcionamento:

    Tribunal Pleno: [27 (Trinta Sem Três, número de ministros) / 2] + 1 = 13 + 1 = 14 ministros;
    Órgão Especial: E-S-P-E-C-I-A-L = 8 ministros (e letras);
    SDC: Seção[1] Especializada[2] em[3] Dissídios[4] Coletivos[5]: 5 ministros (e palavras);
    SDI: 1 Subseção atrás da outra = 1 1 = 11 ministros;
    SDI-I: "SDI mais um" = 7+1 = 8 ministros;
    SDI-II: "SDI mais um menos dois" = 7+1-2 = 6 ministros.

    Tem quem ache besteira ou ache complicação desnecessária, mas depois que pensei nessas regrinhas nunca mais esqueci.
    Abraços!

  • Sensacional essa sua dica Rafael. Nunca mais esqueço :D 

  • O pLENO tem Quórum de 14 ministros, que é a mesma quantidade de membros do órgão especial, onde os metade dos ministros sao eletios por antiguidade e metade sao eleitos pelo Pleno.

  • Pessoal,

     

    LETRA E

     

    Tribunal Pleno 14

    Órgão Especial 8

    Seção Especializada em Dissídios Coletivos 5

    Seção de Dissídios Individuais Plena 11

     

    Bons estudos!

  • Para o funcionamento do TRIBUNAL PLENO é exigida a presença de no MINIMO 14 MINISTROS.

     

    O quorum do  ORGÃO ESPECIAL é de 8 MINISTROS, sendo necessário Maioria Absoluta quando tratar de DISPONIBILIDADE OU APOSENTADORIA DE MAGISTRADO.

     

    Seção Especializada em Dissídios Coletivos É COMPOSTA por  9 INTEGRANTES( presidente, vice-presidente,corregedor geral + 6 Ministros= 9 integrantes) ....AQUI O quorum necessário será  de 5 ministros.

     

    Seção de Dissídios Individuais plena​ É COMPOSTA por 21 INTEGRANTES ( presidente, vice-presidente, corregedor geral + 18 Ministros= 21 integrantes) .... AQUI O QUORUM NECESSÁRIO SERÁ DE 11 MINISTROS , as deliberações só poderão ocorrer pelo voto da maioria absoluta.

  • TST = 27 Ministros (27 unidades da federação)

     

    PLENO = 27 min.

    quorum = metade mais 1 = 13,5 + 1 = 14.

     

    ÓRGÃO ESPECIAL = metade do PLENO = 13,5 = 14

    quorum = metade mais um = 7 + 1 = 8

     

    COLETIVO = 1/3 do pleno = 9

    quorum = metade mais 1 = 4,5 + 1 = 5

     

  • Completando a mensagem do Leonardo Oliveira:

    TST = 27 Ministros (27 unidades da federação)

    PLENO = 27 min.

    quorum = metade mais 1 = 13,5 + 1 = 14.

    ÓRGÃO ESPECIAL = metade do PLENO = 13,5 = 14

    quorum = metade mais 1 = 7 + 1 = 8

    COLETIVO = 1/3 do pleno = 9

    quorum = metade mais 1 = 4,5 + 1 = 5

    INDIVIDUAIS = 21 min.

    Quórum = metade mais 1 = 10,5 + 1 = 11

  • Telefone do Quorum: 1485-1186

     

    Pleno: 14

    O.Especial: 8

    D.Coletivo: 5

    SDI: 11

    SDI1: 8

    SDI2: 6

     

    Ligue já ;)

  • Quorum órgãos judicantes TST, para recordar com lógica. 

    Regra 1: Funcionamento mínimo é metade +1 do quórum do órgão

    Regra 2: Direção (Presi, VP e Corr) só não votam em Turma. 

    Regra 3: Fora a direção, todos os demais 24 ministros recebem distribuição e devem ser alocados nos órgãos ordinários. 

     

    Tribunal Pleno = Todos, logo 27. Mínimo 14.

    Órgão Especial = 7 mais antigos (incluindo 3 direção) + 7 eleitos pelo Pleno = 14. Mínimo 8

    Veja-se que, fora a direção, quem não está na SED Coletiva, necessariamente está na Individual - 18+6 = 24 ministros alocados. 

    SED Coletivos = 6 ministros + 3 direção = 9 ministros. Mínimo 5

    SED Individuais = 18 ministros + 3 direção = 21 ministros. Mínimo 11.

    E agora tem-se que alocar esses 18 ministros:  

       SEDI I - 11 ministros + 3 direção = 14. Mínimo 8.

       SEDI II - 7 ministros + 3 direção = 10. Mínimo 6.

    Turmas: 3 ministros, que é também o quorum mínimo de um colegiado.

    Como os 24 ministros que recebem distribuição (todos menos a direção) têm de ser alocados, pois além de todos eles oficiarem nas Sessões Especiais seja Individual seja Coletiva, também estão nas Tumas, são 8 Turmas, 3x8=24.

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TST

    Art. 68. O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Ministros que integram a Corte.

    § 1º Para o funcionamento do Tribunal Pleno é exigida a presença de, no mínimo, 14 (quatorze) Ministros, sendo necessária a maioria absoluta para deliberar sobre:

    Art. 69. O Órgão Especial é composto por 14 (quatorze) membros, sendo 7 (sete) por antiguidade e 7 (sete) por eleição, e 3 (três) suplentes.

    § 3º O quorum para funcionamento do Órgão Especial é de 8 (oito) Ministros, mas, para deliberar sobre disponibilidade ou aposentadoria de Magistrado, exige-se a presença e votação convergente da maioria absoluta.

    Art. 70. Integram a Seção Especializada em Dissídios Coletivos o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e mais 6 (seis) Ministros.

    Parágrafo único. O quorum para o funcionamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos é de 5 (cinco) Ministros, sendo que, na falta de quorum, deve ser convocado Ministro para substituir o ausente, preferencialmente da sua mesma Turma.

    Art. 71. A Seção Especializada em Dissídios Individuais é composta de 21 (vinte e um) Ministros, sendo o Presidente e o VicePresidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e mais 18 (dezoito) Ministros, e funciona em composição plena ou dividida em duas subseções para julgamento dos processos de sua competência.

