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ID
2558593
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que um servidor público da União tenha sido convidado para integrar, com mandato de quatro anos, um organismo internacional do qual o Brasil faz parte como membro, sediado nos Estados Unidos, e pretenda obter afastamento de seu cargo para desempenhar tal mister. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei federal n° 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, tal pretensão afigura-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (D).

     

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

             Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)

     

    At.te, CW.

    L8112. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm

  • GABARITO: LETRA D

     

    VEJAM OUTRAS QUESTÕES DA BANCA:

     

    (Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: Técnico Judiciário - Segurança)

    No que concerne ao afastamento do servidor público para estudo ou missão no exterior, previsto na Lei no 8.112/1990: 

     a) não excederá o prazo de quatro anos. (CERTO)

     

    ---------------             ------

     

    (Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MRE Prova: Oficial de Chancelaria)

    É correto anuir com a assertiva seguinte:

    O afastamento de servidor público federal, para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, dar-se-á com perda total da remuneração. (CERTO)

     

    ------------------                 -------------------

     

    (Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 24ª REGIÃO)

    Prova: Analista Judiciário - Área Engenharia

    Considere a seguinte situação hipotética: Julia, servidora pública federal, pretende afastar-se de seu cargo para servir em organismo internacional de que o Brasil participa. Nos termos da Lei n°8.112/1990, o aludido afastamento 

     

    b) dar-se-á com perda total da remuneração. (CERTO)

     

    -------------------               -----------------

     

    (Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRE-PE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

    Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá:

     c) suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. (CERTO)  

  • Letra (d)

     

     

    L8112

     

     

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.  

     

     

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

     

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Art. 96. O afastamento para Servir em Organismo Internacional (SÓI)

    de que o Brasil participe ou coopere

    dar-se-á com PERDA TOTAL da remuneração (EP pode).

  • Organismo inTernacionAL -> perda TotAL da $ 

    Não sei se é, mas acho que copiei do Cassiano esse macete.

  • Questão relacionada com o artigo 95 e 96 - lei 8112

    Seção III Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    GABARITO D

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    A- Errado

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    B- Errado

    § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    C- Errado 

    § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    E- Errado  ( anuência = aprovação, permissão ) 

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Bons Estudos , Deus abençoe a todos. 

     

  •                                                                 Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

           Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                     

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

            § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.                       

            Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.                        

    RESPOTA:D

  • Art. 95. Da 8112. ESSE ARTIGO EU ERREI QUANDO O MESMO CAIU NO TRT 14. POR ISSO TO JOGANDO AQUI.

    O servidor, ele pode se ausentar do pais pra ele estudar ou pra participar de missão oficial. Só que ele so pode se ausentar se tiver autorização do presidente da republica, presidente da câmara e do senado e presidente do stf. Ele pode se afastar até 4 anos, não podendo exceder desse prazo, até quatro anos. Ou seja, somente depois do período em que ele ficar la, tipo ele fica lá 4 anos, só depois de 4 anos poderá ser concedida outra ausência a ele.  A mesma coisa acontece se ele quiser uma licença  pra tratar de interesse particular, ou mesmo exoneração: so pode ser concedida se ele ficar o mesmo período aqui; ficou 4 anos la, tem que ficar quatro anos aqui. Claro que tem exceção que é no caso de ele ressarcir a despesa que o governo teve com ele quando do seu afastamento.

     

    Isso não se aplica, claro, ao servidor que eh da carreira diplomática, por ter uma lei regendo, é claro. Galera, as hipóteses e condições e formas dessa licença e tal serão disciplinadas por regulamento, não eh lei não blz?

    E, por fim, se o servidor quer se ausentar pra servir em organismo internacional de o Brasil participe será SUSPENSAO, não tendo direito ao salario. Se for celetista, tem direito sim, pois eh interrupção, blz?

     

     e)

    cabível, excepcionalmente, com anuência do Ministério de Relações Exteriores, não contando o tempo de afastamento como exercício no serviço público. = PRECISA DA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE DOS ORGAOS DO PODER LEGISLATIVO, E PRESIDENTE DO STF.

