SóProvas


ID
2558830
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Temerosa de que seus ativos financeiros fossem bloqueados, após receber o Mandado de Citação e Pagamento em execução de uma reclamação trabalhista a qual não tinha nenhuma responsabilidade, a Empresa B interpôs exceção de pré- executividade. Após cumpridas as formalidades legais, o juiz julgou-a procedente e excluiu a Empresa B da lide, determinando que o exequente indicasse outros meios para prosseguimento da execução. Neste caso, e em conformidade com a CLT, o recurso cabível pelo exequente contra a referida decisão é

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

     

    importante saber que quando se utiliza dessa espécie de defesa do executado(exceção de pré-executividade , caberá agravo de petição apenas se a exceção for acolhida. Caso a exceção de pré-executividade seja rejeitada, teremos uma mera decisão interlocutória,  prosseguindo-se o processo de execução, razão pela qual não cabe o recurso de agravo de petição.

  • JORNADA DE EXECUÇÃO TRABALHISTA

    47. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO

    Cabe Agravo de Petição de decisão que acolhe Exceção de Pré-executividade. Não cabe, porém, da decisão que a rejeita ou que não a admite, por possuir natureza interlocutória, que não comporta recurso imediato.

  • Exceção de pré-executividade/objeção de não executividade - espécie de defesa do executado: 

    Duas situações:

    1 Acolhida
        extingue o processo de execução
        Portanto cabe agravo de petição da parte prejudicada (executante)

    2 Rejeitada
        tem-se decisão interlocutória
        prossegue o processo de execução
        Portanto não necessita agravo de petição

  • 1) RO = AP

     

    DIFERENÇA:

     

    RO --> FASE DE CONHECIEMENTO

    AP --> FASE DE EXECUÇÃO

     

     

    GAB D 

  • No caso DA QUESTAO, A EMPRESA ENTRA COM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PEDINDO a SUA exclusão da lide

     

    SE a exceção fOR,  percebemos a natureza interlocutória que não tem recurso imediato, PQ A EMPRESA CONTINUARIA NO PROCESSO COMO PARTE EXECUTADA.

     

    Agora, se ela fosse acolhida, caberia agravo de petição, pq extinguiria o processo para uma parte definitiva ou terminativamente. 

  • [GABARITO LETRA D]

     

    Para quem não sabe, a exceção de pre-executividade é um recurso cabível apenas na execução, e que não está previsto expressamente na CLT.

     

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

     

  • DECISÃO NA EXECUÇÃO, AGRAVO DE PETIÇÃO

    NEGAÇÃO DE SEGMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Ideia que me faz lembrar do Agravo de Petição:

     

    O que vai ser EXECUTADO deve fazer o último PEDIDO.

  • Essa questão está mais para Execução .

    Bora lá.

    A defesa típica do executado está descrita no art. 884 da CLT, que trata dos embargos à execução ( A MATÉRIA DE DEFESA SERA RESTRITA ÀS AÇEGAÇÕES DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO OU DO ACORDO,QUITAÇÃO OU PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA: ) ), ajuizadas no prazo de 5 dias a contar da garantia do juízo. A defesa é analisada nos mesmos autos, por possuir sempre efeito suspensivo, sendo o exequente intimado a manifestar-se também em 5 dias.

    Aí vem essa outra defesa :

    Denominada de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, que não está prevista em lei, mas é admitida pela doutrina e jurisprudência, sendo considerada por isso, como atípica. A defesa somente pode ser apresentada quando a matéria for de ordem pública e não houver necessidade de produção de provas,ou seja, provas forem pré- constituídas. Sendo acolhida a exceção com a extinção do processo,caberá recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO. Sendo rejeitada a exceção, o processo continuará sem a possibilidade de recurso, já que a decisão se qualifica como INTERLOCUTÓRIA.

    Foi mal o colorido , não me dou com essa troca-troca de cores.  :{

  • Resposta: LETRA D

     

    A exceção de pré-executividade é uma criação doutrinária em que se permite ao devedor a chance de discutir matérias específicas, sem prévia garantia do juízo. É admissível apenas a arguição de matérias de ordem pública ou nulidades absolutas, desde que haja prova pré-constituída.


    A decisão que a rejeita tem natureza interlocutória e não terminativa, sendo irrecorrível de imediato no âmbito pocessual trabalhista. Isso porque a matéria, que através dela se discute, pode ser novamente questionada quando da interposição dos embargos à execução, após regular garantia do juízo.

     

    Entretanto, no caso da questão, a exceção de pré-executividade foi acolhida pelo juiz, em decisão que extinguiu a execução, e, portanto, comporta o manejo de agravo de petição. 

     

     

    CLT

     

    Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

     

    TST

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. Somente na hipótese de acolhimento da exceção de pré-executividade com a extinção da execução é que se tem decisão definitiva passível de ser atacada por meio de agravo de petição, uma vez que no processo trabalhista as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art. 893, § 1º, da CLT e Súmula nº 214 do TST). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.” (AIRR - 98240-32.2007.5.03.0111, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 09/09/2011)

     

    RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE - ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão que não acolhe a exceção de pré-executividade e determina o prosseguimento da execução tem natureza meramente interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, conforme preconiza o art. 893, § 1º, da CLT e de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte sedimentado na Súmula nº 214. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 3674003220055150133, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 12/08/2015, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/08/2015) 

  • A Lu sempre arrebentando no Processo do Trabalho...

    Muito obrigado por nos ajudar!

  • Leu execução, marcou agravo de petição.

  • olha ai... o negócio é refazer as questoes erradas:

     

    Em 18/03/2018, às 13:51:34, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 21/12/2017, às 18:25:13, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/12/2017, às 18:25:12, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 21/12/2017, às 18:25:09, você respondeu a opção E.Errada!

