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ID
2558605
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinada entidade integrante da Administração federal pretenda majorar os valores cobrados dos cidadãos para o licenciamento ambiental de empreendimentos, cuja análise e concessão encontram-se em sua esfera de competência legal. A atuação da referida entidade corresponde à expressão de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Poder de Polícia pode ser preventiva, repressiva e fiscalizatória

     

    A questão refere-se a preventiva, pois quando trata-se de disposições genéricas e abstratas como, por exemplo, as portarias e regulamentos que se materializam nos atos que disciplinam horário para funcionamento de determinado estabelecimento, proíbem desmatar área de proteção ambiental, soltar balões, entre outros.

     

     

    Matheus Carvalho

     

     

    CTN - Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

     

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

  • (A) p̶o̶d̶e̶r̶ ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶r̶, passível de cobrança por preço público que reflita os custos efetivamente incorridos.

    (B) p̶o̶d̶e̶r̶ ̶n̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶, dependendo a majoração da edição de decreto do Chefe do Executivo.

    (C) d̶i̶s̶c̶r̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶r̶i̶e̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶,̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶d̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶r̶e̶s̶o̶l̶u̶ç̶ã̶o̶.̶

    (D) r̶e̶g̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶a̶, própria de agências reguladoras, que atuam mediante decisões fundadas na discricionariedade técnica.

    (E) poder de polícia, custeado mediante cobrança de taxa instituída, obrigatoriamente, por lei.  

    Resposta: a cobrança pelo licenciamento de determinada atividade é inerente ao poder de fiscalização do Estado, ou seja, poder de polícia que é custeado mediante a cobrança de taxa.

     

    Tópico modinha do momento.

    At.te, CW.

    PROF EDSON MARQUES. Prova TST comentada TJAA e AJAA. Prof. Edson Marques. Ponto dos Concursos, 2017. http://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-tst-ajaa-e-ajaj-de-direito-administrativo/

  • GB E - Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. Tal atividade será custeada por taxas.
     A cobrança de taxa de licenciamento ambiental constitui expressão do poder de polícia preventivo da Administração que, no caso, se caracteriza pela necessidade de o particular obter uma anuência prévia do Poder Público para desenvolver a sua atividade privada.

  • Gabarito: E

    A cobrança de taxa de licenciamento ambiental constitui expressão do poder de polícia preventivo da Administração que, no caso, se caracteriza pela necessidade do particular obter uma anuência prévia do Poder Público para desenvolver a sua atividade privada.


    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tst-direito-administrativo/

    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • a)

    poder regulamentar, passível de cobrança por preço público que reflita os custos efetivamente incorridos.  - SÓ REGULA A LEI PRE EXISTENTE. 

     b)

    poder normativo, dependendo a majoração da edição de decreto do Chefe do Executivo.  - A MAJORAÇAÕ EM TELA DEPENDE DE LEI.

     c)

    discricionariedade administrativa, representada por ato da autoridade competente, mediante resolução. - NAO EH DISTRICIONARIEDADE...

     d)

    regulação da atividade econômica, própria de agências reguladoras, que atuam mediante decisões fundadas na discricionariedade técnica. 

     e)

    poder de polícia, custeado mediante cobrança de taxa instituída, obrigatoriamente, por lei. 

  • LICENÇA, VISTORIA .. TÍPICOS EXEMPLOS DE MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA PREVENTIVO

     

     

    GAB E

  • GABARITO:E

     

    Conforme ensinamentos de alguns doutrinadores que abordam esse assunto:


    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).


    “O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).


    O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).


    “Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público” (JUNIOR, 2000, p.549).


    Poder de Polícia pode ser entendido como o conjunto de restrições e condicionantes a direitos individuais em prol do interesse público prevalente. Traduz-se, portanto, no conjunto de atribuições outorgadas á Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse social, determinados direitos e liberdades individuais (FRIEDE, 1999, p. 109).


    Poder de polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. O poder de polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem (CAVALCANTI, 1956, p. 07, apud MEDAUAR, 2000, P.390).


    “O poder de polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar esta própria liberdade e os direitos essenciais do homem” (CAVALCANTI, 1956, p. 07, apud MEDAUAR, 2000, P.390).

