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RESPOSTA: C
Legalidade. Art. 5, XXXIX, CRFB: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Irretroatividade. Art. 5, XL, CRFB: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Responsabilidade pessoal. Art. 5, XLV, CRFB: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
Presunção da inocência. Art. 5, LVII, CRFB: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Individualização da pena. Art. 5, XLVI, CRFB: a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes (...).
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Alternativa correta: letra c
Legalidade: art. 5°, XXXIX, CF
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Irretroatividade: art. 5°, XL, CF
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Responsabilidade pessoal ou intranscendência da pena: 5°, XLV, CF
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Presunção de inocência ou da não culpabilidade: art. 5°, LVII, CF
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Individualização da pena: art. 5°, XLVI, CF
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
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Esse N T é o cara..tudo é fácil pra ele! ¬¬
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O QConcursos deveria disponibilizar, além da "útil", a opção "inútil" nos comentários...
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O chato é que um princípio tem vários nomes ¬¬
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Só complementando os comentários dos colegas : O qe fndamenta a legalidade é o inciso II do Art 5 ; o inciso XXXIX é fndamento da reserva legal.
Bons estdos a todos
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Gaab. C
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o dificil dessa questão não era saber os principios e sim não confudi-los com os principios DOUTRINARIOS
ja que ele pediu a expressa na CF
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BOA TARDE PESSOAL,
Obrigada a todos pelos comentários realizados em algumas questões, pois é através dos mesmos que consigo estudar e tirar minhas dúvidas!
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GABARITO: C
LEGALIDADE: Art. 5, XXXIX, CRFB;
IRRETROATIVIDADE: Art. 5, XL, CRFB;
RESPONSABILIDADE PESSOAL: Art. 5, XLV, CRFB;
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: Art. 5, LVII, CRFB;
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: Art. 5, XLVI, CRFB
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Kkkkkkk tem um pessoa que é comédia, FÁCIL pra ele q não passou em nada hauhauahuahau
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Galera,
Resposta C... OK
Só lembrando a Jurisprudência do STF quando à Presunção de Inocência, que não é afrontado pela prisão em segunda instância.
"Tal como posto no sistema brasileiro prevalescente, tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da não-culpabilidade penal este início de cumprimeiro da pena determinada quando já exaurida a fase de provas, que se extingue exatamente após o duplo grau de jurisdição, porque, então, passa-se a se discutir basicamente o direito", Cármen Lúcia.
c) legalidade, irretroatividade, responsabilidade pessoal, presunção da inocência, individualização da pena
Um exemplo é o caso do momento, a prisão do Molusco e de outros da Lava Jato...
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Resposta: "C"
Só lembrando que o Princ. da Legalidade = reserva legal + anterioridade.
Logo, é o Art.5º, XXXIX, CF: não há crime sem lei (reserva legal) anterior (anterioridade) que o defina....
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complementando: O princípio da Responsabilidade Pessoal é também denominado de princípio da Instranscedência ou Princípio da Pessoalidade.
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GAB. C
RESPONSABILIDADE PESSOAL OU INTRANSCENDÊNCIA. Observem o principio da moralidade na hora de comentar aqui no qc para não atrapalhar os estudos dos outros.
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Qual o erro da letra E?
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faraujo lima - impessoalidade é princípio do direito administrativo.
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Já errei essa questão duas vezes só lembro desse sinonimo da Intrancedência da pena que é o mesmo da Responsabilidade pessoaL depois de clicar no responder. As bancas e seus sinonimos que não é de Deus rs.
ForçaFocoFé.
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ALTERNATIVA C.
Legalidade - CF, art. 5º, XXXIX: "não há crime sem lei anterior que o defina,, nem pena sem prévia cominação legal".