  • DE NOVO:

     

    (i) A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade não atrapalhará o curso da execução. Por isso, interlocutória, inviabilizando o manejo imediato de recurso, pois a matéria nela contida poderá ser renovada nos embargos à execução, e da decisão desses embargos, se for o caso, caberá agravo de petição;

     

    (ii) Já a decisão que acolhe a exceção de pré-executividade não tem natureza interlocutória, pois dotada de força para pôr fim à execução. Logo, por ser decisão terminativa do feito, contra ela cabe agravo de petição, que é o único recurso viável contra decisões terminativas ou definitivas na execução trabalhista.

     

  • Questão difícil pra técnico. FCC "arracando o coro" da galera!  #medo dessas provas.

  • Agravo de Petição = Execução.

     

  • AS RIMAS FUNCIONARAM PARA MIM !!

     

    DECISÃO EM EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO

    DECISÃO CONTRÁRIO AO "RECORRENDO" CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Leu execução, pensou petição ! 

  • AGRAVO DE PETIÇÃO:

    Cabimento: utiliza-se para impugnar decisões judiciais proferidas em curso de execução: 1) sentenças de embargos à execução; 2) embargos de terceiros; 3) acolhimento de pré-executividade; 4) acolher ou rejeitar incidente de desconsideração de personalidade jurídica.;  

  • Mnemônico que me ajuda muito:

    "Nega seguimENTO, Agravo de InstrumENTO!

    E se for no TribunAL? Agravo RegimentAL!

    Decisão na ExecuÇÃO, Agravo de PetiÇÃO!

    Revista na ExecuÇÃO? Violu a ConstituiÇÃO!"

  • Agravo de PetiÇÃO --------> Vai na execuÇÃO.

    Agravo de PetiÇÃO --------> Vai na execuÇÃO.

    Agravo de PetiÇÃO --------> Vai na execuÇÃO.

    Agravo de PetiÇÃO --------> Vai na execuÇÃO.

    Agravo de PetiÇÃO --------> Vai na execuÇÃO.

    Agravo de PetiÇÃO --------> Vai na execuÇÃO.

    Agravo de PetiÇÃO --------> Vai na execuÇÃO.

  • Execução rima com agravo de petição!

  • Exceção de pré-executividade

    Não possui previsão em lei, tratando-se de construção meramente doutrinária e jurisprudencial, mas totalmente aceita nos domínios do processo do trabalho.

    ♥ As alegações são de fácil análise e conclusão

    ♥ Um dos pontos mais importantes sobre essa espécie de defesa é a impossibilidade de produção de provas, salvo a documental, que será anexada à petição da exceção. Assim sendo, só se admite a prova pré-constituída, que é a documental, assim como ocorre no mandado de segurança

    ♥ A utilização da exceção de pré-executividade pelo executado não o impede de apresentar posteriormente os embargos à execução,não havendo preclusão

    ♥ Cabe a análise da decisão que julga a exceção, bem como a recorribilidade do ato.

    - Sendo rejeitada a exceção, será proferida uma decisão interlocutória, que nos termos do art. 893, §1º da CLT, mostra-se irrecorrível, já que tal situação não está contemplada nas exceções da Súmula nº 214 do TST.

    - Sendo acolhida a exceção, a decisão que extinguir parcial ou totalmente a execução será impugnada por agravo de petição, haja vista que o processo será extinto, mesmo que parcial


    Fonte: Adriana Lima, Bruno Klippel

    Gabarito: Letra d)

     



     

  • se acolhido:  AGRAVO DE PETIÇÃO.

    se rejeitado: NAO CABE RECURSO DESSA DECISÃO E A EXECUÇÃO CONTINUA.

  • CAROS CONCURSEIROS,

    ASSISTAM À AULA ABAIXO, COM SEUS DEVIDOS AJUSTES, PARA CLAREAR SOBRE RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO

    VALE A PENA...

    https://www.youtube.com/watch?v=kl49HQy8QQI 

    ... E AULA SEGUINTE TAMBÉM QUE É A CONTINUAÇÃO

  • Detalhe para o comentário da Kellymary Araujo que além de útil tá super fofo com esses coraçõezinhos.

  • Vamos rimar:
    Falou em execução, agravo de petição.

  • Simplificando:

     

    Exceção de pré-executividade:

     

    Acolhida: cabe agravo de petição, pois extingue a execução;

     

    Rejeitada: irrecorrível (aqui é decisão interlocutória ); cabível, nesse caso, embargos à execução.

  • Pessoal, exceção de pré executividade, faz coisa julgada. Logo cabe, agravo de petição, porque julgou parcial o pedido do requerente.

    Caso não seja acolhida (a exceção de pré executividade) pelo magistrado, seria como se ele somente desentranhasse a petição ( já que não é recurso), houve um ato que não cabe nada de imediato.

  • GAB: D

     

     Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                   

     

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;   

  • O horário do comentário da Lu, muitas vezes separa quem ficou longe nas colocações de quem ficou nas cabeças.

  • Gab.: D

    Enunciado n° 47 da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho promovida pela Anamatra: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. Cabe agravo de petição de decisão que acolhe exceção de pré-executividade (CLT, art. 897, “a”). Não cabe, porém, da decisão que a rejeita ou que não a admite, por possuir natureza interlocutória, que não comporta recurso imediato.

    Também: Q837016 e Q845527

  • Vamos lá!

    Você poderia ter matado a questão com alguns pensamentos:

    1) Que o agravo de instrumento tem com função destrancar recurso

    2) Não cabe RO na execução

    3) Mandado de segurança não é recurso

    4) Não estão previstas as hipóteses de cabimento para o RR

    A alternativa "d" está correta. O recurso cabível nesse caso é o agravo de petição.

    Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: D

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:   

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;