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http://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=70940055&num_registro=201503074280&data=20170502&tipo=5&formato=PDF
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Letra A: ERRADA. Recurso Especial nº 1.655.383/SP.
Letra B: ERRADA. Pode ocorrer de o administrador, mesmo não precisando, decidir apresentar o motivo que ensejou a manifestação da vontade administrativa. Juridicamente, haveria alguma consequência nisso? A resposta é positiva, pois aí ele fica vinculado ao fundamento expendido. Logo, se se provar a inocorrência (inexistência) do motivo, ou a sua falsidade, a consequência jurídica imediata será a invalidação do ato. (https://jus.com.br/artigos/23291/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-motivos-determinantes-na-doutrina-e-na-jurisprudencia-do-stj);
Letra C: CORRETA.
Letra D: ERRADA: Homologação - É o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade de outro ato jurídico já praticado, a fim de conferir exequibilidade ao ato controlado.
Letra E. ERRADA: A criação pode ocorrer por lei ordinária, mas a sua atuaçãi apenas por Lei Complementar (penso que o decreto é inconstitucional).
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e) INCORRETA. Situação hipotética: Lei ordinária instituiu a criação de autarquia federal vinculada ao Ministério X, com o objetivo de atuar na fiscalização e no fomento de determinado setor. Publicada a referida lei, o ministro expediu decreto estabelecendo a estrutura organizacional e o funcionamento administrativo da nova autarquia. Assertiva: Esse caso ilustra a constitucionalidade do decreto regulamentar por delegação do presidente da República.
***A disciplina da organização e do funcionamento da autarquia podem ser delegados pelo Presidente ao Ministro de Estado:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Contudo, para dispor sobre a estrutura organizacional (que envolve plano de cargos e salários, competências...) de órgão público ou de entidade da administração indireta é imprescindível lei, :
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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LETRA A) Para o STJ, as balanças de pesagem corporal oferecidas gratuitamente a clientes por farmácias são passíveis de fiscalização pelo INMETRO, a fim de preservar as relações de consumo, sendo, portanto, legítima a cobrança de taxa decorrente do poder de polícia no exercício da atividade de fiscalização. ERRADA, Recurso Especial nº 1.655.383/SP "...Para o STJ, as balanças de pesagem corporal oferecidas gratuitamente a clientes por farmácias são passíveis de fiscalização pelo INMETRO, a fim de preservar as relações de consumo, sendo, portanto, legítima a cobrança de taxa decorrente do poder de polícia no exercício da atividade de fiscalização...". FONTE: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/465736724/recurso-especial-resp-1655383-sp-2016-0337680-0/relatorio-e-voto-465736749
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MÁRCIO MUNIZ, CUIDADO!!!!!! Você disse que estava errado, mas repetiu a questão na justificativa.
Pessoal, vamos lá:
DECISÃO
17/05/2017 08:01
Balança de farmácia está isenta de fiscalização do Inmetro
As balanças disponíveis gratuitamente nas farmácias para uso do público não estão sujeitas à fiscalização periódica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Essa foi a decisão tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar, por unanimidade, recurso no qual o Inmetro buscava o reconhecimento da legitimidade da fiscalização e da cobrança de taxas de verificação dos equipamentos de peso corporal.
Na ação, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de São Paulo argumentou que a fiscalização das balanças, com cobrança de taxa de serviço de aferição e multa no caso da ausência do selo do Inmetro, era abusiva, pois somente os instrumentos utilizados na exploração econômica do estabelecimento devem estar submetidos a esse controle.
O recurso do Inmetro era contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que havia decidido que as balanças oferecidas para uso gratuito do público pelas farmácias, justamente por não integrarem sua atividade econômica, não estão sujeitas à fiscalização do instituto.
Cortesia
O ministro relator da matéria, Herman Benjamin, destacou em seu voto que o poder de polícia do Inmetro para fiscalizar a regularidade de balanças visa a preservar precipuamente as relações de consumo, sendo imprescindível verificar se o equipamento objeto de aferição é essencial ou não à atividade mercantil.
