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Letra C
tudo na CLT
item I - Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
item II - § 3o Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo
item II - Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: V - valor nominal do décimo terceiro salário;
item IV - Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados
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LETRA C
Todas estão CORRETAS:
I: art. 611-A , IX Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
II: art. 611-A, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
III: art. 611-B, V - Valor nominal do décimo terceiro salário
IV: art 545, caput: Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
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Lei 13.467/2017 - TODAS CORRETAS
Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Art. 611 - A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
§ 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
V - valor nominal do décimo terceiro salário;
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Resposta: Letra C) - TODAS CORRETAS.
I - CORRETA. Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
II - CORRETA. Art. 611-A, § 3o Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
III - CORRETA. Art. 611-B - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: V - valor nominal do décimo terceiro salário;
IV - CORRETA. Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Bons estudos!
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Algum macete para decorar?
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AS NORMAS QUE NAO PODEM SEER MEXIDAS PELO ACORDO E CONVENCAO::: BASICAMENTE SAO AQUELES DIREITOS PREVISTOS NA CF... TIPO DECIMO TERCEIRO, SALARIO MINIMO, SEGURO DESEMPREGO E OUTROS.RS
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Felipe, na dúvida, os princípios do direito do trabalho costumam salvar, mas tirando isso só queimando a pestana nos livros mesmo.
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A irredutibilidade do salário não é absoluto.
Na maior parte das situações, quando uma empresa diminui seu salário, tal atitude é ilegal e pode resultar em grandes multas para a empresa que tomou a atitude. Porém, a diminuição salarial não é ilegal em todas situações, sendo ela regulamentada em algumas delas. Vamos tentar compreender um pouco da legislação e as regras que regem os salários para poder estabelecer quando pode e quando não pode haver redução salarial.
De acordo com nossa Constituição Federal, a possibilidade de diminuir o salário existe por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, uma negociação coletiva travada entre a empresa e o sindicato (ou entre os sindicatos patronais e de empregados, se for caso de convenção). Isso acontece até com certa frequência em épocas de vacas magras para grandes empresas, principalmente dos setores de metalurgia e do setor automobilístico. Contudo, é necessário que a empresa dê uma contrapartida vantajosa que balanceie o prejuízo, como por exemplo, a não demissão de funcionários.
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Na prática a maioria dos atos ilicitos de convenção são de natureza constitucional.
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Conforme nova redação dada à CLT, por força da Lei n° 13.467/2017, considere:
CORRETA I. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre (611-A, IX, CLT) remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual.
CORRETA II. (611-A, §3, CLT) Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
CORRETA III. (611-B, V, CLT) Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário.
CORRETA IV. (545, CLT) Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
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Em 22/05/2018, às 12:27:03, você respondeu a opção C.Certa!
Em 21/05/2018, às 21:50:48, você respondeu a opção B.Errada!
Em 16/05/2018, às 19:37:23, você respondeu a opção B.Errada!
Em 25/04/2018, às 21:47:53, você respondeu a opção B.Errada!
Em 26/04/2018, às 16:40:16, você respondeu a opção C.Certa!
Em 01/03/2018, às 15:43:59, você respondeu a opção E.Errada!
Em 22/01/2018, às 14:27:15, você respondeu a opção D.Errada!
HOJE E SEMPRE: NINGUÉM QUER SABER.
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Contribuição Sindical - Facultativa
"é necessária a AUTORIZAÇÃO do Síndico"
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CLT:
Item I:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
Item II:
Art. 611-A, § 3º. Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
Item III:
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
V - valor nominal do décimo terceiro salário;
Item IV:
Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
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NOrmas que não podem ser mexidas nas cca e act são basicamente as do artigo 7 da cf
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ATENÇÃO: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA x CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: exigível => Filiados ao sindicato.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: autorização.
SÚMULA VINCULANTE 40 STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”
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CLT. Acordo Coletivo e Convenção Coletiva:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
II - banco de horas anual;
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei n 13.189, de 19 de novembro de 2015;
V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
VI - regulamento empresarial;
VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;
VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;
IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
XI - troca do dia de feriado;
XII - enquadramento do grau de insalubridade;
XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GABARITO C
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
Art. 611-A, § 3º. Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
V - valor nominal do décimo terceiro salário;
CLT, Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
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I – Correta. Os direitos mencionados nesta assertiva podem ser negociados por norma coletiva (“negociado sobre o legislado”):
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…) IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
II – Correta. Quando houver cláusula com redução de salário ou a jornada, os empregados envolvidos terão direito a garantia de emprego durante o prazo de vigência da norma coletiva que contém tal cláusula.
Art. 611-A, § 3o, Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
III – Correta. O valor nominal do 13º salário NÃO pode ser reduzido, tampouco suprimido, por norma coletiva, conforme expressamente previsto na CLT:
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) V - valor nominal do décimo terceiro salário;
IV – Correta. As contribuições sindicais só serão descontada daqueles que expressamente autorizarem o respectivo desconto, conforme alterações oriundas da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Gabarito: C
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
II - CERTO: Art. 611-A, § 3o Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
III - CERTO: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: V - valor nominal do décimo terceiro salário;
IV - CERTO: Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.