SóProvas


ID
2558842
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em uma situação de crise fiscal, um dos efeitos mais sentidos é a queda da arrecadação tributária, fato que atinge todas as esferas de poder dos entes federativos. Diante dessa situação, a Administração promoveu a alteração da legislação tributária por meio da lei orçamentária anual. Essa medida contrariou formalmente a Constituição Federal que determina que

Alternativas
Comentários
  •  Constituição Federal, art. 165,
    § 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gabarito: Letra C

  • LDO

    -elo entre PPA e LOA

    -metas e prioridades

    -Altera Legislação Tributária

    -Equilibrio entre receitas e despesas

    -limitação do empenho e fomento

    -metas fiscais

    -transferências de recursos para entidades públicas

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • ATENÇÃO !!

    A LDO pode apenas DISPOR sobre as alterações na legislação tributária. Ou seja, não pode CRIAR/ALTERAR leis tributárias.

    Por exemplo: O que acontecerá com % de verbas caso o tributo X aumente ou diminua ?

     

    Fonte: Sérgio Mendes.

    GAB.C 

  • Enunciado é contraditório, pois mesmo a LDO não “promoverá” a alteração, apenas disporá sobre.

      

    Famoso "marca o menos errado"

  • Apemas a título complementar..

     

     

    LDO: 

     

    (1)NA CF/88

     

    1. Objetivos e metas da administração federal

    2.incluíndo despesas de capital e outras delas decorrentes para os exercícios subsequentes

    3.elaboração da LOA

    4 dispor: legislação tributária / agências oficias de fomento.

     

     

     

    (2)NA LRF:

     

    5.equilibio receitas e despesas

    6.controle de custos e avaliação de resultados

    7.condições para transferências de recursos

    8. limitação de empenho/fomento

     

     

    PRAZOS:

     

    - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Absurdo essa questão: disporá é enfático, por todos doutrinadores, que não é o mesmo que alterar. Recorreria com 45mil 413 doutrinas

  • Gente, mas a letra C fala "DISPOR" acerca da alteração tributária, que é exatamente o que está na CF. Não tem nada errado. Ficou confuso sim, mas não está errado.

     

     Constituição Federal, art. 165,
    § 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Fui direto na alternativa B, o comando da questão diz que ALTEROU A LEGISLAÇÃO, não é possível alterar. Questão confusa, apesar de a alternativa C apresentar o famoso control+c control+v.

  • Lembre do L

    L egislação Triturária= L do.

     

    gabarito ''c''

  • Comentário mais coerente: Jaque concurseira!

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DE OLIVER QUEEN

     

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

     

    A CF ESTABELECE QUE NÃO SENDO FEITA A VOTAÇÃO DA LDO DENTRO DOS PRAZOS. FICA IMPEDIDO O LEGISLATIVO DE ENTRAR EM RECESSO.

  • Conforme o art. 165, § 2º da CF/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Letra C

  • Bom, como sou novo na disciplina e ainda não internalizei certos conceitos, deduzi a questão da seguinte forma: se é a LDO que determina as prioridades de investimento, cujos quais são realizados através da arrecadação de impostos, logo, pode-se concluir que "o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração - na Leg. Tributária - é a Lei de Diretrizes Orçamentárias", ou seja, letra C. 

    Caso minha interpretação esteja equivocada, corrijam-me por favor!

  • O problema não foi nem o item a ser marcado, tão somente o enuciado que entra em choque com o que dispõe a CF, pois em hipótese alguma qualquer das peças orçamentárias pode alterar a legislação tributária. No máximo dispor sobre, caso da LDO. 

  • Nem PPA, nem LDO, nem LOA podem alterar legislação tributária. O resto é lorota. Próxima questão!

  • LETRA C.

     

    LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:

    - COMPREENDERÁ METAS E PRIORIDADES

    - DISPORÁ SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

    - ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LOA.

    - É O ELO ENTRE O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (PPA) E O PLANEJAMENTO OPERACIONAL (LOA)

  • Você está lembrando do princípio da exclusividade?

    Segundo esse princípio, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias” e os “orçamentos rabilongos”. Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem carona no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).

    O princípio da exclusividade está estabelecido no art. 165, § 8º, da CF/88:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Beleza. Agora eu pergunto: alteração na legislação tributária pode estar na LOA?

    NÃO! Definitivamente não!

    A LOA não é o instrumento de planejamento correto para promover e para dispor acerca dessa espécie de alteração.

    “Se não é a LOA, então qual é o instrumento, professor?”

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), porque a Constituição Federal preceitua que:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Repare o seguinte: a LDO a LDO não promove alterações na legislação tributária, ela simplesmente irá disporsobre essas alterações, ok?

    O enunciado da questão fala que a Administração promoveu uma alteração da legislação tributária, mas a alternativa fala que a LDO irá dispor sobre a referida alteração. Na minha opinião, essa discrepância tornou a questão um pouco esquisita, mas não errada. A medida, de fato, contrariou a CF, não porque o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração é a LDO, mas sim por conta do princípio da exclusividade. No entanto, está correto afirmar que a medida contrariou a CF, a qual determina que o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração é a LDO (e é desse jeito que a questão está escrita).

    Gabarito do professor: C

  • Você está lembrando do princípio da exclusividade?

    Segundo esse princípio, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias" e os “orçamentos rabilongos". Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem carona no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).

    O princípio da exclusividade está estabelecido no art. 165, § 8º, da CF/88:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Beleza. Agora eu pergunto: alteração na legislação tributária pode estar na LOA?

    NÃO! Definitivamente não!

    A LOA não é o instrumento de planejamento correto para promover e para dispor acerca dessa espécie de alteração.

    “Se não é a LOA, então qual é o instrumento, professor?"

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), porque a Constituição Federal preceitua que:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Repare o seguinte: a LDO não promove alterações na legislação tributária, ela simplesmente irá dispor sobre essas alterações, ok?

    O enunciado da questão fala que a Administração promoveu uma alteração da legislação tributária, mas a alternativa fala que a LDO irá dispor sobre a referida alteração. Na minha opinião, essa discrepância tornou a questão um pouco esquisita, mas não errada. A medida, de fato, contrariou a CF, não porque o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração é a LDO, mas sim por conta do princípio da exclusividade. No entanto, está correto afirmar que a medida contrariou a CF, a qual determina que o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração é a LDO (e é desse jeito que a questão está escrita).


    Gabarito do professor: Letra C.
  • Acertei por eliminação, mas a LDO não altera a legislação tributária, apenas dispõe sobre a alteração.

    Caberia recurso.

    Recapitulando.

    A LDO tem MEDDO.

    Metas e prioridades da administração publica federal.

    Estabelece politicas financeiras

    Dispões sobre alteração na lesgislação tributária.

    Despesa de capital (incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente)

    Orientará a elaboração da LOA