SóProvas


ID
2558725
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Determinado Município pretende instalar elementos verticais de sinalização em espaço de acesso para pedestres. Nos termos da Lei n° 10.098/2000, os citados elementos

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Lei 10.098

     

    Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

  • Para responder à questão é preciso conhecer o art. 8º da Lei 10.098/2000, que prevê que os elementos de urbanização (sinais de tráfego, semáforos, postes) devem ser instalados em itinerário ou de espaço de acesso para pedestres que:

    a) não dificulte ou impeça a circulação; e

    b) possa ser utilizado com máxima comodidade.

    No mais galera, tratem o portador de deficiência/mobilidade reduzida sem preconceitos, respeite o, sendo assim, consegue acertar váriias questões no bom senso da coisa.
    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia-tst/

     

    Logo, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Art. 8º da Lei 10.098/2000, que prevê que os elementos de urbanização (sinais de tráfego, semáforos, postes) devem ser instalados em itinerário ou de espaço de acesso para pedestres que:

    a) não dificulte ou impeça a circulação; e

    b) possa ser utilizado com máxima comodidade.

  • Só complementando o comentário do Juarez... no caso se trata de mobiliário urbano. E não de elementos de urbanização.

  • galera, essa eh uma questao de logica.

  • RESPOSTA "A"

    Lei 10.098 - Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

  • SÓ LEMBRANDO QUE O SINAL PARA AUXÍLIO DOS DEFICIENTES VISUAIS, DEVE EMITIR SOM:

     

    1) SUAVE

    2) INTERMITENTE

    3) NÃO ESTRIDENTE

     

    ISSO AÍ FOI QUESTÃO DE PROVA DA FCC, NO TRF 5, PRA TJAA (SÓ ESSA BESTEIRINHA, CARACTERÍSTICA DOS SINAIS)

     

    ENTÃO DECORAAA VEI

     

    GABARITO LETRA  A

  • DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO

    Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

  • Essa questão não faz parte do edital do TJSP - Escrevete (interior) 2018.

  • Sinais de trafégo, semáforos, postes etc...

    * Instalados espaços p/ pedestres--> não dificultar/impedir circulação --> utilizados com comodidade
    * Emitir sinal sonoro suave/intermitente --> ou mecanismo alternativo que sirva de guia/orientação
    *Locais que permitam a utilização das Pessoas com deficiência

     

  • Elementos verticais de sinalização = Placas de trânsito ou placa com qualquer outra informação.  

                                                                                               

     

     

  • Eu não sei de o Murilo continua por aqui, mas quero agradecer pelo caderno de questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficência. Aliás, quero agrader a ele, ao Eliel, ao Douglas e ao Renato, que muito contribuem àqueles que estão começando ou voltando à vida de concurseiro. Sem esse 'mimimi' de comentários desnecessários, que só atrapalham àqueles que estão levando as provas a sério! Pensem no seguinte: Todos, TODOS que estão aqui, pagantes o não, têm o mesmo objetivo. Tenham respeito aos colegas!!!

  • mesmo não tendo lido a letra de lei sobre a materia, vc chegaria a resposta por pura interpretação,a maioria das respostas são excludentes e absurdas, as vezes uma boa lida no texto te salva na hora da prova.

  • Art. 8º da Lei nº 10.098/2000: Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

  • GABARITO A

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

    DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO

    Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

    Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 10-A.  A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.       

  • Gab - A

     

    Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

  • 28/01/19 respondi certo

  • Resolução: 

     

    O artigo 8 da Lei 10.098 é muito clara a esse respeito. Releia-o para fixar.

     

    Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

     

    RESPOSTA: A

  • Gabarito Letra A

    Art. 8º Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

  • Determinado Município pretende instalar elementos verticais de sinalização em espaço de acesso para pedestres. Nos termos da Lei n° 10.098/2000, os citados elementos deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.