    § 1º O quorum exigido para o funcionamento da Seção Especializada em Dissídios Individuais plena é de 11 (onze) Ministros, mas as deliberações só poderão ocorrer pelo voto da maioria absoluta dos integrantes da Seção.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
789946
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A deliberação referente à aprovação de Instruções Normativas é ato de competência do Tribunal Pleno e pertence à classe


Alternativas
Comentários
  • OS OS ATOS DE COMPETENCIA DO TRIBUNAL , NORMATIVOS OU INDIVIDUAIS, OBEDECEM A SEGUINTE NOMENCLATURA:

    I-RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS:Na classe de Resolução Administrativa, enquadramse as regulamentações sobre pessoal (Magistrados e servidores), organização e administração dos órgãos da Justiça do Trabalho, funcionamento e atribuições das unidades do Tribunal e de seus
    servidores

     

    II-RESOLUÇÕES:as deliberações referentes à aprovação de Instrução Normativa, Súmulas e Precedentes Normativos.

  • Gabarito D = Art. 297.

  • Gabarito D

    Art. 297. Na classe de Resolução Administrativa, enquadram-se as regulamentações sobre pessoal (Magistrados e servidores), organização e administração dos órgãos da Justiça do Trabalho, funcionamento e atribuições das unidades do Tribunal e de seus servidores, e, na classe de Resolução, as deliberações referentes à aprovação de Instrução Normativa, Súmulas e Precedentes Normativos.

  • A Resolução Administrativa, está relacionada a atos concretos e individuais dentro do tribunal, ao passo que a Resolução comum é um instrumento normativo.

     

  • Emenda Regimental: Altera o regimento (Óbvio)

    Ato Regimental: Inclui/Exclui algo do regimento

     

    Resolução: Tudo relacionado a lei (Instrução Normativa, Sumulas, Precedente Normativo)

    Resolução Administrativa: Tudo não relacionado a lei (parte administrativa como organização de pessoal, atribuições etc)

  • Gabarito: Letra D

    Regimento Interno do TST

    Art. 354. Os atos de competência do Tribunal, normativos ou individuais, obedecem à seguinte nomenclatura:

    I - Resolução Administrativa;

    II - Resolução.

    Art. 355. Na classe de Resolução Administrativa, enquadram-se as regulamentações sobre pessoal (Magistrados e servidores), organização e administração dos órgãos da Justiça do Trabalho, funcionamento e atribuições das unidades do Tribunal e de seus servidores, e, na classe de Resolução, as deliberações referentes à aprovação de instrução normativa, súmula, orientação jurisprudencial e precedente normativo.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
790276
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em razão da aposentadoria de três Ministros, houve a necessidade do preenchimento dessas vagas, destinadas aos Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) convocou o Pleno para, em voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes de carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), três nomes para a formação da lista a ser encaminhada ao Presidente da República. O procedimento foi formalmente incorreto, uma vez que

Alternativas
Comentários
  • RITST: Art. 4.º Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal convocará o Pleno para, pelo voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República.  § 1.º Na hipótese de haver mais de uma vaga a ser preenchida, a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois.

  • Alternativa: (D).

    De acordo com o RITST (art. 4º, p 1º), na hipótese de mais de uma vaga destinada aos Juízes da carreira, "a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois". Ou seja, como são 3 vagas, serão 3 + 2 = 5 nomes.

  • REGIMENTO INTERNO

    Art. 4.º Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal convocará o Pleno para, pelo voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República.

    § 1.º Na hipótese de haver mais de uma vaga a ser preenchida, a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois.

    Sendo assim, como eram 3 Ministros aposentando ( ou seja, mais de uma vaga), soma o número de vagas disponíveis mais 2, que é igual a 5. conforme o §1º.

  • Se houver mais de 1 (uma) vaga:

    Número de nomes da lista = Número de vaga + 2

    Nesse caso, 3 + 2 = 5

  • Até se tiver 1 vaga segue a regra do "cadeiras vagas" + 2. Se for 1 vaga, será 1+3. A regra será sempre de C+2, com C sendo esta quantidade de nomes que precisarão ser escolhidos.


ID
790279
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Depois de nomeado, o Ministro do TST deve ser empossado. Em um caso específico, a data da posse coincidiu com o período de férias coletivas dos Ministros. Nessa situação, a posse

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - E

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1295/2008

    Art. 8º. No período correspondente às férias coletivas ou ao recesso judiciário, o Presidente do Tribunal poderá dar posse ao
    Ministro nomeado, devendo o ato ser ratificado pelo Pleno
    .



ID
790282
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Tribunal Pleno pode determinar a aposentadoria ou disponibilidade de Ministro do TST, por motivo de interesse público, respeitados os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Da Disponibilidade e da Aposentadoria por Interesse Público


    Art. 28. O Tribunal Pleno poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, a disponibilidade ou a aposentadoria de Ministro do Tribunal, assegurada a ampla defesa.


  • Álvaro, ambos os dispositivos tratam dos Ministros do próprio TST.

    Porém, o art. 28 do RITST dispõe sobre os REQUISITOS  da DISPONIBILIDADE ou APOSENTADORIA por motivo de interesse público: Escrutínio secreto + Voto da maioria absoluta

    Já o art. 63, par. único do RITST dispõe sobre o QUÓRUM DE FUNCIONAMENTO do Órgão Especial quando uma das matérias a serem debatidas for a  disponibilidad ou aposentadoria por motivo de interesse público.

  • art. 28.  O Tribunal Pleno poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, a disponibilidade ou a aposentadoria de Ministro do Tribunal, assegurada a ampla defesa.

     

    SÓ PARA COMPLEMENTAR

    art. 63.  Integram o Órgão Especial o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, os sete Ministros mais antigos, incluindo os membros da direção, e sete Ministros eleitos pelo Tribunal Pleno. Os Ministros integrantes do Órgão Especial comporão também outras Seções do Tribunal.

    Parágrafo único.  O quorum para funcionamento do Órgão Especial é de oito Ministros, sendo necessário maioria absoluta quando a deliberação tratar de disponibilidade ou aposentadoria de Magistrado.

    disponibilidade ou aposentadoria

    Ministro do Tribunal  =  PLENO  (MAIORIA ABSOLUTA)

    Magistrado = ÓRGÃO ESPECIAL  (MAIORIA ABSOLUTA)


ID
790285
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Publicar a Revista do TST, destinada à divulgação de trabalhos doutrinários e jurisprudenciais e ao registro dos atos públicos de interesse da Justiça do Trabalho, cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. À Comissão de Documentação cabe:

    I - publicar a Revista do Tribunal, destinada à divulgação de trabalhos doutrinários e jurisprudenciais e ao registro de atos públicos de interesse da Justiça do Trabalho;

  • A COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO é quem faz a Publicação da Revista do Tribunal.

