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Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
Bons estudos!!!
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Gabarito: A
Fui pela data do decreto: 1967
Acredito q nessa época ainda não existia esse conceito de Organizações Sociais
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Eliminei a IV pq nessa época não se falava em Terceiro Setor (OS, OSIP, etc.). As três primeiras fazem sentido.
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GAB A
Decreto lei 200/67 Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
Antes da reforma administrativa, o instrumento utilizado era o convênio, cuja previsão normativa é presente desde o decreto-lei 200/67 e pelo decreto-lei 93.872/86 e artigo 116 da lei 8.666/93.
Com a reforma, sobreveio ( banca diz que veio com Dec-Lei 200/67)
● o contrato de gestão firmado com as Organizações Sociais - OS (lei 9.637/98) e
● os termos de parcerias celebrados com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP (lei 9.790/99).
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Decreto 200/67
- Ampliação da administração indireta;
- Descentralização de tarefas executivas;
- Forneceu contexto favorável ao fomento da terceirização na administração pública - que ocoorreu depois;
- Princípios fundamentais:
a. Planejamento
b. Coordenação
c. Descentralização
d. Delegação de competência
e. Controle
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Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
Fonte: Decreto Lei 200/67.
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I, II e III. (CORRETAS) - em consonância com o Decreto Lei 200/67.
IV. (INCORRETA) com o terceiro setor, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais.
Terceiro setor, contratos de gestão e organizações sociais relacionam-se com:
- Governo FHC (1995), criação do PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado) ;
- Emenda Constitucional 19/98 (inclusão do princípio da eficiência, participação do cidadão na Adm. Pública, etc);
- Contratos de gestão (Adm. Pública e Terceiro Setor), Lei 9.637/1998 (Organizações Sociais)...
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DL 200/1967
Capítulo III - Da Descentralização
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
- A questão pedia ipsis litteris do Decreto-Lei 200.
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Sobre o ponto IV, vejam os comentários de Karina Camargo!
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Em 24/07/2018, às 09:30:47, você respondeu a opção A.Certa!
Em 08/07/2018, às 17:56:20, você respondeu a opção B.Errada!
Em 23/06/2018, às 22:31:36, você respondeu a opção E.Errada!
Amém!
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A opção IV trata da PUBLICIZAÇÃO, que ocorreu durante o PDRAE.
Sabendo que essa estava errada, devido a isso, e sabendo que a I estava correta, pois durante o DL 200/67 houve a centralização política e a descentralização administrativa, deu para matar a questão.
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Eu jurava que o I era o conceito de DESCONCENTRAÇÃO.
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Gabarito A
Conforme o Decreto Lei 200/67, a descentralização se daria em três níveis:
- Dentro dos quadros da Administração Federal, com uma distinção clara do nível de direção e do nível de execução.
- Da Administração Federal para a Administração das unidades federadas, devidamente aparelhadas e mediante convênio.
- Da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.