  • Se dá com perda total da remuneração pois, ficará a cargo do Organismo internacional a remuneração do servidor.

    A LEI FOI MALANDRA NESSE ASPECTO.

  • LETRA DA LEI ( DAÍ A IMPORTÂNCIA DE LER 580 VEZES COMPLETAS AS LEIS )

     

     

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.


     

    GAB D 

  • LETRA D

    LETRA DA LEI ! :

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. 

  • Resposta: Letra D)

     

    Conforme o Art. 95 da Lei 8.112:

     

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                        

     

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

     

    § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

     

    § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.                         

     

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.        

     

    Bons estudos!

  • O QUE VAI ACONTECER ?? VAI DA PT VAI DÁ ... VAI PT VAI DA ,...... 

     

    PERDA TOTAL DA REMUNERAÇÃO ... HEHE 

  • Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior: 

    -> Cabível com autorização 

    -> No máximo 4 anos

    -> Não se aplica à carreira diplomática

    -> Perda total da remuneração 

  • E se estiver em Estágio Probatório, suspende o estágio.
  • Queria entender qual a razão de perder a remuneração neste caso.....

  • Thamires Rocha porque o entendimento é que o organismo internacional da qual o servidor resolva fazer parte, exemplo ONU, UNESCO, OTAN, dentre outros, é que vão remunerá-lo. 

  • Estudo ou Missão no Exterior:

    Prazo: Até 4 anos

    Requistos: servidor estável e autorizaçao do Presidente da Répública, Presidente das Casas do Legislativo ou Presidente do STF.

    Nao se aplica a servidores de Carreira Diplomática ja que essa é uma atribuiçao do próprio cargo e não faz sentido ter que pedir autorização todas as vezes que tiver missao no exterior.

    Como não se trata de missão especial, e sim de uma opção do servidor, o afastamento se dá SEM remuneração.

  • LICENÇAS CONCEDIDAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO - MESADAS

     

    MANDATO ELETIVO – NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO

    ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR – NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO

    SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL

    AFSTAMENTO DE CÔNJUGE

    DOENÇA NA FAMÍLIA

    ATIV POLÍTICA

    SERVIÇO MILITAR   - NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROB.

    + CURSO DE FORMAÇÃO POR APROVAÇÃO EM CONCURSO PARA OUTRO CARGO DA ADM FEDERAL

     

     

    NÃO PODE NO ESTÁGIO PROBATÓRIO abrir a MATRACA

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE INTERESSE PARTIC.

    CAPACITAÇÃO

     

     

    AFSTAMENTO PARA MISSÃO OU ESTUDO EXTERIOR

    COM AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DE PODER

    ATÉ 4 ANOS – SOMENTE APÓS 4 ANOS PODE SE  AFASTAR NOVAMENTE

    NÃO PODE PEDIR EXONERAÇÃO OU TIRAR LICENÇA PARTICULAR ANTES DE DECORRIDO IGUAL PERÍODO,

    SALVO SE RESSARCIR DESPESAS DO AFSTAMENTO

     

     

    AFSTAMENTO P/ SERVIR EM ORGANSMO INTERNACIONAL – SEM REMUNERAÇÃO,  conta como tempo de serviço

     

     

    LICENÇA PARA ACOMPANNHAER CÔNJUGE – PRAZO INDETERMINADO

    – SEM REMUN., SALVO SE CONCEDIDO EXERCÍCIO PROVISÓRIO NA ADM DIRETA, AUT. OU FUND.

     

     

    AFAST PARA PÓS-GRADUAÇÃO

    COM REMUNERAÇÃO, CONTA COMO SERVIÇO

    DISCRICIONÁRIA

    PARA MESTARDO – APÓS 3 ANOS DE SERVIÇO

    DOUTORADO  - APÓS 4 ANOS

     

    NÃO PDE TER SE AFSTADO PARA ASSUNTOS PARTICULARES, GOZO DE LICENÇA CAPACITAÇÃO OU OUTRA PÓS NOS ÚLTIMOS 2 ANOS

     