    Letra D

  • artigo 57 do RI atualizado:

    Art. 57. À Comissão de Documentação cabe:

    I - publicar a Revista do Tribunal, destinada à divulgação de trabalhos doutrinários e jurisprudenciais e ao registro de atos públicos de interesse da Justiça do Trabalho;

    II - supervisionar a administração da biblioteca do Tribunal, sugerindo ao Presidente as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, bem como opinar sobre a aquisição de livros;

    III - propor a política de gestão documental do Tribunal, opinando sobre a manutenção do acervo, modernização e automatização da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012) 

    IV - propor alterações na Tabela de Temporalidade e no Plano de Classificação;

    V - manifestar-se, anualmente, sobre o Termo de Eliminação dos processos judiciais, encaminhado pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, determinando a sua publicação na Imprensa Oficial, caso aprovado; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012)

    VI - acompanhar os procedimentos de eliminação dos documentos constantes do Termo aludido no inciso V deste artigo;

    VII - manter, na biblioteca, serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal e da Justiça do Trabalho, com pastas individuais, contendo dados biográficos e bibliográficos dos Ministros;

    VIII - orientar a biblioteca na divulgação, para os Ministros e seus Gabinetes, do acervo bibliográfico, e na atualização legislativa e jurisprudencial de interesse da Justiça do

    Trabalho;IX - efetivar o registro e o controle dos repositórios autorizados à publicação da jurisprudência da Corte, previstos no parágrafo único do art. 174;

    X - supervisionar a documentação contida na internet e providenciar a renovação dos conteúdos do sítio do Tribunal; e

    XI - selecionar os acórdãos a serem encaminhados para publicação nas revistas do Tribunal e demais periódicos autorizados. 

     

    FONTE: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/601/2008_ra1295_ri_tst_atualizado.pdf?sequence=85&isAllowed=y 

  • Nao cai pra técnico TST na prova de 19/11


ID
790288
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Durante as férias dos Ministros, foi ajuizada uma ação cautelar. O processo foi distribuído a Ministro ocupante de cargo de direção, cuja jubilação compulsória ocorreria dali a noventa dias. Essa distribuição foi falha, uma vez que

Alternativas
Comentários
  • RITST: Art. 89. Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.

    Ainda que a DECISÃO caiba ao Presidente, ocupante de cargo de direção:

    Art. 35. Compete ao Presidente: [...] XXX - decidir, durante as férias e feriados, os pedidos de liminar em mandado de segurança, em ação cautelar e sobre outras medidas que reclamem urgência.


    Por outro lado, fora do período de férias:

    Art. 102. A ação cautelar será distribuída ao Relator do processo principal, salvo se a medida for requerida em procedimento preparatório, hipótese em que será sorteado Relator dentre os integrantes do Colegiado competente para o julgamento da matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
  • Art. 89. Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.

    Parágrafo único. Não haverá distribuição de processos aos Ministros nos sessenta dias que antecederem a jubilação compulsória, nem a partir da data da apresentação do pedido de aposentadoria ao Órgão Especial.

  • Só para acrescentar aos comentários: 

    Jubilação =  aposentadoria de indivíduo que exerceu o magistério ou cargo público.

    http://www.dicionarioinformal.com.br/jubila%C3%A7%C3%A3o/

  • Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por CLASSE, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ORDEM CRONOLÓGICA do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio TODOS os Ministros, excetuados os membros da Direção (Presidente, Vice e Corregedor).

  • Cabe RECURSO, é a Letra E

  • Colegas, n cai pra Tjaa este artigo né ? 

  • Estudante 2017, entendo que não possa ser a letra E porque o Presidente somente teria a competência de decidir os pedidos de liminar em MS e ação cautelar, ou outra medida que comporte urgência, e a questão não indica que seja caso de urgência.

  • Amigos, encontrei minha resposta no final do art. 89 , que excetua os membros de direção , combinado com o art.90 parte final , ambos do regimento do tst.

    art. 89.  Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.

    art. 90.  No período correspondente às férias dos Ministros, não haverá distribuição de processos, exceto os de dissídio coletivo, mandado de segurança, ações cautelares e habeas corpus.

  • Durante as férias dos Ministros, foi ajuizada uma ação cautelar. O processo foi distribuído a Ministro ocupante de cargo de direção, cuja jubilação compulsória ocorreria dali a noventa dias. Essa distribuição foi falha, uma vez que
     

    a) ocorreu nas férias dos Ministros.

    ERRADA: art. 90.  No período correspondente às férias dos Ministros, não haverá distribuição de processos, exceto os de dissídio coletivo, mandado de segurança, ações cautelares e habeas corpus.

    b) não é possível a distribuição de processos a Ministro nos noventa dias que antecedem sua jubilação compulsória.

    ERRADA: art. 89 § único >> o prazo é de 60 dias!

    c) não é feita distribuição a Ministro ocupante de cargo de direção.

    CERTA: art. 89 caput:   Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.

    d) ação cautelar só pode ser distribuída ao Presidente do TST.

    ERRADA:  Art. 35. Compete ao Presidente: [...] XXX - decidir, durante as férias e feriados, os pedidos de liminar em mandado de segurança, em ação cautelar e sobre outras medidas que reclamem urgência.

    e) ação cautelar deve ser distribuída a Presidente de Turma.

    ERRADAart. 89.  Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.


ID
794764
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) requereu licença para o período de 2 a 10 de agosto de 2011. Em 4 de agosto do mesmo ano ele proferiu decisão em um processo. Esse ato pode ser considerado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 13. A licença é requerida pelo Ministro com a  indicação do prazo e do dia do início. § 1.º Salvo contra-indicação médica, o Ministro  licenciado poderá proferir decisões em processos de que, antes da licença,  haja pedido vista, ou que tenham recebido o seu visto como Relator ou  Revisor.
  • GABARITO C. Art. 13. A licença é requerida pelo Ministro com a  indicação do prazo e do dia do início. § 1.º Salvo contra-indicação médica, o Ministro  licenciado poderá proferir decisões em processos de que, antes da licença,  haja pedido vista, ou que tenham recebido o seu visto como Relator ou  Revisor.
  • Regular, se não houver contra-indicação médica, desde que:

    * antes da licença haja pedido vista, ou;

    * tenham recebido seu visto como relatou ou revisor

  • Olá amigo concursseiro uma dica rápida do regimento interno do TST. vamos lá?