  • Poder de Policias - Meios de atuação - Prevenção

    Manifesta-se por meio da edição de atos normativos de alcance geral, tais como leis, decretos, resoluções, entre outros, e também por meio de várias medidas administrativas, tais como a fiscalização, a vistoria, a notificação, a licença, a autorização, entre outros.

  • Se vem da ADM e vai atingir o particular sem vínculo com aquela, em regra, é poder de polícia.

  • A resposta encontra-se de forma objetiva no art. 145 da Constituição Federal:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • TAXA = PODER DE POLÍCIA ?

  • Olá, Nissu. Não necessariamente, porém as duas coisas se relacionam. A taxa é um tributo, instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa vinculada, e em 2 hipóteses:

     

    1- Pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    2- PELO EXERCÌCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, a questão acima versa sobre esta hipótese.

     

    Já o PODER DE POLÍCIA, em apertada síntese, é uma atividade administrativa que regula comportamentos e liberdades em prol da coletividade.

     

    TODOS esses conceitos estão no Código Tributário Nacional. Qualquer dúvida, dê uma consultada neste código porque ele explica todos os institutos citados aqui, INCLUSIVE o próprio poder de polícia. Caso você não precise estudar Direito Tributário para o seu concurso, não vale a pena a leitura, apenas entenda que taxa e poder de polícia, conforma exposto, NÃO são iguais, porém se relacionam, ok?

     

    Bons estudos!

  • Obrigado Bruno Borges!!!

  • CTN

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    GABARITO: E

  • Gabarito Letra E

                                                      Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo

     

    * Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    * Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.

    * Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito). São exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.

     

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).

    * Exemplo de sanções cabíveis pode-se mencionar:  

    >Imposição de multas administrativas;

    >interdição de estabelecimentos comerciais;

    >suspensão do exercício de direitos;

    >demolição de construções irregulares;

    >embargo administrativo de obra;

    >apreensão de mercadorias piratas etc.

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.

     

    Observa-se que no finalzinho aqui fala  sobre as taxas, cuidado para não confundir taxas com tarifas uma coisa não tem nada haver com a outra. Quem já estudou AFO fica mais fácil fazer essas distinções,

  • É possível a cobrança de taxas pelo exercício do PODER DE POLÍCIA.

    EX; taxa para a carteira de motorista

  • sempre esqueço que taxa é poder de polícia

     

    2014

    Há exigibilidade de taxas em razão do efetivo exercício do poder de polícia.

    certa

     

  •  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Poder de polícia é fato gerador do tributo taxa. Tributos, por sua vez, só podem ser instituídos mediante Lei.

  • Comentários:

    A cobrança de taxa de licenciamento ambiental constitui expressão do poder de polícia preventivo da Administração que, no caso, se caracteriza pela necessidade de o particular obter uma anuência prévia do Poder Público para desenvolver a sua atividade privada.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Em se tratando de atividade administrativa destinada a conceder licenciamentos ambientais, a hipótese consiste em exercício do poder de polícia, sob a espécie consentimento de polícia, vale dizer, atividade que a Administração realiza, em caráter preventivo, para fins de admitir que o particular atue em determinado segmento, exercitando direitos ou liberdades, os quais requerem exame prévio por parte do Poder Público.

    Uma vez estabelecida a premissa de que seria caso de exercício do poder de polícia, o custeio deste poder administrativo é efetivado por meio da cobrança de taxas, espécie tributária, conforme disciplina contida nos arts. 77 e 78 do CTN, litteris:

    "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    (...)

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    À luz destas considerações, e em vista das opções fornecidas pela Banca, fica claro que a única correta é aquela indicada na letra E.

    Todas as demais divergem substancialmente dos fundamentos acima expendidos, de sorte que estão equivocadas.


    Gabarito do professor: E

  • Gab: E

    O fato gerador da taxa administrativa é o poder de polícia.

  • Suponha que determinada entidade integrante da Administração federal pretenda majorar os valores cobrados dos cidadãos para o licenciamento ambiental de empreendimentos, cuja análise e concessão encontram-se em sua esfera de competência legal. 

    Fiz a seguinte leitura:pretenda majorar... isso não me parece expressão do poder de polícia.