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Gabarito: letra A
A lei é incompatível com a CF.
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LETRA A: a CF assegura férias remuneradas com, no mínimo, 1/3 a mais do que o salário normal (é o MÍNIMO). E 1/5 é menos do que 1/3.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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LETRA B e C: de fato a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da UNIÃO e no âmbito da competência privativa somente os estados e o DF podem legislar suplementarmente (desde que autorizados por lei complementar - art. 22, parágrafo único da CF). No entanto, ainda que a lei fosse federal, a União não poderia dispor que qualquer servidor receberia 1/5 de adicional de férias, pois iria de frente com disposição constitucional expressa.
* Como um colega disse, todas as alternativas completam o enunciado, portanto, não devemos desprezá-lo, o que de fato torna as alternativas B e C incorretas.
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Gabarito: A.
A Constituição estende aos servidores públicos a garantia de gozar de férias com adicional de 1/3, no mínimo (art. 7º). Desse modo, não é possível que lei estipule a remuneração das férias com adicional inferior ao determinado no art. 7º.
CF, art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
CF, art. 7º, XVII: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Quanto à possibilidade de lei municipal definir remuneração de servidor público municipal, isso é possível, tendo em vista que matéria atinente à remuneração de servidores públicos é de iniciativa privada do chefe do Poder Executivo do ente respectivo, no caso em tela, do Prefeito.
[Se houver algum erro, por favor, corrijam-me]
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E eu aqui pensando que 1/5 era maior que 1/3 KKkakakaka, sabedenada inocente.
Ainda bem que por eliminação sai numa boa.
GAB LETRA A.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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Letra (a)
CF.88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
O direito às férias remuneradas é assegurado ao servidor público em atividade. O acréscimo de 1/3 da remuneração segue o principal: somente faz jus a esse acréscimo o servidor com direito ao gozo de férias remuneradas. CF, art. 7º, XVII. Servidor público aposentado não tem direito, obviamente, ao gozo de férias.
[ADI 2.579, rel. min. Carlos Velloso, j. 21-8-2003, P, DJ de 26-9-2003.]
= ADI 1.158, rel. min. Dias Toffoli, j. 20-8-2014, P, DJE de 8-10-2014
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Complementando a Marcella OP "Quanto à possibilidade de lei municipal definir remuneração de servidor público municipal, isso é possível, tendo em vista que matéria atinente à remuneração de servidores públicos é de iniciativa privada do chefe do Poder Executivo do ente respectivo, no caso em tela, do Prefeito." Mas NUNCA para restringir direitos, visto a Constituição determinar 1/3, o munícipio não poderá restringir para 1//5, se fosse para maior, creio que sim, se eu estiver equivocada me corrijam! Boa sorte! :)
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1/3 é maior que 1/5
se o município desse uma retribuição de férias de valor maior, seria válida
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Putz... Assim que respondi a questão me toquei que 1/3 é maior que 1/5.
Desligado geral.
#comentárioinúltil
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Qual é o erro da letra B?
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Errei na matemática
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PEGADINHA DE MATEMÁTICA HAHA..
- 1/3 > 1/5
- ADICIONAL (1/5) INFERIOR AO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO (1/3)
GAB A
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Laura Carvalho, apesar das alternativas B e C não mencionarem 1/5, elas continuam o enuciado da questão, onde já foi citado. Apesar do texto da questão ser enorme, e muitas vezes apenas para tirar a atenção do candidato,não deve ser ignorado.
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Aff, tbm errei por causa da matemática. :(
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Questão ao estilo FCC e CESPE...só na maldade!
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Prestarei concurso e a banca será a FCC. Será meu segundo concurso com essa banca e realmente o mais importante é saber interpretar os enunciados e estar sempre muito atento às pegadinhas!
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Queridos colegas...
Particularmente encontrei 2 erros no enunciado...
1) A respeito do percentual (que não vou me ater pq já foi bem explanado pelos d+ colegas)
2) O enunciado informa: "...sobre sua remuneração normal", enquanto que a letra da lei diz...
CF.88 / Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
--> Existe diferença entre os termos "remuneração" e "salário":
Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.
Remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.
Espero tb ter podido contribuir.
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GAB A
Sobre os comentários a respeito da possibilidade do município legislar sobre as férias dos servidores, é compatível com a CF. Não se trata de legislar sobre direito trabalhista, pois não consta na CLT ou qualquer outra lei trabalhista. Trata-se de direito social constitucional, só podendo ser alterado por emenda constitucional, porém, conforme o Art. 39 da CF, os Municípios são autorizados a instituir o regime jurídico único dos servidores da Adm. Direta, Autárquica e fundacional. (Contanto que não contravenha às disposições constitucionais)
Só está incompatível com a CF o dado sobre 1/5, no que a CF diz que deve ser de pelo menos 1/3, senão será contrária à disposição constitucional)
CF, art. 39, A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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Povo quer explicar muito coisa da questão sem necessidade. O erro é que a CF fala de 1/3, e o município quis dar abaixo disso (1/5), ou seja, se o acréscimo fosse acima de 1/3, por exemplo 1/2, seria compatível com a CF, haja vista ser um valor em favor do servidor. Só isso, meus queridos!
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Essa questão exigia conhecineto de fração/matemática, ou seja, 1/5 é menor que 1/3; por isso não pode!
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não entendi pq a resposta já está no enunciado
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O enunciado já da o "1/3", mas ele não diz que esse um terço é coisa que a própria Constituíção diz...
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A questao envolve, também, um pouco de matemática (básica). O candidato teria que saber se 1/3 é menor que 1/5 (o que está errado). Próxima..
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Pegadinha da FCC !
1/5 é menos que 1/3 !