    Como ficam os processos do ministro licenciado?

    § 1.º Salvo contra-indicação médica, o Ministro licenciado poderá proferir decisões em
    processos de que, antes da licença, haja pedido vista, ou que tenham recebido o seu visto
    como Relator ou Revisor.

    O ministro pode interromper a licença ?

    § 2.º O Ministro licenciado pode reassumir o cargo, entendendo-se que desistiu do restante
    do prazo, mediante prévia comunicação formal ao Presidente do Tribunal.

    Bons estudos e a até a proxíma..

     

  • simples, você pode fazer tudo que a lei não comina

     


ID
794767
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Durante o período de férias, o Presidente do TST poderá convocar, se urgente, sessão extraordinária, com antecedência de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 20. Durante o período de férias, o Presidente do  Tribunal, ou o seu substituto, poderá convocar, com antecedência de  quarenta e oito horas, sessão extraordinária para julgamento de ações de  dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a  greve e que requeiram apreciação urgente.
  • # 48h, sessão extraordinária.

     

    # Julgamento de ações de dissídio coletivo

    # Mandado de segurança

    # Ação declaratória alusiva a greve e que requeiram apreciação urgente

  • Olá amigo concursseiro uma dica rápida do regimento interno do TST .Vamos lá?

    Durante as férias poderá haver convocação extraordinária do TST. Para tanto,
    deve haver convocação com antecedência de 48h. A convocação será para
    julgamento das seguintes ações:
     Dissídio coletivo
     Mandado de segurança
     Ação declaratória alusiva a greve e que requeiram apreciação urgente

    Bons estudos e até a proxíma.

  • Regimento interno do TST:


    Art. 20. Durante o período de férias, o Presidente do Tribunal, ou o seu substituto, poderá convocar, com antecedência de quarenta e oito horas, sessão extraordinária para julgamento de ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve e que requeiram apreciação urgente.

  • art. 20.  Durante o período de férias, o Presidente do Tribunal, ou o seu substituto, poderá convocar, com antecedência de quarenta e oito horas, sessão extraordinária para julgamento de ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve e que requeiram apreciação urgente.

    art. 35.  Compete ao Presidente:

    XXVII - designar as sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, podendo convocar, durante as férias coletivas, com antecedência de quarenta e oito horas, sessões extraordinárias para julgamento de ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve ou a situação de relevante interesse público que requeiram apreciação urgente;

  • Porque vcs repetem a resposta? Caçadores de Likes?


ID
794770
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A determinação de inclusão em pauta de julgamento de agravo regimental ao Órgão Especial contra decisão do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho compete

Alternativas
Comentários
  • Consta no Regimento Interno do TST:
    "Art. 40. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho caberá agravo regimental para o Órgão Especial, incumbindo-lhe determinar sua inclusão em pauta."
    Ou seja, cabe ao próprio Corrgedor-Geral da Justiça do Trabalho incluir em pauta o julgamento de agravo regimental ao Órgão Especial.

    Abraço! Bons estudos.
  • RITST

    Seção II

    Das Atribuições do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

    art. 39.  A competência do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho será definida no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    art. 40.  Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho caberá agravo regimental para o Órgão Especial, incumbindo-lhe determinar sua inclusão em pauta.

    art. 41.  O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho apresentará ao Órgão Especial, na última sessão do mês seguinte ao do término de cada ano de sua gestão, relatório circunstanciado das atividades da Corregedoria-Geral durante o ano findo.


ID
794773
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Requer quórum de dois terços dos votos dos Ministros do Órgão Especial a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 62. O Tribunal Pleno é constituído pelos Ministros da Corte. § 2.º Será tomada por dois terços dos votos dos  Ministros do Órgão Especial a deliberação preliminar referente à existência  de relevante interesse público que fundamenta a proposta de edição de  Súmula, dispensadas as exigências regimentais, nos termos previstos  neste Regimento. 
  • DELIBERAÇÃO DE PROPOSTA A SÚMULA  é 2/3 dos votos   (art.62§2)

    APROVAÇÃO, REVISÃO E CANCELAMENTO DE SÚMULA OU PRECEDENTE NORMATIVO é maioria absoluta (art. 62§1 IV)

  • Art. 6º §2º:

    A deliberação preliminar referente à existência de RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO que fundamenta a proposta de EDIÇÃO de SÚMULA será tomada por 2/3 dos votos dos Ministros do Órgão Especial (10 Ministros), dispensadas as exigências regimentais, nos termos previstos neste Regimento.

  • Art.62 §2   -    SERÁ TOMADA POR DOIS TERÇOS DOS VOTOS DOS MINISTROS DO ÓRGÃO ESPECIAL A DELIBERAÇÃO PRELIMINAR REFERENTE A EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO QUE FUNDAMENTA A PROPOSTA DE EDIÇÃO DE SÚMULA, DISPENSADAS AS EXIGÊNCIAS REGIMENTAIS, NOS TERMOS PREVISTOS NESTE REGIMENTO.


ID
794776
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Pleno do TST editou emenda regimental para acrescentar dispositivo ao Regimento Interno. Esse ato pode ser considerado formalmente INCORRETO, uma vez que a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 294. Os atos de competência do Tribunal Pleno, de natureza regimental, obedecem à seguinte nomenclatura: I  – Emenda Regimental, que introduz modificações no texto; e II  – Ato Regimental, que suprime e/ou acrescenta  dispositivo.
  • RITST: Art. 68. Compete ao Tribunal Pleno: [...] X - aprovar e emendar o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Emenda Regimental : Introduz modificações.

    Ato Regimental: Suprime e/ou acrescente dispositivo.

     

    D).

  • aTo regimental: Tira/bota dispositivo.

    eMenda regimental: faz Modificações

  • Art. 294. Os atos de competência do TRIBUNAL PLENO, de natureza regimental, obedecem à seguinte nomenclatura:

    I - EMENDA REGIMENTAL, que introduz MODIFICAÇÕES no texto; e

    II - ATO REGIMENTAL, que SUPRIME e/ou ACRESCENTA dispositivo.

