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ID
255919
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • LETRA E
    QUEBRANDO O PARÁGRAFO....

    Art. 70. A fiscalização (COFOP)
    Contábil,
    Orçamentária,
    Financeira,
    Operacional e
    Patrimonial
    da
    União e das entidades da administração direta e indireta,
     
       QUANTOÀ (LELAR)
    Legalidade,
    Economicidade,
    Legitimidade,
    Aplicação das subvenções e
    Renúncia de receitas,
     
    será exercida (2 FORMAS)
    PELOCONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo,
    EPELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO de cada Poder.
  • Na realidade, são três as  formas de controle:

    a) Controle externo (art. 70 da CF): pelo Congresso Nacional;

    b) Controle interno (art. 70 da CF): pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    c) Controle interno-integrado (art. 74 da CF): Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
  • Vale a pena lembrar que o controle externo a cargo do CN será realizado com auxílio do Tribunal de Contas da União. (ART. 71 CF/88)
  • Prezado Klaus,

    O Tribunal de Contas da União (bem como os demais tribunais de contas: dos estados, dos municípios e municipal) não é órgão do Poder Judiciário, mas sim órgão auxiliar do Poder Legislativo. Tanto é que o TCU está definido na Constituição dentro do capítulo relacionado ao Poder Legislativo. Em relação ao termo tribunal, o TCU é considerado um tribunal administrativo, ou seja, de natureza diferente dos tribunais do Poder Judiciário. Outro tribunal considerado administrativo é o da justiça desportiva.

    Título IV - Da Organização dos Poderes
    Capítulo I - Do Poder Legislativo
    Seção IX - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
    ...
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
    Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.

    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!

  • Controle externo é exercido pelo Congresso, com auxílio do TCU.

  • Questão tão fácil que dá medo de responder.

  • Mais mole do que sopa de minhoca.

  • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo Congresso Nacional.

    O gabarito é a letra “e", por força do artigo 70 da CF/88, segundo o qual “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".
  • GABARITO ITEM E

     

     

    -CONTROLE EXTERNO --> CONGRESSO NACIONAL    +  AUXÍLIO TCU

     

    -CONTROLE INTERNO --> CADA PODER FAZ O SEU.

     

     

     

  • Tribunal de Contas não é órgão nem do Judiciário nem do Legislativo - é órgão autônomo.

  • *Falou em CONTROLE EXTERNO é o CONGRESSO NACIONAL; 

  • Questão com 98% de acerto (e subindo...). O examinador não se deu ao trabalho nem de incluir o TCU nas opções para "pegar" os mais desatentos.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • O TCU auxilia o CN!