SóProvas


ID
2559082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico das agências reguladoras, da concessão de serviços e da parceria público-privada (PPP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Após a postagem da Fernanda, houve alteração legislativa: baixou para dez milhões o valor mínimo.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • a) INCORRETA. Situação hipotética: A empresa privada X adquiriu a concessão de determinado serviço público, mas, para a regular prestação do serviço, faz-se necessária a desapropriação de alguns imóveis de particulares. Assertiva: Nessa situação, cabem exclusivamente ao poder concedente a declaração de utilidade pública dos imóveis a serem desapropriados, a efetivação da desapropriação e a consequente indenização, estando a participação da concessionária nesse processo proibida em razão de sua natureza privada.

     

    ***A fase declaratória da desapropriação incumbe sempre ao Poder Público, pois a declaração de utilidade pública deve ser feita pelo chefe do Poder Executivo (mediante decreto) ou por lei.

     

    Decreto-lei 3.365/1941. Art. 6º  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    Art. 8º  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

    Porém, a fase executória da desapropriação (medição e indenização) pode ser delegada à concessionária de serviço público:

     

    Decreto-lei 3.365/1941. Art. 3º  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    Parágrafo único.  Quando a desapropriação destinar-se à urbanização ou à reurbanização realizada mediante concessão ou parceria público-privada, o edital de licitação poderá prever que a receita decorrente da revenda ou utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do concessionário, garantido ao poder concedente no mínimo o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando estas ficarem sob sua responsabilidade.                      (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • A - Situação hipotética: A empresa privada X adquiriu a concessão de determinado serviço público, mas, para a regular prestação do serviço, faz-se necessária a desapropriação de alguns imóveis de particulares. Assertiva: Nessa situação, cabem exclusivamente ao poder concedente a declaração de utilidade pública dos imóveis a serem desapropriados, a efetivação da desapropriação e a consequente indenização, estando a participação da concessionária nesse processo proibida em razão de sua natureza privada.

    INCORRETA. De fato a declaração de desapropriação cabe somente ao poder concedente, porém os atos expropriatórios podem ser delegados.

    B - Situação hipotética: O estado X firmou uma PPP, na modalidade patrocinada, com a empresa Y: o objeto é a concessão de uma rodovia estadual. Nos termos das cláusulas de reajustes do contrato de concessão, a concessionária aumentou o valor do pedágio, o que causou forte insatisfação popular. Assertiva: Nessa situação, é legalmente permitido ao estado X revogar o reajuste com alteração da equação econômico-financeira e pagar à concessionária os valores correspondentes.

    INCORRETA. Haja vista que o aumento do pedágio pode estar previsto no contrato como forma de equilíbrio financeiro-econômico.

    C - Ato regulamentar de determinada agência reguladora é passível de questionamento por meio de recurso hierárquico dirigido à instância de governo à qual a agência seja vinculada.

    INCORRETA. Não há que se falar em hierarquia entre agência reguladora (AI) e ao órgão à qual está ligada. Há para tanto controle de finalidade, ou seja, pode se perquirir se a mesma está cumprindo a finalidade para qual foi criada.

    D - Situação hipotética: Em determinada rodovia federal explorada por meio de concessão, o tráfego foi suspenso, em caráter emergencial, em razão de fortes chuvas que assolaram a região e impossibilitaram a circulação de veículos; a concessionária do serviço não adotou qualquer medida para solucionar o problema. Assertiva: Nessa situação, após instauração de regular processo administrativo, deverá ser decretada a intervenção na concessão, bem como extinto o referido contrato, a fim de se realizarem as obras de recuperação da rodovia.

    INCORRETO.  Não há que se esperar a instauração de processo administrativo, haja vista o princípio da continuidade do serviço público. No caso, houve a caducidade da concessão, eis que a concessionária descumpriu cláusulas contratuais.

     

    E - Situação hipotética: O estado X pretende realizar obra de restauração no parque estadual com a construção de pistas de corrida, quadras poliesportivas e parque aquático. Em decorrência de restrição orçamentária, o estado pretende firmar uma PPP para tal fim. Assertiva: Nesse caso, é vedada a realização da PPP, por se tratar exclusivamente de contrato de execução de obra pública. 

    CORRETA. Letra de lei, como abaixo transcrito.

     

  • Galera, qual forma de delegação permite (exclusivamente ou não) execução de obra pública ?

  • Só lembrando à colega Fernanda, que a lei 11.079 foi alterada, Hj o valor é de dez milhões! 

    4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

  •  

    Felipe Vitor, todas as concessões comuns (da lei 8.987/95) permitem a delegação contratual de serviços simples ou complexos, ou seja, serviço puro ou obra pura (simples) ou serviço precedido de obra (serviço + obra = complexo). 