No caso das farmácias, observou o ministro, as balanças não se integram à atividade econômica, pois são oferecidas aos clientes como cortesia, conforme consignou o TRF3. “Logo, não há falar em aferição periódica pelo Inmetro e, menos ainda, em possibilidade de autuação por eventual irregularidade nesse tipo de balança”, concluiu Benjamin.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Balan%C3%A7a-de-farm%C3%A1cia-est%C3%A1-isenta-de-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-do-Inmetro
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Gabarito: C
O Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial (Inmetro) não é competente para fiscalizar balanças postas gratuitamente à disposição dos clientes de farmácias. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que anulou auto de infração emitido pela autarquia contra uma farmácia por não permitir a fiscalização da balança existente no estabelecimento.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.655.383 - SP (2016/0337680-0) RELATÓRIO E VOTO - Min. HERMAN BENJAMIN
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O erro da alternativa e) é porque decreto regulamentar é indelegável, ao contrário do decreto autônomo.
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sobre a alternativa:E
O decreto é privativo do chefe do poder executivo Presidente, Governador ou Prefeito.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Gab: c
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Sintetizando as respostas:
A) ERRADA. STJ entende que não se aplica poder de polícia fiscalizatório nesse caso, pois as balanças são uma gratuitidade oferecida pelas farmácias e não se vinculam à atividade empresarial.
B) ERRADA. De longe o item mais fácil. O caso é de aplicação do referida teroia.
C) Correta, conforme julgados colacionados pelos colegas abaixo.
D) ERRADA. Apesar haver uma pequena divergência na doutrina, grande maioria defende que a homologação é ato VINCULADO (pesquisei um pouco e encontrei apenas o finado Hely Lopes Meireles defendendo que também pode haver juízo de conveniência).
No entanto, e isso é inquestionável, há um erro claro no item ao afirmar que a autoridade homologante pode alterar o ato homologado.
E) ERRADA. O eventual decreto presidencial que delega tal competência para o Ministro de Estado é inconstitucional porque a competência para editar atos normativos são indelegáveis.
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Gente, sobre o item E eu não vi ninguém falar um detalhe importantíssimo que acho que faz toda a diferença:
1) O poder regulamentar materializa-se na edição de:
a)Decretos de execução (ou decretos regulamentares ou regulamentos executivos, já vi os três termos em provas CESPE como sinônimos... perceba que o item E é específico e EXPRESSO de que a espécie normativa se trata de DECRETO REGULAMENTAR) -> são atos EXCLUSIVOS do chefe do executivo que definem a fiel execução das leis. Não admitem delegação.
acho que isso já responde a questão, mas a título de curiosidade:
b)Decretos autônomos -> dispõem sobre determinadas matérias de competência do chefe do executivo que NÃO SÃO DISCIPLINADAS POR LEI. Esses sim, podem ser delegados a outras autoridades administrativas, como Ministros, PGR, AGU (no caso do PR)... além do mais essa espécie normativa sim só pode ser editada para dispor sobre organização e funcionamento da AP quando não implicar aumento de despesa nem criação/extinção de órgão público e para extinção de funções ou cargos públicos vagos.
c)Regulamentos autorizados -> poder executivo (e não necessariamente o chefe do executivo), por expressa autorização legal completa disposições constantes da lei, especialmente em matérias de natureza técnica.
Feita a diferenciação fica claríssimo o erro do item E.
PS: Parte da doutrina diferencia poder regulamentar de poder normativo, aqui os utilizei como sinônimos para fazer uma observação mais completa e incluir também o regulamento autorizado, que não necessariamente é editado pelo chefe do executivo, mas sim por quem a lei determinar.
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Obrigado, Fuinha. Finalmente entendi a pegadinha da letra E. Tá tudo certo nela, exceto que não se trata de decreto regulamentar, mas de decreto autônomo. Tremenda casca de banana. Errei essa questão no concurso e só agora estou entendendo por quê.
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Quanto à letra E, duas observações devem ser feitas:
-> em primeiro lugar, estamos diante de um decreto autônomo, o qual pode ter a sua edição delegada aos ministros de estado, PGR e AGU (art. 84, parágrafo único).
