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ID
2558803
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme nova redação dada à CLT, por força da Lei n° 13.467/2017, considere:


I. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual.

II. Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

III. Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário.

IV. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    tudo na CLT

     

    item I - Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

     

    item II - § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo

     

    item II - Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  V - valor nominal do décimo terceiro salário; 

     

    item IV - Art. 545.  Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados

  • LETRA C

     

    Todas estão CORRETAS:

    I: art. 611-A , IX Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

     

    II: art. 611-A, § 3º  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. 

     

    III: art. 611-B, V - Valor nominal do décimo terceiro salário

     

    IV: art 545, caput: Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

  • Lei 13.467/2017  - TODAS CORRETAS

    Art. 545.  Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

     

    Art. 611 - A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  

    § 3º  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão                              prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. 

     

     

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    V - valor nominal do décimo terceiro salário; 

  • Resposta: Letra C) - TODAS CORRETAS.

     

    I - CORRETA. Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

     

    II - CORRETA. Art. 611-A, § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. 

     

    III - CORRETA. Art. 611-B - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: V - valor nominal do décimo terceiro salário; 

     

    IV - CORRETA. Art. 545.  Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

     

    Bons estudos!

  • Algum macete para decorar?

  • AS NORMAS QUE NAO PODEM SEER MEXIDAS PELO ACORDO E CONVENCAO::: BASICAMENTE SAO AQUELES DIREITOS PREVISTOS NA CF... TIPO DECIMO TERCEIRO, SALARIO MINIMO, SEGURO DESEMPREGO E OUTROS.RS

  • Felipe, na dúvida, os princípios do direito do trabalho costumam salvar, mas tirando isso só queimando a pestana nos livros mesmo.

  • A irredutibilidade do salário não é absoluto.

    Na maior parte das situações, quando uma empresa diminui seu salário, tal atitude é ilegal e pode resultar em grandes multas para a empresa que tomou a atitude. Porém, a diminuição salarial não é ilegal em todas situações, sendo ela regulamentada em algumas delas. Vamos tentar compreender um pouco da legislação e as regras que regem os salários para poder estabelecer quando pode e quando não pode haver redução salarial.

    De acordo com nossa Constituição Federal, a possibilidade de diminuir o salário existe por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, uma negociação coletiva travada entre a empresa e o sindicato (ou entre os sindicatos patronais e de empregados, se for caso de convenção). Isso acontece até com certa frequência em épocas de vacas magras para grandes empresas, principalmente dos setores de metalurgia e do setor automobilístico. Contudo, é necessário que a empresa dê uma contrapartida vantajosa que balanceie o prejuízo, como por exemplo, a não demissão de funcionários.

  • Na prática a maioria dos atos ilicitos de convenção são de natureza constitucional.

  • Conforme nova redação dada à CLT, por força da Lei n° 13.467/2017, considere:

     

    CORRETA I. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre (611-A, IX, CLT) remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual.

    CORRETA  II. (611-A, §3, CLT) Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    CORRETA  III. (611-B, V, CLT) Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário.

    CORRETA  IV. (545, CLT) Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

  • Em 22/05/2018, às 12:27:03, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 21/05/2018, às 21:50:48, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/05/2018, às 19:37:23, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 25/04/2018, às 21:47:53, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 26/04/2018, às 16:40:16, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 01/03/2018, às 15:43:59, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/01/2018, às 14:27:15, você respondeu a opção D.Errada!

     

    HOJE E SEMPRE: NINGUÉM QUER SABER.

  • Contribuição Sindical - Facultativa

                                "é necessária a AUTORIZAÇÃO do Síndico"

  • CLT:

    Item I:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

    Item II:

    Art. 611-A, § 3º. Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    Item III:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;

    Item IV:

    Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

  • NOrmas que não podem ser mexidas nas cca e act são basicamente as do artigo 7 da cf

  • ATENÇÃO: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA x CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

     

     

    CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: exigível =>  Filiados ao sindicato.

     

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: autorização.

     

     

     

    SÚMULA VINCULANTE 40 STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”

  • CLT. Acordo Coletivo e Convenção Coletiva:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    II - banco de horas anual; 

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;    

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei n 13.189, de 19 de novembro de 2015;            

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;   

    VI - regulamento empresarial;  

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;  

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; 

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;   

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;   

    XI - troca do dia de feriado;    

    XII - enquadramento do grau de insalubridade; 

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO C

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;   

    Art. 611-A, § 3º. Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;

    CLT, Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

  • I – Correta. Os direitos mencionados nesta assertiva podem ser negociados por norma coletiva (“negociado sobre o legislado”):

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…) IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

    II – Correta. Quando houver cláusula com redução de salário ou a jornada, os empregados envolvidos terão direito a garantia de emprego durante o prazo de vigência da norma coletiva que contém tal cláusula.

    Art. 611-A, § 3o, Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. 

    III – Correta. O valor nominal do 13º salário NÃO pode ser reduzido, tampouco suprimido, por norma coletiva, conforme expressamente previsto na CLT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) V - valor nominal do décimo terceiro salário; 

    IV – Correta. As contribuições sindicais só serão descontada daqueles que expressamente autorizarem o respectivo desconto, conforme alterações oriundas da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

    Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; 

    II - CERTO: Art. 611-A, § 3o Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    III - CERTO: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: V - valor nominal do décimo terceiro salário;

    IV - CERTO: Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.