     

    A letra E está errada pelo fato da Parceria Público Privada (PPP) ser modalidade de concessão ESPECIAL, prevista na lei 11.079/04. Neste caso, conforme o parágrafo 4o do art. 2, só são admitidas delegações que envolvam SERVIÇOS COMPLEXOS, exemplos: 

    - obra + serviço;

    - obra + mão de obra;

    - serviço + mão de obra. 

     

     

  • Gostaria de saber porque não cabe o recurso hierárquico impróprio no caso da letra C, como espécie de controle finalístico exercido pelo ente criador. Alguem pode me ajudar?

  • Alternativa A -- a declaração de utilidade é de competência do poder concedente, mas a concessionária poderá promover as desapropriações e, por conseguinte, pagar as indenizações. Nesse sentido, a lei 8987:

            Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

            VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

            Art. 31. Incumbe à concessionária:

            VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

     

     

  • Alguém pode explicar melhor o erro da letra B? 

  • d) Nessa situação, após instauração de regular processo administrativo, deverá ser decretada a intervenção na concessão, bem como extinto o referido contrato, a fim de se realizarem as obras de recuperação da rodovia.

     

    A intervenção é feita por decreto e realizada antes do Processo Administrativo: Lei 8987/95 "Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa."

  • Gabarito E

     

    A) (...) a efetivação da desapropriação e a consequente indenização, estando a participação da concessionária nesse processo proibida ERRADO

     

    Decreto-Lei 3.365/1941, art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações ...

     

     

    B) (...) Nos termos das cláusulas de reajustes (...) aumentou o valor do pedágio, o que causou forte insatisfação popular. (...), é legalmente permitido ao estado X revogar o reajuste com alteração da equação econômico-financeira... X

     

    Lei 11079/04 Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

                    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

     

    Art. 5o As cláusulas dos contratos (...) devendo também prever:

            IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

    § 1o As cláusulas contratuais de atualização (...) serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, (...) razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização [a insatisfação popular não se enquadraria em hipóteses legais ou contratuais].

     

     

    C) Ato regulamentar de determinada agência reguladora é passível de questionamento por meio de recurso hierárquico dirigido à instância de governo à qual a agência seja vinculada.

     

    O Examinador se baseou em entendimento doutrinário:

     

    "contra as decisões dessas agências, é inviável a apresentação de recurso dirigido à autoridade da pessoa federada ao qual está vinculada a respectiva autarquia (recurso hierárquico impróprio), de forma que a única solução à disposição dos eventuais prejudicados é buscar a satisfação dos seus interesses mediante o manejo da ação judicial cabível". Ricardo Alexandre

     

    Porém, o entendimento da Administração Federal é outro:

     

    "Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta". (Parecer nº AC - 051- AGU)

     

     

    D) , após instauração de regular processo administrativo, deverá ser decretada a intervenção na concessão X

     

    Lei 8987/95, art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

     

     

    E) CERTO

     

    L 11079/04, art. 2º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

  • O fundamento da alternativa B, esta na lei 8666/93, que aplica-se subsidiariamente à 8987/03. No art. 58, §1º - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. ( Essas cláusulas que definem a margem de lucro das concessionérias.)

  • O erro da letra "C" foi ter falado apenas recurso hierárquico. Se fosse "recurso hierárquico impróprio", estaria correta a assertiva. 

     

    Recursos hierárquicos são interpostos à autoridade superior a que praticou o ato, é o pedido de reexame do ato original. Acontece dentro da mesma pessoa ou órgão.
    Recursos hierárquicos impróprios são interpostos ao órgão ou autoridade estranha, a qual se acha vinculado o ente que editou o ato objeto de impugnação. Diz-se impróprio porque não há hierarquia entre a autoridade ou órgão e o ente da administração indireta, o qual é alvo do recurso.
    Ainda devemos nos lembrar da revisão de processo que entra em cena quando há fato superveniente, algo desconhecido até o julgamento do primeiro processo. A revisão pode acontecer de ofício ou a pedido e não pode resultar em agravamento da sanção. No entanto, o instituto do “reformatio in pejus” não é vedado em sede de recursos, fiquem atentos a isso!

  • Ao meu ver, ressalvados os melhores entendimentos, creio que o erro da alternatíva "C" reside tanto no fato de o recurso cabível ser o hierárquico impróprio, quanto pelo fato de que a alternativa trata específicamente de ato regulamentar. Se o ato regulamentar é ato geral, sem destinatário específico, não há como se conceber de recurso administrativo para impugná-lo. O controle desse ato se daria nos aspectos da legalidade e da competência, dada a autonomia técnica de tais agências e, a meu singelo juízo, só poderia ser feito mediante a via jurisdicional. 