     

    Dica: eu emendo o que já existe!

  • Emenda Regimental: Altera

    Ato Regimental: inclui/Exlcui

  • Acrescenta/suprime dispOOOsitivOOO = atOOO

    MMModifica tEEExto = eMMMEEEnda


ID
1748566
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme preleciona a CF/88:


    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

  • Questão sacana!


ID
2558515
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da Carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho convocará o Pleno para escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República. Nessa votação, os nomes dos Juízes que integrarão a lista serão escolhidos em voto

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 4.o Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal convocará o Pleno para, pelo voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República.

    §2.º Na votação para escolha dos nomes dos Juízes que integrarão a lista, serão observados os seguintes critérios:

    I – os nomes serão escolhidos em voto secreto e em escrutínios sucessivos, para o primeiro, o segundo, o terceiro, e, eventualmente, o quarto nome integrante da lista, e, assim, sucessivamente, sendo escolhido em cada escrutínio aquele que obtiver votos da maioria absoluta;

  • Só complementando, essa disposição postada pela colega encontra-se no Regimento Interno do TST.


ID
2558518
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada, na ordem, pela

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 9.o A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada:

    I – pela posse;

    II – pela nomeação;

    III – pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho;

    IV – pelo tempo de serviço público federal; e

    V – pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.


ID
2558530
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A aprovação de Emenda Regimental é feita pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. O Tribunal Pleno é constituído pelos Ministros da Corte.

    § 1.º Para o funcionamento do Tribunal Pleno é exigida a presença de, no mínimo, quatorze Ministros, sendo necessário maioria absoluta quando a deliberação tratar de:

    I - escolha dos nomes que integrarão a lista destinada ao preenchimento de vaga de Ministro do Tribunal, observado o disposto no art. 4.º, §2.º, II;

    II - aprovação de Emenda Regimental;

     

    Letra A

  • Gabarito: Letra A

    Regimento Interno do TST

    Art. 68 O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Ministros que integram a Corte. § 1º Para o funcionamento do Tribunal Pleno é exigida a presença de, no mínimo, 14 (quatorze) Ministros, sendo necessária a maioria absoluta para deliberar sobre: ... II - aprovação de Emenda Regimental;

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
2558533
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere:


I. embargos de declaração.

II. conflito de competência.

III. agravo de instrumento.

IV. arguição de suspeição ou de impedimento.

V. recurso de revista.


Não haverá sustentação oral nos itens indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 499983 RS 2005/0092605-0 (STJ)

    Data de publicação: 04/05/2009

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PAUTA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DIREITO ÀSUSTENTAÇÃO ORAL. ART. 544 DO CPC E 159 DO RISTJ. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. 1. Hipótese em que o embargante sustenta omissão quanto à nulidade da intimação do advogado da pauta de julgamento de pretéritos embargos de declaração. Alega cerceamento de defesa, porquanto, se pauta fosse publicada corretamente, poderia intervir no julgamento, ao menos para a apresentação de memoriais. 2. "Não haverá sustentação oral no julgamento do agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar" (art. 159 do RISTJ). Inteligência do art. 554 do CPC . 3. Inexistindo, pois, a possibilidade de intervenção do advogado na sessão de julgamento por meio de sustentação oral, não há cogitar em prejuízo processual necessário à declaração de nulidade do ato ora atacado. Aplicação do art. 249 , § 1º , do CPC . 4. Nem se cogite, também, de eventual prejuízo pela suposta impossibilidade de entrega de memoriais, que nada mais são do que a manifestação escrita das razões do recurso que poderiam ser expendidas em sustentação oral na tribuna. Assim, se lei dispensa a sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração, com maior razão não é possível acolher nulidade em face da ausência dos respectivos memorias. 5. Embargos de declaração rejeitados

  • REGIMENTO INTERNO DO TST

     

    Art. 161. Ressalvado o disposto no art. 147, § 11, deste Regimento, a sustentação oral será feita de uma só vez, ainda que arguida matéria preliminar ou prejudicial.

     

    §5º º Não haverá sustentação oral em:

     

    I - embargos de declaração;

    II - conflito de competência;

    III - agravo de instrumento;

    IV - agravos internos previstos neste Regimento, salvo se interpostos contra decisão do relator que extinga a ação rescisória, o mandado de segurança e a reclamação ou que denegue seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência;

    V - arguição de suspeição ou de impedimento;

    VI - tutelas provisórias;

    VII - incidentes de desconsideração da personalidade jurídica.

  • tem que mudar a classificação dessa questão, já que eh de regimento, e nao de processo do trabalho, adms

  • Art. 145. Ressalvado o disposto no art. 131, § 13, a sustentação oral será feita de uma só vez, ainda que arguida matéria preliminar ou prejudicial, e observará as seguintes disposições:

    § 5º. Não haverá sustentação oral em

    I - embargos de declaração; (Inciso acrescentado pela Emenda Regimental nº 02/2011 - Divulgado DeJT 15/09/2011) 

    II - conflito de competência; (Inciso acrescentado pela Emenda Regimental nº 02/2011 - Divulgado DeJT 15/09/2011)

    III - agravo de instrumento; (Inciso acrescentado pela Emenda Regimental nº 02/2011 - Divulgado DeJT 15/09/2011)

    IV – agravos e agravos regimentais previstos neste Regimento Interno; (Inciso alterado pela Emenda Regimental nº 05/2014 - Divulgado DeJT 11/12/2014)

    VII – arguição de suspeição ou de impedimento; (Inciso inserido pelo Ato Regimental nº 04/2012 - DeJT 01/10/2012)

    VIII – ação cautelar. (Inciso inserido pelo Ato Regimental nº 04/2012 - DeJT 01/10/2012)
     

    Letra A


ID
2558734
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em uma situação hipotética, Danilo e Diana estão estudando o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho uma vez que pretendem prestar concurso público. No estudo, aprenderam que, na hipótese de existirem duas vagas de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho destinadas aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º […]

    1º Na hipótese de haver mais de uma vaga a ser preenchida, a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois.

