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Carlos Tobar (1853 – 1920) foi Ministro das Relações Exteriores equatoriano no início do século XX. Em 1907, ele proferiu uma declaração. Disse que a única forma para evitar golpes de Estado na região americana seria a comunidade internacional se recusar a reconhecer os governos golpistas como legítimos, rompendo relações diplomáticas e formulando contra eles uma declaração de não-reconhecimento, até que aquele governo fosse confirmado nas urnas. De fato, essa doutrina esteve presente na América Latina, inclusive na Venezuela, que aplicou-a rompendo relações com Estados cujos governos não concordava, inclusive o Brasil. Até que em 1930 o Ministro das Relações Exteriores venezuelano, Genaro Estrada (1887 – 1937), proferiu uma nova declaração. Nela, ele sustentava o entendimento de que a vocalização do reconhecimento do Estado seria uma ofensa à soberania dos Estados. A doutrina Estrada defende que a declaração expressa do reconhecimento de uma nova soberania é uma prática afrontosa, uma falta de respeito à soberania da nação preexistente, pois não é necessário o reconhecimento para que o Estado inicie suas atividades. Nisso existe uma comparação com a pessoa natural: uma pessoa nasce, cresce, e quando chega à idade adolescente surge um médico e emite um laudo em que reconhece expressamente que se trata de um ser humano; nisso, feriu-se a dignidade de um ser humano, que não precisaria ser reconhecido com tal que iniciasse suas atividades como pessoa .
http://notasdeaula.org/dir4/direito_int_publico_16-09-09.html#A_doutrina_Tobar_e_a_doutrina_Estrada
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Não intervenção É Doutrina Estrada.
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Letra A - ERRADA
Letra E - CORRETA
Justificativa das duas:
O reconhecimento de um Estado é um ato que declara o surgimento de um novo Estado. Não se trata de um ato constitutivo, pois a existência política do Estado é independente do seu reconhecimento pelos demais Estados (art. 3º da Convenção de Montevidéu sobre direitos e deveres dos Estados). Além do mais, uma vez emitido o reconhecimento, este ato não poderá ser revogado (art. 7º).
A seu turno, o reconhecimento de governo consiste na aquiescência por outros Estados do novo governo instituído, tendo este aptidão para representar o respectivo Estado na órbita internacional. Entretanto, a simples sucessão de governo em um sistema democrático não é suficiente para se buscar reconhecimento. Ao contrário, o instituto é reservado para o novo governo instaurado mediante ruptura da ordem constitucional.
A respeito do reconhecimento de governo, despontam duas importantes doutrinas no âmbito internacionais a respeito do seu cabimento ou não:
a. Doutrina Tobar: o reconhecimento estrangeiro será conferido a governos que contam com o apoio popular.
b. Doutrina Estrada: não se pode deixar de reconhecer um governo em razão de ruptura com a ordem constitucional, por se tratar de assunto de interesse interno, relativo à soberania. O país estrangeiro que está insatisfeito com a mudança de governo que considera ilegítima deverá romper relações diplomáticas. A Convenção Internacional sobre Direitos e Deveres dos Estados, de Montevidéu, adota expressamente a doutrina Estrada ao afirmar, em seu art. 3°, que "a existência política do Estado é independente do seu reconhecimento pelos demais Estados".
Fonte: http://doimasfortalece.blogspot.com.br/2016/10/fale-sobre-reconhecimento-de-estado-e.html#more
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Letra B - ERRADA
O reconhecimento da personalidade jurídica das organizações internacionais não decorre de tratados, mas da jurisprudência internacional, mais especificamente do Caso Folke Bernadotte, que foi objeto de parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça.
Os atos constitutivos das organizações internacionais são frutos de acordos internacionais. A ONU, por exemplo, foi instituída pela Carta da ONU.
Letra C - ERRADA
A personalidade jurídica internacional do indivíduo é muito contestada. No entanto, na atualidade parcela dos estudiosos de Direito Internacional Público reconhece este protagonismo ao indivíduo na órbita internacional, porém mais restrito, não podendo celebrar tratados porém tendo acesso a alguns foros internacionais. Ex.: o indivíduo pode acionar a Corte Europeia de Direitos Humanos.