  • Alternativa D: ERRADA

     

    "Situação hipotética: Em determinada rodovia federal explorada por meio de concessão, o tráfego foi suspenso, em caráter emergencial, em razão de fortes chuvas que assolaram a região e impossibilitaram a circulação de veículos; a concessionária do serviço não adotou qualquer medida para solucionar o problema. Assertiva: Nessa situação, após instauração de regular processo administrativo, deverá ser decretada a intervenção na concessão, bem como extinto o referido contrato, a fim de se realizarem as obras de recuperação da rodovia".

     

    JUSTIFICATIVA 1: a decretação de intervenção na concessão precede a instaurado do processo administrativo (Lei 8.987, art. 33);

     

    JUSTIFICATIVA 2: instaurado processo administrativo, que poderá levar à extinção da concessão por caducidade, não necessariamente haverá a extinção do contrato de concessão, pois poderá o Poder Concedente, a seu critério, também aplicar sanções contratuais à concessionária (e não apenas declarar a caducidade do contrato administrativo de concessão). (Lei 8.987, art. 38).

     

    Alternativa E: CORRETO

     

    "Situação hipotética: O estado X pretende realizar obra de restauração no parque estadual com a construção de pistas de corrida, quadras poliesportivas e parque aquático. Em decorrência de restrição orçamentária, o estado pretende firmar uma PPP para tal fim. Assertiva: Nesse caso, é vedada a realização da PPP, por se tratar exclusivamente de contrato de execução de obra pública". 

     

    JUSTIFICATIVA: Lei 11.079/2004 ("Lei das PPPs"): Art. 2°, § 4° É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     III – que tenha como objeto único [...] a execução de obra pública.

     

  • Alternativa A: ERRADA

     

    "Situação hipotética: A empresa privada X adquiriu a concessão de determinado serviço público, mas, para a regular prestação do serviço, faz-se necessária a desapropriação de alguns imóveis de particulares. Assertiva: Nessa situação, cabem exclusivamente ao poder concedente a declaração de utilidade pública dos imóveis a serem desapropriados, a efetivação da desapropriação e a consequente indenização, estando a participação da concessionária nesse processo proibida em razão de sua natureza privada".

     

    JUSTIFICATIVA¹: os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato (Decreto-Lei n. 3.365/41, art. 3°).

    * Este decreto dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

    ¹ Comentários do colega Yves Guachala.

     

    Alternativa B: ERRADA

     

    "Situação hipotética: O estado X firmou uma PPP, na modalidade patrocinada, com a empresa Y: o objeto é a concessão de uma rodovia estadual. Nos termos das cláusulas de reajustes do contrato de concessão, a concessionária aumentou o valor do pedágio, o que causou forte insatisfação popular. Assertiva: Nessa situação, é legalmente permitido ao estado X revogar o reajuste com alteração da equação econômico-financeira e pagar à concessionária os valores correspondentes".

     

    JUSTIFICATIVA 1: o referido contrato administrativo de concessão não poderá ser PPP de modalidade patrocinada, na medida em que se autosustenta financeiramente. Assim, será hipótese de concessão comum (Lei 8.987, art. 2°, II ou III).

     

    JUSTIFICATIVA 2: se o contrato de concessão fosse, de fato, PPP de modalidade patrocinada, a insatisfação popular não se enquadraria em hipóteses legais ou contratuais que permitiriam a alteração dos valores contratuais (Lei 11.079/04, 5°, §1°).¹

    ¹ Comentários do colega Yves Guachala.

     

    Alternativa C: ERRADA

     

    "Ato regulamentar de determinada agência reguladora é passível de questionamento por meio de recurso hierárquico dirigido à instância de governo à qual a agência seja vinculada".

     

    JUSTIFICATIVA: ATOS REGULAMENTARES não desafiam recurso hierárquico impróprio. Segundo o PARECER AGU N° AC � 51, apenas �DECISÕES� das agências reguladoras desafiam, de forma excepcional, recurso hierárquico impróprio.

  • A respeito da letra C: Não seria o caso de recurso hierárquico impróprio? 

  •  c) Errada. Ato regulamentar de determinada agência reguladora é passível de questionamento por meio de recurso hierárquico dirigido à instância de governo à qual a agência seja vinculada. A questão não falou em recurso hierárquico próprio (cabível, por ser previsto em lei) ou impróprio (objeto de divergência doutrinária). Logo, por sua redação literal, não se pode afirmar que está certa.

     

    e) Lei 11.079, art. 2, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Alessandra.

    Sobre sua dúvida na questão.

