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ID
2558758
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações:


I. Ação ajuizada pelo Ministério Público com vistas a obter a devolução ao erário de valores correspondentes a despesas efetuadas com recursos públicos para custear viagens pessoais de familiares de servidores públicos.

II. Ação ajuizada por cidadão para anular autorização administrativa concedida para a realização de empreendimento imobiliário em desacordo com a legislação ambiental pertinente.

III Ação ajuizada por pessoa jurídica interessada em obter acesso a dados constantes a seu respeito de cadastro de inadimplentes mantido por órgão da Administração pública.


À luz da Constituição Federal, os itens I, II e III cuidam, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    tudo na CF/88

     

    item I - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    item II - Art. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    item III - Art. 5. LXXII - conceder-se-á habeas dataa) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • GAB. C 

     

    Item I: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei 7.347)

     

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    VIII – ao patrimônio público e social.       

     

    Item II: AÇÃO POPULAR (Lei 4.717) 

     

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

     

    Item III: HABEAS DATA  (Lei 9.507) 

     

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    Bons estudos.

  • Qdo for negado INFORMAÇÃO PESSOAL - Habeas Data

    Qdo for negado CERTIDÃO - Mandado de Segurança

  • HABEAS CORPUS

    É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    HABEAS DATA

    E uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    MANDADO DE SEGURANÇA

    O mandado de segurança é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional, ou,

    Mandado de segurança preventivo: O mandado de segurança preventivo é aquele pedido com fins de evitar uma ilegalidade. Para garantir que o direito se cumpra, o indivíduo entra com o mandado.

    Mandado de segurança repressivo: no caso de o ato ilegal já ter sido cometido pela autoridade pública, entra-se com a ação de mandado de segurança repressivo, para reprimir a injustiça cometida.

    MANDADO DE INJUNÇÃO 
    O mandado de injunção busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    AÇÃO POPULAR 
    A ação popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA 


    as ações de danos ao patrimônio público e social.

  • pow grande comentario da camila faustino. peguei o comentario dela e joguei no word com as melhores dicas aqui do qc

     

    galera, nao pode esquecer que a ação popular só pode ser feita por pessoa física, ok

     

    pj nao pode 

    nem mp tb nao

     

    flw.

  • LETRA "C"

    Colaborando......

     

    I- Ação civil pública

      1. Proposta pelo MP

      2. objetivo primário a proteção dos interesses da coletividade

      3. objetivo secundário a responsabilização do infrator pelo dano causado a determinados bens jurídicos.

     

     

    II - Ação popular

     1 um direito político, de modo que o seu exercício somente será desenvolvido pelo eleitor propriamente dito, visando proteger "PMMA"

        1.1. Patrimônio público;

        1.2. Moralidade administrativa;

        1.3.  Meio ambiente.

     2. Não há que se falar na atuação de órgãos como MP e Defensoria.

     

     

    III - Habeas data                                                                    

    1.1. assegurar o conhecimento de informações

       1.1.2. a respeito do impetrante (Pessoa física ou jurídica)

    1.2. constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    2. não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

     

    Algum erro? por favor, avisem.

     

     

                                                                                      

  • HABEAS CORPUS

    É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    HABEAS DATA

    E uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Item I: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei 7.347)

     

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    VIII – ao patrimônio público e social.       

     

    Item II: AÇÃO POPULAR (Lei 4.717) 

     

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista

  • Mandado de Segurança: quando violar o direito à informação, ter acesso à informações/cópias dos autos de processo administrativo, pedido de vista a auto de processo administrativo. --> questão de concurso

  • – A legitimatio ad causam para interpretação de HABEAS DATA estende-se às PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, NACIONAIS e ESTRANGEIRAS, porquanto garantia constitucional aos direitos individuais ou coletivas.

    – Aos contribuintes foi assegurado constitucionalmente o direito de conhecer as informações que lhes digam respeito em bancos de dados públicos ou de caráter público, em razão da necessidade de preservar o status de seu nome, planejamento empresarial, estratégia de investimento e, em especial, a recuperação de tributos pagos indevidamente, verbis:

    Art. 5º. LXXII. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, considerado como um writ, uma garantia, um remédio constitucional à disposição dos cidadãos para que possam implementar direitos subjetivos que estão sendo obstaculados.

