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Constituição Federal, art. 165,
§ 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito: Letra C
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LDO
-elo entre PPA e LOA
-metas e prioridades
-Altera Legislação Tributária
-Equilibrio entre receitas e despesas
-limitação do empenho e fomento
-metas fiscais
-transferências de recursos para entidades públicas
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Gabarito: LETRA C
Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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ATENÇÃO !!
A LDO pode apenas DISPOR sobre as alterações na legislação tributária. Ou seja, não pode CRIAR/ALTERAR leis tributárias.
Por exemplo: O que acontecerá com % de verbas caso o tributo X aumente ou diminua ?
Fonte: Sérgio Mendes.
GAB.C
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Enunciado é contraditório, pois mesmo a LDO não “promoverá” a alteração, apenas disporá sobre.
Famoso "marca o menos errado"
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Apemas a título complementar..
LDO:
(1)NA CF/88
1. Objetivos e metas da administração federal
2.incluíndo despesas de capital e outras delas decorrentes para os exercícios subsequentes
3.elaboração da LOA
4 dispor: legislação tributária / agências oficias de fomento.
(2)NA LRF:
5.equilibio receitas e despesas
6.controle de custos e avaliação de resultados
7.condições para transferências de recursos
8. limitação de empenho/fomento
PRAZOS:
- PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)
- LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)
- LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)
GABARITO LETRA C
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Absurdo essa questão: disporá é enfático, por todos doutrinadores, que não é o mesmo que alterar. Recorreria com 45mil 413 doutrinas
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Gente, mas a letra C fala "DISPOR" acerca da alteração tributária, que é exatamente o que está na CF. Não tem nada errado. Ficou confuso sim, mas não está errado.
Constituição Federal, art. 165,
§ 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Fui direto na alternativa B, o comando da questão diz que ALTEROU A LEGISLAÇÃO, não é possível alterar. Questão confusa, apesar de a alternativa C apresentar o famoso control+c control+v.
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Lembre do L
L egislação Triturária= L do.
gabarito ''c''
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Comentário mais coerente: Jaque concurseira!
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COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DE OLIVER QUEEN
- LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)
A CF ESTABELECE QUE NÃO SENDO FEITA A VOTAÇÃO DA LDO DENTRO DOS PRAZOS. FICA IMPEDIDO O LEGISLATIVO DE ENTRAR EM RECESSO.
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Conforme o art. 165, § 2º da CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Letra C
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Bom, como sou novo na disciplina e ainda não internalizei certos conceitos, deduzi a questão da seguinte forma: se é a LDO que determina as prioridades de investimento, cujos quais são realizados através da arrecadação de impostos, logo, pode-se concluir que "o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração - na Leg. Tributária - é a Lei de Diretrizes Orçamentárias", ou seja, letra C.
Caso minha interpretação esteja equivocada, corrijam-me por favor!
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O problema não foi nem o item a ser marcado, tão somente o enuciado que entra em choque com o que dispõe a CF, pois em hipótese alguma qualquer das peças orçamentárias pode alterar a legislação tributária. No máximo dispor sobre, caso da LDO.
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Nem PPA, nem LDO, nem LOA podem alterar legislação tributária. O resto é lorota. Próxima questão!
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LETRA C.
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:
- COMPREENDERÁ METAS E PRIORIDADES
- DISPORÁ SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LOA.
- É O ELO ENTRE O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (PPA) E O PLANEJAMENTO OPERACIONAL (LOA)
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Você está lembrando do princípio da exclusividade?
Segundo esse princípio, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias” e os “orçamentos rabilongos”. Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem carona no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).
O princípio da exclusividade está estabelecido no art. 165, § 8º, da CF/88:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Beleza. Agora eu pergunto: alteração na legislação tributária pode estar na LOA?
NÃO! Definitivamente não!
A LOA não é o instrumento de planejamento correto para promover e para dispor acerca dessa espécie de alteração.
“Se não é a LOA, então qual é o instrumento, professor?”
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), porque a Constituição Federal preceitua que:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Repare o seguinte: a LDO a LDO não promove alterações na legislação tributária, ela simplesmente irá disporsobre essas alterações, ok?
O enunciado da questão fala que a Administração promoveu uma alteração da legislação tributária, mas a alternativa fala que a LDO irá dispor sobre a referida alteração. Na minha opinião, essa discrepância tornou a questão um pouco esquisita, mas não errada. A medida, de fato, contrariou a CF, não porque o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração é a LDO, mas sim por conta do princípio da exclusividade. No entanto, está correto afirmar que a medida contrariou a CF, a qual determina que o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração é a LDO (e é desse jeito que a questão está escrita).
Gabarito do professor: C
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Você está lembrando do princípio da exclusividade?
Segundo esse princípio, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias" e os “orçamentos rabilongos". Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem carona no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).
O princípio da exclusividade está estabelecido no art. 165, § 8º, da CF/88:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Beleza. Agora eu pergunto: alteração na legislação tributária pode estar na LOA?
NÃO! Definitivamente não!
A LOA não é o instrumento de planejamento correto para promover e para dispor acerca dessa espécie de alteração.
“Se não é a LOA, então qual é o instrumento, professor?"
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), porque a Constituição Federal preceitua que:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Repare o seguinte: a LDO não promove alterações na legislação tributária, ela simplesmente irá dispor sobre essas alterações, ok?
O enunciado da questão fala que a Administração promoveu uma alteração da legislação tributária, mas a alternativa fala que a LDO irá dispor sobre a referida alteração. Na minha opinião, essa discrepância tornou a questão um pouco esquisita, mas não errada. A medida, de fato, contrariou a CF, não porque o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração é a LDO, mas sim por conta do princípio da exclusividade. No entanto, está correto afirmar que a medida contrariou a CF, a qual determina que o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração é a LDO (e é desse jeito que a questão está escrita).
Gabarito do professor: Letra C.
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Acertei por eliminação, mas a LDO não altera a legislação tributária, apenas dispõe sobre a alteração.
Caberia recurso.
Recapitulando.
A LDO tem MEDDO.
Metas e prioridades da administração publica federal.
Estabelece politicas financeiras
Dispões sobre alteração na lesgislação tributária.
Despesa de capital (incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente)
Orientará a elaboração da LOA