SóProvas


ID
255916
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à Administração Pública,

Alternativas
Comentários
  • a) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores - ERRADA - Não serão computados Art. 37 - XIV.

    b) CERTO - Art. 37 - XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    c) a administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, ainda que dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos - ERRADA - Art. 37 - XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    d) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação - ERRADA - Art. 37 - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    e) independe de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias de sociedade de economia mista, assim como a participação delas em empresa privada - ERRADA - Art. 37 - XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • LETRA B.

    amparos já foram muito bem fornecidos pelo colega abaixo.

    só mais alguma coisinha...

    Não há de se falar em efeito cascaca (letra A) para nós mortais. só para os parlamentares.

    pela função importantíssima que exercem, arrecadação, fazenda e fisco TERÃO precedência sim. LETRAC

    a que define a atribuição da fundação é Lei Complementar LETRA D

    para criar subsidiária precisa de autorização legislativa. letra e
     
  • Gente, so completando o comentario do colega "Fontoura", no que se refere a alternativa C, artigo 37,XIX, somente por lei especifica (...)Esta lei específica que a CF menciona é a LEI ORDINÁRIA, falou? E no último caso trata-se de LEI COMPLEMENTAR.

    Se eu estiver errada alguem me corrija por gentiliza!

    FÉ EM DEUS!
  • Só para complementar, possui mesmo raciocínio o disposto no art. 50 da Lei 8112/90 que dispõe:
    "As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento"
  • A - ERRADO - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃÃÃO serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.


    B - CORRETO - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.


    C - ERRADO - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃÃÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos.


    D - ERRADO - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


    E - ERRADO - DEPENDE de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias de sociedade de economia mista, assim como a participação delas em empresa privada.




    GABARITO ''B''

  • Eu me divirto com esse emotion do Pedro Matos kkkkkk Grata pelos comentários objetivos.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 37, XIV, CF/88 – “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores” (Destaque do professor).

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 37, XIII, CF/88 – “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 37, XVIII, CF/88 – “a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei” (Destaque do professor).

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 37, XIX, CF/88 – “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação” (Destaque do professor).

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 37, XX, CF/88 – “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”.

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;