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Resposta: Letra E
I. (ERRADA): Art. 13, Lei n° 13.146/2015. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
II. (ERRADA): Art. 11, Lei n° 13.146/2015. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
III. (CERTA): Art. 10, Lei n° 13.146/2015. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA
Art. 10. Compete ao poder público garantir a DIGNIDADE da PDF ao longo de toda a vida.
§ único. Em situações de [risco], [emergência] ou [estado de calamidade pública],
a PDF será considerada VULNERÁVEL,
devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Art. 12. O CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido da PDF é INDISPENSÁVEL
para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
.
Art. 11. A PDF NÃO PODERÁ SER OBRIGADA a se submeter
à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada (direito de dizer não).
§ único. O CONSENTIMENTO da PDF em situação de CURATELA
PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.
§ 1º Em caso de [PDF em situação de CURATELA], deve ser assegurada sua PARTICIPAÇÃO,
“no MAIOR grau possível”, para a obtenção de CONSENTIMENTO.
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§ 2º A PESQUISA CIENTÍFICA
envolvendo PDF em situação de [TUTELA] ou de [CURATELA]
deve ser realizada, em CARÁTER EXCEPCIONAL,
APENAS QUANDO houver indícios de BENEFÍCIO DIRETO
--- [para sua saúde] ou
--- [para a saúde de outras PDF] e
DESDE QUE NÃO HAJA outra opção de pesquisa de eficácia comparável
com participantes não tutelados ou curatelados.
.
Art. 13. A PDF SOMENTE SERÁ atendida SEM seu CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido
em casos
--- de [EMERGÊNCIA EM SAÚDE] e
--- de [RISCO DE MORTE],
resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
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GABARITO LETRA E
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEUUU
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GALERA VCS DEIXAO PASSAR COMENTARIO IMPORTANTE
SO RESGATANDO O COMENTARIO DA LU
Resposta: Letra E
I. (ERRADA): Art. 13, Lei n° 13.146/2015. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
II. (ERRADA): Art. 11, Lei n° 13.146/2015. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
III. (CERTA): Art. 10, Lei n° 13.146/2015. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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I -> Art. 11. A pessoa com deficiência NÃO poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.
II -> Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de RISCO DE MORTE e de EMERGÊNCIA EM SAÚDE, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
III -> Art. 10. Compete ao PODER PÚBLICO garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de TODA A VIDA.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada VULNERÁVEL, devendo o PODER PÚBLICO adotar medidas para sua proteção e segurança.
GABARITO -> [E]
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AINDA BEM QUE TEM ESSAS MOÇAS LINDAS COMENTANDO AS QUESTOES, A EXEMPLO DA LU
JA BASTA ESSES MACHOS, EU, CASSIANO, RENATO, ELIEL, JUAREZ...
NE NAO GALERA
POR MAIS MULHERES COMENTANDO AS QUESTOES. RSRSRS
FALOU.. VCS SAO FODA...
DE VOLTA Á LUTA...
SO PARAR QUANDO FOR NOMEADO. CASO CONTRATIO, TODO DIA PROCEDER À REPETIÇÃO...
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ERROS:
I) ''.. EM NENHUMA CIRCUSTÂNCIA .. '' NO CASO DE RISCO A VIDA OU A SAÚDE HÁ POSSIBLIDADE ...
II) PODE SER SUPRIDO SIM, DESDE QUE NA FORMA DA LEI.
GABARITO LETRA E
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Gabarito E
Só complementando as respostas dos amigos, temos os VULNERÁVEIS e os ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS.
** Caem muito em provas
VULNERÀVEIS-> Art. 10, Lei n° 13.146, parag. único Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada VULNERÁVEL, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS -> Art.5º p.U. que são a Criança, o Adolescente, a Mulher e o Idoso, com deficiência (Bizu= CAMI)
Deus vai te ajudar, tenha Fé.
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ART. 13 - A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SOMENTE SERÁ ATENDIDA SEM SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO EM CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS.
ART. 11 - PARÁGRAFO ÚNICO - O CONSENTIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE CURATELA PODERÁ SER SUPRIDO, NA FORMA DA LEI.
ART. 10 - COMPETE AO PODER PÚBLICO GARANTIR A DIGNIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AO LONGO DE TODA A VIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO - EM SITUAÇÕES DE RISCO, EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SERÁ CONSIDERADA VULNERÁVEL, DEVENDO O PODER PÚBLICO ADOTAR MEDIDAS PARA A SUA PROTEÇÃO E SEGURANÇA.
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Hipóteses em que a PCD é atendida SEM consentimento prévio e livre:
*Risco de Morte
*Emergência em Saúde.
OBS - No caso de PCD sujeita à Curatela, o seu consentimento pode sim ser suprido.
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Q855814
Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre
1- risco de morte
2- emergência em saúde
3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais = ser suprido em situação de curatela, na forma da lei
Lei 10.216/01
Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
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AFF... EU ACHO QUE EU VOU ERRAR, MAS VOU MARCAR A LETRA E... ETAAA POOOLA!
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Art. 13 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
A pessoa com deficiência somente será atendida SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO, em casos de:
- Risco de morte;
- Emergência em saúde;
- Resguardado seu superior interesse.
- Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
A pessoa com deficiência NÃO pode ser obrigada a se submeter a:
- Intervenção clínica ou cirúrgica;
- Tratamento; e
- Institucionalização forçada.
Art. 10 da Lei nº 13.146/2015: Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Letra E
Afirmativa I - ERRADA - Nos termos do Art. 13,caput, da Lei 13.146/ 2015, .A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Afrimativa II - ERRADA - De acordo com o Art. 11, parágrafo único, da Lei 13.146/2015, O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
Afirmativa III - CORRETA - Nos termos do Art. 10, paragrafoúnico, da Lei 13.146/2015, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável,devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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I - Poderá no caso de risco de morte e emergência de saúde.
II -Poderá ser suprido, na forma da lei.
III - Gabarito - Na hipótese denominada estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
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Gab - e
I - Errada. Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.
II - Errada, Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
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Regra geral, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Excepcionalmente, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
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A) em casos de risco de morte e de emergência em saúde, poderá!
B) na forma da lei, poderá ser suprido.
C) Gabarito
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Um detalhe que pode passar despercebido:
Via de regra, a pessoa com deficiência não é considerada vulnerável.
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I. A pessoa com deficiência, em nenhuma circunstância, poderá ser atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido.
ERRADA- em casos de risco de morte e emergência de saúde a pessoa com deficiência, resguardado seu superior interesse e adotada as salvaguardas legais cabíveis, pode ser atendida sem seu consentimento prévio. Artigo 13, caput.
II. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela não poderá ser suprido.
ERRADA- conforme artigo 11, pú: O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido na forma da lei.
III. Na hipótese denominada estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança
CERTA- Conforme artigo 10, paragráfo único: Em situações de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.