Irretroatividade - CF, art. 5º, XL: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
Responsabilidade pessoal - CF, art. 5º, XLV: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
Presunção da inocência - CF, art. 5º, LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Individualização da pena - CF, art. 5º, XLVI: "a lei regulará a individualiação da pena e adotará, entre outras, as seguintes:"
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De cara você ja tira Moralidade, Impessoalidade e Economicidade
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Resposta C
Legalidade : " Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". artigo 5º, II da CF. - que não se pode confundir com o princípio da reserva legal ou estrita legalidade "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"artigo 5º, XXIX. Conforme Cleber Masson.
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Gabarito: "C" >>> legalidade, irretroatividade, responsabilidade pessoal, presunção da inocência, individualização da pena.
Legalidade: Art. 5º, XXXIX, CF: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
Irretroatividade: Art. 5º, XL, CF: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."
Responsabilidade Pessoal: Art. 5º, XLV, CF: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reperar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido."
Presunção de Inocência: Art. 5º, LVII, CF: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
Individualização da pena: Art. 5º, XLVI, CF: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:"
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PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF:
Legalidade ou Reserva Legal
Anterioridade
Retroatividade da lei penal mais benéfica
Dignidade da pessoa humana
Devido processo Legal
Proibição de prova ilícita
Juiz e Promotor natural
Contraditório e ampla defesa
Presunção de Inocência
Celeridade e razoável duração do processo
Personalidade ou da responsabilidade pessoal
Individualização da pena
Humanidade
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF:
Proporcionalidade
Razoabilidade
Duplo grau de jurisidção
Intervenção Mínima ou Subsidiariedade
Fragmentariedade
Lesividade ou Ofensividade
Taxatividade Penal ou da Determinação
Adequação dos meios aos fins
Proibição do Excesso
Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva
Adequação social
Insignificância ou da Bagatela
P.S. peguei em outra questão
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Apenas um adendo: embora muitos colegas tenham indicado que o princípio da legalidade se encontra previsto no art. 5º, XXXIX, da CRFB, uma parte da doutrina indica que há diferença entre o que é princípio da reserva legal e princípio da legalidade.
Nesse sentido, Cleber Masson aduz que o art. 5º, XXXIX, da CRFB prevê o princípio da reserva legal, que consiste no reclamo por lei em sentido estrito (lei em sentido formal e material), enquanto que o princípio da legalidade se encontra no art. 5º, II, da CF e indica que é necessária apenas lei em sentido amplo (qualquer das espécies normativas previstas no art. 59 da CRFB).
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Existe algum macete para "decorar" quais princípios penais estão expressos e implícitos na CF?
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Existe um erro técnico na assertiva correta.
O Princípio que está explícito na CF é o da NÃO CULPABILIDADE.
Nossa CF não prevê expressamente o Princípio da Presunção de Inocência, conforme dito por Rogério Sanches:
"[...]Percebam que a nossa Bíblia Política, diferente de alguns documentos internacionais, não presume, expressamente, o cidadão inocente, mas impede de considerá-lo culpado até a decisão condenatória definitiva.
Na verdade, o princípio insculpido na referida norma garantia é o da presunção de não culpa (ou de não culpabilidade)." (Manual de direito Penal. Parte Geral. 2014).
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Todos esse princípios estão previstos nos incisos do artigo 5º da Constituição da República:
Legalidade:
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Irretroatividade:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Responsabilidade do condenado:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Presunção da inocência:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Individualização da pena:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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impessoalidade é princípio para a administração pública. no direito penal vige o princípio da responsabilidade pessoal de cada agente e o da individualização da pena.
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só pra completar...
O princípio da pessoalidade está relacionado com a pena, e significa que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, enquanto que o princípio da responsabilidade pessoal se relaciona com o agente do fato e significa que é vedado o castigo penal pelo fato de outrem, que inexiste responsabilidade coletiva, razão porque decorre deste princípio a obrigatoriedade da individualização da acusação
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gb c pmgo
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LEGALIDADE: Art. 5, XXXIX, CRFB;
IRRETROATIVIDADE: Art. 5, XL, CRFB;
RESPONSABILIDADE PESSOAL: Art. 5, XLV, CRFB;
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: Art. 5, LVII, CRFB;
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: Art. 5, XLVI, CRFB
gb c pmgo
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Responsabilidade pessoal é o mesmo que Instranscedência da Pena que está no art. 5º, XLV: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado (...) .
ademais, os outros princípios levantados na questão são da esfera da administração pública.