    PÓS DOUTORADO – APÓS 4 ANOS SERVIÇO

    NÃO PODE TER SE AFSTADO PARA ASSUNTOS PARTICULARES OU OUTRA PÓS NOS ÚLTIMOS 4 ANOS

     

    SE SOLICITAR EXONERAÇÃO  ANTES DE IGUAL PERÍODO DE AFSTAMENTO COM REM. OU NÃO OBTIVER O GRAU,

    DEVE RESSARCIR GASTOS EM 60 DIAS, SALVO FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO, A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO

     

     

    LICENÇA PARA ATIV POLÍTICA: SEM REMUNERAÇÃO

    – VINCULADA (NÃO PODE SER REVOGADA)

    - DA ESCOLHA NA CONVENÇAO PARTIDÁRIA ATÉ A VÉSPERA DO REGISTRO NA JE – NÃO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

    - COM REM – DO REGISTRO NA JE ATÉ 10 DIAS APÓS O PLEITO ( POR ATÉ 3 MESES COM REM),

    CONTADA SÓ PARA APOSENT. E DISPONIB.

     

     

    AFASTAMENTO P/ MANDATO ELETIVO - CONTA EXERCÍCIO, EXCETO P/ PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

     

     

    LICENÇA PARA MILITAR – SEM REM, MAS CONTA COMO EFETIVO EXERCÍCIO - 30 DIAS PARA ASSUMIR CARGO APÓS LICENCIADO

     

     

    MANDATO CLASSISTA – SEM REM, mas conta como tempo serviço, exceto para promoção por merecimento

    EM ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL,

    GERÊNCIA E ADM DE SOC COOPERATIVA DE SERVIDORES PÚBLICOS

    ATÉ 5.000 ASSOCIADOS – 2 SERVIDORES

    > 5.000 ATÉ 30.000 – 4 SERVIDORES

    >  30.000 – 8 SERVIDORES

     

     

    CAPACITAÇÃO – ATÉ 3 MESES,  A CADA 5 ANOS COM REM – DISCRICIONÁRIA NO INTERSSE DA ADM

    - CONTA COMO EFETIVO SERVIÇO, com remuneração    (ATENÇÃO:  NA CLT é suspensão - SEM REMUNERAÇÃO )

     

     

    TRATAR DE DE INTERESSE PARTICULAR: ATÉ 3 ANOS, SEM REM

     

     

    LICENÇA PARA TRATAR DA SAÚDE ATÉ 24 MESES:  CONTA COMO EFETIVO EXERCÍCIO e recebe remuneração

     

     

    CONTA APENAS PARA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE

    SERVIÇO PARA ESTADO, MUN

    LICENÇA PARA SAÚDE FAMILIAR COM REM. QUE EXCEDER 30 DIAS

    LICENÇA PARA ATIV POLÍTICA DO REGISTRO NA JE ATÉ 10º DIA APÓS PLEITO (REM. POR APENAS 3 MESES)

    MANDATO ELETIVO ANTERIOR AO SERVIÇO PUB

    TIRO DE GUERRA

    TRATAR A PRÓPRIA SAÚDE QUE EXCEDER 24 MESES CUMULADOS

  • Apenas complementando:

    Art. 96, Lei n. 8.112/90:

    "Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."

  • Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

     

     

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                 

     

    -->  Não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    -->   Não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

     

    --->  Não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

     

    --->  Perda total da remuneração.      

  • Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração

    OBS - Esse afastamento não pode exceder a 4 anos.

  • F - a) descabida, salvo se o servidor em questão for integrante de carreira diplomática, podendo o afastamento ser concedido com duração correspondente ao mandato

    art. 95, § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

     

     

    F - b) cabível, exclusivamente em se tratando de missão oficial, nos termos definidos em tratado ou acordo internacional. [estudo ou missão oficial]

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    F - c) descabida, eis que o afastamento para atuar no exterior somente é permitido para missão ou estudo, com prazo máximo de 3 anos[4 anos]

    art. 95, § 1º - A ausência não excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

     

    V - d) cabível, porém o afastamento deverá, obrigatoriamente, se dar com prejuízo da remuneração.