-> em segundo lugar, no caso específico da questão, tal delegação não poderia ter sido realizada, visto que o decreto visa a estabelecer a estrutura organizacional e o funcionamento administrativo da autarquia, ou seja, tem como objetivo, entre outros, a criação de orgãos, tratando-se, assim de situação que deverá ser tratada por LEI.
São, portanto, esses os erros da assertiva (em vermelho), abaixo transcrita:
e) Situação hipotética: Lei ordinária instituiu a criação de autarquia federal vinculada ao Ministério X, com o objetivo de atuar na fiscalização e no fomento de determinado setor. Publicada a referida lei, o ministro expediu decreto estabelecendo a estrutura organizacional e o funcionamento administrativo da nova autarquia. Assertiva: Esse caso ilustra a constitucionalidade do decreto regulamentar por delegação do presidente da República.
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CORRETA: LETRA C
É possível que o Poder Judiciário anule questão objetiva de concurso público que foi elaborada de maneira equivocada? É possível que seja alterada a pontuação dada ao candidato na questão sob o argumento de que a correção feita pela banca foi inadequada?
Regra: NÃO.
Os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.
Não é possível controle jurisdicional sobre o ato administrativo que corrige questões de concurso público.
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados.
Exceção:
Apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora.
Se o conteúdo cobrado não se encontra previsto no edital, será possível anular a questão por violação à regra editalícia, mas isso não significa aferir a correção dos critérios da banca examinadora, mas apenas verificar se as questões formuladas estão no programa do certame.
STF. Plenário. RE 632853/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782).
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a @Fuinha matou a charada da E).
em pequena síntese:
a) Decretos de execução (ou decretos regulamentares ou regulamentos executivos --> depende de Banca e doutrina, mas é tudo a mesma coisa)
- ñ podem ser delegados
- privativo dos Chefes do Executivo
- finalidade : possibilitar a fiel execução das leis que, de algum modo, envolvam atuação da Administração Pública.
b) Decretos autônomos
- podem ser delagados,
- editados pelo Poder Executivo na qualidade de atos primários, diretamente derivados da Constituição, ou seja, são decretos que não se destinam a regulamentar alguma lei, não precisam de lei prévia para existir.
c)Regulamentos autorizados :
- inovam o direito, embora seguindo as diretrizes da lei.
- dispõem sobre matérias de índole técnica pertinentes à área de atuação do órgão ou entidade que os edita.
- efetivamente completam a lei, veiculam disposições que não constam da regulação legal, nem mesmo implicitamente (a lei é intencionalmente lacunosa)
Fonte: prof. Erick Alves + VP e MA + Fuinha Concurseira
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Sò uma observação: O erro da letra B) não é a afirmação de que o STF não aplicaa teoria dos motivos determinantes. De ffato, O STF não aplica, não adota, tal teoria. tal teoria tem lugar ( ao menos dna doutrina), em se tratando de atos DISCRICIONÁRIO. a questão traz um ato VINCULADO, e no ato vinculado nem se cogita de aplicação ou não aplicação de teoria dos motivos determinantes, no ato vinculado o vício de motivo simplesmente torna o ato nulo.
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E) Decreto regulamentar é indelegável.
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ERRADA Alternativa E
Decreto Regulamentar não é Delegável.
Decreto Autônomo pode ser Delegado ao: Ministro de Estado, AGU e PGR.
Nos casos:
a) organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
PRA QUEM TEM DÚVIDA DA UMA LIDA NO ARTIGO 84, VI, "a", "b" e no Parágrafo Único da Contituição Federal.