     

    Seria  sim hipótese de Recurso hierárquico impróprio, pois, a autoridade superior ( instância de governo à qual a agência seja vinculada) está em outra estrutura da Administração.

    Exemplo: Anatel ( Agencia reguladora) vinculada ( Tutela, Controle finalística, Supervisão Ministerial) ao Ministério  da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

     

    Mas, cabe destacar que tal prerrogativa da autarquia não está submetido ao controle 

     

    Resumindo:

     

     c) Ato regulamentar determinado  pela Anatel é passível de questionamento por meio de recurso hierárquico dirigido ao Ministério  da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

     

    Mas, cabe destacar que tal prerrogativa da agência reguladora não está sujeita ao controle por meio da instância de governo que ela está vinculada. Pois as agências detém  autonomia financeira, independência administrativa e poderes-deveres indispensáveis ao mister regulatório.

     

    Só coloco mais uma ressalva, a doutrina majoritária entede que o poder regulamentar apenas é exercido pelos chefes do Poder Executivo. Sendo que a administração pública exerceria o PODER NORMATIVO.

  • Muito obrigada, Ricardo! :) 

  • Letra B--> Errada. O fundamento da alternativa B, esta na lei 8666/93, que aplica-se subsidiariamente à 8987/03. No art. 58, §1º - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. ( Essas cláusulas que definem a margem de lucro das concessionérias.)

    Letra C-->Errada. O erro da letra "C" foi ter falado apenas recurso hierárquico. Se fosse "recurso hierárquico impróprio", estaria correta a assertiva. 

    Recursos hierárquicos são interpostos à autoridade superior a que praticou o ato, é o pedido de reexame do ato original. Acontece dentro da mesma pessoa ou órgão.
    Recursos hierárquicos impróprios são interpostos ao órgão ou autoridade estranha, a qual se acha vinculado o ente que editou o ato objeto de impugnação. Diz-se impróprio porque não há hierarquia entre a autoridade ou órgão e o ente da administração indireta, o qual é alvo do recurso.
    Ainda devemos nos lembrar da revisão de processo que entra em cena quando há fato superveniente, algo desconhecido até o julgamento do primeiro processo. A revisão pode acontecer de ofício ou a pedido e não pode resultar em agravamento da sanção. No entanto, o instituto do “reformatio in pejus” não é vedado em sede de recursos, fiquem atentos a isso!

    Letra D--> Errada. Pois, instaurado processo administrativo, que poderá levar à extinção da concessão por caducidade, não necessariamente haverá a extinção do contrato de concessão, pois poderá o Poder Concedente, a seu critério, também aplicar sanções contratuais à concessionária (e não apenas declarar a caducidade do contrato administrativo de concessão). (Lei 8.987, art. 38).

     

  • Alessandra, complementando a resposta do Ricardo.

    As funções institucionais não são objeto de recurso hierarquico impróprio, agora, das funções administrativas, caberá sempre recurso hierarquico improprio ao ministro da area de atuação.

    Instagram: ateserdelta_julioamaral

  • Fernando sabino, será que vc me explicaria melhor a sua JUSTIFICATIVA 1 para o erro da alternativa B

    "JUSTIFICATIVA 1: o referido contrato administrativo de concessão não poderá ser PPP de modalidade patrocinada, na medida em que se autosustenta financeiramente. Assim, será hipótese de concessão comum"

    Minha dúvida é a seguinte: O parceiro patrocinado se remunera parte pela tarifa, parte pelo subsidio público, certo? Pq pelo que entendi nessa matéria a PPP administrativa é que não pode ser remunerada pelo usuário... enfim... vou estudar mais um pouco de doutrina, mas se puder me ajudar eu agradeço.

     

     

  • A) (...) a efetivação da desapropriação e a consequente indenização, estando a participação da concessionária nesse processo proibida ERRADO

    Decreto-Lei 3.365/1941, art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações ...

     

    B) (...) Nos termos das cláusulas de reajustes (...) aumentou o valor do pedágio, o que causou forte insatisfação popular. (...), é legalmente permitido ao estado X revogar o reajuste com alteração da equação econômico-financeira... X

    Lei 11079/04 Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

                    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    Art. 5o As cláusulas dos contratos (...) devendo também prever:

            IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

    § 1o As cláusulas contratuais de atualização (...) serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, (...) razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização [a insatisfação popular não se enquadraria em hipóteses legais ou contratuais].

     

    C) Ato regulamentar de determinada agência reguladora é passível de questionamento por meio de recurso hierárquico dirigido à instância de governo à qual a agência seja vinculada.

