SóProvas


ID
2558755
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, contrato para prestação de serviços terceirizados celebrado por órgão da Administração federal está sujeito a controle externo, exercido pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    CF/88 

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    "regra"

    sustar ato - TCU

    sustar contrato - CN

  • Gabarito: letra E.

     

    -------------

     

    LETRAS A, B e C: devemos descartá-las, pois a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar deve ser feita pelo Congresso Nacional.

     

    CF - Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    -------------

     

    LETRAS D e E:

     

    Verificada a irregularidade de um ATO: o TCU assina prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, e, se não forem atendidas, o TCU que susta, diretamente, comunicando a decisão à CD e ao SF!

     

    Verificada a irregularidade de um CONTRATO: o TCU assina prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se não forem atendidas, o CONGRESSO que susta, e solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    * Se o CN ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar tais medidas o Tribunal (TCU) decidirá a respeito.

     

    --

    CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    Art. 71.§ 1º No caso de CONtrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CONgresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

    CONGRESSO  SUSTA------------> CONTRATO

    TCU SUSTA -------------------------> ATO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  •  

    CF/88   

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X -   sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

     

                  § 1º   No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao                               Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

                  § 2º  Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo                             anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

                  § 3º   As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

                  § 4º  O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Há uns 3 anos, essa questão seria considerada de média a difícil e poderia muito bem cair em uma primeira fase de consurso para juiz, porém, hoje, é uma questão que a maioria dos concurseiros acerta. A crise tá tão feia que tá tudo mundo no modo zumbi concurseiro!

  • O artigo 71, §1º e §2º, diz que compete ao TCU decidir a respeito da sustação de contrato ilegal, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não tomar as medidas cabíveis para tanto. Assim, o TCU age subsidiariamente.

     

    Regra: Congresso age diretamente, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Exceção: Se não praticarem o ato, o TCU tem atuação subsidiária para sustar o contrato ilícito.

  • CLÁSSICA 

     

    CONTRATO - CONGRESSO

     

     

    GAB E 

  • CONGRESSO ------------> CONTRATO

    TCU  -------------------------> ATO

  •  

    Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, competindo àquele sustar sua execução, na hipótese de ilegalidade, solicitando de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Questão que exigia português também, para alguns fácil, para os que começam agora:

    quando fala aquele, quer dizer o mais longe dele quando enumerou: congresso nacional e tribunal de contas da União. (aquele lá longe de mim o congresso nacional)

    Quando fala este (é o mais próximo dele, este aqui do meu lado, que acabei de falar), portanto Tribunal de Contas da União.

  • Isso ai Bruno TRT, o Murilo é pura sedução com esses comentários dele... kkkkkkk 

    Mas a Laura Carvalho tbm arrazou gurizada!

  • GABARITO E

     

     questão induz ao erro, pois faz um troca, veja:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (Repare que essa competência é do TCU e não do CN);

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. (Essa competência já é do congresso);

     

    Logo a alternativa d tem dois erros:

     

     d) Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, competindo a este sustar sua execução (TCU susta Ato e não Contrato), na hipótese de ilegalidade, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (ao poder executivo as medidas cabíveis)

     

    Pense bem no que vai fazer e todos os seus planos darão certo. Bons Estudos!

  • As letras "D" e "E" é uma verdadeira aula de português, onde o pronome "ESTE" tem um valor anafórico informando que a competência de sustar é do TC, já o pronome "ÀQUELE" trás como o referente o mais distante que é o CN o que pode realmente sustar o contrato.

    Gabarito:"E"

     

  • Letra E. A questão é de direito mas o que derrubou a maioria dos candidatos foi o português. Conforme explicou o colega. 

  • "ESTE" :)

    "ÀQUELE"                   :(

  • Art.71  X-  Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

              § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

     

  • Questão muito boa!

  • Em casos de CONTRATO, a sustação será adotada pelo Congresso e não pelo TCU. E, ainda que tal sustação seja imediata, igualmente imediata deve ser a comunicação do CN ao Executivo a fim de que este adote as medidas cabíveis.

  • Gbarito: E

    Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, competindo àquele sustar sua execução, na hipótese de ilegalidade, solicitando de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • A resposta está no Art 71, parágrafo primeiro. Gabarito: Letra E. Contrato, Congresso Nacional e este solicita ao Poder Executivo medidas cabíveis. TCU susta ATO, não CONTRATO.

  • O congresso Susta contrato administrativo.

    O TCU susta ato administrativo.

     

    Força#

  • LETRA : E

     

    Constituição Federal do Brasil de 1988

     

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio 
    do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à 
    Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso 
    Nacional
    , que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • FCC = FDP....u.u

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    nota:
    Se verificada a irregularidade em um ato administrativo, compete ao Tribunal de Contas da União Fixar um prazo para que o órgão ou entidade que o praticou adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei . 
    Se não for atendida, o próprio TC pode sustar ato diretamente com comunicado ulterior ao SF e CD.

    Se verificada a irregularidade em um contrato administrativo, compete ao CN ou ao Executivo , se no prazo de 90 dias não tomar medidas cabíveis para sanar a irregularidade , caberá ao TC decidir a respeito . 

    Bibliografia: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado -11ªEdição -pág 203 a 205
    Autores: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 

     

  • ATOS ADMINISTRATIVOS --> SUSTADOS DIRETAMENTE PELO TCU

    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS --> SUSTADOS PELO CN, QUE SOLICITARÁ AO PODER EXECUTIVO A ANULAÇÃO.

    OBS.: SE EM 90 DIAS AS MEDIDAS NÃO FOREM ADOTADAS, O TCU PODERÁ DETERMINAR A SUSTAÇÃO DO CONTRATO.