NÃO CONTAVAM COM MINHA ASTÚCIA
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Assim, são indelegáveis os regulamentos executivos (art. 84, IV, da CF). ( acho que aqui que encaixa o decreto regulamentar, é muito sinônimo por isso é foda descobrir que q a banca ta falando)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Entretanto, o parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal prevê a possibilidade de o
Presidente da República delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou
ao Advogado-Geral da União a competência para dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de
despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Portanto, diante de expressa autorização consagrada no art. 84, parágrafo único, da CF, admitese delegação dos regulamentos de execução e dos regulamentos independentes, nas hipóteses específicas do art. 84, VI, a e b, respectivamente, da Constituição, somente para as autoridades
indicadas no dispositivo.
fonte: mazza 2016
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Gabarito C
A) Para o STJ, as balanças de pesagem corporal oferecidas gratuitamente a clientes por farmácias são passíveis de fiscalização pelo INMETRO, a fim de preservar as relações de consumo, sendo, portanto, legítima a cobrança de taxa decorrente do poder de polícia no exercício da atividade de fiscalização. ERRADO
"A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a Taxa de Serviços Metrológicos, decorrente do poder de polícia do INMETRO em aferir a regularidade de balanças, visa a preservar as relações de consumo, sendo imprescindível verificar se o equipamento objeto de aferição é essencial ou não à atividade desempenhada pela empresa. Precedentes. 2. Por não se tratar de equipamento essencial ao funcionamento e às atividades econômicas das farmácias, as balanças utilizadas gratuitamente pelos clientes não se expõem à fiscalização periódica do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO. Inteligência das Leis nº 5.966/73 e 9.933/99, e da Resolução nº 11/88".
(REsp 1384205/SC, DJe 12/03/2015)
B) ERRADO
"Segundo a teoria dos motivos determinantes, a Administração, ao adotar determinados motivos para a prática de ato administrativo, ainda que de natureza discricionária, fica a eles vinculada"
(REsp 1487139/PR [recurso repetitivo], DJe 21/11/2017)
C) CERTO.
"Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame".
(RE 632853, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-125 DIVULG 26-06-2015)
D) A homologação é um ato administrativo unilateral vinculado ao exame de legalidade e conveniência pela autoridade homologante, sendo o ato a ser homologado passível de alteração, em virtude do princípio da hierarquia presente no exercício da atividade administrativa. ERRADO
"Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação".
(Di Pietro, Direito Administrativo, 2017, p. 243)
E) ...o ministro expediu decreto estabelecendo a estrutura organizacional e o funcionamento administrativo da nova autarquia. Assertiva: Esse caso ilustra a constitucionalidade do decreto regulamentar por delegação do presidente da República.
A hipótese do art. 84, VI, "a", da CF trata da excepcional figura do decreto autônomo*.
*Crédito à colega Marcela Pereira.
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Entendo que o erro da alternativa "e" está na palavra "regulamentar", já que neste caso, seria um decreto autônomo, previsto na constituição, e delegável.
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em todas provas pra juiz o cespe faz sempre essa questao como indireta pros adevogados
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Complementando:
Item A >> A decisão do STJ está no INFORMATIVO 557
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Letra E
As matérias objeto de decretos autônomos constituem competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Não conta com a participação do POder Legislativo. É a chamada "reserva de administração". Podem ser delegados a outras autoridades administrativas. Art.84, p.u. da CF
Decreto regulamentar, contudo, não é passível de delegação.
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a letra c é uma indireta uhauahu
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Vá ao comentário de Yves Guachala.
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kkkkkkkk Volta e meia a Cespe gosta de colocar essas indiretas nas questões.
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O pessoal está dizendo nos comentários que a alternativa E está errada porque falou em decreto regulamentar. Todavia, nos dizeres de Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, 3a Edição, p. 274), REGULAMENTO é sinônimo de DECRETO REGULAMENTAR, uma vez que o decreto é a forma do regulamento. E, regulamento (ou decreto regulamentar) é gênero do qual derivam duas espécies: REGULAMENTO EXECUTIVO (OU DECRETO EXECUTIVO) e REGULAMENTO AUTÔNOMO (OU DECRETO AUTÔNOMO).
Logo, o decreto autônomo é espécie de decreto regulamentar, até porque não deixa de ser um ato normativo da espécie REGULAMENTO. Em outras palavras, o decreto regulamentar é assim designado porque ele é a forma do regulamento, é a forma pela qual o regulamento é exteriorizado!!!
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Complementando...