    "Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprioas decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta". (Parecer nº AC - 051- AGU)

     

    D) , após instauração de regular processo administrativo, deverá ser decretada a intervenção na concessão X

    Lei 8987/95, art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

     

    E) CERTO L 11079/04, art. 2º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • CONCESSÃO PATROCINADA = PPP (mínimo 5 e máximo 35 anos - mínimo 10 milhões)

     

    NA CONCESSÃO ADM.,

    A REMUNERAÇÃO É A CONTRAPRESTAÇÃO FEITA PELO PARCEIRO PÚBLICO AO PRIVADO

    ADM PUB É USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA DO SERVIÇO

     

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA

    - INVESTIMENTO DA CONCESSIONÁRIA É RMUNERADO E AMORTIZADO MEDIANTE A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA POR PRAZO DETERMINADO

    - USUÁRIO OU BENEFIADO DA OBRA QUE REALIZA REMUNERAÇÃO DO INVESTIMENTO

    - É VEDADA A PPP QUE TENHA COMO OBJETO ÚNICO A MÃO DE OBRA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO OU A EXECUÇÃO DA OBRA

    - NA PPP, ALÉM DA OBRA, DEVE HAVER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

     

    CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO – POR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO, SINALAGMÁTICO, ONEROSO OU GRATUITO, COMUTATIVO E REALIZADO INTUITU PERSONAE, PRECEDIDO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

     

    PERMISSÃO DE SERVIÇO - - DELEGAÇÃO, PRECÁRIA, POR LICITAÇÃO PARA PF OU PJ POR CONTRATO DE ADESÃO, PODE SER REVOGADO UNILATERALMENTE PELA ADM

     

    AUTORIZAÇÃO – CASOS QUE PODEM SER EXPLORADOS COM FINALIDADE DE LUCRO

    - SÃO SERVIÇOS DE TITULARIDADE DO ESTADO QUE SÓ PODEM SER PRESTADOS PELOS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO POR DELEGAÇÃO

    EX: TRANSPORTE PÚBLICO

     

    SERVIÇOS QUE TENHAM POTENCIAL DE GERAR LUCRO PODEM SER PRESTADOS DIRETAMENTE PELO ESTADO OU INDIRETAMENTE POR:

    1-     OUTRORGA (POR LEI) - serviço técnico funcional

    2-      POR DELEGAÇÃO (POR CONTRATO OU ATO) 

     

    AS REGRAS DA CONCESSÃO APLICAM-SE À PERMISSÃO, NO QUE FOR APLICÁVEL!

     

    CRITÉRIOS PARA JULGAR AS PROPOSTAS PREVISTOS NA LEI DE CONCESSÃO E APLICÁVEL PARA LICITAÇÃO EM PERMISSÃO  TAMBÉM

    - MENOR VALOR DA TARIFA

    - MAIOR OFERTA

    - COMBINAÇÃO DE CRITÉRIOS

    - MELHOR PROPOSTA TÉCNICA COM PREÇO FIXADO NO EDITAL

    - MELHOR PROPOSTA – COMBINAÇÃO DE MENOR TARIFA COM MELHOR TÉCNICA

    - OU MAIOR OFERTA COM MELHOR TÉCNICA

    - MELHOR OFERTA APÓS QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

     

    EMPRESA BRAS TEM PREFERÊNCIA

     

    EDITAL PODE PREVER INVERSÃO DE FASES DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO

     

    A LEI DAS CONCESSÕES E PERMISSÕES NÃO PREVÊ HIPÓTESES DE DISPENSA  E NEM INEXIGIBILIDADE

     

    CABE AO PODER CONCEDENTE ZELAR PELA BOA QUALIDADE DO SERVIÇO, RECEBER A APURAR E SOLICIONAR QUEIXAS DOS USUÁRIOS, QUE SERÃO NOTIFICADOS EM ATÉ 30 DIAS DAS PROVIDÊNCIA TOMDAS

     

    INTERVENÇÃO POR DECRETO DO PODER CONCEDENTE DEVE CONTER:

    - DESIGNAÇÃO DO INTERVENTOR

    - PRAZO, OBEJTIVOS E LIMITES DA MEDIDA

    - APÓS DECRETRAR A INTERVENÇÃO, O PODER DEVERÁ EM 30 DIAS INSTAURAR PROCEDIMENTO ADM

    COMPROVADO QUE NÃO SE OBSERVOU OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, SERÁ DECLARADA A NUKIDADE DA INTERVENÇÃO, DEVOLVENDO O SERVIÇO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

     

    O PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADM É DE 180 DIAS, SOB PENA DE SER CONSIDERADA INVÁLIDA A INTERVENÇÃO

     

    EXTINÇÃO CONCESSÃO

    ADVENTO DO TERMO – OCORRE A REVERSÃO DA CONCESSÃO

    ENCAMPAÇÃO

    CADUCIDADE

    RESCIÃO

    ANUALÇAO

    FALÊNCIA

    EXTINÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA

    FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO TITULAR NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL

  • Dada a relevância do caso para a presente análise, transcrevem-se os trechos principais do Parecer AGU AC-51. Veja:

     

    68. No caso concreto posto à apreciação da AGU, a ANTAQ deliberou que a cobrança da taxa denominada THC2 pelos operadores portuários do Porto de Salvador constitui indício de exploração abusiva de posição dominante no mercado, motivo pelo qual encaminhou a questão ao conhecimento do CADE.