    GAB LETRA B

  • Letra B

    Art. 4º […]

    1.o Na hipótese de haver mais de uma vaga a ser preenchida, a lista conterá o número de Magistrados igual ao das vagas mais dois.


ID
2558737
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No período correspondente às férias coletivas ou ao recesso judiciário, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º No período correspondente às férias coletivas ou ao recesso judiciário, o Presidente do Tribunal poderá dar posse ao Ministro nomeado, devendo o ato ser ratificado pelo Pleno.

    GAB LETRA C


ID
2558740
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho será eleito para mandato de dois anos, mediante escrutínio

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.

    GAB LETRA A


ID
2558743
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Compete ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, dentre outras funções, enviar projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho em matéria de sua competência constitucional ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 […]

    IV – enviar ao Congresso Nacional, após aprovação pelo Órgão Especial, projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho em matéria de sua competência constitucional;

    GAB LETRA E

  • O dispositivo citado pelo colega Juarez é do Regimento Interno do TST.


ID
2559235
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O projeto de edição de Súmula deverá atender a um dos pressupostos previstos no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, sendo um destes pressupostos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 165, Regimento Interno do TST - O projeto de edição de Súmula deverá atender a um dos seguintes pressupostos:

    I – três acórdãos da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, reveladores de unanimidade sobre a tese, desde que presentes aos julgamentos pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do órgão;

    II – cinco acórdãos da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, prolatados por maioria simples, desde que presentes aos julgamentos pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do órgão;

    III – quinze acórdãos de cinco Turmas do Tribunal, sendo três de cada, prolatados por unanimidade; ou

    IV – dois acórdãos de cada uma das Turmas do Tribunal, prolatados por maioria simples.

     

  • Mudança no RITST (RA 1.937 de 2017):

    Art. 75. Compete ao Tribunal Pleno: [...] VII - estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos 2/3 de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, 2/3 das turmas, em pelo menos 10 sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial; 

    Obs.: Previsão trazida pela Reforma Trabalhista:

    CLT, art. 702 - Ao Tribunal Pleno compete: I - em única instância: [...] f) estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial.


ID
2559238
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A.

     

    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 1295/2008

     

    Seção II

    Das Atribuições do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

     

    Art. 40. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho caberá agravo regimental para o Órgão Especial, incumbindo-lhe determinar sua inclusão em pauta.

  • Art. 40. RITST. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho caberá agravo regimental para o Órgão Especial, incumbindo-lhe determinar sua inclusão em pauta.

  • Nova redação:

    RITST (RA 1.937/17), art. 46: Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho caberá agravo interno para o Órgão Especial, incumbindo-lhe determinar sua inclusão em pauta.


ID
2559241
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere:


I. Propor ao Poder Legislativo, após a deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a criação, extinção ou modificação de Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes.

II. Propor ao Poder Legislativo a criação, extinção e transformação de cargos e funções públicas e a fixação dos respectivos vencimentos ou gratificações.

III. Aprovar, modificar ou revogar, em caráter de urgência e com preferência na pauta, Súmula da Jurisprudência predominante em Dissídios Individuais e os Precedentes Normativos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

IV. Aprovar o cancelamento e a revisão de orientação jurisprudencial.


Compete ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, dentre outras, as atribuições indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C.

     

    I – Correto. Art. 69, II, d.

     

    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 1295/2008

     

    Seção III

    Da Competência do Órgão Especial

     

    art. 69. Compete ao Órgão Especial:

     

    II - em matéria administrativa:

    d) propor ao Poder Legislativo, após a deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a criação, extinção ou modificação de Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes;

     

    II – Correto. Art. 69, II, e.

     

    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 1295/2008

     

    art. 69. Compete ao Órgão Especial:

    II - em matéria administrativa:

    e) propor ao Poder Legislativo a criação, extinção e transformação de cargos e funções públicas e a fixação dos respectivos vencimentos ou gratificações;

     

    III – Errado. Compete ao Pleno.

     

    IV – Errado. Compete ao Pleno.

  • Art. 68. RITST. Compete ao Tribunal Pleno:

    VII – aprovar, modificar ou revogar, em caráter de urgência e com preferência na pauta, Súmula da Jurisprudência predominante em Dissídios Individuais e os Precedentes Normativos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos;

    XI - aprovar o cancelamento e a revisão de orientação jurisprudencial. (Incluído pelo Ato Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012)

  • Novas previsões do RITST:

    Item I: art. 76, II, d.

    Item II: art. 76, II, e.

    Itens III e IV: não há.


ID
2559244
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A arguição de suspeição ou impedimento de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho deverá ser suscitada até o início do julgamento, respeitando as formalidades previstas no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. A arguição

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B.

     

    Regimento Interno TST

     

    Art. 262. A arguição de suspeição ou impedimento deverá ser suscitada até o início do julgamento, em petição assinada pela parte ou por procurador com poderes especiais, e dirigida ao Relator do processo, indicando os fatos que a motivaram, e acompanhada de prova documental e rol de testemunhas, se houver. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012)

     

    Parágrafo único. A arguição será sempre individual, não ficando os demais Ministros impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados. (Incluído pelo Ato Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012)

  • A nova redação do RITST (RA 1.937 de 2017) altera o enunciado da questão:

    Art. 320. A arguição de suspeição ou impedimento do relator e do revisor deverá ser suscitada até 15 dias úteis após a distribuição, quando fundada em motivo preexistente; no caso de motivo superveniente, o prazo de 15 dias úteis será contado do fato que a ocasionou. A dos demais Ministros, até o início do julgamento.

    [...] § 2º A arguição será sempre individual, não ficando os demais Ministros impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados.


ID
2559247
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em regra, NÃO poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, cônjuge, companheiro ou parente, até o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: 

    Súmula Vinculante n. 13 - STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Resposta: letra E.

     

     

    Regimento Interno TST

     

     

    Art. 286. Não poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal, em atividade, salvo se servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao Ministro determinante da incompatibilidade


ID
2559250
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com relação ao preenchimento de vaga de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na votação para escolha dos nomes dos Juízes que integrarão a lista, a maioria absoluta necessária para a escolha do nome é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D.

     

     

    Regimento Interno TST

     

     

     Art. 4º.  Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal convocará o Pleno para, pelo voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República.