Letra A - Incompetência do INMETRO para fiscalizar balanças gratuitamente disponibilizadas por farmácias . O Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO) não é competente para fiscalizar as balanças de pesagem corporal disponibilizadas gratuitamente aos clientes nas farmácias. STJ. 1ª Turma. REsp 1.384.205-SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 5/3/2015 (Info 557).
Abraços...
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letra "E"
A competência para expedir decretor regulamentares é indelegável, conforme art. 84, parágrafo único, CF/88.
De outro modo, se entendermos que se trata de decreto autônomo, com base no art. 84, VI, a, CF/88, subsiste o erro. Embora delegável, o nome não é mais decreto regulamentar, mas decreto autônomo.
Seja como for, falar em delegação para expedir decretos regulamentares sempre estará errado, porque tais atos são de competência exclusiva e indelegável do Presidente da República.
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Para os não assinantes:
LETRA "C"
Conforme o STF, o Poder Judiciário não detém competência para substituir banca examinadora de concurso público para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, admitindo-se, no entanto, o controle do conteúdo das provas ante os limites expressos no edital.
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compilando as melhores respostas dos colegas:
a) Para o STJ, as balanças de pesagem corporal oferecidas gratuitamente a clientes por farmácias são passíveis de fiscalização pelo INMETRO, a fim de preservar as relações de consumo, sendo, portanto, legítima a cobrança de taxa decorrente do poder de polícia no exercício da atividade de fiscalização.
Incompetência do INMETRO para fiscalizar balanças gratuitamente disponibilizadas por farmácias . O Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO) não é competente para fiscalizar as balanças de pesagem corporal disponibilizadas gratuitamente aos clientes nas farmácias. STJ. 1ª Turma. REsp 1.384.205-SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 5/3/2015 (Info 557).
b)Situação hipotética: Um servidor público efetivo indicado para cargo em comissão foi exonerado ad nutumsob a justificativa de haver cometido assédio moral no exercício da função. Posteriormente, a administração reconheceu a inexistência da prática do assédio, mas persistiu a exoneração do servidor, por se tratar de ato administrativo discricionário. Assertiva: Nessa situação, o ato de exoneração é válido por não se aplicar a teoria dos motivos determinantes.
"Segundo a teoria dos motivos determinantes, a Administração, ao adotar determinados motivos para a prática de ato administrativo, ainda que de natureza discricionária, fica a eles vinculada"(REsp 1487139/PR [recurso repetitivo], DJe 21/11/2017)
c) Conforme o STF, o Poder Judiciário não detém competência para substituir banca examinadora de concurso público para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, admitindo-se, no entanto, o controle do conteúdo das provas ante os limites expressos no edital.
CERTO."Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame".(RE 632853, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-125 DIVULG 26-06-2015)
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compilando as melhores respostas (parte 2)
d)A homologação é um ato administrativo unilateral vinculado ao exame de legalidade e conveniência pela autoridade homologante, sendo o ato a ser homologado passível de alteração, em virtude do princípio da hierarquia presente no exercício da atividade administrativa.
"Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação".
(Di Pietro, Direito Administrativo, 2017, p. 243)
e) Situação hipotética: Lei ordinária instituiu a criação de autarquia federal vinculada ao Ministério X, com o objetivo de atuar na fiscalização e no fomento de determinado setor. Publicada a referida lei, o ministro expediu decreto estabelecendo a estrutura organizacional e o funcionamento administrativo da nova autarquia. Assertiva: Esse caso ilustra a constitucionalidade do decreto regulamentar por delegação do presidente da República.
A competência para expedir decreto regulamentares é indelegável, conforme art. 84, parágrafo único, CF/88.
De outro modo, se entendermos que se trata de decreto autônomo, com base no art. 84, VI, a, CF/88, subsiste o erro. Embora delegável, o nome não é mais decreto regulamentar, mas decreto autônomo.