     

    69. Ocorre que essa decisão não invade nenhuma prerrogativa de formulação de política para o setor portuário, cuja competência estaria realmente afeta à Administração direta, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei nº 10.233/2001, mas, isto sim, está incluída nas competências conferidas expressamente à ANTAQ no artigo 27, incisos II, IV e XIV da mesma Lei, dentro de sua área de atuação regulatória. Diante disso, mostra-se ausente, excepcionalmente, a possibilidade de revisão ministerial da decisão da agência, e o recurso hierárquico impróprio interposto pela empresa ... não poderia ser provido para os fins pretendidos pela recorrente, devendo ser mantida a decisão adotada pela ANTAQ, porque afeta à área de competência finalística da agência reguladora, autarquia constituída sob regime especial, conforme visto no tópico anterior

     

    70. Diante dessa constatação, infere-se ainda que todos os argumentos de forma ou de mérito apresentados pela empresa (...) em seu recurso hierárquico impróprio não podem ser apreciados pela Administração direta, porque já analisados pela ANTAQ, que, como visto, possuía competência para decidir a questão em última instância administrativa, não se podendo, de qualquer forma, aceitar os argumentos apresentados referentes a eventual violação às garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa da interessada, porque dois -recursos- apresentados pela empresa foram sucessivamente apreciados pela ANTAQ e desprovidos, não havendo nenhum dispositivo na Constituição ou em lei que lhe assegure o direito de revisão, no caso, da decisão da ANTAQ pelo Ministério dos Transportes, conforme amplamente fundamentado precedentemente.

  • Quanto a alternativa B: Nada impede que uma concessão de rodovia seja feita na forma de PPP.

    Os erros da alternativa, ao meu ver, são: 1- revogar o reajuste que está previsto no contrato. 2 - e mais importante, a Lei de PPP no art. 10 exige estudo técnico que demonstre que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas e resultados fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e mais, o inciso III exige declaração do ordenador da despesa que as obrigações contraídas são compatíveis com a LDO e PREVISTAS na LOA. 

  • C - Não há que se falar em hierarquia entre agência reguladora e ao órgão à qual está ligada. Há para tanto controle de finalidade, ou seja, pode se perquirir se a mesma está cumprindo a finalidade para qual foi criada.

     

    D - Em determinada rodovia federal explorada por meio de concessão, o tráfego foi suspenso, em caráter emergencial, em razão de fortes chuvas que assolaram a região e impossibilitaram a circulação de veículos; a concessionária do serviço não adotou qualquer medida para solucionar o problema. Nessa situação, a decretação de intervenção na concessão deverá preceder a instauração do processo administrativo (Lei 8.987, art. 33); instaurado processo administrativo, que poderá levar à extinção da concessão por caducidade, não necessariamente haverá a extinção do contrato de concessão, pois poderá o Poder Concedente, a seu critério, também aplicar sanções contratuais à concessionária (e não apenas declarar a caducidade do contrato administrativo de concessão). (Lei 8.987, art. 38).

     

    E - O estado X pretende realizar obra de restauração no parque estadual com a construção de pistas de corrida, quadras poliesportivas e parque aquático. Em decorrência de restrição orçamentária, o estado pretende firmar uma PPP para tal fim. Assertiva: Nesse caso, é vedada a realização da PPP, por se tratar exclusivamente de contrato de execução de obra pública.

  • ORGANIZANDO...

     

    A - A empresa privada X adquiriu a concessão de determinado serviço público, mas, para a regular prestação do serviço, faz-se necessária a desapropriação de alguns imóveis de particulares. Nessa situação, cabe exclusivamente ao poder concedente a declaração de utilidade pública dos imóveis a serem desapropriados, no entanto, poderá participar a concessionária realizando os atos expropriatórios, já que estes podem ser delegados.

     

    OBS: Ao poder concedente compete declarar a necessidade ou utilidade pública, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária. Portanto, o particular só pode executar os atos materiais necessários à instituição da concessão, somente após a decretação de utilidade pública pelo poder público caso em que será da concessionária a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.

