SóProvas


ID
2558989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A continuidade de aplicação de lei já revogada às relações jurídicas civis consolidadas durante a sua vigência caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente.

     

    https://www.significados.com.br/ultratividade/

  • B) CORRETA

     

    * A ultratividade é a aplicação de norma já revogada, mesmo depois de sua revogação, sendo mais comum sua ocorrência no Direito Penal. No Direito Civil, é bastante aplicada no Direito das Sucessões (art. 2.041, CC/02). A Súmula 112 do STF também faz referência a ultratividade: o imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

     

    * Por outro lado, a repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    Para o ordenamento jurídico brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.

    O ordenamento jurídico brasileiro permite o efeito repristinatório em duas hipóteses:

    - Quando previsto pela própria norma jurídica (repristinação expressa).

    - Quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada (art.11, § 2º, da Lei 9.868/99).

     

    * Já quanto ao princípio da segurança jurídica, a Constituição Federal de 1988 possibilitou que o fosse considerado como um direito e garantia fundamental.  Valendo para o futuro ou para o passado, tendo em vista a certeza e a segurança jurídica, determina o art. 5.º, XXXVI, da CF/1988 que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

     

    * De outro lado, quanto ao princípio da continuidade normativo-típica (Instituto do Direito Penal), significa a manutenção, após a revogação de determinado dispositivo legal, do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa, não que haja a abolitio criminis. (Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral, 2017, Rogério Sanches Cunha).

     

    * Por fim, não há qualquer nexo quanto a alternativa “E”, “supremacia da lei revogada”.

  • quando coloca "relações jurídicas civis consolidadas durante a sua vigência" dá a entender que se trata de ato juridico perfeito...Outra coisa, a ultratividade não é a aplicação da Lei anterior(revogada) a fatos novos, que não ocorreram durante sua vigencia?

  • Gab. B  "a ultratividade da norma."

    A lei não está mais em vigor, mas atinge fatos atuais ou passados, ou seja, ocorridos antes e depois da sua vigência, desde que produzem efeitos após a sua revogação. 

  • Atividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos atuais
    Retroatividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos passados
    Ultratividade: a lei NÃO está em vigor, mas atinge fatos atuais

  • Muito comum no Direito Previdenciário!

  • Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente

  • Tenho pra mim que o conceito de segurança jurídica também se aplicaria ao que trata o enunciado da questão!
    Uma lei que continua se aplicando, mesmo após revogada, a relações jurídicas civis consolidadas durante a sua vigência não deixa de representar o princípio da segurança jurídica.
    Vamos imaginar: Se revogando-se a lei, houvesse a perda de sua aplicação a tais fatos, não seria o caso de ferimento à segurança jurídica não? Então, pensando de modo reverso, imagino que a letra A também poderia ser marcada como correta!
    Será se viajei na maionese? haha!

  • Na luta, também fiquei na dúvida das assertivas pelo mesmo motivo. Já falam tanto da força normativa dos princípios...

  • Pois é, Clarinh A..eu não vejo pq não caberia o item A como resposta..mas, quem sou eu pra querer "peitar" a banca CESPE né? Haha!

     

  • O fim da ultratividade é a proteção da exppectativa legitima de continuação de determinado status jurídico , pois lei nova não pode atingir relação contratual inserindo disposições que as partes sequer imaginavam.

    Logo o fim é a segurança jurídica.

  • Às vezes é necessário encontrar a alternativa mais correta.

    acredito também que a Letra A não está errada, porém a Letra B está MAIS CORRETA.

     

    → O princípio da segurança jurídica é um dos pilares para que a lei revogada possa ter aplicação ulterior

  • Opa!

     

    Também fiquei em dúvida entre a letra "a)" e a letra "b)". Vendo o comentário da professora, ela explicou que o princípio da segurança jurídica tem duas vertentes:

    1) objetiva: ato jurídico perfeito + direito adquirido + coisa julgada (limite dos atos praticados pelo Estado);

    2) subjetiva: confiança da sociedade nos atos praticados pelo Estado.

     

    A ultratividade é que tem o conceito pedido pela questão...

     

    =)

  • Boa tarde;

     

    Extra-atividade (gênero)

     

    Ultratividade: lei revogada continua emitindo seus efeitos para o futuro (pois é mais benéfica que a nova lei);
    Retroatividade: Lei revogadora alcança atos passados

     

    Bons estudos

  • Com a devida vênia, em que pese o comentário da professora não explicar nada no que diz respeito ao item dado como correto, entendo que a ultratividade tem a ver, literalmente, com o que está disposto no art. 6º da LINDB. Lá, expressamente, diz que a lei em vigor terá EFEITO IMEDIATO, ressalvado os casos dispostos nos parágrafos do mesmo artigo. Assim, a norma é ultrativa justamente nos casos de ato juridico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.Ou seja, a norma à época se protrai.

  • Q866674

    De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da REPRISTINAÇÃO, salvo disposição em contrário, a lei

    revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência.