Seja como for, falar em delegação para expedir decretos regulamentares sempre estará errado, porque tais atos são de competência exclusiva e indelegável do Presidente da República.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Acerca do direito administrativo:
a) INCORRETA. Segundo o STJ, o INMETRO não é competente para fiscalizar as balanças de pesagem corporal disponibilizadas gratuitamente aos clientes nas farmácias, por não se tratarem de equipamento essencial ao funcionamento e às atividades econômicas das farmácias.
b) INCORRETA. Aplica-se a teoria dos motivos determinantes, que determina que o administrador, quando adota determinados motivos para a prática de ato, mesmo que discricionário, fica vinculado aos motivos.
c) CORRETA. Para o STF, não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. RE 632853/2015.
d) INCORRETA. A homologação é um ato unilateral e vinculado no qual a administração reconhece a legalidade de determinado ato jurídico.
e) INCORRETA. A competência para expedir decreto regulamentar é indelegável (art. 84, VI).
Gabarito do professor: letra C.
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E) São delegáveis apenas os decretos autônomos, não os regulamentares, como apontado pela alternativa. Importante salientar que essa hipótese de delegação é exceção (como os próprios decretos autônomos); a regra é a impossibilidade de delegação de edição de atos normativos.
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O concurso da Policia Militar do estado de Sergipe, os juízes estão deitando e rolando, anulando questões, colocando pessoas investigadas novamente no certame, etc, Não entendi o porquê do gabatito ser letra C, dentre os acontecimentos que vem ocorrendo aqui no estado, enfim...
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Gustavo, as leis brasileiras são utópicas. Você nunca leu a CF? deveria ser uma constituição para pobres, uma para ricos e outra para políticos. Ainda arrisco a dizer que internamente isso deve existir.
Você estuda para passar, só isso!
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Boa tarde. Minha humilde opinião, achei a alternativa c, muito mal redigida, pois parece não reproduzir o fiel entendimento do STF. Foi isso que reparei pela leitura do julgado a seguir:
Para o STF, não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. RE 632853/2015.
Qual a opinião de vocês?
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Gabarito: letra "C".
Com relação à letra "E", o erro central é identificado através do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal na ADI 2192: "[...] são da iniciativa privativa do Chefe do Executivo as LEIS que disponham acerca da criação de cargos, funções e empregos públicos na administração direta e autárquica e aumento de remuneração."
Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=534973
O entendimento do STF afasta, portanto, a viabilidade de a estrutura organizacional de entidade autárquica ser realizada por decreto, seja ele meramente regulamentar ou autônomo.
O que a Constituição Federal autoriza, através do art. 84, inciso VI, alínea "a", é que decreto (autônomo) disponha sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando isso não implicar, entre outras consequências, aumento de despesa.
Sabe-se bem que toda estrutura organizacional de qualquer entidade exige, v.g., a criação de cargos, funções e respectivas atribuições e remunerações - conteúdo esse reservado a lei por expressa determinação constitucional, já que gerará aumento de despesa.
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E) Situação hipotética: Lei ordinária instituiu a criação de autarquia federal vinculada ao Ministério X, com o objetivo de atuar na fiscalização e no fomento de determinado setor. Publicada a referida lei, o ministro expediu decreto estabelecendo a estrutura organizacional e o funcionamento administrativo da nova autarquia. Assertiva: Esse caso ilustra a constitucionalidade do decreto regulamentar por delegação do presidente da República. ERRADO.
CF, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI
VI: dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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O exemplo recente foi a anulação de uma questão da prova do MPU pelo poder judiciário, já que o conteúdo cobrado não estava expresso no edital.
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Letra E: Errada.