     

    B - O estado X firmou uma PPP, na modalidade patrocinada, com a empresa Y: o objeto é a concessão de uma rodovia estadual. Nos termos das cláusulas de reajustes do contrato de concessão, a concessionária aumentou o valor do pedágio, o que causou forte insatisfação popular. Nessa situação, não é permitido ao estado X revogar unilateralmente o reajuste com alteração da equação econômico-financeira, vez que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado, porque essas cláusulas é que definem a margem de lucro das concessionárias. Ademais, será exigido estudo técnico que demonstre que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas e resultados fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e, exige declaração do ordenador da despesa que as obrigações contraídas são compatíveis com a LDO e PREVISTAS na LOA.

  • Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental

    A respeito das PPPs, julgue o item a seguir.


    Suponha que, após a realização de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência, tenha sido firmada uma PPP com o objetivo único de executar obra pública e que as obrigações pecuniárias assumidas pela administração pública tenham sido oferecidas mediante garantia prestada por organismos internacionais. Considerando-se essa situação, é correto afirmar que há ofensa à legislação de regência, visto que é vedada a celebração de contrato de PPP que tenha por único objeto a execução de obra pública, embora a garantia prestada por organismo internacional seja admitida pela lei como garantia das obrigações pecuniárias assumidas pela administração pública.

     

     

    Certo

  • Gabarito: Letra E 

    Gabarito da Letra A: Item errado. O art. 31, VI, da Lei 8987/1995 incumbiu à concessionária a promoção da desapropriações e servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsão editalícia e contratual.

    Gabarito da Letra B: Item errado.  Veja-se que as causas ensejadoras da modificação da remuneração do parceiro público para a concessionária, segundo dispõe o art. 5º, IV, da Lei 11.079, estarão dispostos no contrato. Logo, é possível que, havendo previsão contratual do reajuste do valor do pedágio, a concessionária promova de forma lícita a referida modificação tarifária. Ademais, mesmo que a referida modificação fosse hipótese não prevista no contrato, não haveria, necessariamente, o pagamento de valores ao parceiro-privado, pois o art. 6º da Lei das PPP informa que a contraprestração da Administração poderá ser ordem bancária, cessão de créditos não tributários etc. Por fim, a equação econômico-financeira do contrato, em face de princípios da Lei 8987, aplicável subsidiariamente às PPP, informam a necessidade de manutenção dessa equação.

    Gabarito da Letra C: Item errado. Decisões de agências reguladoras podem, em caráter excepcional, ser objeto de recurso “hierárquico” impróprio, mas quanto às decisões e não atos regulamentares, dentro de seu poder normativo.

    Gabarito da Letra D: Item errado. Obviamente, que as obras na rodovia devem ser iniciadas para não se prejudicar a continuidade do serviço público, não necessitando da decretação de decadência para tanto. No caso em tela, o poder concedente poderá intervir na concessão, por decreto. Após a decretação da intervenção, o poder concedente tem até trinta dias para instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades. Com o término do procedimento, em até 180 dias, a concessão pode ser ou não extinta.

    Gabarito da letra E: Item correto. O art. 2º, § 4º da Lei 11.079/2004 veda a contratação de PPP para o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública, como objeto único do contrato.

     

  • Quanto ao direito administrativo:

    a) INCORRETA. De acordo com o Decreto-lei 3365/1941, a declaração de utilidade pública somente será feita por decreto do Presidente da República, do governador, interventor ou prefeito (art. 7º). No entanto, os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter p´publico ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato (art. 3º).

    b) INCORRETA. A rejeição de atualização deve ser por razões fundamentadas na Lei das PPP (Lei 11.079) ou no contrato, não se baseia apenas em insatisfação popular.

    c) INCORRETA. Se a assertiva tivesse especificado o recurso como recurso administrativa impróprio poderia estar certa, já que neste o recurso é interposto à autoridade estranha a que se acha vinculada. Desta forma, não há hierarquia entre a agência reguladora e a autoridade que receberá o recurso.

    d) INCORRETA. A inexecução total ou parcial do contrato acarreta, a critério do poder concedente, além da declaração de caducidade da concessão, também a aplicação das sanções contratuais (art. 38, Lei 8987/1995.

    e) CORRETA. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. 

    Gabarito do professor: letra E.
  • LEI 3.345/41 Art. 3 o   Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

  • Lei de Concessão de S.P. Intervenção:

     Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

           Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

           Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

           § 1o Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

           § 2o O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

           Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A) As concessionárias podem praticar atos de execução da desapropriação, como a desapropriação em si e o pagamento da indenização. A decretação da desapropriação é ato exclusivo do Poder Público.

    B) Para a reclamação do reajuste feito, devem ser utilizados como referência a lei ou o contrato (não a insatisfação popular).