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Gabarito: C
Dentre as alternativas apresentadas, apenas a Letra C traz somente princípios aplicáveis ao Direito Penal, sendo eles os princípios da legalidade, irretroatividade (irretroatividade da lei penal, como regra), responsabilidade pessoal (ou intranscendência da pena), presunção da inocência e individualização da pena.
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Responsabilidade pessoal é o mesmo que Instranscedência da Pena , Gabarito C !
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Gabarito: C
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Art. 5°, XXXIX, CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
Art. 5°, XL, CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL OU INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
Art. 5°, XLV, CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA OU NÃO CULPABILIDADE
Art. 5°, LVII, CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
Art. 5°, XLVI, CF - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
-
Legalidade: art. 5°, XXXIX, CF
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Irretroatividade: art. 5°, XL, CF
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Responsabilidade pessoal ou intranscendência da pena: 5°, XLV, CF
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Presunção de inocência ou da não culpabilidade: art. 5°, LVII, CF
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Individualização da pena: art. 5°, XLVI, CF
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
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Princípios Constitucionais EXPLÍCITOS
Legalidade – art. 5º, II, CF
Reserva Legal – art. 5º, XXXIX, CF
Irretroatividade – art. 5º, XL, CF
Retroatividade da lei penal mais benéfica - art. 5º, XL, CF
Dignidade da pessoa humana – art. 1º, III, CF
Devido processo Legal – art. 5º, LIV, CF
Proibição de prova ilícita – art. 5º, LVI, CF
Juiz e Promotor natural – art. 5º, LIII, CF
Contraditório e ampla defesa – art. 5º, LV, CF
Presunção de Inocência ou não culpabilidade – art. 5º, LVII, CF
Celeridade e razoável duração do processo – art. 5º, LXXVIII, CF
Intranscendência da pena ou da responsabilidade pessoal – art. 5º, XLV, CF
Individualização da pena – art. 5º, XLVI, CF
Princípios Constitucionais IMPLÍCITOS
Proporcionalidade
Razoabilidade
Duplo grau de jurisdição
Intervenção Mínima ou Subsidiariedade
Fragmentariedade
Lesividade ou Ofensividade
Taxatividade Penal ou da Determinação
Adequação dos meios aos fins
Proibição do Excesso
Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva
Adequação social
Insignificância ou da Bagatela
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A questão requer conhecimento sobre os princípios constitucionais aplicados ao Direito Penal.
Alternativa A está incorreta porque o princípio da economicidade é do Direito Econômico e não do Direito Penal.
Alternativa B está incorreta porque não existe princípio da eficiência da pena e sim de individualização da pena.
Alternativa D está incorreta porque o princípio da moralidade faz parte do Direito Administrativo.
Alternativa E está incorreta porque o princípio da impessoalidade faz parte do Direito Administrativo.
Alternativa C é a única correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Questão estranha.
Quer dizer, então, que as leis penais não precisam observar os princípios da moralidade e impessoalidade, expressos na CF??
