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ID
255922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à responsabilidade do Presidente da República, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • LETRA C
    O amparo o colega abaixo já forneceu.

    este prazo de 180 é o que o PR fica afastado. entretanto, decorridos os 180d e não tiver sido encerrado o processo, ele retorna às atividades e o processo prossegue normalmente
  • Resposta correta: opção (c)

    A questão foi integralmente fundada no artigo 86 da CF/88 e seus parágrafos:

    a) Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Verdadeira. É que preconiza o caput do artigo 86: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

    b) Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.
      
      Verdadeira. Vide comentário da assertiva (a).    

    c) Nos casos de infrações penais comuns, se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    Falsa. O parágrafo 2 do art. 86 assim dispõe que se, decorridos o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • d) Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão. Verdadeira. Essa é a redação do parágrafo 3 do mesmo artigo: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão'"  
    e) Na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Verdadeira. O parágrafo 4 determina que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."
  • LETRA C

     Nos casos de infrações penais comuns, se, decorrido o prazo de CENTO E OITENTA DIAS, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • O Presidente ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa crime pelo STF, pelo prazo máximo de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    fUi...
  • PRESIDENTE  →       CRIME→  COMUM    →STF→sentença condenatória
                                                           OU CONEXO       →suspensão de 180d(CONEXO)
    DA               
                                                    
    REPÚBLICA    →  CRIME DE  → SENADO 2/3+ PRESIDENTE DO→SUSPENSÃO
                                  RESPONSABILIDADE          STF(ÓRGÃO HÍBRIDO)    DE 180d
                                                ↓
                                         SEMPRE AUTORIZAÇÃO
                                        2/3 DA CÂMARA DOS
                                         DEPUTADO(OS DOIS CRIMES)
    ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO- NÃO RESPONDE
  • e) Sendo assim, só poderá ser responsabilizado por atos cometidos em decorrência do exercício de suas funções presidenciais. Se durante a vigência de seu mandato executivo, o Presidente da República, em estado de embriaguez voluntária, atropela um trabalhador catador de papel, não há dúvida que responderá criminalmente pelo ocorrido. Vindo o catador de papel, por exemplo, a falecer, induvidosamente responderá o Presidente pelo crime de homicídio, seja este tipificado como doloso ou culposo. Entretanto, é necessário lembrar que o referido fato criminoso é estranho à função presidencial. Logo, não responderá o Presidente da República pelo precitado crime durante a vigência de seu mandato, conforme prescreve o art. 86, § 4º, da Carta Magna. Em outras palavras, só haverá a persecução criminal após o término do mandato executivo, tendo em conta que o delito praticado não tem conexão com o exercício da função presidencial. Obviamente, haverá suspensão do curso da prescrição até o término do mandato executivo. Agora, uma vez cometido o delito comum durante o exercício do mandato, tendo o ilícito relação com a função presidencial, a história é outra: o Presidente submeter-se-á ao crivo da Câmara dos Deputados e, em havendo autorização desta pela maioria qualificada de 2/3 dos deputados federais, sujeitar-se-á ao julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, caso seja, logicamente, recebida a competente denúncia-crime. Por exemplo, se o Presidente da República assassinar ou lesar gravemente algum parlamentar no interior do Palácio do Planalto, em razão de uma discussão acerca da constitucionalidade de uma medida provisória, não há dúvida que deverá responder pelo delito mesmo durante o exercício do mandato. Há, nesse último caso, uma nítida conexão entre o crime praticado e o exercício da Presidência da República  o que possibilita a responsabilização do agente na vigência do mandato presidencial. Enfim, em sendo cometida uma infração penal comum, examinar-se-á previamente se há conexão entre o ilícito e a função presidencial. Se a infração foi praticada durante a Presidência, havendo relação com o exercício desta, o Presidente poderá ser incriminado na vigência do mandato executivo perante a Corte Suprema (STF). Contudo, se o crime comum for estranho ao exercício da função executiva, não responderá o Presidente da República pela infração na vigência do mandato, mas somente após o término deste, ficando suspensa a prescrição enquanto perdurar o exercício de sua chefia de Governo e de Estado.
    http://www.webartigos.com/artigos/prisao-do-presidente-da-republica-isso-e-possivel-no-brasil/12117/
  • O prazo correto é de 180 dias e não 120.

  • ARRÊGOOOOO FCC!!!

  • Em relação ao erro no que tange o lapso temporal fornecido na letra "C" não resta dúvida, no entanto, na letra "B" o examinador colocou a seguinte redação:

    B) Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, SERÁ ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.

    Colocando em destaque o verbo será, entendo que a afirmação deverá ocorrer, porém o legislador diferente da obrigação imposta ao Senado em julgar os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente, permite ao STF avaliar e decidir se recebe ou não a denúncia ou queixa crime, bem evidenciado no Art. 86, §1º, I,CR, "Nas infrações penais comuns, SE recebida a denuncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    os que entenderam meu ponto de vista e quiserem comentar agradeço desde já.

  • a) Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    2/3 CD + JULGAMENTO NO SF + CRIME DE RESPONSABILIDADE

     b)Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.

    2/3 CD + JULGAMENTO NO STF + INFRAÇÕES PENAIS COMUNS

     c) Nos casos de infrações penais comuns, se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    180 D 

     d) Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

    IMUNIDADE

     e) Na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    IMUNIDADE

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 86, CF/88, “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” (destaque do professor).

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 86, CF/88, “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” (destaque do professor).

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 86, § 2º “Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo” (Destaque do professor).

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 86, § 3º “Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 86, § 4º “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.


  • (a,b)  Apesar de ser a literalidade da CF, atente-se para o posicionamento do STF, segundo o qual o Senado não está vinculado a tal decisão da Câmara, uma vez que haverá novo juízo de admissibilidade no próprio Senado. 

  • ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

     

    O AFASTAMENTO SERÁ CESSADO SE DECORRER O PRAZO DE 180 DIAS E O JULGAMENTO NÃO ESTIVER CONCLUÍDO

  • É DE 180 DIAS.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Carai, errei por falta de atenção! é 180 DIAS!

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    c) ERRADO: Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    d) CERTO: Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    e) CERTO: Art. 86.§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.