    C) Cuidado nessa!!! Poderia, se fosse recurso hierárquico impróprio.

    D) Primeiro se faz a intervenção. E, por meio dela, abre-se o processo administrativo, que pode ou não resultar em decretação de caducidade (por Decreto Executivo).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Alternativa D

    d) Situação hipotética: Em determinada rodovia federal explorada por meio de concessão, o tráfego foi suspenso, em caráter emergencial, em razão de fortes chuvas que assolaram a região e impossibilitaram a circulação de veículos; a concessionária do serviço não adotou qualquer medida para solucionar o problema. Assertiva: Nessa situação, após instauração de regular processo administrativo, deverá ser decretada a intervenção na concessão, bem como extinto o referido contrato, a fim de se realizarem as obras de recuperação da rodovia.

    Primeiro decreta a intervenção para depois instaurar o processo administrativo e não necessariamente será extinta a concessão.

     Lei 8987/95

    Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

  • SOBRE RECURSOS CONTRA DECISÕES DE AGÊNCIAS REGULADORAS

    Esclarecendo:

    "Nos caso de atividades administrativas não finalísticas, ou afastamento da política de governo ou desrespeito aos limites de competência, entende-se pelo cabimento de recurso hierárquico impróprio das decisões de agências reguladoras. 

    Por outro lado, não seria cabível quando a agência decidir matéria de natureza regulatória em seu âmbito de competência, sob pena de afronta à independência que lhe é inerente." -> Aqui, considera-se a complexidade das matérias tratadas no âmbito da competência finalística das agências reguladoras, dotadas de teor técnico, e considerando que o corpo de funcionários das Agências Reguladoras são os mais capacitados para tratar sobre esses assuntos técnicos.

    Veja: 

    "Parecer AC-51, da Advocacia-Geral da União, de junho de 2006, a qual vincula a Administração Federal, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, c/c 41, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993

    II – Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.

    III - Excepcionalmente, por ausente o instrumento da revisão administrativa ministerial, não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente no estrito âmbito de suas competências regulatórias previstas em lei e que estejam adequadas às políticas públicas definidas para o setor.

    IV – No caso em análise, a decisão adotada pela ANTAQ deve ser mantida, porque afeta à sua área de competência finalística, sendo incabível, no presente caso, o provimento de recurso hierárquico impróprio para a revisão da decisão da Agência pelo Ministério dos Transportes, restando sem efeito a aprovação ministerial do Parecer CONJUR/MT nº 244/2005.

    VI - Havendo disputa entre os Ministérios e as agências reguladoras quanto à fixação de suas competências, ou mesmo divergência de atribuições entre uma agência reguladora e outra entidade da Administração indireta, a questão deve ser submetida à Advocacia-Geral da União.

    Fonte: https:// karenelisabethgoes.jusbrasil. com. br/artigos/143773874/o-recurso-hierarquico-improprio-e-as-decisoes-das-agencias-reguladoras 

  • A autonomia adm. das AR envolve a impossibilidade do chamado "recurso hierárquico impróprio", interposto perante PJ diversa daquela que proferiu a dec. recorrida. O objetivo é assegurar que a dec. final na esfera adm seja da autarquia regulatória.

    Polêmica:

    1) não cabe pois não há previsão

    2) cabe revisão pelo chefe do Executivo ou pelo Ministério, com fundamento na direção superior (Posiçaõ da AGU)

    3) cabe em caso de ilegalidade

    Fonte: Rafael Carvalho

  • MNEMÔNICO PODRE para decorar a vedação de contratar PPP cujo único objeto seja um dos abaixo lembrados:

    EMO

    E - quipamentos (fornecimento / instalação)

    M - ão-de-obra

    O - bra pública (execução)

  • a) INCORRETA Lei 8987. Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;

    b) INCORRETA. A rejeição de atualização deve ser por razões fundamentadas na Lei das PPP (Lei 11.079) ou no contrato, não se baseia apenas em insatisfação popular.

    c) INCORRETA Nas palavras de Ricardo Alexandre: "contra as decisões dessas agencias, e inviável a apresentação de recurso dirigido a autoridade da pessoa federada ao qual esta vinculada a respectiva autarquia (recurso hierárquico improprio), de forma que a unica solução a disposição dos eventuais prejudicados e buscar a satisfação dos seus interesses mediante o manejo da ação judicial cabível". Ricardo Alexandre.

    d) INCORRETA Art. 38, §1º, VI da Lei 8.987/95

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    (...)

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    e) CORRETA Lei 11.079/04: Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    §4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    III que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Fonte: TJCE- Cearense concurseira! (tecconcursos) COM ADAPTAÇÕES