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ID
2559061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento moderno, diferentemente do orçamento tradicional, é instrumento de planejamento governamental e necessário para a consecução das políticas públicas. A respeito desse assunto, que envolve o conceito de orçamento e princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item C

     

    Princípio do Equilíbrio

     

    Conceito Tradicional

    "O princípio do equilíbrio determina que exista igualdade entre receitas e despesas, ou seja, o montante estimado para as receitas (entradas) e despesas (saídas) deve ser o mesmo. Fala-se em igualdade do montante estimado, portanto, isso não significa que ao final da gestão (exercício financeiro) os valores devem ser iguais.

     

    Conceito Moderno 

    "Pode-se dizer que após a edição da LRF, o princípio do
    equilíbrio busca alcançar o chamado Equilíbrio Fiscal, ou seja, as
    receitas arrecadadas internamente devem superar as despesas
    executadas, de modo que o saldo possa ser utilizado para pagamento da
    dívida pública
    . Esse assunto foi recentemente cobrado na prova oral para
    Procurador da Fazenda Nacional."

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Direito Financeiro p/ AGU - Procurador Federal. Professora: Natalia Riche

     

  • C) 1.7. Orçamento Programa no Brasil
    O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público. Ele é um plano de trabalho que integra planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. Apresenta uma visão gerencial e sua ênfase é nas realizações.
    O Orçamento Programa constitui-se no “elo” que integra o processo de planejamento e a gestão governamental, visto que o planejamento governamental (PPA) termina com a organização das ações em forma de programas, e o orçamento anual inicia com a utilização das informações contidas nos programas do PPA.
    Essa técnica de elaboração orçamentária foi determinada pela Lei no 4.320/1964, reforçada pelo Decreto-Lei no 200/1967, teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto no 2.829/1998 e com a vigência do primeiro PPA 2000-2003 que se tornou realidade.
    A primeira lei a tratar do Orçamento Programa foi a Lei no 4.320/1964. Vejamos o texto dessa lei que estimulava a adoção do Orçamento Programa:
    Art. 2o. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade;
    Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas e objetivos em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • GABARITO. C. 

    Orçamento clássico ou tradicional

    Sua grande preocupação era o objeto do gasto, o que se estava comprando. Era mero documento contábil, no qual as despesas são fixadas e as receitas previstas, não preocupado com resultados, atingimento de objetivos. Não havia planejamento das ações. Baseia-se no orçamento do exercício anterior, enfatizando aspectos passados. Não existe preocupação do gestor público com as demandas sociais, considera apenas as necessidades financeiras das unidades orçamentárias. O aspecto econômico é secundário, prevalecendo os aspectos jurídicos do orçamento.

    Orçamento Programa, concepção moderna

    Prevalece o entendimento que foi adotado com a lei 4320/64. O decreto lei 200/67 menciona o orçamento-programa. Programa é instrumento de organização das ações de governo. É orçamento-programa porque envolve racionalidade muito forte, adequando os gastos, os recursos a programas realmente importantes, reduzindo-se despesas desnecessárias. Ele organiza as ações de governo. Está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar durante determinado período de tempo (hoje, o exercício financeiro).

    É instrumento de planejamento da ação de governo, com estabelecimento de objetivos e metas e dos custos relacionados. Seria “um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução”. É instrumento de operacionalização das ações de governo, viabilizando seus projetos/atividades/operações especiais em consonância com os planos e diretrizes estabelecidas.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "C"

    DICA: quando a banca falar em planejamento, descartem o orçamento tradicional, pois ele é completamente dissociado do planejamento, mas apenas em controle político do legislativo em relação ao executivo

     

    O Orçamento tradicional é o orçamento que serve ao CONTROLE POLÍTICO, cuja efetivação só foi possível pela criação de classificações contábeis. A alocação dos recursos visa à aquisição de MEIOS. Não procurava alcançar resultados, mas apenas realizar o controle político. Apenas se separava os recursos para as despesas que seriam realizadas. Por conta disso, ele ficou conhecido como “lei de meios”.

    Orçamento por programa ou moderno é o elo entre o PLANEJAMENTO e as funções executivas da organização. A alocação de recursos visa à consecução de OBJETIVOS e METAS. As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis.

     

  • A LRF passou a exigir que a LDO seja elaborada com dois anexos: o anexo de metas fiscais e o anexo de risco fiscal. Assim, orçamento responsável é aquele que cumpre os programas de médio e curto prazo de maneira eficiente, ou seja, não só com despesas iguais às receitas, mas com gastos que não excedam os anexos e que, preferencialmente gerem superávit.

  • Para Harrison Leite (Manual de direito financeiro, 2017, p. 95) o orçamento tradicional era o orçamento desvinculado de qualquer planejamento, com foco em questões contábeis, em detrimento da atenção às reais necessidades da coletividade e da administração. O orçamento era mera peça contábil e não havia menção a qualquer objetivo ou meta a ser atingida. 

