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ID
2559163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na hipótese de aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Haia, 1980), o juiz brasileiro poderá rejeitar o pedido de retorno da criança se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: Correta: Artigo 12 Decreto 3413/00:

    (...) Quando a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido tiver razões para crer que a criança tenha sido levada para outro Estado, poderá suspender o processo ou rejeitar o pedido para o retomo da criança.

    Alternativa C: Artigo 13 Decreto 3413/00:

    (...) A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o e retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.

  • Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Haia, 1980):

    ALTERNATIVA A - INCORRETO. Conforme a Convenção, a negativa do pedido de retorno da criança nesta hipótese averiguará o exercício do direito de guarda à época da transferência ou retenção, e não no de seu nascimento. A propósito:

    Artigo 13 - Sem prejuízo das disposições contidas no Artigo anterior, a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido não é obrigada a ordenar o retorno da criança se a pessoa, instituição ou organismo que se oponha a seu retorno provar:

    a) que a pessoa, instituição ou organismo que tinha a seu cuidado a pessoa da criança não exercia efetivamente o direito de guarda na época da transferência ou da retenção, ou que havia consentido ou concordado posteriormente com esta transferência ou retenção;

     

    ALTERNATIVA B - INCORRETO. Serão considerados perigos de ordem física ou psíquica:

    Artigo 13 - Sem prejuízo das disposições contidas no Artigo anterior, a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido não é obrigada a ordenar o retorno da criança se a pessoa, instituição ou organismo que se oponha a seu retorno provar: (...)

    b) que existe um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável.

     

    ALTERNATIVA C - INCORRETA. Não há menção à idade de 12 anos:

    Art. 13. (...) A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto. 

     

    ALTERNATIVA D - INCORRETA. Ainda que houver expirado o período de um ano entre a data da transferência ou da retenção indevidas e a data do início do processo, a negativa somente será legítima se comprovada a integração da criança no novo seio de convívio.

    Art. 12. (...) A autoridade judicial ou administrativa respectiva, mesmo após expirado o período de 1 ano referido no parágrafo anterior, deverá ordenar o retorno da criança, salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio.

     

    ALTERNATIVA E - CORRETA.

    Art. 12. (...) Quando a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido tiver razões para crer que a criança tenha sido levada para outro Estado, poderá suspender o processo ou rejeitar o pedido para o retorno da criança.

  • Vigora o princípio do melhor interesse para a criança ou adolescente.
  • Excelentes comentários, parabéns.

  • Gab. E

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O pedido poderá ser rejeitado se ficar comprovado que a pessoa, instituição ou organismo não exercia o direito de guarda por ocasião da transferência ou da retenção da criança (e não à época do seu nascimento). 

    - alternativa B: errada. Perigos de ordem psíquica também podem levar à rejeição do pedido de retorno da criança.

    - alternativa C: errada. Não há uma indicação específica sobre qual é a idade mínima a partir da qual a opinião da criança deve ser considerada. A Convenção apenas indica que é necessário que a criança já tenha atingido idade e grau de maturidade apropriados.

    - alternativa D: errada. O art. 12 indica que, mesmo após o prazo de um ano, a autoridade judicial ou administrativa deve ordenar o retorno da criança, exceto se ficar provado que a criança já se encontra integrada a seu novo meio. 

    - alternativa E: correta. De acordo com o art. 12, "quando a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido tiver razões para crer que a criança tenha sido levada para outro Estado, poderá suspender o processo ou rejeitar o pedido para o retomo da criança.

    Observe os arts. 12 e 13 da Convenção:

    "Artigo 12:  Quando uma criança tiver sido ilicitamente transferida ou retida nos termos do Artigo 3 e tenha decorrido um período de menos de 1 ano entre a data da transferência ou da retenção indevidas e a data do início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa do Estado Contratante onde a criança se encontrar, a autoridade respectiva deverá ordenar o retorno imediato da criança.

    A autoridade judicial ou administrativa respectiva, mesmo após expirado o período de 1 ano referido no parágrafo anterior, deverá ordenar o retorno da criança, salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio.

    Quando a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido tiver razões para crer que a criança tenha sido levada para outro Estado, poderá suspender o processo ou rejeitar o pedido para o retomo da criança.

    Artigo 13:  Sem prejuízo das disposições contidas no Artigo anterior, a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido não é obrigada a ordenar o retorno da criança se a pessoa, instituição ou organismo que se oponha a seu retorno provar:

    a) que a pessoa, instituição ou organismo que tinha a seu cuidado a pessoa da criança não exercia efetivamente o direito de guarda na época da transferência ou da retenção, ou que havia consentido ou concordado posteriormente com esta transferência ou retenção; ou

    b) que existe um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável. A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.

    Ao apreciar as circunstâncias referidas neste Artigo, as autoridades judiciais ou administrativas deverão tomar em consideração as informações relativas à situação social da criança fornecidas pela Autoridade Central ou por qualquer outra autoridade competente do Estado de residência habitual da criança".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 
  • obs: não se tem uma idade X para levar em consideração as opiniões da criança. A convenção só fala “idade e grau de maturidade que seja apropriadas levar em consideração” ...