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

     

     

    F - e) cabível, excepcionalmente, com anuência do Ministério de Relações Exteriores, não contando o tempo de afastamento como exercício no serviço público. [Não é necessária anuência do ministério das relações exteriores, as anuências/autorizações que são necessárias estão esposadas no art. 95, caput. Além disso, o tempo de afastamento para missão ou estudo no exterior conta SIM como tempo de serviço].

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior: 

    -> Cabível com autorização 

    -> No máximo 4 anos

    -> Não se aplica à carreira diplomática

    -> Perda total da remuneração 

  • MACETE:

    AUTORIZO, SEM REMUNERAÇAO, POR 4 ANOS NO MÁXIMO q vc ESTUDE ou vá em MISSÃO no EXTERIOR desde que não seja DIPLOMATA.

  • Art. 95 da Lei nº 8.112/90: O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    O afastamento para estudo ou missão no exterior (artigos 95 e 96) é concedido, a critério da Administração, para estudo ou missão oficial, desde que haja autorização, conforme o caso, do Presidente da República ou Presidente dos órgãos do Poder Legislativo ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    - É necessária a autorização.

     

    - Poderá ser gozado por servidor que se encontre em estágio probatório.

     

    § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

    Somente decorrido o período de 4 anos contados do término do anterior afastamento é que se admite a nova ausência. Todo esse período é remunerado.

     

    § 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    O servidor deverá continuar no serviço público por tempo igual ao do afastamento, salvo se ressarcir os cofres públicos.

     

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

     

    § 4º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

     

    Art. 96 da Lei nº 8.112/90: O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

     

    Suspende-se o período do estágio probatório.

     

  • *Missão no Exterior ou Estudo:

     

    -Com Autorização

    -4 anos

    -Não Aplicados: Diplomátas

    -Serviço Internacional: Perda da $

     

    *Mestrado e Doutorado

     

    -Cargo Efetivo

    -3 anos e 4 anos

    Inclui EP= Sem afastamento

     

    * Pós Doutorado

     

    -4 anos

    -Inclui EP

     

    Obs: EP= Estágio Próbatorio___________$=Remuneração

     

    Macete que Aprendi aqui no Qc com os Amigos:

     

    -Mes-tra-do_________________> 3 sílabas_________________=3 anos

    Dou-to-ra-do________________>4 sílabas__________________=4 anos

    Pós-Doutorado______________> 4 síllabas__________________=4 anos

     

     

    Você é Capaz Bons Estudos :)

     

  • Letra D

    O afastamento para estudo ou missão no exterior não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitido novo afastamento. (Art. 95, § 1º, da Lei nº 8.112/90).

    Ao servidor afastado do País para estudo ou missão oficial não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento (art. 95, § 2º, da Lei nº 8.112/90), ressalvada se o vínculo com o serviço público federal for mantido (Parecer AGU 142/08).

    Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto deverá ressarcir o órgão ou entidade dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Art. 96-A, §§ 6º e 7º da Lei nº 8.112/90.

    Fonte: http://www.sgp.univasf.edu.br/site/index.php/manual-do-servidor/132-afastamento-para-estudo-ou-missao-no-exterior

  • Comentários:  

    A questão trata do afastamento para estudo ou missão no exterior, disciplinado nos art. 95 e 96 da Lei 8.112/90. Vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. O afastamento pode ser gozado por qualquer servidor público federal, e não apenas pelos integrantes da carreira diplomática.

    b) ERRADA. O afastamento também pode ocorrer para estudo, e não exclusivamente para missão oficial. Ademais, a lei não exige que o afastamento para missão oficial seja “nos termos definidos em tratado ou acordo internacional”.

    c) ERRADA. O afastamento pode ser de até 4 anos (art. 95, §1º).

    d) CERTA. Conforme o art. 96 da Lei 8.112/90, “o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração”.

    e) ERRADA. A anuência para o afastamento deve ser dada pelo Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal, a depender do Poder ao qual o servidor afastado encontrar-se vinculado. Outro erro é que o referido afastamento é considerado como tempo de efetivo exercício (art. 102, XI).

