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Gabarito E
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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LETRA E
QUEBRANDO O PARÁGRAFO....
Art. 70. A fiscalização (COFOP)
Contábil,
Orçamentária,
Financeira,
Operacional e
Patrimonial
da
União e das entidades da administração direta e indireta,
QUANTOÀ (LELAR)
Legalidade,
Economicidade,
Legitimidade,
Aplicação das subvenções e
Renúncia de receitas,
será exercida (2 FORMAS)
PELOCONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo,
EPELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO de cada Poder.
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Na realidade, são três as formas de controle:
a) Controle externo (art. 70 da CF): pelo Congresso Nacional;
b) Controle interno (art. 70 da CF): pelo sistema de controle interno de cada Poder.
c) Controle interno-integrado (art. 74 da CF): Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
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Vale a pena lembrar que o controle externo a cargo do CN será realizado com auxílio do Tribunal de Contas da União. (ART. 71 CF/88)
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Prezado Klaus,
O Tribunal de Contas da União (bem como os demais tribunais de contas: dos estados, dos municípios e municipal) não é órgão do Poder Judiciário, mas sim órgão auxiliar do Poder Legislativo. Tanto é que o TCU está definido na Constituição dentro do capítulo relacionado ao Poder Legislativo. Em relação ao termo tribunal, o TCU é considerado um tribunal administrativo, ou seja, de natureza diferente dos tribunais do Poder Judiciário. Outro tribunal considerado administrativo é o da justiça desportiva.
Título IV - Da Organização dos Poderes
Capítulo I - Do Poder Legislativo
Seção IX - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
...
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.
ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
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Controle externo é exercido pelo Congresso, com auxílio do TCU.
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Questão tão fácil que dá medo de responder.
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Mais mole do que sopa de minhoca.
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A
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida, mediante controle externo, pelo Congresso Nacional.
O gabarito é a letra “e",
por força do artigo 70 da CF/88, segundo o qual “A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder".
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GABARITO ITEM E
-CONTROLE EXTERNO --> CONGRESSO NACIONAL + AUXÍLIO TCU
-CONTROLE INTERNO --> CADA PODER FAZ O SEU.
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Tribunal de Contas não é órgão nem do Judiciário nem do Legislativo - é órgão autônomo.
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*Falou em CONTROLE EXTERNO é o CONGRESSO NACIONAL;
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Questão com 98% de acerto (e subindo...). O examinador não se deu ao trabalho nem de incluir o TCU nas opções para "pegar" os mais desatentos.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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O TCU auxilia o CN!