     

     § 2º.  Na votação para escolha dos nomes dos Juízes que integrarão a lista, serão observados os seguintes critérios:

     

    II – a maioria absoluta necessária para a escolha do nome é metade mais um do número de Ministros que compõem a Corte no momento da votação;


ID
2559253
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ele será substituído pelo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A.

     

     

    Regimento Interno TST

     

     

     Art. 15.  Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal far-se-á da seguinte maneira:

     

     

    III – o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Vice- Presidente, ou, na ausência desse, pelo Presidente, e, em seqüência, pelos Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;


ID
2560867
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

As Comissões permanentes

Alternativas

ID
2561068
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A antiguidade dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho − TST, para efeitos legais e regimentais, é regulada por determinados critérios previamente previstos no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho de forma sucessiva. Neste caso, quando houver empate nestes critérios estipulados sucessivamente, o critério de desempate será

Alternativas

ID
2561071
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Prevê o Regimento Interno que “caberá ação rescisória dos acórdãos prolatados pelo Tribunal, no prazo e nas hipóteses previstas na legislação processual aplicável, observadas, para o julgamento, as regras alusivas à competência dos Órgãos judicantes da Corte”. A ação rescisória

Alternativas
Comentários
  • O depósito prévio para o ajuizamento de Ação Rescisória na Justiça do Trabalho continua a ser de 20%, pois diante de norma especial (art.836 da CLT), não deve prevalecer o percentual de 5% sobre o valor da causa previsto no artigo 968, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. 

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24363373


ID
2561074
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com relação à substituição de Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, considere:


I. Nas ausências temporárias, por período superior a trinta dias, e nos afastamentos definitivos, os Ministros serão substituídos por Desembargador do Trabalho, escolhido pelo Órgão Especial, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

II. O Desembargador do Trabalho convocado para substituir Ministro do Tribunal Superior do Trabalho atuará acumulando as funções, e não de forma exclusiva em Turma da Corte.

III. Excepcionalmente, poderá o Tribunal Superior do Trabalho convocar Desembargadores do Trabalho para atuarem, temporariamente, em suas Turmas.

IV. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá, em caso de urgência, e quando inviável a imediata reunião do Órgão Especial, ad referendum deste, convocar Desembargador do Trabalho, para a substituição de Ministro afastado.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas

ID
2561077
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com o regimento interno do TST, “o Ministro que, por dois anos consecutivos, afastar-se, ao todo, por seis meses ou mais, para tratamento de saúde, ao requerer nova licença para igual fim, dentro de dois anos, deverá submeter-se a exame por junta médica para verificação de invalidez, na Coordenadoria de Saúde do Tribunal”. Neste caso, a junta médica competente para esse exame será indicada pelo

Alternativas

ID
2561080
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com relação à distribuição dos processos no Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Art. 92-A. O Ministro recém-empossado receberá os processos vinculados à cadeira que ocupará, inclusive os agravos, agravos regimentais e embargos de declaração

    b) Errado. Art. 89, Parágrafo único. Não haverá distribuição de processos aos Ministros nos sessenta dias que antecederem a jubilação compulsória, nem a partir da data da apresentação do pedido de aposentadoria ao Órgão Especial

    c) Errado. Art. 90. No período correspondente às férias dos Ministros, não haverá distribuição de processos, exceto os de dissídio coletivo, mandado de segurança, ações cautelares e habeas corpus. 

    d) Correta. Art. 89. Os processos de competência do Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção

    e) Errado. Art. 92-A, § 2º Na composição do saldo total de processos que caberá ao Ministro recém-empossado, observar-se-á, sempre que possível, a proporção de 2/5 de recurso de revista e 3/5 de agravo de instrumento.

    Força nos estudos!


ID
2561083
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Aprovar e emendar o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e julgar os Incidentes de Uniformização de Jurisprudência são atos de competência do

Alternativas

ID
2561776
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Compete ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, dentre outros atos,

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TST:

     

    Art. 69. Compete ao Órgão Especial:

    (...)

     

    II - em matéria ADMINISTRATIVA:

     

    r) examinar as matérias encaminhadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho

     

    s) aprovar a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho.


ID
2561779
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com relação às pautas de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho, considere:


I. Nenhum processo poderá ser incluído em pauta sem que dele conste o visto do Relator e do Revisor, se houver.

II. Não haverá julgamento de processo sem prévia inclusão em pauta, inclusive os recursos de revista convertidos em razão de provimento de agravo de instrumento.

III. Os processos que não tiverem sido julgados até a última sessão de cada semestre serão retirados de pauta.

IV. Os processos que não tiverem sido julgados na sessão permanecerão em pauta, devendo ocorrer, necessariamente, nova publicação, não sendo conservada a mesma ordem em razão da nova pauta a ser publicada.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TST Item I - CORRETO: Art. 108, parágrafo 1o: nenhum processo poderá ser incluído em pauta sem que dele conste o visto do relator e do revisor, se houver. Item II - INCORRETO: Art.107, parágrafo 2o: não haverá julgamento de processo sem prévia inclusão em pauta, salvo os recursos de revista convertidos em razão de provimento de agravo de instrumento(...). Item III - CORRETO: Art.113: os processos que não tiverem sido julgadora até a última sessão de cada semestre serão retirados de pauta. Item IV - INCORRETO: Art. 111, parágrafo 2o: os processos que não tiverem sido julgado na sessão permanecerão em pauta, independentemente de nova publicação, conservada a mesma ordem, com preferência sobre os demais, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 109.

ID
2561782
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Na ordem de julgamento dos processos no Tribunal Superior do Trabalho serão submetidos a julgamento em primeiro lugar

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TST

     

    Art. 122. Os processos serão submetidos a julgamento na seguinte ordem:



    I - os habeas corpus;

    II – aqueles em que houver pedido de preferência formulado por advogado até trinta minutos antes da hora prevista para o início da sessão, condicionando-se a ordem de julgamento do processo à presença, na sala de sessões, do advogado que solicitou apreferência;

    III - os mandados de segurança e as medidas cautelares;

    IV - os remanescentes de sessões anteriores;

    V - os suspensos em sessão anterior em razão de vista regimental; e

    VI - os demais processos constantes da pauta do dia.