  • Pessoal, vejam a importância de  ler a lei com atenção.

    X sustar quando não atendido o ATO IMPUGNADO...............................comunicar a decisão à Câmara e ao SF

    No caso de CONTRATO,  o ato de SUSTAÇÃO sera adotado pelo CN ..................solicitará de imediato ao PODER EXECUTIVO as medidas cabíveis.

     

     

  • FCC fez um crossover agora, hein!!!

  • Qualquer tipo de contrato poderá ser sustado pelo Congresso Nacional (em relação a União). A banca quis dar uma de diferentona falando sobre  um contrato em específico. A CF fala que cabe ao Congresso Nacional efetuar esse tipo de controle. Os tribunais de contas atacam apenas os atos administrativos, a não ser que o Poder Legilstativo não tome as devidas providências. Aí o Tribunal de Contas em questão poderá fazer algo em relação a contratos.  

  • X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. 

    Sustar a execução do ato impugnado, contrato não. Por isso pode o TCU paralisar licitações, mas o contrato já firmado é competência do CN, exceto se o CN em 90 dias não tomar medidas necessárias o TCU decidirá.

    Não se insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.

  • (TCU irá Sustar) se não atendido, Ato impugnado >> comunicar para Câmara e Senado! (rimou!)

    (Sustar) Contrato >>> Congresso nacional

  • não entendi porque a d não está certa!o tcu não tem que comunicar á camara de deputados e ao senado quanto ás irregularidades?

  • Raquel Paulino, quando se tratar de contratos quem susta é o própio CN, pedindo as medidas cabíveis ao poder executivo. Quando são atos e etc o TCU que vai sustar e informar ao CN

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Gab: E

    Complementando!

    Se o C.N ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não tomar as medidas cabíveis de sustação do contrato, o TCU decidirá a respeito. Ou seja, poderá sustar o contrato em caso de omissão do CN e do P.E! Art. 71, §2° - CF/88.

  • Atos administrativos -> sustados pelo TCU de ofício.
    Contratos administrativos (terceirizados) -> O Poder Legislativo (CN) deve sustar com auxílio do TCU, que da parecer em 30 dias, e avisa ao Executivo para pedir anulação do contrato.
    Se em 90 dias o Poder Legislativo não fizer nada, o TCU pode sustar de ofício, comunicando ao Poder Leg.

  • CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Essa questao fazendo depois de ler a CF e resumo fica facil,agora no dia da prova a duvida ficava entre a D e E.

    Gab:E

  • Vi muitos comentários afirmando que TCU susta ato e isso está errado, ele susta a execução do ato, já vi questão com essa pegadinha.

    Essas sutilizas é que podem nos separar da aprovação.

    Bons estudos.

  • LETRA E

     

    CONgresso susta CONtrato

    A quem solicita medidas cabíveis? Poder Executivo

     

    Tcu susta execução do aTo

    A quem comunica a decisão?  à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal

     

     

     

  • - O Congresso Nacional é o responsável pela sustação de CONTRATO, devendo socilitar ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Atenção:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a EXECUÇÃO do ATO IMPUGNADO, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    --------------------------------------------

    TCU: Susta a EXECUÇÃO de ATO impugnado --> Comunica CD e SF;

    Congresso Nacional: Susta  CONTRATO --> Comunica ao Poder Executivo.

  • Como pode o peixe vivo viver fora da água fria??? Não sei, mas sei que preciso de um cérebro novo!

    Em 12/07/2018, às 15:14:43, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 27/05/2018, às 16:31:42, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 04/01/2018, às 10:25:23, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 31/12/2017, às 20:09:13, você respondeu a opção D.Errada!

  • Érica, uma forma que encontrei pra memorizar isso foi que o Congresso (começa com C) susta Contrato. E o TCU, por consequência, sustará a outra opção, que é Ato.

  • Obrigada Sarah e Dani TRT! 

    Simbora que: OS GUERREIROS VITORIOSOS VENCEM ANTES DE IR À GUERRA, AO PASSO QUE OS DERROTADOS VÃO À GUERRA E SÓ ENTÃO PROCURAM A VITÓRIA.

  • Tribunal de Contas susta ato, não contrato.

  • Excelente questão, além de exigir conhecimento da referida constituição, cobra função espacial dos pronomes relativos rsrs.


    GAB: E

  • tribunal de contas susta atos, e não contratos 

  • 19/02/19 Respondi certo

  • 20/02/2019 Respondi certo. toma fcc!

  • Gabarito E

    CN susta contrato

    TCU susta ato

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Gabarito letra E:

    O Tribunal de contas apenas resolverá sobre os contratos quando da não exaustão pelo CN, quando enviado ao PE, dentro do prazo de 90 DIAS. Nesse caso sim o TCU poderá resolver o conflito e sustar o contrato.

    bons estudos

    qualquer erro, inbox.

  • (ART 71 CF )

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • não estuda português não pra ver o que acontece!!!

    aquele remete ao primeiro, este remete ao mais próximo.

  • FCC está cada dia melhor kkk

  • Já sabemos que, por força do art. 70 do texto constitucional, o controle externo ficará a cargo do Congresso Nacional, que será auxiliado pelo Tribunal de Contas da União. No entanto, dentre as competências da Corte de Contas, não encontramos a de sustar a execução de contratos celebrados pela Administração Pública Federal (a sustação caberá diretamente ao Congresso Nacional, conforme §1º do mesmo dispositivo).

    Sendo assim, não nos resta alternativa a não ser marcar como correta a alternativa trazida pela letra ‘e’.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.