    EFEITO REPRISTINATÓRIO:  revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucional em controle difuso.

    EXISTE DIFERENÇA ENTRE REPREDESTINAÇÃO e EFEITO REPRESTINATÓRIO

    Q852994

    A continuidade de aplicação de lei já revogada às relações jurídicas civis consolidadas durante a sua vigência caracteriza

    a ultratividade da norma.

    Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos (p.ex:casamento) antes da sua revogação.

    Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.

     

    "Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido."

  • A questão não fala de eficácia de uma lei depois de sua revogação (ultratividade), mas sim, do respeito aos efeitos que ele provocou durante a sua vigência e o respeito a eles por estarem consolidados. Para mim a resposta mais correta seria a letra A.

     

  • Gabarito letra B

    continuidade da aplicação de lei já revogada = ultratividade

    uma lei nova não afetar atos constituídos sob a égida da lei revogada= segurança jurídica.

    Quanto às letras

    C: Repristinação somente pode ocorrer se a Lei expressamente determinar a repristinação. 

    D: Continuidade normativa diz respeito ao fato da lei ter vigência até que outra a modifique ou revogue.

    E. Os únicos diplomas legais que tÊm supracia sobre os outros é  a Constituição Federal e as normas de tratado internacional sobre direitos humanos aprovadas no rito de Emenda Constitucional

     

     

  • acertei escolhendo a mais certa, porém a letra a) também é plausível

  • Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente.

  • Questão mal formulada pois aplica-se a ultratividade da norma (B) em busca de manter a segurança jurídica(A)... A alternativa B é mais correta ,mas ela é a correta em consequência da A
  • A ultratividade é a aplicação de norma já revogada, mesmo depois de sua revogação, sendo mais comum sua ocorrência no Direito Penal. No Direito Civil, é bastante aplicada no Direito das Sucessões. Nessa senda, afirma-se que o CC/16 não mais possui vigência, pois ab-rogado pelo Código Civil de 2002. Entretanto, nas excepcionais hipóteses de ultratividade normativa, terá o Código Civil de 1916 vigor (cc, art. 1.787). Tal partilha seguirá a normatização do Código Civil de 1916, afinal, a decisão da partilha terá efeito retroativo. Tanto é assim que a alíquota do Tributo de transmissão será a da epoca do óbito (Súmula 112 do STF).

     

    Fonte: Sinopse de Civil da JusPodivm.

  • Sempre vejo muita gente nos comentários dizendo coisas como ''não adianta brigar com a banca''. É por essas - e outras - que a situação dos concursos públicos no Brasil está caótica. O que vemos de ilegalidade e abusividade pela estrada das provas aí não é brincadeira. É questão dúbia; sem resposta; fora do edital etc. Enquanto o concurseiro continuar com essa mentalidade de que ''não adianta brigar com a banca, tem que estudar mais'', a situação só tende a piorar. Aliás, isso é bem característico da sociedade brasileira. Enquanto a gente não se ligar que essas empresas prestam um serviço público e, como tal, devem se ater às normas de direito público - boa-fé, segurança jurídica, vinculação ao instrumento convocatório, impessoalidade etc -, estamos fodidos mesmo. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ   EXTRATIVIDADE DA LEI (Possibilidade da lei se movimentar no Tempo)

     

    A norma REVOGADA > UTRA-AGE (para frente) para BENEFICIAR 

    A norma em VIGOR > RETRO-AGE (para trás) para BENEFICIAR   

     

    - Por serem ultra-ativas, alcançam fatos praticados durante a sua vigência; (ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído) a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada:

     

    mesmo após a sua revogação;

    durante o período de vacância de lei ou do ato normativo;

     

     

    NORMA A  ......................... X Revogação ..................................................... NORMA B

                                                                                        Vacatio Legis

         I.................................................................................................................................I

                                                        Ultratividade da norma A

     

    CESPE

     

    Q710767 - Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação. V

     

    Q487525-A ultratividade consiste no fato de a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada mesmo após a sua revogação, durante o período de vacância de lei ou do ato normativo revogatório novo, de forma que, um ato praticado com base na lei revogada, mas que está vigendo, é perfeitamente legal.V

     

    Q677803-O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada. V

     

    Q209777-Uma norma pode não ser válida e nem vigente, mas ter força vinculante, podendo-se falar em sua ultratividade.V

     

    Q534539- Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.V

     

    Q591076- A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividademesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • B) CORRETA TJ-RO - Processo Administrativo PA 00088649220108220000 RO 0008864-92.2010.822.0000 (TJ-RO) A teor da Lei de Introdução ao Código Civil, a lei revogada somente possui ultratividade para abarcar relações jurídicas constituídas sob seu império, caso contrário, dar-se-á a imperativa cogência à lei moderna. (...) pelo simples fato de que a consolidação do suposto direito aconteceu fora do alcance da lei revogada, razão pela qual não há de se falar em ultratividade da norma revogada, ainda que, por equívoco de interpretação da Administração Pública, esta não tenha dado aplicabilidade imediata à nova lei.

