SóProvas


ID
2559220
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. A pessoa com deficiência, em nenhuma circunstância, poderá ser atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido.

II. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela não poderá ser suprido.

III. Na hipótese denominada estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.


Nos termos da Lei n° 13.146/2015, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

     

    I. (ERRADA): Art. 13, Lei n° 13.146/2015.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

     

    II. (ERRADA): Art. 11, Lei n° 13.146/2015.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    III. (CERTA): Art. 10, Lei n° 13.146/2015. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a DIGNIDADE da PDF ao longo de toda a vida. 

    § único. Em situações de [risco], [emergência] ou [estado de calamidade pública],

    a PDF será considerada VULNERÁVEL,

    devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    .

    Art. 12. O CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido da PDF é INDISPENSÁVEL

    para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    .

    Art. 11. A PDF NÃO PODERÁ SER OBRIGADA a se submeter

    à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada (direito de dizer não).

    § único. O CONSENTIMENTO da PDF em situação de CURATELA

    PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.

    § 1º Em caso de [PDF em situação de CURATELA], deve ser assegurada sua PARTICIPAÇÃO,

    “no MAIOR grau possível”, para a obtenção de CONSENTIMENTO.

    .

    § 2º A PESQUISA CIENTÍFICA

    envolvendo PDF em situação de [TUTELA] ou de [CURATELA]

    deve ser realizada, em CARÁTER EXCEPCIONAL,

    APENAS QUANDO houver indícios de BENEFÍCIO DIRETO

    --- [para sua saúde] ou

    --- [para a saúde de outras PDF] e

    DESDE QUE NÃO HAJA outra opção de pesquisa de eficácia comparável

    com participantes não tutelados ou curatelados.

    .

    Art. 13. A PDF SOMENTE SERÁ atendida SEM seu CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido

    em casos

    --- de [EMERGÊNCIA EM SAÚDE] e

    --- de [RISCO DE MORTE],

    resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEUUU

  • GALERA VCS DEIXAO PASSAR COMENTARIO IMPORTANTE

    SO RESGATANDO O COMENTARIO DA LU

    Resposta: Letra E

     

    I. (ERRADA): Art. 13, Lei n° 13.146/2015.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

     

    II. (ERRADA): Art. 11, Lei n° 13.146/2015.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    III. (CERTA): Art. 10, Lei n° 13.146/2015. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • I -> Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
    Parágrafo único.  O
    consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.


    II -> Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida
    sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de RISCO DE MORTE e de EMERGÊNCIA EM SAÚDE, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     


    III -> Art. 10.  Compete ao PODER PÚBLICO garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de TODA A VIDA.
    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada VULNERÁVEL, devendo o PODER PÚBLICO adotar medidas para sua proteção e segurança.



    GABARITO -> [E]

  • AINDA BEM QUE TEM ESSAS MOÇAS LINDAS COMENTANDO AS QUESTOES, A EXEMPLO DA LU

     

    JA BASTA ESSES MACHOS, EU, CASSIANO, RENATO, ELIEL, JUAREZ...

     

    NE NAO GALERA

     

    POR MAIS MULHERES COMENTANDO AS QUESTOES. RSRSRS

     

     

    FALOU.. VCS SAO FODA...

     

    DE VOLTA Á LUTA...

     

    SO PARAR QUANDO FOR NOMEADO. CASO CONTRATIO, TODO DIA PROCEDER À REPETIÇÃO...

     

     

  • ERROS:

     

    I) ''.. EM NENHUMA CIRCUSTÂNCIA .. '' NO CASO DE RISCO A VIDA OU A SAÚDE HÁ POSSIBLIDADE ...

     

    II) PODE SER SUPRIDO SIM, DESDE QUE NA FORMA DA LEI.

     

     

    GABARITO LETRA  E 

  • Gabarito E

     

    Só complementando as respostas dos amigos, temos os VULNERÁVEIS e os ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS.

     

    ** Caem muito em provas

    VULNERÀVEIS-> Art. 10, Lei n° 13.146, parag. único  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada VULNERÁVEL, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

     

    ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS -> Art.5º p.U.  que são a Criança, o Adolescente, a Mulher e o Idoso, com deficiência (Bizu= CAMI)

     

    Deus vai te ajudar, tenha Fé.

  • ART. 13 - A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SOMENTE SERÁ ATENDIDA SEM SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO EM CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS.

    ART. 11 - PARÁGRAFO ÚNICO - O CONSENTIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE CURATELA PODERÁ SER SUPRIDO, NA FORMA DA LEI.

    ART. 10 - COMPETE AO PODER PÚBLICO GARANTIR A DIGNIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AO LONGO DE TODA A VIDA.

    PARÁGRAFO ÚNICO - EM SITUAÇÕES DE RISCO, EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SERÁ CONSIDERADA VULNERÁVEL, DEVENDO O PODER PÚBLICO ADOTAR MEDIDAS PARA A SUA PROTEÇÃO E SEGURANÇA.

     

     

  • Hipóteses em que a PCD é atendida SEM consentimento prévio e livre:

    *Risco de Morte

    *Emergência em Saúde.

    OBS - No caso de PCD sujeita à Curatela, o seu consentimento pode sim ser suprido.

  •  

    Q855814

     

    Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

     

    1-  risco de morte

    2-  emergência em saúde

    3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

     

    Lei 10.216/01

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

  • AFF... EU ACHO QUE EU VOU ERRAR, MAS VOU MARCAR A LETRA E...      ETAAA POOOLA!

  • Art. 13 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    A pessoa com deficiência somente será atendida SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO, em casos de:

     

    - Risco de morte;

     

    - Emergência em saúde;

     

    - Resguardado seu superior interesse.

     

    - Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    A pessoa com deficiência NÃO pode ser obrigada a se submeter a:

     

    - Intervenção clínica ou cirúrgica;

     

    - Tratamento; e

     

    - Institucionalização forçada.

     

    Art. 10 da Lei nº 13.146/2015: Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

     

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Letra E

    Afirmativa I - ERRADA - Nos termos do Art. 13,caput,  da Lei 13.146/ 2015, .A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Afrimativa II - ERRADA - De acordo com o Art. 11, parágrafo único, da Lei 13.146/2015,  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Afirmativa III - CORRETA - Nos termos do Art. 10, paragrafoúnico, da Lei 13.146/2015, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável,devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • I - Poderá no caso de risco de morte e emergência de saúde.

    II -Poderá ser suprido, na forma da lei.

    III - Gabarito - Na hipótese denominada estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Gab - e

     

    I - Errada.  Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.  § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    II - Errada,  Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Regra geral, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Excepcionalmente, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • A)  em casos de risco de morte e de emergência em saúde, poderá!

    B) na forma da lei, poderá ser suprido.

    C) Gabarito

     

  • Um detalhe que pode passar despercebido:

     

    Via de regra, a pessoa com deficiência não é considerada vulnerável.

  • I. A pessoa com deficiência, em nenhuma circunstância, poderá ser atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido.

    ERRADA- em casos de risco de morte e emergência de saúde a pessoa com deficiência, resguardado seu superior interesse e adotada as salvaguardas legais cabíveis, pode ser atendida sem seu consentimento prévio. Artigo 13, caput.

    II. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela não poderá ser suprido.

    ERRADA- conforme artigo 11, pú: O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido na forma da lei.

    III. Na hipótese denominada estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança

    CERTA- Conforme artigo 10, paragráfo único: Em situações de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.