A - ERRADO - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃÃÃO serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
B - CORRETO - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
C - ERRADO - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃÃÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos.
D - ERRADO - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
E - ERRADO - DEPENDE de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias de sociedade de economia mista, assim como a participação delas em empresa privada.
GABARITO ''B''
Análise
das assertivas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 37, XIV, CF/88 – “os acréscimos pecuniários
percebidos por servidor público não
serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos
ulteriores” (Destaque do professor).
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 37, XIII, CF/88 – “é vedada a
vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público”.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 37, XVIII, CF/88 – “a administração
fazendária e seus servidores fiscais terão,
dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais
setores administrativos, na forma da lei” (Destaque do professor).
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 37, XIX, CF/88 – “somente por lei específica
poderá ser criada autarquia e autorizada a
instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”
(Destaque do professor).
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 37, XX, CF/88 – “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de
subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a
participação de qualquer delas em empresa privada”.
O
gabarito, portanto, é a letra “b”.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;