SóProvas


ID
2558629
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-Lei n° 200/67 constitui um importante marco da reforma administrativa do Estado, apresentando, entre seus pilares, a descentralização, que, de acordo com tal diploma, deve se dar


I. dentro dos quadros da Administração federal, distinguindo-se claramente o nível de direção e de execução.

II. da Administração federal para as unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio.

III. da Administração federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

IV. com o terceiro setor, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: A 

    Fui pela data do decreto: 1967

    Acredito q nessa época ainda não existia esse conceito de Organizações Sociais

     

  • Eliminei a IV pq nessa época não se falava em Terceiro Setor (OS, OSIP, etc.). As três primeiras fazem sentido.

  • GAB A

     

    Decreto lei 200/67 Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais 

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     

    Antes da reforma administrativa, o instrumento utilizado era o convênio, cuja previsão normativa é presente desde o decreto-lei 200/67 e pelo decreto-lei 93.872/86 e artigo 116 da lei 8.666/93.

     

    Com a reforma, sobreveio ( banca diz que veio com Dec-Lei 200/67)

    ●     o contrato de gestão firmado com as Organizações Sociais - OS (lei 9.637/98) e

    ●     os termos de parcerias celebrados com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP (lei 9.790/99).

     

  • Decreto 200/67

    - Ampliação da administração indireta;

    - Descentralização de tarefas executivas;

    - Forneceu contexto favorável ao fomento da terceirização na administração pública - que ocoorreu depois;

    - Princípios fundamentais:

    a. Planejamento

    b. Coordenação

    c. Descentralização

    d. Delegação de competência

    e. Controle

  •       Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

     

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

     

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

     

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     

    Fonte: Decreto Lei 200/67.

  • I, II e III. (CORRETAS) - em consonância com o Decreto Lei 200/67.

    IV. (INCORRETA) com o terceiro setor, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais.

    Terceiro setor, contratos de gestão e organizações sociais relacionam-se com:
    - Governo FHC (1995), criação do PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado) ;
    - Emenda Constitucional 19/98 (inclusão do princípio da eficiência, participação do cidadão na Adm. Pública, etc);
    - Contratos de gestão (Adm. Pública e Terceiro Setor),  Lei 9.637/1998 (Organizações Sociais)...

  • DL 200/1967

    Capítulo III - Da Descentralização

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     

    - A questão pedia ipsis litteris do Decreto-Lei 200.

  • Sobre o ponto IV, vejam os comentários de Karina Camargo!

  • Em 24/07/2018, às 09:30:47, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 08/07/2018, às 17:56:20, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/06/2018, às 22:31:36, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Amém!

  • A opção IV trata da PUBLICIZAÇÃO, que ocorreu durante o PDRAE.


    Sabendo que essa estava errada, devido a isso, e sabendo que a I estava correta, pois durante o DL 200/67 houve a centralização política e a descentralização administrativa, deu para matar a questão.

  • Eu jurava que o I era o conceito de DESCONCENTRAÇÃO.

  • Gabarito A

    Conforme o Decreto Lei 200/67, a descentralização se daria em três níveis:

    - Dentro dos quadros da Administração Federal, com uma distinção clara do nível de direção e do nível de execução.

    - Da Administração Federal para a Administração das unidades federadas, devidamente aparelhadas e mediante convênio.

    - Da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.