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CF/88. Art. 165.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Letra (B).
At.te, CW.
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Letra (b)
Exceção -> A autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita (ARO ou outra operação de crédito).
Paludo
Outra questão que ajuda a responder:
Q584111 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Autorização para abertura de créditos Suplementares é uma exceção à aplicação do princípio orçamentário da: Exclusividade
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GABARITO:B
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:
“§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” [GABARITO]
Relembro que o gênero créditos adicionais possui três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Pelo princípio da exclusividade, a LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários.
No que se refere às operações de crédito, entenda, nesse momento, que elas se assemelham a empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas e cobrir suas despesas.
Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias”, “orçamentos rabilongos” ou “outras providências”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.
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Princípio da Exclusividade
Regra: LOA deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.
EXCEÇÕES, admitem-se autorizações para:
• créditos suplementares e apenas este; e
• operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita(ARO).
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SÓ RELEMBRANDO:
(1) CRÉDITO AD SUPLEMENTARES = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DAEXCLUSIVIDADE
(2) CRÉDITO AD ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
GABARITO LETRA B
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EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
1) ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAIS SUPLEMENTARES;
2) CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
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PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:
REGRA: RECEITAS E DESPESAS APENAS.
EXCEÇÃO: CRÉDITO SUPLEMENTAR E OP.DE CRÉDITO,INCLUSIVE POR ARO.
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Gab. D
CF - Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Regra → Orçamento não conterá dispositivo estranho
SALVO → Abertura de créditos / Contratação de operações de crédito
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PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
A LOA não poderá conter matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas.
EXCEÇÃO
- créditos suplementares
- operações de créditos - ainda que por antecipação da receita
CF
Art. 165 [...] § 8º A Lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
GAB. B
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Princípio da Exclusividade:
Regra: a LOA não conterá dispositivos estranhos a:
Previsão de receitas (pra não confundir: lembrar que o P está perto do R no alfabeto)
Fixação de despesas (o F está perto do D)
Exceções: LOA
abertura de créditos supLementares
contratação de Operação de crédito, inclusive por
Antecipação de receita orçamentária (ARO)
Macete de uma colega aqui do QC que me ajuda mto!
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letra b
Este princípio consta do texto constitucional desde 1926 e perdurou em todas as Constituições subseqüentes. Na Constituição vigente tem a seguinte redação:
Art. 165, § 8º: a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei.
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Delícia de questão.
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"De acordo com o § 8º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Aunial não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nessa proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei
Atenção ---> O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras."
FONTE: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo
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Princípio da Exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.
Regra: previsão de receitas e fixação de despesas.
Exceção: 1. Abertura de créditos suplementares
2. Contratação de operações de crédito, inclusive por ARO
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Princípio da exclusividade ou da pureza é extraído do que dispõe o artigo 165, § 8º, da Constituição da República[7]. Limita a lei orçamentária à fixação da despesa e à previsão da receita. Veda, por exemplo, a inclusão, na lei orçamentária anual, de autorização para aumento da alíquota de contribuição social, mesmo respeitando-se o prazo de vigência previsto na Carta Maior. É excepcionado no caso de autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (FUNIVERSA – SEPLAG-DF – 2011).
Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos
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supLementar.
Operação Crédito.
Antecipação de Receita
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Letra B.
Observem:
Princípio da Exclusividade ==> Regra: O orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação da despesa e nenhum dispositivo estranho.
Exceção:
Autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentário (ARO).
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O credito especial também entra nessa exceção, não?
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CF/88
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Inclusive por antecipação de receita.
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✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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Princípio da exclusividade
Regra: Não haverá dispositivo estranho
Exceção: crédito suplementar, operações de crédito incluindo ARO
GABA "b"
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De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias” e os “orçamentos rabilongos”. Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem carona no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).
Pois bem. A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Só que, nessa proibição, não estão incluídas:
• Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares);
• Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Essas são as duas exceções ao princípio da exclusividade! Vamos conferir na CF:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Gabarito do professor: B
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Lida a questão, vamos para a resolução.
De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias" e os “orçamentos rabilongos". Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem carona no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).
Pois bem. A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Só que, nessa proibição, não estão incluídas:
• Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares);
• Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Essas são as duas exceções ao princípio da exclusividade! Vamos conferir na CF:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Gabarito do professor: Letra B.
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GABARITO: LETRA B
Princípio da exclusividade:
De acordo com o §8º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.