Letra D - ERRADA
Os beligerantes são movimentos contrários ao governo de um Estado, formados com o objetivo de tomar o poder ou criar um novo ente estatal, sendo necessário o seu reconhecimento por outros membros da sociedade internacional. Ex.: Confederados da Guerra de Secessão dos EUA (1861 - 1865).
Como se dá o reconhecimento do estado de beligerância? Com uma declaração de neutralidade (é ato discricionário).
Após o reconhecimento, os beligerantes passam a ser obrigar a observar as normas de direitos internacional aplicáveis aos conflitos armados (Direito Internacional Humanitário), isentando o ente estatal por seus atos.
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Alternativa C
Sujeitos originários ou primários: apenas os estados soberanos
Sujeitos derivados ou secundários: são os demais sujeitos reconhecidos como detentores de personalidade internacional. São considerados sujeitos secundários de direito internaciona. Alguns doutrinadores reconhecem personalidade DERIVADA ao indivíduos no planto internacional (embora exista divergência, é pacifico que ele é sujeito internacional de direitos humanos).
ALTERNATIVA D:
"Os beligerantes são movimentos armados que instauram no interior de um Estado uma guerra civil com o objetivo de mudar o sistema político em vigor. Os insurgentes, por sua vez, também são movimentos armados ocorridos no interior de um Estado com o objetivo de derrubar o sistema político vigente. Para que uma coletividade seja considerada beligerante ou insurgente, faz-se mister uma declaração pelos outros entes estatais. O reconhecimento da beligerância ou insurgência permite que essa coletividade adquira, dentre outros direitos, a capacidade para celebrar tratados. Por fim, os movimentos de libertação nacional são movimentos que, em razão de sua magnitude, passam a ser amplamente reconhecidos no cenário internacional. É o caso, por exemplo, da Autoridade Palestina, que tem celebrado inúmeros tratados com diferentes países". FONTE:
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Alternativa A - ERRADA. A doutrina Tobar, com referência a Carlos Tobar, ministro das relações exteriores do Equador, surgiu em 1907 (CORRETO) e pautava-se no princípio da não intervenção. (ERRADO).
Doutrina Tobar - Carlos Tobar (1853 – 1920) foi Ministro das Relações Exteriores equatoriano no início do século XX. Em 1907, ele proferiu uma declaração. Disse que a única forma para evitar golpes de Estado na região americana seria a comunidade internacional se recusar a reconhecer os governos golpistas como legítimos, rompendo relações diplomáticas e formulando contra eles uma declaração de não-reconhecimento, até que aquele governo fosse confirmado nas urnas.
Até que em 1930 o Ministro das Relações Exteriores venezuelano, Genaro Estrada (1887 – 1937), proferiu uma nova declaração.
Nela, ele sustentava o entendimento de que a vocalização do reconhecimento do Estado seria uma ofensa à soberania dos Estados.
A doutrina Estrada defende que a declaração expressa do reconhecimento de uma nova soberania é uma prática afrontosa, uma falta de respeito à soberania da nação preexistente, pois não é necessário o reconhecimento para que o Estado inicie suas atividades.
Em suma, DOUTRINA TOBAR = INTERVENCIONISTA.
DOUTRINA ESTRADA = NÃO-INTERVENCIONISTA.
Sempre em frente, sempre ENFRENTE!
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Eu particularmente lancei mão do noticiário para responder essa questão: VENEZUELA, por exemplo, que parte da comunidade internacional não reconheceu a reeleição do governo de Nicolás Maduro, o que em nada mudou o reconhecimento da Venezuela como estado e pessoa de direito internacional, a não ser o agravamento do drama de seu povo através de embargos econômicos.
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Sobre a alternativa "D"
"As principais consequências do reconhecimento de beligerância incluem a obrigação dos beligerantes de observar as normas aplicáveis aos conflitos armados e a possibilidade de que firmem tratados com Estados neutros. O ente estatal onde atue o beligerante fica isento de eventual responsabilização internacional pelos atos deste, e terceiros Estados ficam obrigados a observar os deveres inerentes à neutralidade." (Paulo Henrique Gonçalves Portela, 9ªed. p. 162).