    Gabarito: alternativa “d”

  • O afastamento para estudo/missão é remunerada não?(art 95)

    O que não é remunerado é o afastamento para servir em organismo internacional,ou não? (art 96)

    Essa pergunta não se trata do art 96?

  • Em se tratando de afastamento de servidor para servir em organismo internacional, deve-se aplicar o dispostos nos arts. 95 e 96 da Lei 8.112/90, que assim estabelecem:

    "Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. 

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."

    À luz destes dispositivos legais, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como se depreende do art. 96, acima transcrito, o afastamento ora versado não se restringe a servidores pertencentes a carreiras diplomáticas.

    b) Errado:

    A teor do caput do art. 95, o afastamento em tela tem, também, por objeto a finalidade de estudo no exterior, não se limitando, assim, a missões no exterior.

    c) Errado:

    O prazo máximo previsto na lei de regência não é 3 anos, mas sim de 4 anos, consoante art. 95, §1º, acima indicado.

    d) Certo:

    Assertiva devidamente amparada na norma do art. 96, de sorte que inexistem equívocos a serem indicados.

    e) Errado:

    Inexiste amparo legal para condicionar este afastamento a uma anuência do Ministro das Relações Exteriores. Ademais, o tempo em que o servidor estiver servido perante o organismo internacional é computado como tempo de serviço, na forma do art. 102, XI, da Lei 8.112/90:

    "Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere."    


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.  

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários

    A questão trata do afastamento para estudo ou missão no exterior, disciplinado nos art. 95 e 96 da Lei 8.112/90. Vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. O afastamento pode ser gozado por qualquer servidor público federal, e não apenas pelos integrantes da carreira diplomática.

    b) ERRADA. O afastamento também pode ocorrer para estudo, e não exclusivamente para missão oficial. Ademais, a lei não exige que o afastamento para missão oficial seja “nos termos definidos em tratado ou acordo internacional”.

    c) ERRADA. O afastamento pode ser de até 4 anos (art. 95, §1º).

    d) CERTA. Conforme o art. 96 da Lei 8.112/90, “o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração”.

    e) ERRADA. A anuência para o afastamento deve ser dada pelo Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal, a depender do Poder ao qual o servidor afastado encontrar-se vinculado. Outro erro é que o referido afastamento é considerado como tempo de efetivo exercício (art. 102, XI).

    Gabarito: alternativa “d”

  • COMENTÁRIO CONFORME OS SEGUINTES DISPOSITIVOS LEGAIS:

    # DECRETO N° 201, DE 26 DE AGOSTO DE 1991. Dispõe sobre o afastamento de servidores federais para servir em organismos internacionais.

    # DECRETO N° 3.456, DE 10 DE MAIO DE 2000. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.

    # LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    _______________________________________

    A - ERRADO

    Decreto 201/91, art. 1º Os servidores dos órgãos da Administração Federal direta autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e das empresas públicas poderão afastar-se do País para servir em organismos internacionais dos quais o Brasil participe ou aos quais preste cooperação.

    Decreto 201/91, art. 2º O afastamento dar-se-á por tempo indeterminado e com perda da remuneração.

    __________________________

    B - ERRADO

    Lei 8112/90, art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.    

    Lei 8112/90, art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.            

    __________________________

    C - ERRADO

    Sobre estudo e missão

    Lei 8112/90, art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.  

     § 1  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Sobre servir

    Lei 8112/90, art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.     

    Decreto 201/91, art. 2º O afastamento dar-se-á por tempo indeterminado e com perda da remuneração.

    __________________________

    D - CERTO

    Lei 8112/90, art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.     

    __________________________

    E - ERRADO

    Decreto 3456/00, art. 1 Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, vedada a subdelegação, para autorizar o afastamento de servidor da Administração Pública Federal com a finalidade de servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, de que trata o Decreto-Lei no 9.538, de 1o de agosto de 1946, o art. 96 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto no 201, de 26 de agosto de 1991.

    Decreto 201/91, art. 4º O tempo de afastamento será contado para efeito apenas de aposentadoria e disponibilidade.