     

    Eu já acerto poucas questões e nas que eu acerto tem polêmica aff kkkk

     

  • O que é a Ultratividade:

    Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente.

    Caso um delito seja cometido antes da revogação de determinada lei, o mesmo será regido e tratado com base nas normas estabelecidas pela lei revogada, e não pela atual.

  • Exemplo de ultratividade na prática: o CPC antigo, mesmo revogado, continua regulando o procedimento sumário nas ações que estavam em andamento, uma vez que esse procedimento deixou de existir com o CPC/2015.

  • Em 14/09/2018, você respondeu B! Certo!!

  • Gabarito: letra "B" (ultratividade da norma).


    1. Interessante fenômeno da ultratividade é o da medida provisória que, embora não convertida em lei, continua a reger as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência, nos termos do § 11, do art. 62, da Constituição Federal.

    2. Em tal situação, a medida provisória deixa de existir, mas continua a produzir efeitos ultrativos.

    3. A ultratividade é um princípio de direito que guarda relação estreita com os princípios constitucionais da reserva legal e da anterioridade da lei.

    4. A ultratividade da lei é de grande importância na seara penal, diante da aplicação da lei mais benéfica.


    Bons estudos a todos.

  • "continuidade" e "relações jurídicas já consolidadas" puxam muito a resposta pra segurança jurídica. Questão ambígua.

  • Simplesmente, estão corretas as alternativas A e B.

    Se marcou A, fica na paz. No seu concurso a questão vai vir bem formulada.

    Vai dar certo, não desiste.

  • Acredito que a A decorre da B. Uma vez vi uma questão da CESPE nesse sentido, por isso, só B pode ser o gabarito correto pela banca.

    Tem em que respirar fundo e ver a mais correta, infelizmente :(

  • Em 28/03/18 às 23:42, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 14/04/19 às 02:10, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    se aprimorem, não desistam NUNCA! #AVANTE

  • Já que a questão falou sobre a aplicação de "princípios" e os mesmos não se anulam, ÓBVIO QUE A ALTERNATIVA "A" TAMBÉM ESTÁ CORRETA. Mas CESPE sabe "como é, né!?"...

  • LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    Validade, vigência e vigor são conceitos distintos. Uma norma pode não ser mais válida e nem vigente, mas conservar a sua força impositiva em relação a algumas situações, como é o exemplo do contrato celebrado sob a égide de determinada legislação e com base nela. Essa possibilidade de a norma, não mais vigente, continuar a vincular fatos anteriores a sua saída do sistema é chamada ultratividade.  

  • Uma vez um professor disse que, para responder a questões de algumas bancas (inclui-se cespe), deve-se escolher, dentre as possíveis/ que se adequam ao enunciado, a que mais se aproxime do assunto. Essa que será tida como correta.

  • segurança juridica ---- resulta de uma regra geral

    utratividade da norma ----- definição especifica

    Os dois dois conceitos estão certos, mas, deve ser por isso que a ultratividade da norma foi considera a correta.

  • GABARITO: B

    Vigor é diferente de vigência porque é possível verificar, por exemplo, o vigor de lei revogada (lei revogada é aquela que não tem mais vigência). Então, mesmo depois de revogada, uma lei pode ter vigor, porque vincula os atos praticados durante a vigência. Isso significa que mesmo revogada, a lei continua sendo aplicável para os atos praticados na época da vigência da lei. Isso é chamado de ultratividade, visto que a lei terá atividade, i.e., produzirá efeitos mesmo depois de revogada.

  • A alternativa B está correta, sendo que a ultratividade ocorre após a revogação da lei, mas os fatos ocorreram antes de a lei ser revogada. A ultratividade da lei ocorre quando ela é aplicada a fatos ocorridos antes da perda da sua vigência (revogação). Aqui estamos falando que a lei, mesmo revogada, continuará a ser aplicada mesmo após a sua revogação, para os fatos ocorridos durante a sua vigência. 

  • O QUE É ULTRATIVIDADE? INDIQUE UM EXEMPLO.

    É o fenômeno através do qual uma lei, já revogada, produz efeitos mesmo após a sua revogação. O princípio da saisine é um exemplo de ultratividade. Sendo assim, a pessoa que morreu à época do CC/16, mas teve a abertura do inventário realizada após a vigência do CC/02, não terá a sucessão regulada pelas novas regras da lei civil (segue as regras vigentes na data da abertura da sucessão, que se dá com a morte).

    De acordo com a súmula 112 do STF, o imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

  • A) O princípio da segurança jurídica guarda relação com a limitação do poder do Estado em não prejudicar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. ERRADA.

    D) O princípio da continuidade normativa se refere a capacidade da lei de gerar efeitos enquanto for vigente, só perdendo essa capacidade quando for revogada por outra Lei. Em suma, a lei não perde sua eficácia por desuso ou de sua não observância, devendo ser observada enquanto estiver em vigor.

    GABARITO: B