RESPOSTA EM 2 PARTES (PARTE I)
Antes da EC32/01 só existia na CF a figura do decreto regulamentar (também chamado de decreto de execução), conforme segue:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (NÃO É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO)
*O decreto regulamentar pressupõe a existência de uma lei (no entanto, a competência para editar regulamentos não depende de autorização do legislador ordinário para ser exercida). Porém, pode ser que a própria lei estabeleça que para ser aplicada depende de regulamentação (LEI NÃO AUTOEXECUTÁVEL - Helly Lopes). O decreto regulamentar é ato secundário e pode ser controlado pelo Legislativo a posteriore:
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Letra E: (PARTE 2)
Aí, a EC 32/01 TROUXE À CF A FIGURA DO DECRETO AUTÔNOMO, conforme segue:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) - ato adm NORMATIVO (DECORRE DO PODER NORMATIVO)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) - ato adm de efeitos concretos (NÃO TEM FUNDAMENTO NO PODER NORMATIVO, NEM REGULAMENTAR - Mª di Pietro)
Antes era: VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; (TEXTO ORIGINAL)
*O decreto autônomo é ato primário (decorrente direto da CF) DELEGÁVEL - as matérias do inciso VI passaram para RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO (Foram excluídas da competência do Legislativo), conforme segue:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; (REVOGADO)
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública; (REVOGADO)
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI (DECRETO AUTÔNOMO - PODER NORMATIVO), XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
IMPORTANTE: Art. 88. A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. (REVOGADO)
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE TRATA DE DECRETO AUTÔNOMO E NÃO REGULAMENTAR (O poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo - o poder regulamentar é exercido exclusivamente pelo Chefe do EXECUTIVO, controlado posteriormente pelo Legislativo)
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Acréscimo à assertiva E: além de ser decreto autônomo, tem outro detalhe: segundo Marcelo Novelino, somente o Presidente da República pode expedir decretos.
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Decreto regulamentar é competência exclusiva, do chefe do executivo, por tanto, indelegável; ao passo que o decreto autônomo é competência privativa do chefe do executivo, que pode ser delegada aos ministros, PGR e AGU, (art. 84, VI a) e b)), tem que ter pertinência temática evidentemente, sob pena de incompetência ou ilegitimidade para o ato. atentar que o decreto autônomo não pode aumentar as despesas pública nem criar ou extinguir cargos, salvo se vago o cargo ou função.)
Deus é atemporal!
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Gabarito C.
No caso hipotético na letra B, exoneração é passível de anulação visto que o motivo não ocorreu quando verificado posteriormente.
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Gabarito: C
Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
STF. Plenário. RE 632853, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/04/2015 (repercussão geral) (Info 782)
A) Incorreta, conforme entendimento do STJ:
O Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO) não é competente para fiscalizar as balanças de pesagem corporal disponibilizadas gratuitamente aos clientes nas farmácias.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.384.205-SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 5/3/2015 (Info 557).
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A alternativa E esta incorreta pois as autarquias são criadas por lei e possuem autonomia administrativo-financeira, sendo sua estrutura interna expressa em lei, e não por disposição do executivo, que se limita a interferências em caráter de supervisão ministerial.
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Importante!
Letra E está errada porque
1ª decreto regulamentar é ato privativo do Chefe do Poder Executivo.
2º ocorrida a descentralização administrativa com a criação, por lei, de Autarquia, conforme preconiza o inciso XIX do art. 37 da CRFB, não compete ao Ministério a que ela estiver vinculada intervir em sua organização administrativa. A vinculação entre a autarquia e o Ministério é apenas de controle finalístico (supervisão ministerial) e não de hierarquia.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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No caso da E, de fato, para a instalação de uma autarquia, exige-se a edição de um DECRETO. Trata-se do chamado "decreto de instalação" da autarquia, que disporá sobre sua organização e funcionamento.
O erro da assertiva está em dizer que é constitucional a expedição desse decreto por Ministro de Estado.
ERRADO. Os atos de caráter normativo (tais como os decretos regulamentares) não podem ser delegados.
Em segundo lugar, o decreto regulamentar é ato privativo do Presidente da República, que não admite delegação. Assim, não pode Ministro de Estado expedir decreto.
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De acordo com o entendimento do STF, “não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame". (RE 632853)
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Decreto regulamentar é competência exclusiva, do chefe do executivo, por tanto, indelegável; ao passo que o decreto autônomo é competência privativa do chefe do executivo, que pode ser delegada aos ministros, PGR e AGU, (art. 84, VI a) e b)), tem que ter pertinência temática evidentemente, sob pena de incompetência ou ilegitimidade para o ato. atentar que o decreto autônomo não pode aumentar as despesas pública nem criar ou extinguir cargos, salvo se vago o cargo ou função.)
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Salvo engano, essa C tem na jusriprudencia em tese do STJ
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parabéns ao Batman concurseiro que explicou a letra E com maestria!