  • Quem está injustamente preso não pode esperar (apenas uma forma de memorizar :)


ID
2561788
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Na impossibilidade da posse do Vice-Presidente na data estabelecida, por fato superveniente à eleição, de natureza definitiva, ocorrerá nova eleição

Alternativas
Comentários
  • regimento interno do TST

  • cuidado!!! A questão se refere ao presidente do TST, e não ao presidente da república!! 

    nesse caso a resposta esta no regimento interno do tst:

    "Art. 31. Na impossibilidade da posse de qualquer dos eleitos na data estabelecida, por fato superveniente à eleição, observar-se-á o seguinte:

    I - se a impossibilidade for de caráter temporário, dar-se-á posse, na data marcada, aos demais eleitos, e, ao remanescente, em data oportuna; e

    II - se a impossibilidade for de natureza definitiva e do eleito Presidente, proceder-se-á à nova eleição para todos os cargos de direção; se do Vice-Presidente, a eleição será para esse cargo e para o de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho; se do eleito para a Corregedoria, a eleição será somente para Corregedor-Geral."

     


ID
2561791
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Submeter ao Tribunal de Contas da União, na forma da lei, a tomada de contas do Tribunal Superior do Trabalho é competência do

Alternativas
Comentários

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

    Art. 35. Compete ao Presidente:

    V - submeter ao Tribunal de Contas da União, na forma da lei, a tomada de contas do Tribunal Superior do Trabalho;


ID
2561794
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho apresentará ao ..I.. , na ..II.. sessão do mês ..III.. ao do término de cada ano de sua gestão, relatório circunstanciado das atividades da Corregedoria-Geral durante o ano findo.


Preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I, II e III:

Alternativas
Comentários
  •  

    Regimento interno TST

    Art. 6o São atribuições do Corregedor-Geral: (...)

    X - apresentar ao Órgão Especial, na última sessão do mês seguinte ao do término de cada ano de sua gestão, relatório circunstanciado das atividades da Corregedoria-Geral durante o ano findo; 

    Gabarito - D


ID
2561797
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com relação às Comissões Permanentes, considere:


I. Integram comissões permanentes os Ministros exercentes dos cargos de direção do Tribunal, o Diretor e o Vice-Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT.

II. A Presidência das comissões permanentes caberá necessariamente ao Ministro que possuir mais idade dos que as compuser.

III. Em regra, cada Ministro poderá ser eleito membro titular da mesma comissão permanente para um único período, admitida sua reeleição para o mandato imediatamente seguinte.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RI TST

    Art. 53. As comissões permanentes colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal e são compostas por Ministros eleitos pelo Órgão Especial na primeira sessão subsequente à posse dos membros da direção.

    § 1º NÃO INTEGRAM comissões permanentes os Ministros exercentes dos cargos de direção do Tribunal, o Diretor e o Vice-Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.

    § 2º A Presidência das comissões permanentes caberá ao Ministro MAIS ANTIGO que as compuser.

    § 3º Observado o disposto no § 1.° deste artigo, cada Ministro poderá ser eleito membro titular da mesma comissão permanente para um período, admitida sua reeleição para o mandato imediatamente seguinte.


ID
2561800
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No tocante à Presidência das Sessões do Tribunal Superior do Trabalho, o Presidente da Turma será o mais antigo dentre os Ministros que a compõem, por um período de

Alternativas
Comentários
  • RI DO TST:

     

    Art. 79. O Presidente da Turma será o mais antigo dentre os Ministros que a compõem, por um período de dois anos, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade.


ID
2561803
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere os seguintes processos:


I. Processos que figuram como parte pessoa jurídica de direito público.

II. Processos que figuram como parte Estado estrangeiro ou organismo internacional.

III. Processo que figuram como parte associações privadas.

IV. Os recursos ordinários em mandado de segurança.


À Procuradoria-Geral do Trabalho serão encaminhados de imediato, após autuação e distribuição, os que constam APENAS em

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TST - 

    Art. 82. O Ministério Público do Trabalho atuará nas sessões do Tribunal representado pelo Procurador-Geral ou, mediante sua delegação, por Subprocuradores-Gerais e por Procuradores Regionais, na forma da lei.

    Art. 83. À Procuradoria-Geral do Trabalho serão remetidos processos para parecer, nas seguintes hipóteses: 

    I - obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    II - facultativamente, por iniciativa do Relator, quando a matéria, por sua relevância, recomendar a prévia manifestação do Ministério Público;

    III - por iniciativa do Ministério Público, quando entender existente interesse público que justifique a sua intervenção; e 

    IV - por determinação legal, os mandados de segurança em grau originário ou recursal, as ações civis públicas em que o Ministério Público não for autor, os dissídios coletivos originários, caso não exarado parecer na instrução, e os processos em que forem parte índio, comunidades e organizações indígenas.

    § 1.º À Procuradoria-Geral do Trabalho serão encaminhados de imediato, após autuação e distribuição, os processos nos quais figuram como parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, e os recursos ordinários em mandado de segurança.

  • AH, agora entendi. Obrigado.


ID
2759161
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Sobre o Tribunal Superior do Trabalho (TST),

Alternativas
Comentários
  • A) art. 3º.  Regimento Interno TST - O Tribunal compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal.

     

    B) Art. 3  §1º Regimento Interno TST -  A indicação, pelo Tribunal Superior do Trabalho, de Desembargadores do Trabalho, membros do Ministério Público do Trabalho e advogados, para comporem o Tribunal, far-se-á em lista tríplice.

     

    C) Art. 30.  Regimento Interno TST - A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição em que concorrem os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao total dos cargos de direção, separadamente e também nessa ordem, sendo vedada a reeleição a qualquer dos cargos

     

    D) Art. 33. Regimento Interno TST - O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por 2 (dois) anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos 60 (sessenta) dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.

     

    E) Art. 74. Regimento Interno TST  - Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar, conciliar e julgar, na forma da lei, em grau originário ou recursal ordinário ou extraordinário, as demandas individuais e os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais, os conflitos de direito sindical, assim como outras controvérsias decorrentes de relação de trabalho, e os litígios relativos ao cumprimento de suas próprias decisões, de laudos arbitrais e de convenções e acordos coletivos.

  • Complementando com a CF

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:          

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;   

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;  

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.   

  • Gente, no Edital desse concurso constava o Regimento Interno do TST?? Porque eu não vi!


ID
3593401
Banca
FJPF
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2004
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

 O Tribunal Pleno tem competência, especialmente, de processar, conciliar e julgar originariamente os:

Alternativas