    Por sua vez, continua o autor, porém dissertando sobre orçamento programa (concepção moderna), "in verbis" trata-se de modalidade em que os recursos se relacionam com os objetivos, metas e projetos de um plano de governo: a um programa. 

  • a) O orçamento moderno trabalha com a ideia central de que os recursos a serem arrecadados devem servir à aquisição de meios para fazer face exclusivamente às despesas contingenciais. - não há essa exclusividade

    b) O orçamento público é um instrumento que confere ao Poder Executivo poder discricionário para a reformulação de políticas públicas, sem a necessidade de autorização legislativa para tanto. - a função do Executivo é elaborar (e executar), ao passo que a função do Legislativo é aprovar (e controlar/fiscalizar). Logo, DEPENDE de aprovação do Legislativo

    c) O orçamento público moderno deve garantir o equilíbrio fiscal, por meio do cumprimento das metas de resultados fiscais estipuladas.

    d) O orçamento moderno, assim como o tradicional, exige que as receitas sejam matematicamente iguais às despesas. - não é exigência do orçamento moderno tal igualdade matemática.

    e) A concepção moderna de orçamento público enfatiza seu aspecto contábil e gerencial, distanciando-se da avaliação de eficiência e efetividade.

    ERRO 1 - o aspecto contábil/gerencial é aspecto do orçamento tradicional/clássico

    ERRO 2 - o orçamento moderno traz exatamente como vertentes a eficiência e a efetividade.

  • Já quanto aos objetivos ou pretensões do orçamento público, temos:

    a) o orçamento clássico é caracterizado por ser uma peça meramente contábil, em que há apenas a previsão de receitas e a fixação de despesas, sendo desprovido de planejamento para as ações e os programas governamentais, não constando os objetivos e as metas a serem atingidas;

     

    b) o orçamento programa contempla, além das informações financeiras sobre as receitas e despesas, os programas de ação do Estado, pela identificação dos projetos, planos, objetivos e metas. Este modelo é adotado pelo Brasil, conforme sistematização prevista no art. 165 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000.

    FONTE: Abraham, Marcus Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Atualmente, o princípio do equilíbrio busca alcançar o chamado Equilíbrio Fiscal, ou seja, as receitas arrecadadas internamente devem superar as despesas executadas, de modo que o saldo possa ser utilizado para pagamento da dívida pública. 

  • Trata-se de uma questão sobre tipos de orçamento.

    Primeiramente, vamos temos que conhecer os conceitos de orçamento moderno e orçamento tradicional.

    O orçamento tradicional é aquele que é apenas quantitativo (projeta receitas e despesas). Por sua vez, o orçamento moderno é caracterizado por ser um instrumento de planejamento. Ele pensa não apenas valores de receitas e despesas, mas principalmente como estruturar e implementar o orçamento aliado ao planejamento estatal. Ou seja, ela busca pensar em quais locais o Estado quer chegar e como o orçamento pode ser um instrumento para auxiliar nessa trajetória.


    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O orçamento TRADICIONAL (e não o moderno) trabalha com a ideia central de que os recursos a serem arrecadados devem servir à aquisição de meios para fazer face exclusivamente às despesas contingenciais. Esse planejamento meramente contábil é feito no orçamento tradicional.


    B) ERRADO. O orçamento público é um instrumento que tem participação do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Trata-se de uma lei orçamentária de iniciativa do Executivo, que é aprovada pelo Legislativo. Por isso, não se trata de uma manifestação do poder discricionário para a reformulação de políticas públicas, sem a necessidade de autorização legislativa para tanto.


    C) CORRETO. O orçamento público moderno é mais gerencial: busca determinar objetivos ao ente público tanto fiscais quanto de efetividade (impacto). Por isso, realmente, o orçamento moderno deve garantir o equilíbrio fiscal, por meio do cumprimento das metas de resultados fiscais estipuladas. E além disso, ela pensa também outros objetivos de impacto na realidade. Resumindo: ele é fiscal (contábil) + gerencial (impactos e planejamento).


    D) ERRADO. Um pouco controversa na doutrina essa alternativa. Mas a banca entendeu que o orçamento moderno não, assim como o tradicional, exige que as receitas sejam matematicamente iguais às despesas. Na realidade da execução orçamentária, pode ocorrer frustração de receitas e mudanças nas despesas. Por isso, esse equilíbrio nem sempre ocorre. No entanto, esse equilíbrio é até princípio orçamentário.


    E) ERRADO. A concepção moderna de orçamento público enfatiza seu aspecto contábil e gerencial, APROXIMANDO-SE da avaliação de eficiência e efetividade.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".