    – As informações fiscais conexas ao próprio contribuinte, se forem sigilosas, não importa em que grau, devem ser protegidas da sociedade em geral, segundo os termos da lei ou da constituição, mas não de quem a elas se referem, por força da CONSAGRAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XXXIII, da Carta Magna, que traz como única ressalva o SIGILO IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO, o que não se aplica no caso sub examine, verbis:

    Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    – In casu, o recorrente requereu à Secretaria da Receita Federal do Brasil os extratos atinentes às anotações constantes do Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica-SINCOR, o Sistema Conta-Corrente de Pessoa Jurídica-CONTACORPJ, como de quaisquer dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação federal, no que tange aos pagamentos de tributos federais, informações que não estão acobertadas pelo sigilo legal ou constitucional, posto que requerida pelo próprio contribuinte, sobre dados próprios. (Inf. 790)

  • #vamooo

  • I. Ação ajuizada pelo Ministério Público com vistas a obter a devolução ao erário de valores correspondentes a despesas efetuadas com recursos públicos para custear viagens pessoais de familiares de servidores públicos. I - Ação civil pública

     

     

    II. Ação ajuizada por cidadão para anular autorização administrativa concedida para a realização de empreendimento imobiliário em desacordo com a legislação ambiental pertinente. II - Ação popular

     

     

    III Ação ajuizada por pessoa jurídica interessada em obter acesso a dados constantes a seu respeito de cadastro de inadimplentes mantido por órgão da Administração pública. III - Habeas data ​

     

     

    gabarito:

     

    I - Ação civil pública

    II - Ação popular

    III - Habeas data 

  • c) I - Ação civil pública

    II - Ação popular

    III - Habeas data

  • Sobre o item III : Ação ajuizada por pessoa jurídica interessada em obter acesso a dados constantes a seu respeito de cadastro de inadimplentes mantido por órgão da Administração pública.

    Se é um dado a respeito da PJ, logo é um dado personalíssimo, cabendo HD.

    Requerimento de certidão: MS

    Requerimento de informação personalíssima: HD

  • Só uma dica acerca de um tópico muito cobrado por bancas:

     

    Pedido de Certidão ---> Cabe o Mandado de Segurança. 

     

    Pedido sobre dados personalíssimos ----> Cabe o Habeas Data. 

  • c)

    I - Ação civil pública

    II - Ação popular

    III - Habeas data 

  • QUANDO NÃO TIVER CERTEZA, ENCONTRE "PALAVRAS CHAVES" COMO:

     

    I. Ação ajuizada pelo Ministério Público com vistas a obter a devolução ao erário de valores correspondentes a despesas efetuadas com recursos públicos para custear viagens pessoais de familiares de servidores públicos.

     

    II. Ação ajuizada por cidadão para anular autorização administrativa concedida para a realização de empreendimento imobiliário em desacordo com a legislação ambiental pertinente.

     

    III Ação ajuizada por pessoa jurídica interessada em obter acesso a dados constantes a seu respeito de cadastro de inadimplentes mantido por órgão da Administração pública.

  • PARA OBTER DADOS CONSTANTES A SEU RESPEITO KKKKK HABEAS DATA 

  •  

    HABEAS DATA - DETALHES

     

    I – CABIMENTO / CF:

     

    a) Conhecimentos de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     

    b) Retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

     

    II - STF DECIDIU QUE HD NÃO É INSTRUMENTO JURÍDICO ADEQUADO PARA:

     

    a) Pleitear acesso à processo administrativo (Cabe MS);

     

    b) Solicitar informações relativas a terceiros (Cabe MS);

     

    III – OUTRAS REGRAS:

     

    ®    Prazo: não sujeito à prescrição ou decadência;

    ®    Exige-se Advogado;

    ®    Gratuito;

    ®    Precisa de prova pré-constituída;

     

  • Informação pessoal -:> HD;
    Informação de terceiros -> MS;
    Certidão -> MS.

  • 1 – NEGOU INFORMAÇÃO PESSOAL =====> HD

    2 – NEGOU INFORMAÇÃO TERCEIROS ===> MS

    3 – NEGOU CERTIDÃO ================> MS

    ______________________

    AUTOR DA AP ===> QUALQUER CIDADÃO

    AUTOR DA ACP ==> MP, DP, ENTIDADES (ADM. DIRETA E ADM. INDIRETA)

  • GABARITO: C

    I - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    II - Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    III - LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;