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Quem ai que é do Direito errou a matemática também?! HAHAHAHA
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Sou de humanas FCC, pra mim 1/5 é maior que 1/3 HAHAHAHA
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Gente,
Usei o seguinte raciocínio:
Pensei um valor redondo para facilitar R$ 150/3= 50 reais, isso seria um terço.
R$ 150 /5= 30 reais
Logo, um quinto é menos!
Bons estudos.
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1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, 1/5 NÃO É MAIOR QUE 1/3, NUNCA MAIS ERRAR!
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Inevitável pensar, de bate-pronto, em 1/3 sendo menor de que 1/5!
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Dizer que se confundiu na pressa por responder OK, mas dizer que é pegadinha da banca fazer pensar que 1/5 é maior que 1/3 não rola né?!
Eu sei que tem áreas que não usam nada de matemática mas isso aí nem é matemática, é conhecimentos gerais. Quem estuda direito constitucional tem que saber que 2/3 é maior que 3/5 e que por sua vez 3/5 é maior que maioria absoluta...
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Rodrigo, rola sim... Pois eu me deixei cair nessa pegadinha (infame, diga-se de passagem)
Então... hora de dar uma paradinha!!!!
Domindo 11:33h....
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Hoje, depois de longos 6 meses volto aqui e acerto, só que a resolvi não pelo 2/3 x 3/5. Mas sim pelo fator de ser um terço a mais do que o salário normal e não a remuneração. Alguém pensou assim??
GAB LETRA A
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Errei por responder no automático: 1/5 > 1/3? JAMAAAAAAIS kkk
É errando uma questão como essa que percebemos como a banca derruba pelo cansaço....
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Não fiz este concurso, mas em questões deste tipo já me liguei no seguinte: fico atento relativamente ao valor do adicional que é devido aos servidores, e se todos os entes políticos (União, Estados, D.F e Municípios) podem legislar sobre a remuneração dos servidores públicos.
Deem uma olhada em um dos primeiros comentário da colega Marcella OP; muito lúcido.
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Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII (férias), XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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errar uma questão de dir. constitucional por causa de uma porcaria de uma fração é pau...
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SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A:
→ Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa….
→ Seguro-Desemprego
→ FGTS
→ Piso Salarial
→ Irredutibilidade do Salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
→ Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
→ Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Aviso Prévio
→ Adicional de Insalubridade…
→ Aposentadoria
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Acordos Coletivos
→ Proteção em face da automação
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho…
→ Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário….
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual
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11/02/19 respondi certo!
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PUTZ, PRA MIM 1/5 ERA MAIOR QUE 1/3!! PERDI PRA MATEMATICA...
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GABARITO: A
Art. 7º. XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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kkkkkkk. Valéria Batista, tive o mesmo raciocínio que você. Fui no automático e pensei no 5 maior que 3 e me dei mal. Acho que foi o cansaço mental. O raciocínio estava lento já.
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meu Deus. kkkkkkkkkkkkkkkk
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DIREITOS SOCIAIS EXTENSÍVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS:
A) Salário Mínimo;
B) Décimo terceiro salário;
C) Adicional Noturno;
D) Salário-família;
E) Jornada de 8h/dia e 44h/semana;
F) Repouso semanal remunerado;
G) Hora extra de pelo menos 50%;
H) Férias anuais remuneradas;
I) Adicional de férias;
J) Licença à gestante;
K) Licença-paternidade;
L) Proteção de mercado de trabalho da mulher;
M) Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
N) Proibição de diferença de salários por motivos discriminatórios.
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GABARITO (A).
O Erro da (D) Compatível com a Constituição Federal, uma vez que cabe à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal estabelecer o regime jurídico do respectivo funcionalismo público, podendo cada qual dispor sobre o valor do adicional que será devido aos seus servidores públicos por ocasião das férias.
(Estados e Municípios ao elaborar seus estatutos devem observar a CF:88 uma vez que, dentre os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição ao servidor público nessa situação encontra-se o direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal).
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Qual o art q meciona 1/3??? Pensei ser compatível pelo fato de poder legislar para legislar sobre despesa porem dominuindo-a. rssrs
ACHEI:
art. 7º, XVII, CF/88
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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A presente questão versa acerca dos direitos do servidor público, devendo o candidato ter conhecimento do art. 39 c/c art. 7º da CF/88.
a)CORRETA. O art. 39, § 3º da CF/88 traz alguns direitos sociais de trabalhadores urbanos e rurais que são extensíveis aos servidores públicos, como o direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário.
CF, art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
CF, art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
b)INCORRETA. O erro da assertiva não é a União legislar sobre matéria de âmbito nacional, mas sim na questão de que tal matéria somente poderá ser alterada por meio de uma Emenda Complementar.
c)INCORRETA.O erro da assertiva não é a União legislar sobre matéria de âmbito nacional, mas sim na questão de que tal matéria somente poderá ser alterada por meio de uma Emenda Complementar.
d)INCORRETA. A lei municipal seria contrária a Constituição Federal, tendo em vista que esta dispõe em seu art. 7º, XVII.
CF, art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
e)INCORRETA. A lei municipal seria contrária a Constituição Federal, tendo em vista que esta dispõe em seu art. 7º, XVII.
CF, art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Resposta: A
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lembrou os direitos trabalhistas todos mas não lembrou que 1/3 é mais que 1/5 ?
estuda pro próximo concurso e inclui matemática no tempo livre talkei?
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Perceba que a lei é incompatível com a CF por diminuir o adicional de férias , o qual é permitido pela CF apenas aumentar . Embora , a matéria seja de competência da união , q própria CF deixou para os entes escolherem o valor que quiserem , observando é claro , o mínimo de 1/3 da remuneração . Gab A