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#PMAL 2020
#EstudeAntes
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*copiado da Sabrina*
Princípios Constitucionais EXPLÍCITOS
Legalidade – art. 5º, II, CF
Reserva Legal – art. 5º, XXXIX, CF
Irretroatividade – art. 5º, XL, CF
Retroatividade da lei penal mais benéfica - art. 5º, XL, CF
Dignidade da pessoa humana – art. 1º, III, CF
Devido processo Legal – art. 5º, LIV, CF
Proibição de prova ilícita – art. 5º, LVI, CF
Juiz e Promotor natural – art. 5º, LIII, CF
Contraditório e ampla defesa – art. 5º, LV, CF
Presunção de Inocência ou não culpabilidade – art. 5º, LVII, CF
Celeridade e razoável duração do processo – art. 5º, LXXVIII, CF
Intranscendência da pena ou da responsabilidade pessoal – art. 5º, XLV, CF
Individualização da pena – art. 5º, XLVI, CF
Princípios Constitucionais IMPLÍCITOS
Proporcionalidade
Razoabilidade
Duplo grau de jurisdição
Intervenção Mínima ou Subsidiariedade
Fragmentariedade
Lesividade ou Ofensividade
Taxatividade Penal ou da Determinação
Adequação dos meios aos fins
Proibição do Excesso
Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva
Adequação social
Insignificância ou da Bagatela
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PRINCIPIO DA LEGALIDADE
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
PRINCIPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL/INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Só uma obs:
O Princípio da pessoalidade da Pena é também chamado de princípio da intranscendência, da personificação da pena, ou princípio da pessoalidade da pena.
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RESPOSTA: C
Princípio da legalidade. Art. 5, XXXIX, CRFB: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Principio da irretroatividade. Art. 5, XL, CRFB: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Responsabilidade pessoal. Art. 5, XLV, CRFB: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
Princípio da presunção da inocência. Art. 5, LVII, CRFB: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Individualização da pena. Art. 5, XLVI, CRFB: a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes (...).
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Princípio da legalidade ou da reserva legal (princípio da intervenção legalizada). Art. 5º, XXXIX da CF e art. 1º do CP:
Conseqüências do Princípio da legalidade:
1)proibição da retroatividade da lei penal:
2)Proibição da criação de condutas típicas e penas pelos costumes:
3)Proibição do emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas.
4)Proibição de incriminações vagas e indeterminadas.
Princípio da irretroatividade (art. 5º, XL da CF e art. 2º, parágrafo único, do CP)
Princípio da responsabilidade pessoal, pessoalidade ou intranscendência da pena.
Princípio da individualização da pena:
Princípio da limitação das penas – humanidade – dignidade da pessoa humana.
Princípio da intervenção mínima ou “ultima ratio":
Princípio da insignificância.
Gab: C
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Minha contribuição.
Legalidade: art. 5° CF / XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Obs.: Legalidade = Anterioridade + Reserva Legal
Irretroatividade: art. 5° CF / XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Responsabilidade pessoal ou intranscendência da pena: 5° CF / XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Presunção de inocência ou da não culpabilidade: art. 5° CF / LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Individualização da pena: art. 5° CF / XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (...)
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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GABARITO LETRA C
OS QUE ESTÃO EM VERMELHO SÃO OS ERROS DA ASSERTIVAS.
a)legalidade, irretroatividade, responsabilidade pessoal, economicidade, individualização da pena ERRADA.
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b)legalidade, irretroatividade, responsabilidade pessoal, presunção da inocência, eficiência da pena ERRADA.
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c) legalidade, irretroatividade, responsabilidade pessoal, presunção da inocência, individualização da pena CERTO.
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d)legalidade, irretroatividade, moralidade, presunção da inocência, individualização da pena ERRADA.
---------------------------------------------
e)legalidade, impessoalidade, irretroatividade, presunção da inocência, individualização da pena ERRADA.
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Dentre as alternativas apresentadas, apenas a Letra C traz somente princípios aplicáveis ao Direito Penal, sendo eles os princípios da:
- legalidade,
- irretroatividade (irretroatividade da lei penal, como regra),
- responsabilidade pessoal (ou intranscendência da pena),
- presunção da inocência e
- individualização da pena.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C
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PARA REVISÃO PESSOAL
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF:
Legalidade ou Reserva Legal
Anterioridade
Retroatividade da lei penal mais benéfica
Dignidade da pessoa humana
Devido processo Legal
Proibição de prova ilícita
Juiz e Promotor natural
Contraditório e ampla defesa
Presunção de Inocência
Celeridade e razoável duração do processo
Personalidade ou da responsabilidade pessoal
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Humanidade
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF:
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